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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Não se tratando de risco coberto pelo seguro contratado, é indevida a indenização securitária pretendida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Não se tratando de risco coberto pelo seguro contratado, é indevida a indenização securitária pretendida.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO COM COBERTURA PARA MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Acidente Vascular Cerebral – AVC, é evento decorrente de causa interna, e, portanto, não se enquadra no conceito de acidente pessoal, classificado como evento súbito, externo e involuntário.
É indevida a indenização securitária quando o seguro prevê cobertura apenas por acidente pessoal e o aviso de sinistro tem como fundamento invalidez decorrente de AVC, classificado como morte natural por doença.
Sentença reformada. Recurso de apelação provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO COM COBERTURA PARA MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Acidente Vascular Cerebral – AVC, é evento decorrente de causa interna, e, portanto, não se enquadra no conceito de acidente pessoal, classificado como evento súbito, externo e involuntário.
É indevida...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De nada adianta solicitar o autor o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o dispost...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda de forma direta, inobstante corrente minoritária no STJ, entendendo que o requerimento administrativo é condição (interesse processual) para vindicar a cobrança do seguro dpvat.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda de forma direta, inobstante corrente minoritária no STJ, entendendo que o requerimento administrativo é condição (interesse processual) para vindicar a cobrança do seguro dpvat.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO NÃO CESSADA – PREJUDICIAL REJEITADA.
I) Tendo agido com incúria a seguradora, ao não informar o beneficiário, de modo claro e objetivo, sobre seu pleito administrativo, impõe-se o afastamento da tese prescricional e sua condenação ao pagamento das indenizações que se obrigou contratualmente e reconheceu como devidas.
MÉRITO – EXCLUSÃO DE COBERTURA – CIÊNCIA DO CONTRATANTE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, de maneira que as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, sobretudo as que restringem e/ou limitam direito do consumidor, que devem ser destacadas nos contratos, nos termos do art. 54, parágrafos 3º e 4º, do CDC.
II) Se da proposta de adesão não consta assinatura do contratante-segurado, bem como há previsão de cobertura nas condições gerais acerca da indenização por morte natural que lhe acometeu posteriormente, é devido o pagamento ao beneficiário, declarando-se a nulidade da respectiva cláusula constante da proposta, em atenção à interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 54 e 47 do Código de Defesa do Consumidor.
DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NESSA PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, como in casu.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO NÃO CESSADA – PREJUDICIAL REJEITADA.
I) Tendo agido com incúria a seguradora, ao não informar o beneficiário, de modo claro e objetivo, sobre seu pleito administrativo, impõe-se o afastamento da tese prescricional e sua condenação ao pagamento das indenizações que se obrigou contratualmente e reconheceu como devidas.
MÉRITO – EXCLUSÃO DE COBERTURA – CIÊNCIA DO CONTRATANTE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
I) A relação jurídica co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/201 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66).
Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/201 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitaciona...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO PELO ACOLHIMENTO DA COISA JULGADA – ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS NÃO COMPROVADOS – REVISÃO DA CAUSA POR VIA INADEQUADA – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se pretérita ação de cobrança do seguro DPVAT foi ajuizada e nela foram analisados os fatos e prolatada a sentença de improcedência, que posteriormente foi mantida por este TJMS, e não demonstrado que novos fatos tenham surgido, aquela decisão de mérito encontra-se imaculada.
Ofende a coisa julgada o ajuizamento de ação de cobrança fundada na mesma causa de pedir.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO PELO ACOLHIMENTO DA COISA JULGADA – ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS NÃO COMPROVADOS – REVISÃO DA CAUSA POR VIA INADEQUADA – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se pretérita ação de cobrança do seguro DPVAT foi ajuizada e nela foram analisados os fatos e prolatada a sentença de improcedência, que posteriormente foi mantida por este TJMS, e não demonstrado que novos fatos tenham surgido, aquela decisão de mérito encontra-se imaculada.
Ofende a coisa julgada o ajuizamento de ação de cobrança fundada na mesma causa de pedir.
