HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que mantém o decreto de prisão preventiva, por prática de crimes de roubos circunstanciados, estupro e corrupção de menor, quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mérito, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que mantém o decreto de prisão preventiva, por prática de crimes de roubos circunstanciados, estupro e corrupção de menor, quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM ALTERADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e a versão da vítima, extrai-se um conjunto firme e estruturado de provas que conferem pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que os réus praticaram o crime descrito na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Se os autos não oferecem elementos suficientes de prova aptos a desabonar a conduta social do acusado, o afastamento da análise negativa da referida circunstância judicial é medida que se impõe. 3. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. 4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. QUANTUM ALTERADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e a versão da vítima, extrai-se um conjunto firme e estruturado de provas que conferem pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que os réus praticaram o crime descrito na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após policiais visualizarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes e nos depoimentos firmes e harmônicos de agentes de polícia e de um dos usuários são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28, ou 33, §3º, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2. No caso, apesar da prática de dois dos núcleos previstos no tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343, diante da apreensão de reduzida quantidade de substância entorpecente para a difusão ilícita e da efetiva venda realizada pelo réu, não se vislumbra culpabilidade mais gravosa que a regularmente prevista para o tipo, razão pela qual deve ser afastada a valoração negativa aplicada sobre a aludida circunstância judicial. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após policiais visualizarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes e nos depoimentos firmes e harmônicos de agentes de polícia e de um dos usuários são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enqua...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se inserem os menores, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento aos recursos dos menores.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de ev...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação continua a ser dotada, em regra, de efeito meramente devolutivo, podendo ser conferido efeito suspensivo excepcionalmente, desde que comprovado dano ou perigo de dano irreparável ao menor, o que não foi a hipótese dos autos. 2. A medida socioeducativa de internação considerou as condições pessoais e sociais do menor infrator, e guardou proporcionalidade com o grave ato infracional praticado, além de observar as peculiaridades do caso concreto. 3. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não se aplica aos inimputáveis, pois o que o estatuto menorista busca primordialmente é a educação do menor, e não a imposição de pena com base no sistema trifásico do Direito Penal. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação continua a ser dotada, em regra, de efeito meramente devolutivo, podendo ser conferido efeito suspensivo excepcionalmente, desde que comprovado dano ou perigo de dano irreparável ao menor, o que não foi a hipótese dos auto...
PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO. I. Em razão de denúncia anônima, filmagens e investigações, a autoridade policial demonstrou, de forma motivada, a necessidade de interceptação. Não há nulidade. II. A prova oral, documental e as conversas interceptadas comprovam o crime. Inviável desclassificação. III. Os regimes de cumprimento foram fixados em observância ao artigo 33 do CP. V. A competência para decidir a detração penal é do Juízo das Execuções Penais. VI. Recursos de CLEBERSON e de SAMUEL parcialmente providos para redimensionar as penas. Desprovidos os demais apelos.
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PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO. I. Em razão de denúncia anônima, filmagens e investigações, a autoridade policial demonstrou, de forma motivada, a necessidade de interceptação. Não há nulidade. II. A prova oral, documental e as conversas interceptadas comprovam o crime. Inviável desclassificação. III. Os regimes de cumprimento foram fixados em observância ao artigo 33 do CP. V. A competência para decidir a detração penal é do Juízo das Execuções Penais. VI. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. III. Materialidade e autoria comprovadas com a apreensão de quase 7.000 (sete mil) mídias de filmes e jogos diversos em poder do acusado, além do relato firme e coerente dos policiais que participaram da investigação. IV. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita. V.Na ocorrência de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra tipifica o delito. Precedente. VI.Apelo parcialmente provido para reduzir a fração da pena pecuniária ao mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. O princípio da insignificância e...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à co...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESACATO - RESISTÊNCIA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA - FALTA DO PROMOTOR NO INTERROGATÓRIO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ABSORÇÃO DO DESACATO PELA RESISTÊNCIA. I. A ausência do réu na audiência de instrução e julgamento é nulidade relativa. Depende, portanto, da demonstração de prejuízo causado à defesa. II. O caput do art. 185 do Código de Processo Penal determina a garantida da segurança dos presentes, a presença do defensor do interrogando e a publicidade do ato. Inexiste obrigatoriedade da presença do Promotor. III. Não há demonstração de prejuízo na nomeação de advogado dativo para o interrogatório no Juízo deprecado. Nada indica a deficiência ou inexistência da defesa técnica. IV. As provas oral e técnica são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria. V. O princípio da absorção ou consunção só se aplica quando a norma definidora de um crime constitui meio necessário, ou etapa de preparação ou execução de outro. No caso, as condutas - desacato e resistência - originaram-se de desígnios autônomos e sem relação de dependência. VI. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESACATO - RESISTÊNCIA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA - FALTA DO PROMOTOR NO INTERROGATÓRIO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ABSORÇÃO DO DESACATO PELA RESISTÊNCIA. I. A ausência do réu na audiência de instrução e julgamento é nulidade relativa. Depende, portanto, da demonstração de prejuízo causado à defesa. II. O caput do art. 185 do Código de Processo Penal determina a garantida da segurança dos presentes, a presença do defensor do interrogando e a publicidade do ato. Inexiste obrigatoriedade da presença do Promo...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os autos narram a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Dois indivíduos foram até a loja BRB Conveniência, em Planaltina/DF e, utilizando uma arma de fogo, anunciaram o assalto, subtraindo R$ 9.000,00 do caixa do referido estabelecimento, além de pertences de duas clientes que estavam no local. Realizadas diligências, dois adolescentes foram apreendidos, oportunidade em que um deles confessou a prática delitiva em conjunto com outro adolescente, esclarecendo à autoridade policial que seu comparsa entrou em um veículo onde estavam o indiciado Francisco e duas mulheres, Alessandra e a ora paciente. Em seguida, a polícia se dirigiu ao endereço da paciente e, pouco tempo depois, a co-denunciada Alessandra chegou ao local dirigindo o citado automóvel, quando foi apreendido seu aparelho celular onde constavam mensagens trocadas com a paciente, mencionando que estava na companhia dos autores do roubo gastando o dinheiro subtraído, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os autos narram a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Dois indivíduos foram até a loja BRB Conveniência, em Planaltina/DF e, utilizando uma arma de fogo, anunciaram o assalto, subtraindo R$ 9.000,00 do caixa do referido estabelecimento, além de pertences de duas clientes que estavam n...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA 1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas do crime de roubo circunstanciado, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento extrajudicial feito seguramente pelas vítimas e de seus depoimentos congruentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA 1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas do crime de roubo circunstanciado, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento extrajudicial feito seguramente pelas vítimas e de seus depoimentos congruentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3. Recurso conhecido e não provi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DE MATAR EVIDENCIADO. AGENTE QUE EFETUA DIVERSOS DISPAROS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE ARMAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS LATROCÍNIOS TENTADOS E O ROUBO CONSUMADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorrendo a subtração da coisa alheia móvel mediante violência e a tentativa de homicídio consistente em efetuar diversos disparos de arma de fogo, que não resultaram na morte das vítimas por circunstâncias alheias à vontade do agente, qual seja, falha no cartucho, não há como acolher a tese de desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circunstanciado, se as provas são no sentido de que o dolo do agente era o de matar. 2. É idônea a fundamentação do aumento acima do mínimo legal na terceira fase da aplicação da pena quando lastreada no fato de o roubo ter sido praticado em concurso de agentes e com o emprego de 2 (duas) armas - uma arma de fogo e uma faca - o que denota maior gravidade do delito. 3. Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos. Precedentes. 4. Não incidem as medidas despenalizadoras previstas na Lei n. 9.099/95, quando os crimes imputados ao réu não configuram infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 do mesmo diploma legal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DE MATAR EVIDENCIADO. AGENTE QUE EFETUA DIVERSOS DISPAROS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE ARMAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS LATROCÍNIOS TENTADOS E O ROUBO CONSUMADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorrendo a subtração da coisa alheia móvel mediante violência e a tentativa de homicídio consistente em efetuar diversos disparos de arma de fogo, que n...
