AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS.
DIVIDENDOS. TERMO FINAL. DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA.
TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rela. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1374199/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS.
DIVIDENDOS. TERMO FINAL. DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA.
TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhec...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MÓVEIS PLANEJADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1253840/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MÓVEIS PLANEJADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1253840/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. MOTIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. INDENIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O agravante não esclarece objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, estando as razões de seu especial dissociadas do decidido na origem. Incidência da Súmula 284/STF.
3. O Tribunal de origem entendeu pela não obrigatoriedade de indenizar e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1306247/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. MOTIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. INDENIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O agravante não esclarece objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, estando as razões de seu es...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EXCESSO DE EXECUÇÃO, OFENSA À COISA JULGADA E NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
1. Não cabe, em recurso especial, rever a análise das circunstâncias de fato feita pela instância de origem para alterar sua conclusão a respeito do não deferimento, de substituição de penhora pelo seguro fiança (enunciado 7 da Súmula do STJ).
2. Caso em que o Tribunal de origem não emitiu pronunciamento acerca das alegações de excesso de execução, ofensa à coisa julgada e nulidade da penhora (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 752.896/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EXCESSO DE EXECUÇÃO, OFENSA À COISA JULGADA E NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
1. Não cabe, em recurso especial, rever a análise das circunstâncias de fato feita pela instância de origem para alterar sua conclusão a respeito do não deferimento, de substituição de penhora pelo seguro fiança (enunc...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.
PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.
1. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso de apelação não enseja a deserção se a parte recorrente, intimada para que o complemente, atende à intimação e recolhe a totalidade do valor.
Inteligência do artigo 511, § 2º, do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 753.287/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.
PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.
1. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso de apelação não enseja a deserção se a parte recorrente, intimada para que o complemente, atende à intimação e recolhe a totalidade do valor.
Inteligência do artigo 511, § 2º, do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 753.287/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455162/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455162/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/0...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento de alegada violação a dispositivos constitucionais por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal.
2. A correção monetária da indenização decorrente do seguro DPVAT (artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74 com a redação dada pela Lei 11.482/2007, na qual convertida a Medida Provisória 340/2006), consoante orientação jurisprudencial desta Corte, deve incidir a partir da data do evento danoso até o dia do pagamento, à luz da Súmula 43/STJ. Entendimento sedimentado pelo rito do art. 543-C do CPC.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, desprovido.
(AgRg no REsp 1470320/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento de alegada violação a dispositivos constitucionais por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal.
2. A correção monetária da indenização decorrente do seguro DPVAT (artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74 com a redação dada pela Lei 11.482/2007, na qual convertida a Medida Provisória 340/2006), consoante orientação jurisprudencial desta Corte, deve incidir a partir da data do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da correção dos valores indicados no laudo de avaliação exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.797/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da correção dos valores indicados no laudo de avaliação exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.797/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVAR FATO NOVO.
SÚM 7/STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. Entender de forma diversa ao acórdão para chegar a conclusão de que o fato novo foi demonstrado, tendo a recorrente cumprido o seu ônus, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1247477/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVAR FATO NOVO.
SÚM 7/STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. Entender de forma diversa ao acórdão para chegar a conclusão de que o fato novo foi demonstrado, tendo a recorrente cumprido o seu ônus, de...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.280.871/SP e do REsp 1.439.163/SP pelo rito previsto no art. 543-C do CPC - cujos acórdãos foram publicados em 22/5/2015 -, sedimentou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas ao proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1220413/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.280.871/SP e do REsp 1.439.163/SP pelo rito previsto no art. 543-C do CPC - cujos acórdãos foram publicados em 22/5/2015 -, sedimentou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas ao proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que...
