E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 – NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO DA QUANTIA PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que a seguradora realizou pagamento na esfera administrativa ao autor a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT, é imprescindível que este quantum seja abatido do valor da condenação imposta na sentença.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 – NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO DA QUANTIA PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que a seguradora realizou pagamento na esfera administrativa ao autor a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT, é imprescindível que este quantum seja abatido do valor da condenação imposta na sentença.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES SOFRIDAS – ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrigatório (DPVAT), quando não se demonstra de forma segura que a lesão sofrida apresenta nexo causal com o acidente de trânsito referido na inicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES SOFRIDAS – ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrigatório (DPVAT), quando não se demonstra de forma segura que a lesão sofrida apresenta nexo causal com o acidente de trânsito referido na inicial.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Apelo provido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Apelo provido
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM DEZEMBRO DE 2015 – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM DEZEMBRO DE 2015 – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Ass...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA – AFASTADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO NÃO OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ – PROVA PERICIAL SUFICIENTEMENTE CLARA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que o julgador singelo não tenha analisado o pedido de nova perícia, o recurso de apelação é via adequada para alegação de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, não havendo supressão de instância, pois trata-se de matéria de ordem pública, a qual pode ser aventada a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. Não há cerceamento do direito de defesa da parte autora/apelante, ante à desnecessidade de nova perícia na hipótese em comento. 3. A apelante limitou-se a acostar à inicial documentos relativos ao atendimento médico/hospitalar contemporâneos à data do acidente, sem apresentação de qualquer outra prova acerca da alegada invalidez permanente, nem mesmo quando da realização da perícia judicial, consoante destacado pelo perito. A perícia judicial foi categórica e suficientemente clara ao concluir que a apelante não possui invalidez, tendo esclarecido que, diante da natureza da lesão, do tratamento realizado e da avaliação clínica, é possível tratamento cirúrgico para correção da deformidade no ombro esquerdo. Ao responder os quesitos das partes, o expert reafirma a ausência de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito descrito na inicial. Nesse norte, não merece reforma a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA – AFASTADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO NÃO OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ – PROVA PERICIAL SUFICIENTEMENTE CLARA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que o julgador singelo não tenha analisado o pedido de nova perícia, o recurso de apelação é via adequada para alegação de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, não havendo supressão de instância, pois trata-se de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT ACIDENTE OCORRIDO EM 1998 – PRESCRIÇÃO – LESÕES CONSOLIDADAS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO DO ANO DE 2006 – DEMANDA PROPOSTA EM 2014 – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos casos em que o sinistro ocorre antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003), como na hipótese, observa-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC.
2. Segundo o art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002 (Súmula 405 do STJ) é de três anos o prazo prescricional para as ações de cobrança de seguro obrigatório, tendo como inicio para contagem do prazo a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3. Atestado médico datado de fevereiro de 2006 dando conta de que as lesões não eram passíveis de cura, que serve como prova da data da ciência inequívoca do caráter permanente da incapacidade. Prescrição evidenciada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT ACIDENTE OCORRIDO EM 1998 – PRESCRIÇÃO – LESÕES CONSOLIDADAS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO DO ANO DE 2006 – DEMANDA PROPOSTA EM 2014 – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos casos em que o sinistro ocorre antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003), como na hipótese, observa-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC.
2. Segundo o art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002 (Súmula 405 do STJ) é de três anos o prazo prescricional para as ações de cobrança de seguro obrigatóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REJEITADA – MÉRITO – DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS AUTORES SÃO OS ÚNICOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DO FALECIDO – ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 6.194/1974 – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de envio de ofício ao INSS para verificação da existência de dependentes em nome da falecida, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Nas ações de cobrança do seguro DPVAT em que houve a morte da vítima, a legitimação ativa para pleitear a indenização é dos herdeiros necessários, cuja demonstração se faz com a simples juntada da certidão de casamento (cônjuge) e de nascimento (filhos), na forma do artigo 4.º, da Lei n.º 6.194/1974 c/c artigo 1.829, do CC.
É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11º do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REJEITADA – MÉRITO – DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS AUTORES SÃO OS ÚNICOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DO FALECIDO – ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 6.194/1974 – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de envio de ofício ao INSS para verificação da existência de dependentes em...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO ACIDENTE – ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO SEGURO – IRRELEVANTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO ACIDENTE – ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO SEGURO – IRRELEVANTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA - ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA - ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não prov...
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido. APELAÇÃO DA AUTORA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO – VALOR FIXADO QUE OBSERVA AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tanto a parte, quanto o advogado, possuem legitimidade para recorrer dos honorários de sucumbência. Se a parte figurar como recorrente, se beneficiaria da justiça gratuita, será isenta do pagamento do preparo recursal, ainda que o objeto do recurso envolva tão somente a questão do valor da verba honorária. II. Considerando a natureza da causa de pequeno valor, escorreita a sentença ao arbitrar os honorários advocatícios em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 8º e 2º do CPC. III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não prov...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA – DESNECESSIDADE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO CIENTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS DO VALOR DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP NO CASO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM E TERMO INICIAL DA ASSINATURA DO CONTRATO PELAS PARTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A vulnerabilidade de que trata o Código de Defesa do Consumidor se estabelece de várias formas: informacional, técnica, fática e jurídica. Assim, a finalidade do direito do consumidor consiste em eliminar a injusta desigualdade entre o fornecedor e o consumidor, proporcionando equilíbrio entre as partes nas relações de consumo, cabendo a inversão do ônus da prova em face da seguradora.
II - A ausência da comunicação do sinistro à seguradora, bem como a ausência de requerimento administrativo não configura óbice para a parte ingressar com a demanda judicial, por não configuraram condição de procedibilidade a ação. Ora, a falta do prévio pedido administrativo em nada obsta a reclamação do seguro, isto porque não há referida vedação legal em nosso ordenamento jurídico, de forma que exigi-lo acarretaria ofensa ao princípio da inafastabilidade jurisdicional, art. 5º, XXXV, CF.
III - Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CDC e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior.
IV - Disponibilização das condições gerais do contrato na página virtual da seguradora, onde consta previsão sobre o pagamento parcial da indenização securitária, não autoriza a compreensão de que o segurado tenha sido devidamente cientificado sobre o teor das cláusulas restritivas.
V - Não há que se falar em aplicação da tabela de invalidez permanente para pagamento proporcional, tendo em vista que não foi comprovada a informação de possibilidade de redução de valor do prêmio ao segurado.
VI – O índice de correção monetária pelo IGP-M/FGV vem sendo aplicado por este tribunal por ser o que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda dentro de um período.
VII - "[...] 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária nos seguros de vida incide a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. [...] (AgInt no AREsp 921.913/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
VIII - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA – DESNECESSIDADE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO CIENTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS DO VALOR DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP NO CASO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM E TERMO INICIAL DA ASSINATURA DO CONTRATO PELAS PARTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa pois não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido e condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. a pagar em favor da autora o valor de R$ 1.350,00, corrigido monetariamente pelo IGPM desde o evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em R$ 400,00.
Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa pois não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz t...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – CONTAGEM SUSPENSA - SÚMULA 229 DO STJ – REJEIÇÃO MANTIDA – QUITAÇÃO DO PRÊMIO – DESNECESSÁRIA – SÚMULA 257 DO STJ – JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC – SUBSTITUIÇÃO POR 1% AO MÊS – ART. 406 DO CC – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR - APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo pedido na via administrativa, opera-se a suspensão do prazo prescricional, que voltará a ser contado a partir da data em que o segurado tiver ciência da decisão tomada pela seguradora, nos termos da Súmula n. 229 do STJ. Na hipótese a apelada teve ciência inequívoca de sua incapacidade parcial e permanente em 25/07/2013, iniciando a partir daí a contagem do prazo trienal de prescrição, que ficou suspensa com a apresentação do pedido administrativo dirigido à seguradora em agosto de 2013. Não há nos autos, contudo, documento que comprove a ciência da autora acerca da decisão da seguradora ao seu pedido administrativo, permanecendo, portanto, ainda suspensa a contagem do prazo prescricional quando do ajuizamento da ação em 2017. Assim, fica mantida a rejeição da preliminar de prescrição. 2. Conforme a Súmula 257 do STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." . 3. Os juros moratórios devem ser cobrados no percentual de 1% ao mês, aplicando-se a disposição do Código Civil. 4. Quanto aos honorários advocatícios, embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, R$ 2.531,50, de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do NCPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, estando adequadamente fixada em R$ 800,00, dada a simplicidade da causa e o tempo de tramitação processual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – CONTAGEM SUSPENSA - SÚMULA 229 DO STJ – REJEIÇÃO MANTIDA – QUITAÇÃO DO PRÊMIO – DESNECESSÁRIA – SÚMULA 257 DO STJ – JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC – SUBSTITUIÇÃO POR 1% AO MÊS – ART. 406 DO CC – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR - APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo pedido na via administrativa, opera-se a suspensão do prazo prescricional, que voltará a ser contado a partir da data em que o segurado tiver ciência da decisão tomada pela seguradora, nos ter...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DE EXAMES A FIM DE COMPROVAR O ESTADO DE SAÚDE DO PROPONENTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como afirmar que o proponente tenha agido de má-fé no momento da contratação do seguro com a omissão sobre doença que o acometia, o que mantém a obrigação da seguradora em providenciar a indenização do recorrido, sobretudo por não ter a empresa exigido a apresentação de exames básicos, a fim de comprovar o estado de saúde do segurado.
A necessidade de contratação de advogado é requisito intrínseco à propositura de qualquer demanda judicial, cujos custos não devem ser ressarcidos por aquele que deu causa ao ajuizamento.
Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DE EXAMES A FIM DE COMPROVAR O ESTADO DE SAÚDE DO PROPONENTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como afirmar que o proponente tenha agido de má-fé no momento da contratação do seguro com a omissão sobre doença que o acometia, o que mantém a obrigação da seguradora em providenciar a indenização do recorr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES NA ESFERA ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE QUE AS DESPESAS FORAM SUPORTADAS PELO PLANO DE SAÚDE – INOVAÇÃO RECURSAL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573, STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
I – Não se conhece de teses sustentadas em segundo grau que não foram submetidas à apreciação do juízo singular, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, o que é obstado pelo ordenamento jurídico, na orientação do artigo 1.013 § 1º do CPC.
II – O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca do autor de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não foi superado o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil.
III – Assegura-se à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas. In casu, verificou-se o nexo causal entre o acidente e as despesas médicas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES NA ESFERA ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE QUE AS DESPESAS FORAM SUPORTADAS PELO PLANO DE SAÚDE – INOVAÇÃO RECURSAL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573, STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
I...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – MATÉRIAS PRECLUSAS – NÃO CONHECIDAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO JÁ APRECIADA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA – MILITAR – ACIDENTE SOFRIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CASTRENSES, DO QUAL ADVEIO INCAPACIDADE PERMANENTE, AGRAVADA PELAS MESMAS ATIVIDADES MILITARES – INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR TOTAL – COSSEGURO – RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS – RECURSO PROVIDO.
As questões decididas na fase de saneamento do processo trazem para a parte o direito de impugná-las através do recurso próprio e no tempo assinalado na lei processual vigente (no caso, CPC/73). Se não houve a interposição de agravo contra a decisão interlocutória que afastou a ilegitimidade passiva e a carência de ação, tal fato gerou preclusão. Preliminares não conhecidas.
A prejudicial de prescrição, tal qual as preliminares, não pode ser conhecida, pois tal matéria já foi rechaçada por esta Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento, cuja decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, incidindo, também nesse ponto, a vedação contida no art. 507 do CPC.
A incapacidade definitiva do segurado para o serviço castrense restou amplamente demonstrada, tendo ele, então, direito ao recebimento do seguro, que não pressupõe incapacidade para toda e qualquer atividade dentro de sua nova condição física, mas apenas para o serviço no Exército, que era a sua fonte de renda e para o qual a sua incapacidade é plena.
É inviável o reconhecimento de solidariedade nos casos de cosseguro, devendo as seguradoras componentes do grupo ser compelidas ao pagamento da indenização, de modo proporcional às suas cotas no contrato, cabendo à seguradora líder responder pelas cotas de eventuais seguradoras que não tenham integrado o polo passivo da lide, assegurado o direito de regresso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – MATÉRIAS PRECLUSAS – NÃO CONHECIDAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO JÁ APRECIADA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA – MILITAR – ACIDENTE SOFRIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CASTRENSES, DO QUAL ADVEIO INCAPACIDADE PERMANENTE, AGRAVADA PELAS MESMAS ATIVIDADES MILITARES – INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR TOTAL – COSSEGURO – RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS – RECURSO PROVIDO.
As questões decididas na...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT)– PROPOSITURA DA AÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO: DESNECESSIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO –. ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
Pelo princípio constitucional do acesso à Justiça é desnecessário o procedimento administrativo, para que o interessado pleiteie judicialmente o que entende ser de seu direito, como o pagamento do seguro DPVAT.
Ajuizada ação para o fim de recebimento de complementação de parcela paga na via administrativa, não há falar em ausência de prévio requerimento administrativo, mas em pretensão que não fora atendida de forma satisfatória, na visão do requerente, naquela esfera, viabilizando sua busca pela tutela jurisdicional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT)– PROPOSITURA DA AÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO: DESNECESSIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO –. ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
Pelo princípio constitucional do acesso à Justiça é desnecessário o procedimento administrativo, para que o interessado pleiteie judicialmente o que entende ser de seu direito, como o pagamento do seguro DPVAT.
Ajuizada ação para o fim de recebimento...