AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO. RURAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (Súmula 93/STJ).
2. Ausência de manifestação das instâncias ordinárias acerca da pactuação ou não da capitalização mensal de juros a impossibilitar a verificação de eventual contratação da capitalização mensal de juros (súmula 5/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1257783/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO. RURAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (Súmula 93/STJ).
2. Ausência de manifestação das instâncias ordinárias acerca da pactuação ou não da capitalização mensal de juros a impossibilitar a verificação de eventual contratação da capitalização mensal de juros (súmula 5/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1257783/MT, Rel. Min...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE SER ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO.
1. Considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir.
2. Alterar o acórdão recorrido, para afirmar terem sido efetivamente encaminhados os avisos de cobrança ao imóvel hipotecado, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que revela-se defeso em virtude do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1249453/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ART. 2º, IV, DA LEI 5.741/71. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE SER ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO.
1. Considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir.
2. Alterar o acórdão recorrido, para afirmar terem sido efetivamente encaminhados os avisos de cobrança ao imóvel hipotecado, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que reve...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ROUBO DE CARGAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA DA CONTRATADA. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O roubo de carga constitui fortuito externo ao contrato de transporte, de modo que a transportadora, independentemente de ter tomado ou não providências suplementares quanto à segurança do serviço, não responde pelo ato ilícito praticado por terceiros.
2. No caso em apreço, o acórdão recorrido - que manteve a sentença de procedência - não apontou nenhuma peculiaridade objetiva que pudesse sugerir culpa por parte da transportadora. O único fundamento para imputar-lhe responsabilidade foi a frequência com que ocorriam os roubos e de não ter a transportadora contratado escolta armada ou seguro, fatores esses que não induzem a responsabilidade civil, a qual é afastada pela ocorrência de fortuito externo, conforme sólida jurisprudência.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1241124/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ROUBO DE CARGAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA DA CONTRATADA. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O roubo de carga constitui fortuito externo ao contrato de transporte, de modo que a transportadora, independentemente de ter tomado ou não providências suplementares quanto à segurança do serviço, não responde pelo ato ilícito praticado por terceiros.
2. No caso em apreço, o acórdão recorrido - que manteve a sentença de procedência - não apontou ne...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A reforma do acórdão recorrido quanto a legitimidade passiva ad causam do recorrente e a inexistência dos elementos necessários para caracterizar a supressio, demanda reexame de matéria probatória, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A matéria dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia ao recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional da ação de prestação de contas é vintenário segundo o Código Civil de 1916, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 698.734/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A reforma do acórdão recorrido quanto a legitimidade passiva ad causam do recorrente e a inexistência dos elementos necessários para caracterizar a supressio, demanda...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ.
3. O acórdão recorrido registra que, embora os agravados não se amoldem perfeitamente ao conceito legal de consumidor, contido no art. 2º do CDC, eles foram vítimas de uma suposta relação negocial estabelecida entre a recorrente e terceiro, devendo a questão ser analisada à luz do código consumerista, por força do art. 17 daquele diploma. Esse entendimento, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o veto da Súmula 83/STJ. Precedentes.
5. A reforma do acórdão estadual quanto à ilegalidade da negativação do nome da agravada, tendo em vista o protesto indevido de título de crédito, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
6. A falta de cotejo analítico impede o acolhimento do apelo, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.645/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e funda...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 703.341/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO FUNDADA COM BASE EM FATOS DA CAUSA. ATOS PRATICADOS SEM PROCURAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REGULARIZAÇÃO OCORRIDA. POSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão de que a parte recorrida atendeu às determinações do Juízo, inexistindo desídia, e que não ocorreu a prescrição intercorrente da causa foi fundada com base em análise fático-probatória. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ.
2. É possível a correção, nas instâncias ordinárias, de eventual vício na capacidade postulatória da parte, mediante a aplicação do art. 13 do CPC. No caso, o Tribunal firmou que já foi regularizada a representação, inexistindo nulidade a ser sanada. Conclusão formada a partir da análise fático-probatória da lide, incidência, novamente do verbete sumular 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.534/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO FUNDADA COM BASE EM FATOS DA CAUSA. ATOS PRATICADOS SEM PROCURAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REGULARIZAÇÃO OCORRIDA. POSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão de que a parte recorrida atendeu às determinações do Juízo, inexistindo desídia, e que não ocorreu a prescrição intercorrente da causa foi fundada com base em análise fático-probatória. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ.
2. É possível a correção, nas instâncias ordinárias...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOVAÇÃO. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE EM FATOS E PROVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CPC. DOCUMENTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS NO JULGADO. REVISÃO DAS TESES RECURSAIS.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão estadual firmou a validade da novação, diante das peculiaridades da causa; além do mais, concluiu que os pretensos documentos novos já foram apreciados quando do julgamento da lide.
Afastar essas conclusões é inviável em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. Não foi cumprido o no disposto § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ademais, o julgado recorrido foi construído com base na análise fático-probatória da lide, o que contribui para afastar o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 688.883/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOVAÇÃO. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE EM FATOS E PROVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CPC. DOCUMENTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS NO JULGADO. REVISÃO DAS TESES RECURSAIS.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão estadual firmou a validade da novação, diante das peculiaridades da causa; a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE RESOLUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ARTS. 538 E 884 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem entendeu que "não tendo a demandada retribuído o investimento realizado pelo consumidor, conforme determinava a portaria que regulamentava a relação entabulada entre as partes à época, nada impede que o contratante postule e veja reconhecido seu direito em ver o valor investido devidamente devolvido. Rever esta conclusão esbarraria no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ".
2. A matéria referente ao art. 884 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
O Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 663.279/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE RESOLUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ARTS. 538 E 884 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem entendeu que "não tendo a demandada retribuído o investimento realizado pelo consumidor, conforme determinava a portaria que regulamentava a relação entabulada entre as partes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental.
2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso, o que não ocorreu no caso.
3. A existência de certidão do Tribunal estadual atestando a tempestividade recursal não vincula essa Corte. Isso porque o juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 703.592/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental.
2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, incide a prescrição trienal aos casos de indenização por violação extracontratual de direito autoral. Precedentes.
3. O Tribunal de origem consigna a inexistência de prescrição, tendo em vista que o autor das músicas negociadas pela recorrente, teve ciência de dita negociação no ano de 2008, ao passo que a ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório foi ajuizada em 15/09/2010, quando ainda não havia se esvaído o prazo prescricional de três anos. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.121/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, incide a prescrição trienal aos casos de indenização...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 668.641/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 668.641/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. MULTA IMPOSTA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §2º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Descabe a esta Corte apreciar alegação de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem o pagamento da sanção processual. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 661.831/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. MULTA IMPOSTA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §2º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Descabe a esta Corte apreciar alegação de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem o pa...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTADUAL FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE CLARA DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de julgado estadual fundado em fatos e provas - como se ora se apresenta - , por ser análise fático-probatória mister reservado às instâncias ordinárias. Incidência da Súm. 7/STJ.
2. A matéria referente aos arts. 330, I, 401, 402, 404, 400 e 343 do CPC e 447 ao 457 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e o recorrente não manejou os necessários embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão.
Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 624.165/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTADUAL FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE CLARA DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de julgado estadual fundado em fatos e provas - como se ora se apresenta - , por ser análise fático-probatória mister reservado às instâncias ordinárias. Incidência da Súm. 7/STJ.
2. A matéria referente aos arts. 330, I, 401, 402, 404, 400 e 343 do CPC e 447 ao 457 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 92 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. A Corte estadual, com ampla cognição fático-probatória, foi veemente ao afirmar a existência de registro da alienação fiduciária no Detran, de modo que infirmar o julgado é inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1199972/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 92 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. A Corte estadual, com ampla cognição fático-probatória, foi veemente ao afirmar a existência de registro d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ.
2. No caso, apesar de os recorrentes alegarem que são beneficiários da justiça gratuita, não consta nos autos comprovação do deferimento do aludido benefício.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo.
Entretanto, quando requerida no curso da ação, deve o pedido ser formulado em petição avulsa e autuado em apartado, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/1950.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1504053/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ.
2. No caso, apesar de os recorrentes alegarem que são beneficiários da justiça gratuita, não consta nos autos comprovação do deferimento do aludido benefício.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pod...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N.
6.404/1976. FORNECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SERVIÇO". DISPENSA DA COBRANÇA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC (REsp n.
982.133/RS).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a comprovação do fato constitutivo do direito da autora conforme a documentação apresentada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
5. Agravo regimental desprovido com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC).
(AgRg no AREsp 701.522/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N.
6.404/1976. FORNECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SERVIÇO". DISPENSA DA COBRANÇA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, D...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato para realização do cálculo da quantia devida. Alterar tal conclusão demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 700.530/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato para realização do cálculo da quantia devida. Alterar tal conclusão demandaria a incursão em aspectos fático-prob...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASO FORTUITO.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que não houve cerceamento de defesa, tampouco a presença de caso fortuito ou concorrência de culpa capaz de afastar ou amenizar a responsabilidade da recorrente pelos danos causados aos recorridos.
Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 647.690/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASO FORTUITO.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que não houve cerceamento de defesa, tampouco a presença de caso fortuito ou concorrência de culpa capaz de afastar ou amenizar a resp...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, a quantia estabelecida pelo Tribunal de origem não se mostra excessiva, a justificar a reavaliação, em recurso especial, do montante fixado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.437/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fáti...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)