PENAL. AGRESSÃO COM LESÕES CORPORAIS CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a mulher com tapas e empurrões, irritado porque não achara os documentos da filha menor na casa da ex-companheira. Ele quebrou coisas arremessando-as no chão e mandou a filha menor da vítima recolher os cacos. Como esta não permitiu, sofreu agressões que resultaram nas lesões corporais descritas em laudo pericial médico. 2 Não cabe reclassificar a conduta para o crime de lesão corporal privilegiada se não há o menor indício da injusta provocação da vítima. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. AGRESSÃO COM LESÕES CORPORAIS CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a mulher com tapas e empurrões, irritado porque não achara os documentos da filha menor na casa da ex-companheira. Ele quebrou coisas arremessando-as no chão e mandou a filha menor da vítima recolher os cacos. Como esta não...
PENAL. AMEAÇA À EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaçar ex-namorada, inconformado com o fim do namoro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de ameaça quando o relato seguro e convincente da vítima e a comprovação de atos de violência contra a ex-namorada justificam a condenação do agressor. 3 A exasperação da pena deve ser proporcional em relação aos limites máximo e mínimo do tipo penal infringido. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA À EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaçar ex-namorada, inconformado com o fim do namoro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de ameaça quando o relato seguro e convincente da vítima e a comprovaçã...
PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA EX-MULHER E SOGRA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE IMPROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO MINISTERIO PUBLICO. ESTATUTO DO IDOSO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da acusação de ter infringindo duas vezes o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e o artigo147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso I da Lei 11.340/2006, por haver supostamente ameaçado a ex-mulher e praticado vias de fato contra ela e a ex-sogra. 2 A assistente de acusação não poderia questionar a extinção da punibilidade quanto ao crime de injúria contra idosa, porque o transcurso do prazo decadencial decorreu de sua própria desídia. A ação penal privada somente se transmudaria em ação pública se houvesse lei expressa. Ademais, só seria cabível a intervenção do Ministério Público se o interesse fosse de natureza civil e a idosa estivesse em situação risco. 3 Havendo dúvida razoável quanto aos fatos e considerando ambiente conflituoso entre os envolvidos, impõe-se a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA EX-MULHER E SOGRA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE IMPROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO MINISTERIO PUBLICO. ESTATUTO DO IDOSO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da acusação de ter infringindo duas vezes o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e o artigo147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso I da Lei 11.340/2006, por haver supostamente ameaçado a ex-mulher e praticado vias de fato contra ela e a ex-sogra. 2 A assistente de acusação não poderia ques...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. CONDENAÇÕES POR CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE CUMPRIMENTO INEGRAL DA PENA HEDIONDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DOS DECRETOS 8.172/2013 E 8.380/2014. OFENSA AO ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando no cumprimento de penas por crime hediondo e por crimes comuns que recebe o benefício da comutação pelos Decretos 8.172/2013 e 8.380/2014. O Ministério Público recorre alegando ofensa à Constituição Federal e ao artigo 76 do Código Penal, pois só haveria o direito ao benefício depois de cumpridas integralmente as penas dos crimes hediondos. 2 Os decretos presidenciais indultórios não contrariam a Constituição, tampouco o artigo 76 do Código Penal. A vedação constitucional da concessão de anistia, indulto ou graça nos crimes hediondos, regulamentada na Lei 8.072/90, não deve obstar a comutação de penas por crimes comuns, estando claro nos decretos presidenciais que a redução recairá exclusivamente sobre as condenações que não tenham esse impedimento legal. 3 Os decretos presidenciais não são incompatíveis com o artigo 76 do Código Penal, pois este regula apenas a ordem em que devam ser cumpridas penas de natureza distinta, enquanto aquele apenas determina o requisito temporal para conceder a comutação. 4 Agravo desprovido