Sentença...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. RESSALVA DE POSSIBILIDADE DE MELHORA GRADATIVA DO QUADRO CLÍNICO COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não configurada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização postulada.
Carece o autor do direito de ação se não comprova a consolidação efetiva da lesão sofrida, requisito legal para o recebimento do seguro DPVAT exigido pelo art. 3º caput e §1º da Lei n. 6.194/74.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. RESSALVA DE POSSIBILIDADE DE MELHORA GRADATIVA DO QUADRO CLÍNICO COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não configurada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização postulada.
Carece o autor do direito de ação se não comprova a consolidação efetiva da lesão sofrida, requisito legal para o recebimento do seguro DPVAT exigido pelo art. 3º caput e §1º da Lei n. 6.194/74.
RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA SEGURADORA RÉ – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1- A seguradora ré não tem interesse recursal na redução dos honorários de sucumbência arbitrados na sentença quando apenas o autor é condenado ao pagamento desta verba.
2- A contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões.
3- Ocorrido o acidente de trânsito antes da edição da Medida Provisória 340/2006, correto fixar a indenização do seguro DPVAT com base no salário mínimo vigente na época do sinistro, nos termos da redação original do artigo 3º da Lei 6.194/74.
4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
5- Em decorrência da aplicação do princípio da causalidade, a seguradora tem o ônus de arcar com custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo quando o pedido é julgado parcialmente procedente. Nesses casos, considera-se que o autor decaiu em parte mínima do pedido, visto que a verdadeira característica da lesão só é apurada com a perícia judicial, o que impossibilita ou dificulta a especificação do valor efetivamente devido já na petição inicial.
Recurso de apelação da autora provido e recurso de apelação da ré parcialmente conhecido e, da parte conhecida, não provido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA SEGURADORA RÉ – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1- A seguradora ré não tem interesse recursal na redução dos honorários de sucumbência arbitrados na sentença quando apenas o autor é condenado ao pagamento desta verba.
2- A contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciê...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – RESP. N.º 1.480.620/SC – RECURSO PROVIDO.
Não obstante meu entendimento acerca do termo inicial da correção monetária, de que o critério mais justo seria aquele que considerar a atualização monetária retroativa à data de vigência da Medida Provisória nº 340/2006 (29/12/2006), rendo-me ao posicionamento exarado no julgamento do RESP n.º 1.480.620/SC, representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, no qual os ministros do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram como termo a quo da atualização monetária de indenização de seguro obrigatório, a data do evento danoso.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – RESP. N.º 1.480.620/SC – RECURSO PROVIDO.
Não obstante meu entendimento acerca do termo inicial da correção monetária, de que o critério mais justo seria aquele que considerar a atualização monetária retroativa à data de vigência da Medida Provisória nº 340/2006 (29/12/2006), rendo-me ao posicionamento exarado no julgamento do RESP n.º 1.480.620/SC, representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC,...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUSÊNCIA DA COBERTURA PELO FATO DE ENVOLVER VEÍCULO ESTRANGEIRO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL – INEXISTÊNCIA – REQUISITO PREVISTOS EM LEI – PROVA DO ACIDENTE E DO DANO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI N. 6.194/74.
A Lei que rege a matéria (n. 6.194/74) exige para o recebimento da indenização do seguro Dpvat apenas a prova do acidente e do dano, sendo dispensável, portanto, que o veículo envolvido esteja licenciado no território nacional.
CAUSA DE PEQUENO VALOR - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Em princípio, e sendo sentença condenatória, os percentuais contidos no artigo 20, § 3º, são intransponíveis e o máximo a ocorrer poderia ser a fixação da verba honorária no maior grau, a saber, em 20% sobre o valor da condenação.
Todavia, o artigo 20, § 4º, do CPC, excepciona a regra geral contida no parágrafo anterior do mesmo artigo, ao estabelecer que se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos parâmetros do § 3º do artigo 20 do CPC, mas sim ao que ali está contido, ou seja, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a" a "c" do parágrafo anterior e assim o fez para evitar o aviltamento do trabalho do advogado, se se obedecer, exclusivamente, os percentuais estabelecidos no parágrafo anterior do mesmo dispositivo legal.
Os honorários advocatícios configuram-se como remuneração do profissional que despende seu tempo, trabalho e conhecimento no acompanhamento da causa, razão pela qual o Tribunal não pode aviltar a verba a ser fixada, a qual sempre deve corresponder à justa remuneração do trabalho profissional, caso a caso.
Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUSÊNCIA DA COBERTURA PELO FATO DE ENVOLVER VEÍCULO ESTRANGEIRO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL – INEXISTÊNCIA – REQUISITO PREVISTOS EM LEI – PROVA DO ACIDENTE E DO DANO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI N. 6.194/74.
A Lei que rege a matéria (n. 6.194/74) exige para o recebimento da indenização do seguro Dpvat apenas a prova do acidente e do dano, sendo dispensável, portanto, que o veículo envolvido esteja licenciado no território nacional.
CAUSA DE PEQUENO VALOR - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCA...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por perícia médica, é indevida a indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por períci...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – CAUSALIDADE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA – SÚMULA 326 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM PERCENTUAL – VALOR DA CONDENAÇÃO DE PEQUENA MONTA – ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O autor não decaiu de seu pedido, pois faz jus à complementação do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não foi no valor pleiteado. Incide, ainda, na espécie, por analogia, a súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça - "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca."
No caso em tela, a verba honorária, ainda que estipulada em 20% sobre o quantum da condenação imposta nesta decisão, representará importância diminuta e não condizente com o trabalho realizado. Assim, para as causas de pequeno valor, impende fixar a verba por apreciação equitativa, nos termos do permissivo legal previsto no artigo 85, §8º, do novo CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – CAUSALIDADE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA – SÚMULA 326 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM PERCENTUAL – VALOR DA CONDENAÇÃO DE PEQUENA MONTA – ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O autor não decaiu de seu pedido, pois faz jus à complementação do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não foi no valor pleiteado. Incide, ainda, na espécie, por analogia, a súmula 326 do Superior Tribunal...
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ACOLHIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO – ESCLARECIMENTOS IMPERTINENTES – JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Juiz é o destinatário das provas, de modo que a ele cabe a aferição sobre a necessidade ou não de sua produção, e, no caso em tela, os pedidos de esclarecimentos acerca da conclusão do laudo produzido nos autos mostraram-se impertinentes, porquanto este apresentou conclusão clara no sentido de que a sequela funcional constatada no autor refere-se à limitação parcial da capacidade funcional do membro superior direito.
II. Não há necessidade de juntada aos autos de boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis que comprovam a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
APELAÇÃO CÍVEL DO SEGURADO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INDENIZAÇÃO – LEI Nº 11.945/2009 – PROVA PERICIAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A TABELA DO DPVAT NO PERCENTUAL APONTADO NA PERÍCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CAUSALIDADE – ARBITRADOS POR EQUIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Apesar de a legislação revogada/alterada não diferenciar a invalidez permanente parcial da invalidez permanente total, atualmente, a novel regulamentação estabelece especial importância ao grau de comprometimento do membro, sentido ou função, quando do arbitramento do quantum indenizatório.
II. Assim, para a liquidação do sinistro, em casos de invalidez permanente, total ou parcial, aplicar-se-á a regra do art. 3º, DA Lei nº 11.945/2009, com sua nova redação, inclusive os percentuais sobre o valor máximo da indenização em vigor, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade contidos na tabela anexa à lei.
III. Quando o valor econômico da demanda ou a condenação é baixa, mostra-se justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedente do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ACOLHIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO – ESCLARECIMENTOS IMPERTINENTES – JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Juiz é o destinatário das provas, de modo que a ele cabe a aferição sobre a necessidade ou não de sua produção, e, no caso em tela, os pedidos de esclarecimentos acerca da conclusão do laudo p...
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – AUSÊNCIA DE NORMA OBRIGATÓRIA – QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA – INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DE QUESTