AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOTEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente.
2. No caso, o cancelamento da reserva do hotel ocorreu cinco meses antes da data da viagem e o estorno do débito do cartão de crédito do cliente se deu na mesma fatura, não acarretando maiores prejuízos. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes elementos que caracterizem a indenização por danos morais.
3. Nesse caso, a reversão do julgado afigura-se inviável, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 701.905/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOTEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS.
O Tribunal de origem, ao entender pela inexistência de obrigação de repetição do indébito, bem como pela não configuração de dano moral à recorrente e pelo consequente descabimento do pedido indenizatório, o fez a partir das peculiaridades do caso. Para rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ, óbice que se aplica também ao dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.476/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS.
O Tribunal de origem, ao entender pela inexistência de obrigação de repetição do indébito, bem como pela não configuração de dano moral à recorrente e pelo consequente descabimento do pedido indenizatório, o fez a partir das peculiaridades do caso. Para rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ, óbice que se aplica também ao dissídio jurisprudencial.
Agravo regimen...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 7.713/88.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se reveste de omissão, obscuridade ou contradição o julgado que se manifesta a respeito de todas as questões levadas a juízo pela parte. Desse modo, descabido falar em violação do art. 535, I e II, do CPC.
2. É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do DL 1.510/76 e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigência da Lei 7.713/88 (REsp 1.148.820/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/8/10, DJe 26/8/10).
3. Contudo, consoante ressaltou o Ministério Público Federal, no caso em análise as instâncias ordinárias consignaram a inexistência de direito adquirido à isenção com relação às ações por qualquer meio havidas em 28/12/87, pela impossibilidade de implementação do lapso temporal de 5 (cinco) anos sem alienação até a revogação da isenção por meio da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
4. Para fazerem jus à imunidade seria necessário que os próprios agravantes tivessem implementado o lapso temporal de 5 (cinco) anos sem a alienação das participações societárias antes da revogação da isenção ocorrida com a publicação da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o que não ocorreu.
5. Os arts. 1.711 do CC/16 e 347 CC/02, que são utilizados como fundamento para o direito dos agravantes se sub-rogarem no direito à isenção do IR, sequer foram objetos de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas nos 211 desta Corte.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 732.773/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 7.713/88.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se reveste de omissão, obscuridade ou contradição o julgado que se manifesta a respeito de todas as questões levadas a juízo pela parte. Desse modo, descabido falar em violação do art. 535, I e II, do CPC.
2. É isento do imposto de renda o ganho de capital deco...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/3/2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 682.634/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/3/2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PARCELAS NÃO CONTEMPLADAS EM LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que para o recebimento das diferenças devidas (parcelas garantidas no título judicial e não incluídas nos cálculos de liquidação) deve ser de cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, nos termos do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91 (AgRg no AREsp 588.676/SP, Segunda turma, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498629/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PARCELAS NÃO CONTEMPLADAS EM LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que para o recebimento das diferenças devidas (parcelas garantidas no título judicial e não incluídas nos cálculos de liquidaçã...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 131, 165, 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "não se considera julgamento extra petita a decisão que interpreta sistematicamente e de forma ampla o pedido inicial" (AgRg no AREsp 242.962/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 708.199/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 131, 165, 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO ILEGAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. REPARAÇÃO. VINCULAÇÃO AO MENOR VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente e afastou a alegada ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.421/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO ILEGAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. REPARAÇÃO. VINCULAÇÃO AO MENOR VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente e afastou a alegada ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA QUE NÃO FOI APRECIADA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da simples leitura do acórdão verifica-se que todas as questões postas em juízo foram apreciadas, não podendo o acórdão ser reputado por omisso apenas por ter realizado o julgamento de forma contrária aos interesses da parte.
2. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 587.282/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA QUE NÃO FOI APRECIADA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da simples leitura do acórdão verifica-se que todas as questões postas em juízo foram apreciadas, não podendo o acórdão ser reputado por omisso apenas por ter realizado o julg...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE BENS OBJETO DE CONTRATO DE LEASING.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS CORRESPONDENTES AO VALOR DOS BENS CONSIGNADO NO CONTRATO MAIS ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSINALADA E O VALOR DOS BENS ASSINALADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO ADMITIDO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou que não seria possível converter a obrigação de fazer consistente na devolução de bem objeto de contrato de leasing na obrigação de pagar o valor correspondente a esse bem, porque esse valor não representaria adequadamente as perdas e danos sofridas com o inadimplemento da obrigação. A pretensão recursal, amparando-se em premissa fática contrária, encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1350352/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE BENS OBJETO DE CONTRATO DE LEASING.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS CORRESPONDENTES AO VALOR DOS BENS CONSIGNADO NO CONTRATO MAIS ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSINALADA E O VALOR DOS BENS ASSINALADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO ADMITIDO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406562/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406562/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. IMÓVEL PERTENCENTE AO ACERVO HEREDITÁRIO. POSSE CLANDESTINA. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1546112/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. IMÓVEL PERTENCENTE AO ACERVO HEREDITÁRIO. POSSE CLANDESTINA. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1546112/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE FICTA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA.
1. Não tendo o título judicial transitado em julgado estabelecido o termo ad quem ou o limite de quotas devidas à pensionista do militar a título da verba prevista no art. 117 da Lei Complementar Estadual n. 53/90, descabe ao ente público conferir sponte propria interpretação diversa, sob pena de desrespeitar a coisa julgada.
2. Nesse contexto, ainda que a jurisprudência do STJ, posteriormente, tenha se firmado em sentido contrário ao pagamento da pensão por morte ficta de policial militar, deve ser observada, no caso concreto, a decisão judicial transitada em julgado, nos termos dos arts. 471, 473 e 474 do CPC, mormente porque o respeito à coisa julgada faz-se imprescindível à manutenção do Estado Democrático de Direito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 45.567/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE FICTA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA.
1. Não tendo o título judicial transitado em julgado estabelecido o termo ad quem ou o limite de quotas devidas à pensionista do militar a título da verba prevista no art. 117 da Lei Complementar Estadual n. 53/90, descabe ao ente público conferir sponte propria interpretação diversa, sob pena de desrespeitar a coisa julgada.
2. Nesse contexto, ainda que a jurisprudência do STJ, posteriormen...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONCESSÃO.
RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça - STJ já consolidou o entendimento de que a prática de falta disciplinar grave, muito embora não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula n. 441), impede a concessão do aludido benefício por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do que exige o art. 83, III do Código Penal - CP.
II. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 719.393/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONCESSÃO.
RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça - STJ já consolidou o entendimento de que a prática de falta disciplinar grave, muito embora não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula n. 441), impede a concessão do aludido benefício por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o res...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não se prestando ao confronto a indicação de decisão monocrática como paradigma. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EAREsp 738.277/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não se prestando ao confronto a indicação de decisão monocrática como paradigma. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EAREsp 738.277/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando os julgados confrontados não guardam idêntico grau de cognição.
2. Não há falar em sobrestamento do feito até julgamento de recurso representativo da controvérsia sobre a impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios fixados na execução e nos embargos do devedor se este tema sequer foi abordado pelo acórdão embargado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1488992/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando os julgados confrontados não guardam idêntico grau de cognição.
2. Não há falar em sobrestamento do feito até julgamento de recurso representativo da controvérsia sobre...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA.
NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 760.243/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA.
NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 760.243/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
LEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram compreensão no sentido de que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 374.470/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015 e AgRg no REsp 1213374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1419962/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
LEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram compreensão no sentido de que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 374.470/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015 e AgRg no REsp 1213374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes e não obstante haja sido agraciado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o fato de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal e de o recorrente ter sido apreendido com crack, substância entorpecente dotada de alto poder viciante, evidenciam que o regime inicial semiaberto é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com observância também ao preconizado no art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1524461/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes e não obstante haja sido agraciado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o fato de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal e de o recorrente ter sido apreendido com cra...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL.
APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 603.127/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL.
APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes...
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIDA DIVERGÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CASUÍSTICA. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A divergência que enseja a oposição dos embargos - destinada a espancar possível dissídio no âmbito desta Corte Superior, cuja principal função, afinal, é justamente a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional -, é aquela estabelecida em hipóteses análogas, vale dizer: deve-se demonstrar que, diante de situações fáticas semelhantes, as soluções jurídicas dadas não foram as mesmas.
2. No acórdão embargado, afirmou-se que, no caso em epígrafe, não há nulidade no julgamento antecipado da lide, tendo em vista que "houve oportunidade para oferecimento de quesitos suplementares e todos foram respondidos pelo perito oficial, além de que as supostas inconsistências foram detidamente analisadas e afastadas". E acrescentou-se, ainda, que, se a Corte de origem consignou que os elementos apresentados pelo perito oficial eram suficientes para, na situação em exame, permitir o convencimento do julgador, "rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido sobre a desnecessidade de complementação da perícia e da prova oral ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ".
3. No julgado paradigma, por sua vez, reconheceu-se a ocorrência de cerceamento de defesa, considerando o teor dos arts. 433 e 435, do Código de Processo Civil, aliado ao "quadro fático-processual".
Afirmou-se que as referidas normas processuais "impõem a realização de audiência de instrução e julgamento quando as partes, justificadamente, postularem os necessários esclarecimentos a respeito do laudo pericial, como no caso em debate".
4. Portanto, ausente a similitude fático-processual entre os arestos comparados, não há como conhecer dos embargos de divergência.
5. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1449212/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIDA DIVERGÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CASUÍSTICA. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A divergência que enseja a oposição dos embargos - destinada a espancar possível dissídio no âmbito desta...