CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MORA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS.1. Não há que se falar em ausência de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão se o credor encaminha notificação extrajudicial para o endereço do devedor indicado no contrato e posteriormente resta comprovado por funcionário do prédio que o devedor lá reside. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a sua exclusão, determinando-se o cálculo dos juros de maneira simples. 4. Existindo no contrato comissão de permanência, esta deve ser calculada segundo a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos.5. É vedada a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 6. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua exigência. 7. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.8. Ainda que a parte disponha do direito de discutir em juízo os ônus e encargos contratuais que considera indevidos, tal iniciativa não o autoriza a suspender o pagamento das parcelas contratadas. 9. Apelo do autor da revisional parcialmente provido. Recurso da instituição financeira improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSI...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. STF. RE 576.155. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil pública. 3. O Ministério Público somente poderá alcançar a pretensão requerida em sua inicial - nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, do crédito fiscal atribuído e a exigibilidade do imposto não pago, com a intervenção do Poder Judiciário.4 A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria, fatalmente, a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular de nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 5 A prejudicial de necessidade de suspensão do processo para aguardar julgamento da ADIN n.º 2440-0 perdeu o objeto em razão do julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Suprema. 6. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.7. O Termo de Acordo de Regime Especial concede às empresas acordantes benefício fiscal não estipulado em convênio firmado pelos estados federados, usando como subterfúgio a existência de um suposto sistema especial de arrecadação.8. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.9. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inciso XII, g).10. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. STF. RE 576.155. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO. ADIN. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12/08/2010, ao julgar o RE 576.155, firmou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa questionar acordos firmados pelos estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios.2. Não há que se falar em inadequação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO COM INTERMEDIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU.1. Possui legitimidade para figurar no polo passivo de processo revisional, a associação que atua como intermediária em contrato de mútuo, celebrado entre seu associado e instituição financeira, cobrando, inclusive, taxa de administração.2. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC.3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. O art. 5º, da MP nº 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. A cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, a sua devolução deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.6. Se, em virtude do provimento parcial de seu apelo, a parte autora passou a ser vencida em parte mínima de seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência integralmente à ré, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CELEBRADO COM INTERMEDIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU.1. Possui legitimidade para figurar no polo passivo de processo revisional, a ass...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP Nº 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TABELA PRICE. AFASTAMENTO.1. O art. 5º, da MP nº 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. A utilização da Tabela Price implica capitalização mensal de juros, razão pela qual a sua incidência deve ser afastada.3. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP Nº 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TABELA PRICE. AFASTAMENTO.1. O art. 5º, da MP nº 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. A utilização da Tabela Price implica capitalização mensal de juros, razão pela qual a sua incidência dev...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não se conhece de apelo interposto após o transcurso do prazo recursal, ante sua intempestividade. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil pública.3. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular do nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 4. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.5. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.6. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inc. XII, al. g).7. Apelação da empresa-ré não conhecido. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial improvidas.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não se conhece de apelo interposto após o transcurso do prazo recursal, ante sua intempestividade. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Tratando-se de mero controle judicial do ato administrativo, inexistindo, portanto, interesse público direto na causa, tampouco discussão que envolva precipuamente matéria de cunho ambiental, urbanístico ou fundiário, o feito deve ser processado no Juízo Fazendário.2. Nas causas em que o meio ambiente não integra o próprio objeto da ação, a competência não é da Vara Especializada.3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Tratando-se de mero controle judicial do ato administrativo, inexistindo, portanto, interesse público direto na causa, tampouco discussão que envolva precipuamente matéria de cunho ambiental, urbanístico ou fundiário, o feito deve ser processado no Juízo Fazendário.2. Nas causas em que o meio ambien...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA EM FORO DISTINTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO.1) Muito embora ajuizada a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, por se cuidar de competência territorial relativa, resta inviável que o magistrado pronuncie, de ofício, a remessa dos autos a foro distinto do eleito, a teor do que dispõe a Súmula 33 do STJ.2) Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA EM FORO DISTINTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO.1) Muito embora ajuizada a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, por se cuidar de competência territorial relativa, resta inviável que o magistrado pronuncie, de ofício, a remessa dos autos a foro distinto do eleito, a teor do que dispõe a Súmula 33 do STJ.2) Conflito de compet...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA EM FORO DISTINTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO.1) Muito embora ajuizada a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, por se cuidar de competência territorial relativa, resta inviável que o magistrado pronuncie, de ofício, a remessa dos autos a foro distinto do eleito, a teor do que dispõe a Súmula 33 do STJ.2) Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA EM FORO DISTINTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO.1) Muito embora ajuizada a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, por se cuidar de competência territorial relativa, resta inviável que o magistrado pronuncie, de ofício, a remessa dos autos a foro distinto do eleito, a teor do que dispõe a Súmula 33 do STJ.2) Conflito de compet...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ADI 4424. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LESÃO CORPORAL LEVE. ORDEM DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na ADI nº 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. A acusação imputou ao paciente a suposta prática de crime de lesão corporal leve, delito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, quando praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada, não havendo que falar em rejeição da pretensão punitiva por falta de representação da vítima3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ADI 4424. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LESÃO CORPORAL LEVE. ORDEM DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na ADI nº 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. A acusação imputou ao paciente a suposta prática de crime de lesão corporal leve, delito que, segundo entendimento do Supr...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LOTE - MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO REFORMADA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Na hipótese, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida antecipatória vindicada pelo agravado na ação originária, uma vez que o ato da administração está baseado em princípios inafastáveis, dentre eles o da legalidade que exige a subsunção do administrador aos ditames do ordenamento jurídico. Sabe-se que a competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que o regem.3. Reclamando o deslinde da causa aprofundada e ampla instrução probatória, temerária se mostra a concessão da proteção possessória pleiteada pelo autor agravado em sede antecipatória. Imperioso, na hipótese, aguardar-se a dilação probatória respectiva.4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LOTE - MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO REFORMADA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Na hipótese, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presente...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. O art. 14 da Lei nº 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta face à sentença proferida em sede de ação civil pública, todavia, em caráter excepcional e diante das circunstâncias do caso concreto.2. Emergindo incontroverso que a efetivação imediata do provimento que decidiu a Ação Civil Pública ensejará a efetivação de sérios atos administrativos que poderão resultar em enorme prejuízo à população do Distrito Federal, e isso no aspecto relativo à Segurança Pública, a apelação interposta pelo ente público deve ser municiada do duplo efeito, não na forma vindicada pelo Distrito Federal, mas tão somente a autorizar a permanência provisória e temporária de 50 (cinqüenta) Agentes Penitenciários na Divisão de Controle e Custódia de Presos, postergando a efetivação do que decidido em sentença quando do julgamento, pelo órgão colegiado competente, do recurso de apelação.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. O art. 14 da Lei nº 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta face à sentença proferida em sede de ação civil pública, todavia, em caráter excepcional e diante das circunstâncias do caso concreto.2. Emergindo incontroverso que a efetivação imediata do provimento que decidiu a Ação Civil Pública ensejará a efetivação de sérios atos administrativos que poderão resultar em enorme...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PASUS. SERVIDOR CEDIDO DA FUNASA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI N 8.112/90. REJEIÇÃO.1. Os valores recebidos indevidamente pelo servidor público, em decorrência de erro da Administração Pública, mas de boa-fé e que tenham natureza alimentar, não são passíveis de restituição.2. O reconhecimento de inconstitucionalidade incidenter tantun, em sede de controle difuso, somente é cabível quando imprescindível para a solução posta no caso concreto.3. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PASUS. SERVIDOR CEDIDO DA FUNASA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI N 8.112/90. REJEIÇÃO.1. Os valores recebidos indevidamente pelo servidor público, em decorrência de erro da Administração Pública, mas de boa-fé e que tenham natureza alimentar, não são passíveis de restituição.2. O reconhecimento de inconstitucionalidade incidenter tantun, em sede de controle difuso, somente é cabível quando im...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 303 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO APTO A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DO CRIME CULPOSO. COLISÃO DESEJADA PELO RÉU. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Age com culpa manifesta, na modalidade imprudência, o motorista que, após fazer ingestão de bebida alcoólica, invade a pista contrária e colide com motocicleta. 2. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, e que, imprudentemente, colidiu com o veículo conduzido pela vítima, causando-lhe lesões corporais, não há como prestigiar outra versão que não seja a manutenção do decreto condenatório.3. O Decreto N. 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei N. 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.4. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Argüição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.5. Os crimes de lesão corporal culposa (Art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (306, CTB) tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material.6. A dosimetria da pena feita pontualmente culminando por fixar a reprimenda em seu mínimo legal não merece qualquer reparo. 7. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos. 8. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa, inclusive no que se refere à calibragem anual conforme padrões do INMETRO.9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 303 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO APTO A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DO CRIME CULPOSO. COLISÃO DESEJADA PELO RÉU. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo.2. Nada impede que esta regra seja mitigada quando o caso concreto evidenciar a necessidade da internação. 3. No caso em apreciação, a internação é a medida mais adequada, por se mostrar mais eficaz para a segurança da sociedade e para o controle da doença da apelante.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo.2. Nada impede que esta...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL COM A GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO SUBMETIDO A NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - APROVAÇÃO NO SEGUNDO EXAME - ILEGALIDADE DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - CONCURSO PÚBLICO - DECRETO Nº 6.499/09 - APELO IMPROVIDO.1. O teste de avaliação psicológica pode ser aplicado, em sede de concurso publico, desde que haja expressa autorização legal, que os critérios sejam objetivos e assegurado recurso administrativo pelo candidato.2. Na hipótese dos autos, após o ajuizamento da presente ação, apesar de não haver nenhuma determinação judicial expressa, o candidato foi convocado pela banca organizadora do concurso para a realização de novo exame psicológico, sendo considerado recomendado na segunda avaliação realizada. 3. A aprovação no segundo exame psicológico, por si só, demonstra que o candidato está apto ao exercício das atividades desenvolvidas no cargo que pretende ocupar, qual seja, soldado da Polícia Militar do Distrito e fulmina qualquer discussão a respeito da sua não-recomendação.4. Ainda que o candidato não tivesse sido aprovado no segundo exame psicotécnico, a teor do artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.499/09, aplicado analogicamente no âmbito do Distrito Federal, o exame psicotécnico se limita à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, sendo vedada a aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência. 5. Precedente do C. STF, o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09).6. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL COM A GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO SUBMETIDO A NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - APROVAÇÃO NO SEGUNDO EXAME - ILEGALIDADE DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - CONCURSO PÚBLICO - DECRETO Nº 6.499/09 - APELO IMPROVIDO.1. O teste de avaliação psicológica pode ser aplicado, em sede de concurso publico, desde que haja expressa autorização legal, que os critérios sejam objet...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA - PROSSEGUIMENTO DA CANDIDATA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL, DA CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL, DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - DECRETO Nº 6.499/09 - APELO PROVIDO.1. Não há litisconsórcio passivo necessário quando ausente comunhão de interesses entre todos os candidatos inscritos em concurso público, conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil (Acórdão n. 582685, 20110020217276MSG, Relator George Lopes Leite, Conselho Especial, DJ 04/05/2012 p. 60).2. Não há se falar em decadência do direito da autora, uma vez que não se aplica ao caso dos autos os prazos de impugnação de edital licitatório, pois, além de serem institutos totalmente diversos, a Lei nº 8.666/93 não incide nos concursos públicos.3. O teste de avaliação psicológica pode ser aplicado, em sede de concurso publico, desde que haja expressa autorização legal, os critérios sejam objetivos e se assegure recurso administrativo pelo candidato.4. A teor do artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.499/09, aplicado analogicamente no âmbito do Distrito Federal, o exame psicotécnico se limita à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, sendo vedada a aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência. 5. Precedente do C. STF, o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09).6. No caso dos autos, o resultado de não recomendação falece de fundamentação, estando desprovido de razões compreensíveis e razoáveis que possam firmar a convicção no sentido de que a candidata não esteja psicologicamente preparada para exercer o cargo almejado ou que coloque em risco a sua integridade ou de terceiras pessoas, o que contraria o art. 14-A, §1º do Decreto nº 6.499/09. 7. Segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista os fins almejados com o instituto do exame psicotécnico e os princípios da legalidade, da isonomia e da proporcionalidade, representaria odioso privilégio autorizar o provimento em cargo público pelo recorrido, sem que seja exigida a participação do candidato em todas as etapas exigidas por lei. 4. Assim, mais razoável mostra-se exigir da Administração Pública a realização de novo exame psicotécnico, desta vez em obediência aos critérios de cientificidade e objetividade nos critérios de avaliação e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato(REsp 1250864/BA, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 01/07/2011).8. Por ter sido declarada nula a decisão administrativa que considerou a apelante não-recomendada na etapa de avaliação psicológica, a candidata deve ser submetida a novo exame, o qual obedeça aos critérios de cientificidade e objetividade e que possibilite a revisão do resultado obtido.9. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA - PROSSEGUIMENTO DA CANDIDATA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL, DA CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL, DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - DECRETO Nº 6.499/09 - APELO PROVIDO.1. Não há litisconsórcio passivo necessário quando ausente comunhão de interesses entre todos os candidatos...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Não se conhece o agravo retido quando não requerido o seu conhecimento, na forma do art. 523 do CPC,2)- Não há cerceamento de defesa quando o magistrado deixa de requerer a produção de prova que entende desnecessária.3)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 4)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição5)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês.6)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos7)- Os juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.8)- Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Não se conhece o agravo retido quando não requerido o seu conhecimento, na forma do art. 523 do CPC,2)- Não há cerceamento de defesa quando o magistrado deixa de requerer a...
CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM APENAS UM JORNAL - ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO QUORUM - CÉDULAS DE VOTAÇÃO ENCAMINHADAS PELOS CORREIOS COM AR - PRESUNÇÃO DE VOTO FAVORÁVEL - INEXISTÊNCIA DE RESPALDO LEGAL OU CONVENCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - INCIDÊNCIA DO QUORUM PREVISTO NA CONVENÇÃO VIGENTE NA OCASIÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - A norma prevalecente aplicável ao condomínio é, precipuamente, a sua convenção, que é o instrumento cujas regras comuns foram instituídas por livre manifestação dos condôminos. 2) - É nula a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio iniciada em 23/01/2011 e encerrada em 27/02/2011, tendo em vista que não foi observado o prazo de dez dias previsto na Convenção entre a convocação para a reunião e a sua realização, bem como porque o edital não foi publicado em mais de um jornal de grande circulação, como também estabelece a Convenção. 3) - A alteração da Convenção, segundo os termos daquela que estava então vigente, só poderia ocorrer observado o quorum de dois terços dos votos dos condôminos, o que não se observou no caso.4) - A modificação da convenção por meio de envio pelos Correios da cédula de votação, com aviso de recebimento, apenas seria admitida se estivesse demonstrado que houve rígido controle na emissão e no recebimento de tais correspondências, e, ainda, se não tivesse sido instituída a presunção de voto favorável à mudança em relação àqueles que não respondessem ao escrutínio ou fossem considerados desconhecidos no endereço de envio, uma vez que a citada presunção não tem respaldo legal e convencional. 5) - Recurso conhecido e não provido.
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CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM APENAS UM JORNAL - ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO QUORUM - CÉDULAS DE VOTAÇÃO ENCAMINHADAS PELOS CORREIOS COM AR - PRESUNÇÃO DE VOTO FAVORÁVEL - INEXISTÊNCIA DE RESPALDO LEGAL OU CONVENCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - INCIDÊNCIA DO QUORUM PREVISTO NA CONVENÇÃO VIGENTE NA OCASIÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - A norma prevalecente aplicável ao condomínio é, precipuamente, a sua convenção, que é o instrumento cuja...
APELAÇÃO. CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. CONDOMÍNIO PRIVE DO LAGO NORTE II (FAZENDA BREJO OU TORTO). TERRA DE DOMÍNIO INCERTO. EQUÍVOCO NA DESAPROPRIAÇÃO. SOBREPOSIÇÃO DE REGISTROS.1. A área em questão, Condomínio Prive do Lago Norte II (Fazenda Brejo Ou Torto), possui domínio incerto, haja vista a demonstração de erro no registro do ato de transmissão perpetrado pelo cartório de registro do imóvel no momento da desapropriação, que englobou na área maior, de titularidade pública, área menor, de titularidade particular. Área comum e sobreposição de registros.2. Diante da dúvida sobre a titularidade do domínio, não pode conceber que ocorreu invasão de área pública, tendo, portanto, atuado o poder de polícia de modo ilícito, ensejando o seu controle jurisdicional. Deve, assim, ser declarada a nulidade do ato que determinou a demolição das edificações dos autores, diante da ocorrência de falso motivo.3. Segundo disciplina do art. 932 do Código de Processo Civil, em sede de ação de interdito proibitório, a parte autora deve provar a sua posse e o justo receio de ser molestada, o que se verificou nos autos.4. Deu-se provimento ao apelo, para tornar sem efeito a r. sentença, e julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial.
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APELAÇÃO. CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. CONDOMÍNIO PRIVE DO LAGO NORTE II (FAZENDA BREJO OU TORTO). TERRA DE DOMÍNIO INCERTO. EQUÍVOCO NA DESAPROPRIAÇÃO. SOBREPOSIÇÃO DE REGISTROS.1. A área em questão, Condomínio Prive do Lago Norte II (Fazenda Brejo Ou Torto), possui domínio incerto, haja vista a demonstração de erro no registro do ato de transmissão perpetrado pelo cartório de registro do imóvel no momento da desapropriação, que englobou na área maior, de titularidade pública, área menor, de titularidade particular. Área comum e sobreposição de registros....
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível, nos crimes previsto na Lei Antidrogas a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo ao julgador analisar se os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto recomendam a substituição.II - O Senado Federal expediu a Resolução nº 5, de 16 de fevereiro de 2012, suspendendo a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, porém, ao magistrado cabe analisar, no caso concreto, se presentes os requisitos objetivos e subjetivos que recomendem a substituição.III - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário, e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.IV - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível, nos crimes previsto na Lei Antidrogas a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Cód...