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NÃO RENOVAÇÃO. VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Inexiste ato ilícito - gerador do dever de indenizar - quando o contrato de distribuição de bebidas não é renovado após expiração do termo final do contrato e existe cláusula expressa e válida que assegura às partes a sua rescisão; sendo certo que o dever de indenizar somente nasce com a prática de ato ilícito ou com o descumprimento do contrato, o que, no presente caso, não ocorreu, consoante reconhecido por ambos os órgãos jurisdicionais ordinários.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1225943/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NÃO RENOVAÇÃO. VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Inexiste ato ilícito - gerador do dever de indenizar - quando o contrato de distribuição de bebidas não é renovado após expiração do termo final do contrato e existe cláusula expressa e válida que assegura às partes a sua rescisão; sendo certo que o dever de indenizar somente nasce com a prática de ato ilícito ou com o descumprimento do contrato, o que, no presente caso, não ocorreu, consoante reconhecido...
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL E BENS A SEREM PARTILHADOS. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de união estável, o período de sua duração, a data do óbito e os bens a serem partilhados foi fundada em fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ).
3. Os dispositivos legais apontados como violados não apresentam conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
4. "Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp 634.908/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)" (AgRg no REsp 1144512/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335337/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL E BENS A SEREM PARTILHADOS. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de união estável, o período de sua duração, a data do óbito e os bens a serem partilhados foi fundada em fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposiçã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMETNAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DEFLAÇÃO).
POSSIBILIDADE. ESPECIAL PROVIDO.
1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.361.191/RS, processado sob o rito do art. 543 -C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento no sentido de que aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal" (AgRg no REsp 1213116/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1391454/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMETNAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DEFLAÇÃO).
POSSIBILIDADE. ESPECIAL PROVIDO.
1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.361.191/RS, processado sob o rito do art. 543 -C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento no sentido de que aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal" (AgRg no REsp 1213116/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM, INVOCANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ.
1. Ainda que o Tribunal de origem tenha invocado o disposto no art.
543-C, § 7º, I, do CPC como fundamento para negar seguimento parcial ao recurso especial, descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte, ocasião em que se procederá ao refazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso. Precedentes.
2. A Súmula n. 292/STF enuncia que, interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Nesse mesmo sentido a Súmula n. 528/STF, também aplicável por analogia ao recurso especial, esclarece que, se a decisão de admissibilidade do recurso excepcional contiver partes autônomas, a admissão parcial não limitará a apreciação de todas as demais questões pelo Tribunal de superposição.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478911/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM, INVOCANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ.
1. Ainda que o Tribunal de origem tenha invocado o disposto no art.
543-C, § 7º, I, do CPC como fundamento para negar seguimento parcial ao recurso especial, descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte, ocasião em...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 584.493/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 584.493/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA.
CONTA-CORRENTE. ART. 649, IV, DO CPC. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.973/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA.
CONTA-CORRENTE. ART. 649, IV, DO CPC. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.973/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO INESCUSÁVEL.
1. Nos termos dos arts. 557 do CPC e 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 408.346/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO INESCUSÁVEL.
1. Nos termos dos arts. 557 do CPC e 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LAUDO PERICIAL.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
3. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos como violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
4. A reforma do julgado quanto às conclusões do laudo pericial demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1375879/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LAUDO PERICIAL.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de prequestionamento da matéria s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da causa, entendeu não ter havido decisão ultra petita. Inviável rever as conclusões desse julgado, porquanto esta Corte teria que revolver as provas carreadas aos autos, principalmente a pericial, de modo que se aplica a vedação da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 554.790/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da causa, entendeu não ter havido decisão ultra petita. Inviável rever as conclusões desse julgado, porquanto esta Corte teria que revolver as provas carreadas aos autos, principalmente a pericial, de modo que se aplica a vedação da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência, por analogia, da Súmu...
TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
SUBFATURAMENTO DO VALOR DA MERCADORIA. PENA DE PERDIMENTO.
DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO.
1. A falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 105, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37/66, que equivale a 100% do valor do bem, e não à pena de perdimento do art. 105, VI, daquele mesmo diploma legal.
2. Interpretação harmônica com o art. 112, IV, do CTN, bem como com os princípios da especialidade da norma, da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes.
3. Recurso especial da Fazenda Nacional a que se nega provimento.
(REsp 1218798/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
SUBFATURAMENTO DO VALOR DA MERCADORIA. PENA DE PERDIMENTO.
DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO.
1. A falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 105, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37/66, que equivale a 100% do valor do bem, e não à pena de...