ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIPLOMA DE CURSO DE MAGISTÉRIO. PRESSUPOSTO EDITALÍCIO. SATISFAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBJETO. ANO LETIVO ULTRAPASSADO. PERDURAÇÃO. 1. A concessão de antecipação de tutela destinada a assegurar o prosseguimento de candidato no certame e assimilação do diploma que exibira como hábil a satisfazer o requisito de escolaridade pautado pelo edital que regulara o certame não afeta a ação aviada com esse objeto ante o exaurimento do respectivo ano letivo, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária à administração, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva e não se qualifica a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5º). 2. É um truísmo que o edital consubstancia a lei interna do concurso público, traduzindo regulação impessoal de caráter universal que deve nortear o procedimento seletivo em consonância com os princípios que balizam a atividade administrativa e com a regulação normativa pertinente, ensejando que, inscrevendo-se o concorrente, adere aos seus termos, devendo sua participação no certame ser pautada pelo nele disposto. 3. Exigindo o edital do certame, como pressuposto para investidura e posse em cargo temporário de professor, a apresentação de diploma de curso superior em pedagogia com habilitação em séries iniciais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou diploma de curso de magistério, resulta que, apresentando a candidata certificado que atende a exigência por ser provida de diploma de magistério, a reprovação da concorrente fundada na ausência de comprovação do requisito da escolaridade estabelecido ultraja a lei do certame, consubstanciando ato administrativo ilegal. 4. A exigência inserta em disposição editalícia que estabelece como pressuposto para investidura e posse em cargo temporário de professor a apresentação de diploma de curso superior, devidamente registrado, concernente à área de habilitação exigida pelo cargo, deve ser ponderada em conformidade com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, pois volvida a assegurar que o candidato ostenta formação acadêmica e habilitação profissional aptas a fomentar-lhe estofo para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, resguardando-se, assim, os princípios da eficiência e da legalidade que pautam a atuação da administração. 5. De conformidade com o entendimento já estratificado no seio da doutrina e da jurisprudência, não está afeto ao Judiciário o controle do mérito de ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos aspectos formais do ato de forma a ser resguardada sua legalidade, o que implica, inclusive, na aferição se guarda subserviência ao legalmente regrado e, em se tratando de concurso público, ao edital do certame. 6. Apelo voluntário e remessa oficial conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIPLOMA DE CURSO DE MAGISTÉRIO. PRESSUPOSTO EDITALÍCIO. SATISFAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBJETO. ANO LETIVO ULTRAPASSADO. PERDURAÇÃO. 1. A concessão de antecipação de tutela destinada a assegurar o prosseguimento de candidato no certame e assimilação do diploma que exibira como hábil a satisfazer o requisito de escolaridade pautado pelo edital que regulara o certame não afeta a ação aviada com esse objeto ante o exauriment...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO DE REGISTRO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. DECADÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA JURÍDICA.1. Em se tratando de ato administrativo complexo referente a registro de aposentadorias por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o prazo decadencial somente irá fluir a partir da publicação da homologação do ato na Corte de Contas, eis que os Tribunais de Conta não praticam atos somente de natureza administrativa e sim, também, de controles externos, constitucionalmente lhes atribuídos. (Ref. MS24.859-STF).2. O policial civil, segundo o disposto na Lei Complementar n. 51/85, somente tem direito a aposentadoria especial e voluntariamente, com proventos integrais, quando contar com, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.3. Rejeitada a prejudicial de decadência. Segurança denegada. Cassada a liminar.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO DE REGISTRO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. DECADÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA JURÍDICA.1. Em se tratando de ato administrativo complexo referente a registro de aposentadorias por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o prazo decadencial somente irá fluir a partir da publicação da homologação do ato na Corte de Contas, eis que os Tribunais de Conta não praticam atos somente de natureza administrativa e sim, também, de controles externos, con...
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC E TEC. PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-FIXAÇÃO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC. Preliminar rejeitada.2 - A previsão na avença da quantia mutuada, da quantidade das parcelas de amortização em quantias fixas e a divergência de índices com a taxa anual cobrada, permite a compreensão plena do consumidor quanto à progressão acumulada dos juros contratuais mensais, expressando literalmente a capitalização mensal de juros admitida em lei, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados.3 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.4 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.5 - A obtenção de provimento judicial integralmente favorável no que se refere aos temas da comissão de permanência e da cobrança da TAC e da TEC evidencia a ausência de interesse recursal do Apelante quanto aos pontos. 6 - É legal a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, já que sua incidência deflui do inciso I do artigo 63 do Código Tributário Nacional, cumulado com o inciso I dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.894/94 e inciso I, do artigo 5º da Lei nº 5.143/66, que definem o tomador de empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária e determinam a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo.7 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.8 - Inexiste interesse na redução da verba honorária de sucumbência quando, em razão da sucumbência recíproca e proporcional das partes, o Julgador deixa de arbitrá-la, determinando, ao revés, que cada parte arque com os honorários de seu respectivo causídico.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC E TEC. PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-FIXAÇÃO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÚSICO. VIOLÃO POPULAR. PROVA PRÁTICO-ORAL. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, em regra, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo imiscuir-se nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso. Permite-se, apenas, examinar a observância dos elementos objetivos contemplados no edital e na lei que regem o certame.2. Sob o prisma da legalidade, constata-se que a performance esperada do candidato, determinada pelo Edital que regeu o concurso, condiz com os critérios objetivos estabelecidos.3. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÚSICO. VIOLÃO POPULAR. PROVA PRÁTICO-ORAL. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, em regra, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo imiscuir-se nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso. Permite-se, apenas, examinar a observância dos elementos objetivos contemplados no edital e na lei que regem o certame.2. Sob o prisma da legalidade, constata-se que a performance es...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SEGUNDO RECORRENTE, DE POSSE DE CARTÃO DE USUÁRIO ESPECIAL DO PRIMEIRO APELANTE, SUBTRAÍA DINHEIRO DA EMPRESA COOPERATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DELAÇÃO DO CORRÉU CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOLO ANTECEDENTE DE SUBTRAIR BEM ALHEIO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE PERIGO. PEDIDOS COMUNS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois não há dúvidas da participação do primeiro recorrente na conduta delituosa praticada pelo corréu. A delação do corréu, devidamente amparada nos elementos probatórios, demonstra a existência de liame subjetivo entre os réus, sendo que a participação do primeiro recorrente consistiu na entrega do cartão especial para o segundo apelante (cobrador da empresa de coletivos) para que este realizasse a subtração dos valores e entregasse àquele parte da quantia arrecadada.2. Para a configuração do crime de apropriação indébita, é fundamental que o dolo do agente surja depois de ele ter a posse ou detenção sobre a coisa alheia móvel. In casu, não há falar em delito de apropriação indébita, porquanto o segundo recorrente já possuía o dolo de se subtrair os valores pagos pelos usuários antes de ter a posse lícita do dinheiro.3. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo segundo apelante não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de que houve o atraso nos pagamentos dos salários para justificar o cometimento dos crimes. Ainda, não houve a comprovação da alegada situação de perigo, não sendo viável acolher a causa supralegal de exclusão de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, porque, em um Estado de Direito, a forma de cobrança de dívidas está regulamentada pelo ordenamento jurídico, não sendo lícito que o agente se valha de condutas típicas para o fim de receber a sua remuneração. E, mesmo que se admitisse tal situação, a quantia subtraída pelo recorrente mostra-se vultosa para quem alega estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa.4. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, porque não há como considerar como legítima a pretensão daquele, mesmo após receber os salários devidos com atraso, não busca ressarcir os danos causados à empregadora e continua a subtrair os valores que lhe eram repassados pelos usuários.5. Configurado o liame subjetivo entre os recorrentes, é de rigor a aplicação da qualificadora referente ao concurso de agentes.6. A qualificadora do emprego de fraude no crime de furto caracteriza-se pelo uso do meio iludente para o desapossamento da coisa sem o consentimento do titular do direito patrimonial. Na espécie, depreende-se dos autos que o segundo recorrente, mediante o emprego do cartão de usuário especial do primeiro apelante como meio de burlar o sistema de controle da empresa, passava diversas vezes o cartão no turno de trabalho e subtraía os valores que lhe eram repassados pelos usuários dos coletivos.7. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do primeiro recorrente como incurso no disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 29, § 1º, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, às sanções de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena prisional por duas restritivas de direitos, assim como a condenação do segundo apelante como incurso no disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, às sanções de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena prisional por duas restritivas de direitos
