DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCI DA MÉDIA DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA EXPRESSA DE PROVAS. DESQUALIFICAÇÃO. 1. Assegurada oportunidade para a parte individualizar as provas que porventura pretendia ainda produzir, sua atitude de se conformar com a produção de prova testemunhal importa no aperfeiçoamento da preclusão e no sepultamento do direito que a assistia de fornir os fatos que alinhara com lastro probatório, legitimando o julgamento da lide e obstando que, em lhe sendo desfavorável o julgado, venha a aventar a caracterização do cerceamento de defesa. 2. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Estando a argumentação aduzida revestida de verossimilhança e emergindo inexorável a hipossuficiência material do consumidor, a inversão do ônus probatório reveste-se de lastro, determinando que, consolidado o encargo probatório na pessoa da fornecedora e em tendo sido questionada a origem da tarifa que apurara por destoar do padrão de consumo mantido pela consumidora, compete-lhe evidenciar o fornecimento dos serviços, e, não se desincumbido desse encargo, enseja a infirmação do débito por restar carente da correspondente causa subjacente. 4. Aferido que, invertido o ônus probatório, a fornecedora não se desincumbira do encargo que lhe ficara afetado de evidenciar a lisura da medição que levara a efeito por ter derivado de mudança do padrão de consumo que até então mantinha o consumidor, a fatura destoante deve ser desconstituída e, de forma a lhe ser assegurada justa contraprestação pelos serviços que inexoravelmente fomentara, o consumo referente ao mês correspondente deve ser aferido de conformidade com a média de consumo mantida pelo destinatário. 5. A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e invertido o ônus probatório, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCI DA MÉDIA DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA EXPRESSA DE PROVAS. DESQUALIFICAÇÃO. 1. Assegurada oportunidade para a parte individualizar as provas que porventura pretendia ainda produzir, sua atitude de se conformar com a produção de prova testemunhal importa no aper...
ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. PRAZO. EXPIRAÇÃO. OBJETO. IMPLEMENTO. FRUSTRAÇÃO. OBSTRUÇÃO DO TERRENO. CULPA DO PODER PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO PRAZO E DOS BENEFÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. EXPIRAÇÃO. RENOVAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE NOVA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS. APELAÇÃO. SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AVIAMENTO EM CONJUNTO COM A APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. O início do prazo recursal é demarcado pelo fato que se afigura apto a irradiar a certeza de que a parte, através do seu advogado, restara efetivamente cientificada da decisão, ensejando o aperfeiçoamento da ciência inequívoca acerca da sentença a retirada dos autos pelo patrono após a edição e publicação, em cartório, do decidido, o que, determinando o aperfeiçoamento da intimação, deflagra o prazo recursal, resultando que, sob essa moldura, interposto o apelo após a expiração do interstício legalmente pautado, não pode ser reconhecido por não suprir o pressuposto objetivo de admissibilidade atinado com a tempestividade.2. O sistema recursal brasileiro encartara o princípio da unicidade ou unirecorribilidade recursal, que estabelece que em face de uma mesma decisão é cabível um único recurso, emergindo dessa regulação que, interposta apelação pela parte, consuma-se o direito que a assistia de se valer do duplo grau de jurisdição, obstando que, aferida a intempestividade do apelo, renove o inconformismo sob nova moldura instrumental, formulando-o sob a forma de recurso adesivo, que, alcançado pela fenômeno da preclusão, não pode ser conhecido. 3. O encerramento da relação jurídico-contratual como corolário da expiração da vigência do contrato administrativo de concessão de direito real uso de imóvel sem o implemento do objeto contratado, ainda que por culpa da administração, não enseja a germinação de direito adquirido em favor do particular beneficiado pela concessão volvido a lhe assegurar a renovação, prorrogação ou formalização de nova concessão, devendo a frustração do objeto do contratado ser resolvido, sob essa moldura, em perdas e danos, pois não pode o Judiciário obrigar o poder público a contratar por envolver a formalização do vínculo, inclusive, o exame da oportunidade e conveniência da contratação. 4. Conquanto não seja permitido ao Judiciário controlar o mérito do ato administrativo, o poder que o assiste de materializar o direito como forma de resolver os conflitos de interesses estabelecidos no transcurso das relações obrigacionais o municia com lastro para velar pelos aspectos formais do ato administrativo, de forma a ser resguardada sua legalidade, o que implica, também, a apuração da manifestação estatal de forma a ser apreendido se guarda subserviência ao legalmente regrado, resultando dessas premissas que, aferido que a relação jurídico-contratual materializada pela administração restara extinta sem o aperfeiçoamento do seu objeto, não pode ser compelida a renovar ou celebrar nova contratação via de cominação proveniente de decisão judicial, pois a cominação encerraria manifestação sobre o próprio mérito da manifestação volitiva estatal, o que é legalmente repugnado. 