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Jurisprudência

TJRR 10090133686
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.09.013368-6 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Claudio Belmino R. Evangelista Apelado: Evelim de Souza Costa Advogada: Aline Dionízio Castelo Branco(DPE) Relator: DES. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta pelo Estado de Roraima em face de Evelim de Souza Costa, devidamente qualificado e representado nos autos, contra sentença de fls. 146/151 que condenou o apelante a pagar à apelada, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e ainda uma pensão mensal, no importe de 1 (um)...
Data do Julgamento : 23/03/2010
Data da Publicação : 16/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090123943
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012394-3 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADA: NATH HENRIQUE DINIZ DOS PRAZERES RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível aviado pelo Estado de Roraima em face da sentença (fls. 149/156) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da ação de indenização n.º 010.08.183388-0, julgou procedente o pedido, nos seguintes termos, verbis: “Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, C...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 17/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090130989
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 013098-9 APELANTE: ARTEMISIA PEREIRA DE FREITAS APELADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta Artemisia Pereira de Freitas, em face da sentença exarada às fls. 44/45, nos autos da ação ordinária – proc. n.º 010.07.179640-2, que julgou improcedente o pedido, condenando-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observado o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. A apelante, em suas razões recursais de fls. 48/50, pleiteia a reforma da sentença para condenar o estad...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 21/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090137141
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 013714-1 APELANTE: R. DE S. D. APELADO: N. B. D. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta em face da sentença de fls. 54/55 proferida nos autos da ação de alimentos n.º 010.08.190398-0 em que o pedido foi julgado procedente e condenado o apelante a prestar alimentos definitivos no valor de 01 (um) salário mínimo. O apelante se insurge contra o valor fixado, argumentando inexistirem provas documentais ou testemunhais que corroborem as necessidades do alimentando nem evidências de ser capaz de suportar o v...
Data do Julgamento : 11/05/2010
Data da Publicação : 15/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090126219
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012621-9 APELANTE: JIVANEIDE BARBOSA SILVA APELADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Jivaneide Barbosa Silva ingressou em juízo com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada em desfavor do Estado de Roraima, alegando ter adquirido uma casa através de financiamento viabilizado pelo réu junto à Caixa Econômica Federal através de convênio habitacional, sendo as parcelas descontadas em folha de pagamento. Narrou ter seu nome incluído no SERASA em 15 de maio de 2004 e no CADIN, em 16 de...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10099099037
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 909903-7 / 0909903-76.2009.8.23.0010 APELANTE : EDIEL PESSOA DA SILVA APELADO : O ESTADO DE RORAIMA RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO O Agente de Polícia Civil Ediel Pessoa da Silva ajuizou ação ordinária requerendo o pagamento de adicional de insalubridade no período em que laborou na Delegacia de Repressão a Entorpecentes, alegando ter mantido contado direto com pessoas infectadas pelo vírus HIV, com drogas e demais compostos químicos utilizados para a confecção e aumento de volume de entorpecentes, tudo sem a utilização de...
Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090135070
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 010.09.013507-0 AUTORA: ELIENE DOS SANTOS DAMACENA ADVOGADO: DRº CARLOS CAVALCANTE RÉU: ESTADO DE RORAIMA PROC. EST.: ADLANY ALVES XAVIER RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário em razão de sentença proferida pelo MM. juízo da 8 ª Vara Cível da comarca de Boa vista-RR, no feito de nº 001008190353-5 - ação de indenização por danos morais, em razão da morte do irmão da autora, que encontrava-se preso na Penitenciária Agrícola do Estado de Roraima. A r. sentença, de fls. 121/126 destes autos, julgou procedente o...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 14/07/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100005032
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0000.10.000503-2 /Boa Vista Impetrante: Dr. Carlos Alberto Gonçalves, OAB/MG nº 95613 Paciente: Jairo Pereira da Costa Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Boa Vista- RR Relatora: Juíza Convocada Dra. Graciete Sotto Mayor RELATÓRIO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JAIRO PEREIRA DA COSTA, sob a alegação de constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz da 4ª Vara Criminal de Boa Vista, que mantém a custódia cautelar do paciente pela suposta prática prevista no artigo 16, parágrafo único...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 13/07/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRR 10090133942
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010 09 013394-2 APELANTE: DARCI CAMARGO PEREIRA DEFENSOR PÚBLICO: ROGENILTON FERREIRA GOMES (OAB/RR Nº 337) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal interposta por DARCI CAMARGO PEREIRA (FLS. 165/172), tendo por interesse a reforma da sentença penal condenatória de fls. 135/138, prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista (RR), nos autos da ação criminal nº 010 08 197580-6, pelo qual foi condenado a cumprir pena de 14 anos de reclusão...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 03/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10081906561
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível Nº. 0010 08.190656-1 Apelante: J. V. C. Apelado: R. M. F. Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O J. V. C. irresignado com a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação declaratória de união estável, combinada com dissolução e partilha de bens – processo nº. 010.08.190656-1, julgando procedente o pedido, interpôs o recurso de apelação. O MM. Juiz a quo fundamentou a sentença no reconhecimento da união estável entre as partes, em face do conjunto probatório existente nos autos,...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 16/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 100001593
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0000 10 000159-3 IMPETRANTE: IVESNETE OLIVEIRA DA SILVA PACIENTE: IVESNETE OLIVEIRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de habeas corpus impetrado por IVESNETE OLIVEIRA DA SILVA, em causa própria, denunciada por ter praticado, em tese, o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33, 35, 40, V, todos da Lei nº 11.343/06), mercê do qual se encontra presa preventivamente até a presente data. Sustenta que está sofrendo...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Data da Publicação : 18/09/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090133133
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL n.º 0000.09.013313-3/Boa Vista-RR Apelante: Raimundo Pereira da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Roraima Relatora: Juíza Convocada Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal interposta por Raimundo Pereira da Silva, por meio de seu Advogado Ednaldo Gomes Vidal, em face da Sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Luiz do Anauá/RR, às fls. 153/159 dos autos, que o condenou pela prática do crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, com...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 24/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRR 10099054867
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 0905486-80.2009.8.23.0010(0010 09 905486-7) ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA EMBARGANTE: VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO: ANGELA DI MANSO EMBARGADO: IGOR MARTINS ALVES, menor representado por sua genitora HELENA VELMA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO: ANTONIA VIEIRA SANTOS E OUTRAS RELATOR: ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES - JUIZ CONVOCADO R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração na apelação cível opostos por VRG Linhas Aéreas S/A, em face do acórdão de fls...
Data do Julgamento : 28/09/2010
Data da Publicação : 09/10/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES VIEIRA
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TJRR 10020244546
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL nº 0010.02.024454-6 Apelante: Henrique da Cruz Defensor Público: Stélio Dener de Souza Cruz – OAB/RR nº 212 Apelado: Ministério Público do Estado de Roraima Relatora: Juíza Convocada Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal interposta por Henrique da Cruz, contra a r. Sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Mucajaí/RR designado para presidir o E. Tribunal do Júri Popular na Comarca de Boa Vista/RR, às fls. 267/268, que o condenou pela prática do crime de homicídio dup...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078431186
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. Sentença de pronúncia. Réu denunciado pelo delito de homicídio  qualificado tentado (artigo 121, § 2º, incisos I, IV e VI e § 2º - A -, inciso I, c/c o artigo 14, II, do... Ver íntegra da ementa CP) e posteriormente pronunciado, na forma dos artigos 121, § 2º, I e VI, § 2º - A- I, c/c o artigo 14, II, do CP. Interposição de recurso em sentido estrito pela defesa e pelo agente ministerial...
Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : José Antônio Cidade Pitrez
Comarca : Comarca de Uruguaiana
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TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078330602
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART.33, §4º DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMETNO. MANUTENÇÃO DO VOTO MAIS BENÉFICO. No caso dos autos, peço vênia para também discordar do voto proferido pelo ilustre Relator da apelação, pois compreendo... Ver íntegra da ementa que as provas carreadas aos autos são suficientes a possibilitar a manutenção da minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/06. Da leitura dos elementos probatórios carreados aos autos, não estou co...
Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : Rosaura Marques Borba
Comarca : Comarca de Canoas
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TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078670262
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA REDUTORA DISPOSTA NO ART.33, §4º DA LEI DE DROGAS. Na hipótese, embora a prova dos autos não tenha sido suficiente para demonstrar que o réu possuísse verdadeira reiteração na prática do delito em... Ver íntegra da ementa testilha cuja conclusão somente poderia ser extraída através de investigações policiais mais aprofundadas seu histórico criminal demonstra que se pôs a executar atividade ilícita constante, c...
Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : Rosaura Marques Borba
Comarca : Comarca de Porto Alegre
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TJRS Embargos Infringentes e de Nulidade-70078201498
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. A quantidade e diversidade das drogas apreendidas constituem circunstâncias judiciais que só podem ser consideradas para o efeito de cálculo da pena-base, conforme determinação... Ver íntegra da ementa expressa do art. 42 da Lei de Drogas, não constituindo fundamento, outrossim, para impedir a concessão de redução da pena nos termos do § 4° do art. 33 da mesma lei. Caso em que a Acusação (ônus d...
Data do Julgamento : 05/10/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador : Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Relator(a) : Victor Luiz Barcellos Lima
Comarca : Comarca de Santa Maria
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TJRS Recurso em Sentido Estrito-70077566941
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM. Por expressa previsão constitucional (artigo 93, inciso IX,... Ver íntegra da ementa Constituição Federal), todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Disso não refoge a sentença de pronúncia, ainda que o magistrado o faça de maneira sucinta. Nula é a decisão de pronúncia q...
Data do Julgamento : 03/10/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rinez da Trindade
Comarca : Comarca de Montenegro
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TJRS Recurso em Sentido Estrito-70077496271
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DOLO EVENTUAL (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.... Ver íntegra da ementa PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE O AGENTE AGIU SEM DOLO EV...
Data do Julgamento : Diário da Justiça do dia 08/10/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rinez da Trindade
Comarca : Comarca de Ijuí
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