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SEGUNDO RECORRENTE, DE POSSE DE CARTÃO DE USUÁRIO ESPECIAL DO PRIMEIRO APELANTE, SUBTRAÍA DINHEIRO DA EMPRESA COOPERATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DELAÇÃO DO CORRÉU CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOLO ANTECEDENTE DE SUBTRAIR BEM ALHEIO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃ...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 55,45G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.2. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a embargante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (55,45g de massa bruta de maconha) não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido e provido para que prevaleça o voto minoritário, que manteve a substituição da pena privativa de liberdade imposta à embargante por 02 (duas) restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 55,45G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restri...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO. OBEDECIMENTO A RIGOR CIENTIFICO. ATENDIMENTO A CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. PROIBIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.1. O exame de avaliação psicológica encontra-se expressamente previsto em diversos diplomas legais, a começar da própria Constituição Federal, que estabelece, no artigo 37, que I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, com a Redação da EC 19/98, sendo ainda certo que Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (Súmula 686 do STF).2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes. (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. Min. Celso de Mello, DJe de 17/04/09).3. A simples previsão de interposição de recurso e a permissão de contratação de psicólogos com o escopo de tomar conhecimento das razões técnicas de sua não recomendação (do candidato), não afasta eventual ilegitimidade quanto ao resultado proclamado pela Administração, quando se verifica que estas faculdades permaneceram apenas no campo da formalidade, na medida em que não haveria possibilidade de se reverter o resultado.4. O escopo da avaliação psicológica não é a adequação do candidato a um perfil profissiográfico específico, mas avaliar se o mesmo possui alguma psicopatologia, de acordo com o preconizado na lei. 4.1. O resultado não recomendado falece de fundamentação, estando desprovido de razões compreensíveis e razoáveis que possam firmar a convicção no sentido de que o candidato não esteja psicologicamente preparado para exercer o cargo almejado, apontando algum possível problema de ordem psicológica que possa vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, colocando em risco a integridade do candidato ou de terceiras pessoas.6. Não é dispensada a realização de testes psicológicos como condição de ingresso no serviço público. Porém, é necessário que o candidato e o próprio Poder Judiciário, a quem cabe a tarefa de examinar eventual lesão a direito, saibam, efetivamente, o porquê de não se aceitar o ingresso deste ou daquele candidato no serviço público, não podendo o respectivo acesso ser obstado por testes incompreensíveis e carentes de qualquer fundamentação.7. A legislação de regência não faz qualquer exigência acerca de um perfil ideal, de antemão traçado, como requisito indispensável para o exercício deste cargo. Verdadeiramente, repudia tal método. 8. O subjetivismo em testes psicológicos é prática há muito condenada pelo Poder Judiciário, definindo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, como inadmissível, a prevalência do subjetivismo nos exames de avaliação psicológica (REsp 254710/PR, 6.ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, in DJ de 5/2/2001, p. 139).9. A nulidade do exame não dispensa a realização de outro, desta vez em obediência aos critérios de cientificidade e objetividade nos critérios de avaliação e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato, até porque a não submissão do recorrido a novo exame o colocaria numa situação privilegiada diante dos demais concorrentes, aprovados e também os que foram reprovados, todos, enfim, devem se sujeitar ao mesmo tratamento, sem nenhuma discriminação.10. Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO. OBEDECIMENTO A RIGOR CIENTIFICO. ATENDIMENTO A CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. PROIBIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.1. O exame de avaliação psicológica encontra-se expressamente previsto em diversos diplomas legais, a começar da própria Constituição Federal, que estabelece, no artigo 37, que I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangei...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. NÃO-APRECIAÇÃO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. TAXAS MENSAL E ANUAL DIVERGENTES. PACTUAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido realizado sem qualquer argumentação tendente a indicar seus fundamentos de fato e de direito, como determinam os artigos 282, III, e 514, II, do CPC, não alcança apreciação. 2 - Revela-se desnecessária a realização de prova pericial quando as alegações da parte Autora, relativas à abusividade em cláusulas do contrato, podem ser analisadas pelos elementos constantes dos autos, haja vista que a apreciação limita-se a aspectos mais conceituais do que numéricos.3 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor total resultante da operação financeira, da quantidade das parcelas de amortização em quantias fixas e a divergência de índices com a taxa anual cobrada, permitem compreender plenamente a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, expressando literalmente a capitalização mensal de juros, razão pela qual devem ser tidos como pactuados.4 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.5 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.6 - Na hipótese de inadimplemento, legítima se mostra a inclusão, pelo credor, do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, ou, até mesmo, o ajuizamento de ação judicial pertinente, seja por estar tão somente exercitando direito previsto em lei, em face da patente mora, seja por se tratarem de meios idôneos de cobrança postos à sua disposição para o recebimento de seus créditos, sendo certo, ademais, que, conforme preleciona o enunciado da Súmula 380 do colendo STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. NÃO-APRECIAÇÃO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. TAXAS MENSAL E ANUAL DIVERGENTES. PACTUAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido realizado sem qualquer argumentação tendente a indicar seus fundame...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXAS MENSAL E ANUAL DIVERGENTES. PACTUAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor total resultante da operação financeira, da quantidade das parcelas de amortização em quantias fixas e a divergência de índices com a taxa anual cobrada, permitem compreender plenamente a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, expressando literalmente a capitalização mensal de juros, razão pela qual devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXAS MENSAL E ANUAL DIVERGENTES. PACTUAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor total resultante da operação financeira, da quantidade das parcelas de amortização em quantias fixas e a divergência de índices com a taxa anual cobrada, permitem compreender plenamente a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, expressando literalmente a capitalização mensal de juros,...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PACTUAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inexistência de cláusula contratual dispondo acerca da disponibilização dos recursos por outra instituição financeira e a efetivação dos descontos das parcelas contratuais em nome da parte Ré evidenciam a legitimidade desta para figurar no polo passivo da ação ajuizada com o escopo de revisar as cláusulas dos ajustes. Preliminar rejeitada.2 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor total resultante da operação financeira, da quantidade das parcelas de amortização em quantias fixas permite compreender plenamente a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, expressando literalmente a capitalização mensal de juros, razão pela qual devem ser tidos como pactuados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.5 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PACTUAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inexistência de cláusula contratual dispondo acerca da disponibilização dos recursos por outra instituição financeira e a efetivação dos descontos das parcelas contratuais em nome da parte Ré ev...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. TELEBRÁS S/A. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. I. Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Brasil Telecom S/A para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II. A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. III. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.IV. Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento quando a apuração do débito pode ser realizada por simples cálculos aritméticos.V. Deu-se provimento ao recurso da Telebrás S/A. Negou-se provimento ao recurso da Brasil Telecom S/A.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. TELEBRÁS S/A. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSÁRIA. I. Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Brasil Telecom S/A para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Conflito negativo de competência julgado procedente para declar competente o Juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Conflito negativo de competência julga...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. § 1º DO ART. 523 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Ação de Cobrança, se peça idêntica fora entranhada nos autos de Ação Revisional, haja vista que ambos os pedidos foram apreciados em sentença única.2 - Não se conhece de Agravo Retido quando não fora deduzido requerimento para tanto da parte que o interpôs (art. 523, § 1º, do CPC), haja vista que não apresentou contrarrazões à Apelação, oportunidade em que poderia fazê-lo.3- É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência de capitalização mensal de juros, já que sobre o saldo devedor incidem juros contados no período, que a ele incorporados formam base de cálculo para nova incidência de juros no período seguinte, fórmula que, evidenciada nas cláusulas contratuais, assegura a ocorrência de pactuação sobre capitalização mensal de juros.4 - Podendo-se extrair dos contratos de Crédito Direto ao Consumidor a previsão da quantia mutuada, do valor e da quantidade das parcelas de amortização, possibilitando vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais, tem-se como devidamente pactuada a incidência de juros capitalizados mensalmente.5 - Situa-se no âmbito da legalidade a incidência de capitalização mensal de juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da medida provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.6 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.7 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Resp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível da Ação de Cobrança não conhecida.Apelação Cível da Ação Revisional parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. § 1º DO ART. 523 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Ação de Cobrança, se peça idêntica fora entranhada nos autos de Ação Revisional, haja...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. § 1º DO ART. 523 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Ação de Cobrança, se peça idêntica fora entranhada nos autos de Ação Revisional, haja vista que ambos os pedidos foram apreciados em sentença única.2 - Não se conhece de Agravo Retido quando não fora deduzido requerimento para tanto da parte que o interpôs (art. 523, § 1º, do CPC), haja vista que não apresentou contrarrazões à Apelação, oportunidade em que poderia fazê-lo.3- É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência de capitalização mensal de juros, já que sobre o saldo devedor incidem juros contados no período, que a ele incorporados formam base de cálculo para nova incidência de juros no período seguinte, fórmula que, evidenciada nas cláusulas contratuais, assegura a ocorrência de pactuação sobre capitalização mensal de juros.4 - Podendo-se extrair dos contratos de Crédito Direto ao Consumidor a previsão da quantia mutuada, do valor e da quantidade das parcelas de amortização, possibilitando vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais, tem-se como devidamente pactuada a incidência de juros capitalizados mensalmente.5 - Situa-se no âmbito da legalidade a incidência de capitalização mensal de juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da medida provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.6 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.7 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Resp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível da Ação de Cobrança não conhecida.Apelação Cível da Ação Revisional parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. § 1º DO ART. 523 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Ação de Cobrança, se peça idêntica fora entranhada nos autos de Ação Revisional, haja...