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. CONDENAÇÕES POR CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE CUMPRIMENTO INEGRAL DA PENA HEDIONDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DOS DECRETOS 8.172/2013 E 8.380/2014. OFENSA AO ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando no cumprimento de penas por crime hediondo e por crimes comuns que recebe o benefício da comutação pelos Decretos 8.172/2013 e 8.380/2014. O Ministério Público recorre alegando ofensa à Constituição Federal e ao artigo 76 do Código Penal, pois só...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque abriu conta bancária com documentos falsificados e obteve talão de cheques utilizado para comprar bijuterias. 2 Não há cerceamento de defesa por falta de interrogatório quando ocorre revelia. 3 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando a confissão extrajudicial é corroborada por depoimentos colhidos na instrução, além de exame pericial. 4 A análise desfavorável dos antecedentes é justificada pelas condenações definitivas anteriores, mas o acréscimo deve ser proporcional ao tipo penal infringido. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque abriu conta bancária com documentos falsificados e obteve talão de cheques utilizado para comprar bijuterias. 2 Não há cerceamento de defesa por falta de interrogatório quando ocorre revelia. 3 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando a confissão extrajudicial é corroborada por depoimentos colhidos na instrução, além de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. MULTA E PRIVAÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICA. 1. Ocorrida a devolução dos autos logo após efetuada a intimação, não pode prevalecer a pena de multa nem a privação do direito de vista dos autos fora do cartório. 2. A expedição de ofício à OAB ou ao Ministério Público, para eventual apuração de cometimento de infração ético- disciplinar ou de crime não se caracteriza como penalidade ou sanção. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. MULTA E PRIVAÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICA. 1. Ocorrida a devolução dos autos logo após efetuada a intimação, não pode prevalecer a pena de multa nem a privação do direito de vista dos autos fora do cartório. 2. A expedição de ofício à OAB ou ao Ministério Público, para eventual apuração de cometimento de infração ético- disciplinar ou de crime não se caracteriza como penalidade ou sanção. 3. Recurso desprovido.
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADA - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO. I. Comete furto qualificado aquele que arromba veículo para subtrair objetos do interior. II. A prova testemunhal pode suprir a técnica, para a demonstração da qualificadora de rompimento de obstáculo, escorada nos princípios do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia na valoração das provas. III. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialmente. Incabível a insignificância. IV. O furto qualificado admite a figura privilegiada. Enunciado da Súmula 511 do STJ. V. O §2º do artigo 155 do Código Penal exige duas circunstâncias objetivas para a concessão do benefício: primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Presentes os requisitos, concede-se o privilégio. Redução das penas. VI. Parcial provimento ao apelo.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADA - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO. I. Comete furto qualificado aquele que arromba veículo para subtrair objetos do interior. II. A prova testemunhal pode suprir a técnica, para a demonstração da qualificadora de rompimento de obstáculo, escorada nos princípios do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia na valoração das provas. III. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialment...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTE MANTIDA - TEORIA DA AMOTIO - CONCURSO FORMAL - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCESSO NA FIXAÇÃO DAS PENAS - DOSIMETRIA. I. A vítima confirmou o uso de arma. Em crimes contra o patrimônio, a narrativa reveste-se de credibilidade e está corroborada pelo conjunto probatório. II. A apreensão da arma e a perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta a comprovação do emprego do artefato durante a subtração. III. A jurisprudência dominante adota a Teoria da Amotio. Não se exige a apoderação mansa e pacífica nem a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse para que seja consumado o delito. IV. Na existência do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se somente o aumento relativo ao crime continuado. Precedentes. V. Parcial provimento para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTE MANTIDA - TEORIA DA AMOTIO - CONCURSO FORMAL - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCESSO NA FIXAÇÃO DAS PENAS - DOSIMETRIA. I. A vítima confirmou o uso de arma. Em crimes contra o patrimônio, a narrativa reveste-se de credibilidade e está corroborada pelo conjunto probatório. II. A apreensão da arma e a perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta a comprovação do emprego do artefato durante...