5. Apelação e recurso adesivo da autora não conhecidos. Apelação da ré conhecida e provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. PRAZO. EXPIRAÇÃO. OBJETO. IMPLEMENTO. FRUSTRAÇÃO. OBSTRUÇÃO DO TERRENO. CULPA DO PODER PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO PRAZO E DOS BENEFÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. EXPIRAÇÃO. RENOVAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE NOVA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS. APELAÇÃO. SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AVIAMENTO EM CONJUNTO COM A APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. O início do pra...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. A Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO, é devida pelo Distrito Federal aos servidores que, no período compreendido entre 01/03/2006 e 01/08/2010, ocupavam cargo do quadro da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei Distrital n. 51/89, e estavam lotados nos órgãos pertinentes da administração direta do Governo do Distrito Federal.3. Servidor pertencente a outra carreira, ainda que lotado nos órgãos mencionados no inciso IV, do art. 21, da Lei Distrital n. 3.824/2006, não faz jus à gratificação devida à Carreira Administração Pública do Distrito Federal.4. O controle difuso de constitucionalidade manifesta-se quando útil ao julgamento de direito subjetivo pleiteado pela parte. Em nada aproveita aos agravantes a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal que extinguiu direito ao qual não faziam jus.5. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. A Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO, é devida pelo Distrito Federal aos servidores que, no período compreendido entre 01/03/...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART.309 DO CP. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. POSSE EM CARGO PÚBLICO DO TCDF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FASE INSTRUTÓRIA EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE SAÚDE DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. PENA RESTRITITVA DE DIREITOS. ADEQUAÇÃO ÀS APTIDÕES DO APENADO. COMPETÊNCIA DO JUIZO DAS EXECUÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART.148 DA LEP.DIPLOMA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART.298 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. LEI N.9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO).INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIENCIA DA ILEGALIDADE DA CONDUTA. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Comete o crime capitulado no art.304 do Código Penal o agente que utiliza falso diploma de curso superior objetivando efetivar a posse em cargo de Analista de Finanças e Controle Externo do TCDF, em decorrência de aprovação em concurso público, ainda que o documento tenha sido emitido por instituição de ensino particular, na medida em que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96 estabelece que o sistema federal de ensino compreende, dentre outros, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. 2.Não tendo havido nulidade na fixação da pena aplicada ao primeiro denunciado, eis que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, qualquer adaptação da pena restritiva de direito deve ficar a cargo do juízo da execução, no sentido de dirimir eventual incompatibilidade entre a execução da medida restritiva de direitos com as condições de saúde do apelante, a demandar efetiva comprovação.3.Rejeita-se o pleito de incidência da causa de diminuição da pena relativa ao arrependimento posterior previsto no art.16 do Código Penal porquanto o dano não foi reparado integralmente até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.4.Não é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa ao erro de proibição, porquanto patente nos autos que o segundo denunciado tinha plena ciência da ilegalidade da prática quanto ao uso de diploma falso, de modo que se afigura indefensável a tese de que o recorrente supunha ser lícita a conduta descrita nos autos.5.Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART.309 DO CP. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. POSSE EM CARGO PÚBLICO DO TCDF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FASE INSTRUTÓRIA EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE SAÚDE DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. PENA RESTRITITVA DE DIREITOS. ADEQUAÇÃO ÀS APTIDÕES DO APENADO. COMPETÊNCIA DO JUIZO DAS EXECUÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART.148 DA LEP.DIPLOMA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART.298 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. LEI N.9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO).INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARREPENDIMENTO...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A Constituição Federal de 1988 funda o direito a saúde como dever precípuo e prioritário do Estado, ao qual incumbe sua regulamentação, fiscalização e controle, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana e da justiça social, sobre qualquer disposição contratual que a relativize.2. Restando caracterizada a emergência do procedimento por declaração médica, se mostra obrigatória a assistência do plano de saúde em cobrir o atendimento solicitado, mormente quando o contrato firmado entre as partes autoriza tratamentos especializados e procedimentos especiais, quanto feitos por recomendação médica expressa e específica.3. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A Constituição Federal de 1988 funda o direito a saúde como dever precípuo e prioritário do Estado, ao qual incumbe sua regulamentação, fiscalização e controle, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana e da justiça social, sobre qualquer disposição contratual que a relativize.2. Restando caracterizada a emergência do procedimento por declaração m...
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA CONTÁBIL. CAPITALIZAÇÃO INCONTROVERSA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se a absoluta impropriedade da pretensão de realização de prova pericial voltada a comprovar a incidência de juros capitalizados mensalmente, quando sobre o tema não há controvérsia, sendo até mesmo objeto de pactuação expressa no instrumento contratual.2 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no instrumento contratual previsão expressa da incidência de capitalização mensal de juros.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da medida provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.4 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA CONTÁBIL. CAPITALIZAÇÃO INCONTROVERSA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se a absoluta impropriedade da pretensão de realização de prova pericial voltada a comprovar a incidência de juros capitalizados mensalmente, quando sobre o tema não há controvérsia, sendo até mesmo objeto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Não há que se falar em nulidade de cláusula contratual inerente à cobrança de comissão de permanência, quando ausente do instrumento celebrado entre as partes a previsão contra a qual se insurge a parte.3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Não há que se falar em nulidade de cláusu...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL . CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO . CDC . APLICAÇÃO . POSSIBILIDADE . MP 2.170-36. INCONSTITUCIONALIDADE . NÃO RECONHECIMENTO . CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. REQUISITOS PARA COBRANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REPETIÇÃO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A relação jurídica entre instituição financeira e o contratante de operação de crédito caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor2.Admissível a capitalização de juros compostos em periodicidade mensal, prescrita pela Medida Provisória nº 2170-36/01 (antiga MP nº 1963-17/00), válida nos termos da EC 32/01 até o julgamento definitivo da ADI nº2316/DF pelo STF. 3.Nos termos do art. 240 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça consiste faculdade das Câmaras e Turmas o reconhecimento da inconstitucionalidade, quando previamente decidida em controle incidental em feito diverso.4.Presente a expressa pactuação de capitalização de juros quando consta no contrato o valor específico das taxas anuais e mensais, de modo a permitir a visualização pelo consumidor de que a soma daquelas ultrapassam o duodécuplo destas.5.Inexistindo o reconhecimento de cobrança indevida, não há que se falar em repetição do indébito.6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL . CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO . CDC . APLICAÇÃO . POSSIBILIDADE . MP 2.170-36. INCONSTITUCIONALIDADE . NÃO RECONHECIMENTO . CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. REQUISITOS PARA COBRANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REPETIÇÃO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A relação jurídica entre instituição financeira e o contratante de operação de crédito caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor2.Admissível a capitalização de juros compostos em periodicidade mensal, prescrita pela Medida Provisória nº 2170-36/01 (antiga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria for exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. Se, em virtude do provimento de seu apelo, a parte autora passou a ser vencedora em seus pedidos, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, atribuindo-os integralmente ao réu, nos termos do art. 20, § 1º, do CPC.5. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria for exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucion...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. A devolução de encargo cobrado indevidamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.4. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela...
Processo N.2009 01 1 178544-5 APC - 0081648-18.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ)Apelante(s)JOSÉ AILTON DA CRUZApelado(s)HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLORelatorDesembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSISCIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TABELA PRICE. AFASTAMENTO.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. A utilização da Tabela Price implica capitalização mensal de juros, razão pela qual a sua incidência deve ser afastada.3. Apelo provido.
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Processo N.2009 01 1 178544-5 APC - 0081648-18.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ)Apelante(s)JOSÉ AILTON DA CRUZApelado(s)HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLORelatorDesembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSISCIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TABELA PRICE. AFASTAMENTO.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Considerando a sucumbência exclusiva do recorrido, deverá arcar integralmente com os ônus da sucumbência, mantidos na base fixada pela sentença recorrida.3. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Considerando a sucumbência exclusiva do recorrido, deverá arcar integralmente com os ônus da sucumbência...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, da MP nº 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos. 3. Nas causas em que não há condenação, os honorários devem ser fixados segundo os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC. Se o valor arbitrado na sentença não está em consonância com os paradigmas estabelecidos neste preceito legal, possibilita-se a sua modificação.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, da MP nº 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. Exis...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manutenção do decreto condenatório.2. O Decreto nº 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei nº 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.3. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Arguição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.4. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos.5. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manute...
APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DA PMDF. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXAME MÉDICO. INAPTIDÃO. PERÍCIA MÉDICA E RELATÓRIOS MÉDICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA IGUALDADE. I - Ausente no ordenamento jurídico qualquer vedação para o ajuizamento de pretensões com o objetivo de assegurar o controle de ato administrativo tendente a permitir a participação de candidato em concurso público. Preliminar de impossibilidade jurídica rejeitada.II - A impugnação deduzida pelo apelado-autor não atinge a esfera subjetiva dos demais candidatos, razão pela qual não é hipótese de litisconsórcio necessário. Preliminar rejeitada.III - O ato de exclusão do candidato viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois há prova médica de que lhe foi aplicada restrição excessiva, e a anomalia da qual é portador não impede a realização das atividades laborais inerentes ao cargo. Ausente violação ao princípio da igualdade.IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.
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APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DA PMDF. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXAME MÉDICO. INAPTIDÃO. PERÍCIA MÉDICA E RELATÓRIOS MÉDICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA IGUALDADE. I - Ausente no ordenamento jurídico qualquer vedação para o ajuizamento de pretensões com o objetivo de assegurar o controle de ato administrativo tendente a permitir a participação de candidato em concurso público. Preliminar de impossibilidade jurídica rejeitada.II - A impugnação deduzida pelo apelado-autor...
PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Afasta-se a tese de legítima defesa se a reação não foi imediata nem moderada, deixando de preencher os requisitos necessários para sua caracterização. Incabível o reconhecimento da modalidade privilegiada do homicídio, se não restou comprovado pelo réu o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.Se os autos revelam que o adolescente não tem outras passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e exerce atividade laborativa, sendo a prática do ato infracional um fato isolado em sua vida, em se tratando de conduta de extrema gravidade, adequada é a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade, porquanto é necessário que o menor seja submetido à repreensão estatal que lhe permita refletir acerca de sua atitude agressora, bem como controlar a sua impulsividade diante de situações injuriosas.
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PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Afasta-se a tese de legítima defesa se a reação não foi imediata nem moderada, deixando de preencher os requisitos necessários para sua caracterização. Incabível o reconhecimento da modalidade privilegiada do homicídio, se não restou comprovado pelo réu o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.Se...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento.2 - A limitação do desconto em folha de pagamento do servidor público federal, prevista no Decreto nº 4.961/2004, revogado posteriormente pelo Decreto nº 6.386/2008, se dirige unicamente ao próprio servidor e ao órgão em que exerce seu cargo, não tendo o condão de interferir nas obrigações livremente pactuadas e assumidas, mediante a imposição do referido limite às Instituições Financeiras. 3 - A ciência e a liberalidade do mutuário ficam patentes quando este, ciente de sua condição financeira e da limitação prevista no Decreto, excede o limite de sua margem consignável em folha de pagamento (30%), onde, aliás, deveria haver o controle de seu órgão empregador quanto à limitação, contrata junto a instituições financeiras mútuos com descontos das parcelas em sua folha de pagamento, sabendo de forma cabal que o somatório de todos os empréstimos que contraiu excederá o limite de sua margem consignável e, posteriormente, busca a tutela jurisdicional do Estado para que se determine a limitação, considerando o somatório de todos os empréstimos, ao percentual em referência.Apelação Cível provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento.2 - A limitação do desconto em folha de pagamento do servidor público federal, pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. REJEITADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I - Restou sanada eventual irregularidade no cumprimento do disposto no caput do art. 526 CPC, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à máxima pas des nullité sans grief, uma vez que a informação foi prestada, faltando tão somente a juntada dos documentos que deveriam acompanhá-la. De igual maneira, não há prejuízo em face da ausência de intimação para que os agravados apresentassem contrarrazões ao recurso, haja vista o comparecimento espontâneo por meio de interposição de petição.II - Para efeito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a lei não exige que a parte-litigante seja realmente pobre, mas juridicamente pobre, ou seja, que não possa custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sem traçar qualquer referencial para tanto. Desse modo, deve ser entendida como tal a necessidade específica de cada um, razão pela qual exigiu o legislador tão somente a declaração de hipossuficiência de renda, havendo presunção legal de veracidade em suas afirmações.III - Deferem-se os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte que, além de ter juntado aos autos declaração de hipossuficiência de recursos, é patrocinada pela d. Defensoria Pública, órgão de defesa mantido pelo Estado que, notoriamente, possui controle rigoroso na análise da hipossuficiência da parte nas causas sob seu patrocínio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. REJEITADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I - Restou sanada eventual irregularidade no cumprimento do disposto no caput do art. 526 CPC, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à máxima pas des nullité sans grief, uma vez que a informação foi prestada, faltando tão somente a juntada dos documentos que deveriam acompanhá-la. De igual maneira, não há prejuízo em face da ausência de intimação para que os agravados apresentassem contrarrazões ao recurso, haja vi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTEÚDO VEICULADO SOB A FORMA DE TEXTO HOSPEDADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. VEICULAÇÃO OFENSIVA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES ATINADOS COM A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO COMO ESPÉCIE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SUPRESSÃO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM (ORKUT). RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRODUÇÃO OU PELA AUSÊNCIA DE CONTROLE DO CONTEÚDO HOSPEDADO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER DE EXCLUSÃO. VINCULAÇÃO SUBJETIVA COM A PRETENSÃO. ELIMINAÇÃO DAS PÁGINAS. PRESERVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM A PRESERVAÇÃO DA HONRA. AÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTEÚDO VEICULADO SOB A FORMA DE TEXTO HOSPEDADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. VEICULAÇÃO OFENSIVA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES ATINADOS COM A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO COMO ESPÉCIE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SUPRESSÃO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM (ORKUT). RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRODUÇÃO OU PELA AUSÊNCIA DE CONTROLE DO CONTEÚDO HOSPEDADO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER DE EXCLUSÃO. VINCULAÇÃO SUBJETIVA COM A PRETENSÃO. ELIMINAÇÃO DAS PÁGINAS. PRESERVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA LIBERDA...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB E GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. FRUIÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO. FÉRIAS, LICENÇA MATERNIDADE OU PATERNIDADE E LICENÇA MÉDICA. AFASTAMENTO LEGAL. FRUIÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. LEI FEDERAL 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata tradução do regramento inserto nos artigos 97 e 102, inciso I, da Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores locais, os períodos de fruição de férias, licença maternidade ou paternidade e licença médica são considerados de efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo detido pelo servidor, legitimando que, nos períodos de afastamento, aufira as vantagens remuneratórias que percebe quando em atividade. 2. Da apreensão de que o afastamento para fruição de férias, licença maternidade ou paternidade e licença médica é considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, estando o servidor auferindo as gratificações por satisfazer e se enquadrar no exigido pelo legislador local, em se afastando de suas atribuições para fruição de férias, licença maternidade ou paternidade e licença médica deve continuar percebendo-as nos períodos de afastamento, independentemente da natureza que ostentam. 3. O ato administrativo subalterno que, destoando da regulação legal que criara as vantagens remuneratórias, prevê a suspensão do pagamento dos benefícios no período de fruição de férias, licença maternidade ou paternidade e licença médica do servidor ressente-se de sustentação material, violando o direito líquido e certo que o assiste de perceber, no período de descanso remunerado, as gratificações que percebe quando em atividade, determinando que seja elidido mediante controle de legalidade. 4. Remessa de ofício conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB E GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. FRUIÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO. FÉRIAS, LICENÇA MATERNIDADE OU PATERNIDADE E LICENÇA MÉDICA. AFASTAMENTO LEGAL. FRUIÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. LEI FEDERAL 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata tradução do regramento inserto nos artigos 97 e 102, inciso I, da Lei nº 8.112/90, aplicável aos se...