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERTAME PÚBLICO. DISPENSABILIDADE. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PILOTO DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DE NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.1. Rechaça-se assertiva de não conhecimento do recurso, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, expondo os termos do inconformismo da parte recorrente.2. Se viável inferir que a pretensão da parte autora dirige-se ao resultado do exame psicológico que a considerou não recomendada, desse ponto decorrendo, de forma lógica, o pedido para continuar no certame, repele-se assertiva de inépcia da inicial.3. Em se tratando de concurso público, inexiste formação de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que os candidatos possuem, apenas, expectativa de direito à nomeação.4. A decadência para a declaração de nulidade de exame psicotécnico não ocorre antes o término do prazo do concurso público, mostrando-se viável a nomeação do candidato após o decurso deste prazo, quando verificada a nulidade no certame.5. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.6. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.7. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas se exige que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.8. Nomeação e posse tardias em cargo público não dão azo a recebimento de efeitos financeiros relativos à remuneração do cargo, pois, apenas, mediante o exercício do aludido cargo público, com efetiva prestação de serviços, há direito à respectiva retribuição pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa.9. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas e apelos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERTAME PÚBLICO. DISPENSABILIDADE. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PILOTO DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DE NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA.1. Rechaça-se assertiva de não conhecimento do recurso, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, expondo os termos do inconformismo da parte recorrente...
COMERCIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISTRIBUIÇÃO. DIVIDENDOS. AÇÕES PREFERENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Havendo fundamentação, ainda que sucinta, da decisão que rejeita os embargos de declaração, não há que se falar em violação ao art. 535, II, do CPC, tampouco em negativa de prestação jurisdicional, com violação aos princípios do devido processo lega e da ampla defesa.2. A preclusão é instituto de cunho processual de forma a garantir a regularidade do andamento processual, não influenciando na conveniência da parte de propor a ação que entende cabível.3. O prazo prescricional para anular deliberações tomadas em assembléia geral de acionistas é de dois anos, contados da deliberação.4. A inclusão da reserva de correção monetária na base de cálculo dos dividendos das ações preferenciais da sociedade anônima é medida que se coaduna o sistema legal que rege as sociedades anônimas.5. Não se aplica a Lei n.º 8.920/94 que veda o pagamento de dividendo e de participações nos lucros, com base em saldo credor da conta de correção monetária, apurado por empresas controladas pelo Poder Público, aos créditos constituídos anteriormente a sua vigência em observância ao princípio da irretroatividade das leis. 6. Não é possível a condenação da parte autora em litigância de má-fé, quando não comprovado a existência de dolo. 7. Não há que se falar em limitação da responsabilidade da apelante pelo pagamento dos rendimentos das ações geradas no período anterior à cisão da companhia, uma vez que se trata de responsabilidade solidária, nos termos do art. 233, da Lei 6.404/76.8. Quando a sentença fixa o valor da condenação, não se mostra necessária a determinação de liquidação da sentença.9. Não é possível pleitear o recebimento de dividendos decorrentes das ações preferenciais, fixados em assembléia geral ordinária, sem que antes seja declarada a invalidade das deliberações tomadas em assembléia.10. Havendo sucumbência recíproca, devem ser os honorários e despesas distribuídos proporcionalmente na medida da derrota de cada parte.11. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora conhecido e improvido.
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COMERCIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISTRIBUIÇÃO. DIVIDENDOS. AÇÕES PREFERENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Havendo fundamentação, ainda que sucinta, da decisão que rejeita os embargos de declaração, não há que se falar em violação ao art. 535, II, do CPC, tampouco em negativa de prestação jurisdicional, com violação aos princípios do devido processo lega e da ampla defesa.2. A preclusão é instituto de cunho processual de forma a garant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 8ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juí...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 23ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MORA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS.1. Não há que se falar em ausência de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão se o credor encaminha notificação extrajudicial para o endereço do devedor indicado no contrato e posteriormente resta comprovado por funcionário do prédio que o devedor lá reside. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a sua exclusão, determinando-se o cálculo dos juros de maneira simples. 4. Existindo no contrato comissão de permanência, esta deve ser calculada segundo a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos.5. É vedada a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 6. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua exigência. 7. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.8. Ainda que a parte disponha do direito de discutir em juízo os ônus e encargos contratuais que considera indevidos, tal iniciativa não o autoriza a suspender o pagamento das parcelas contratadas. 9. Apelo do autor da revisional parcialmente provido. Recurso da instituição financeira improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSI...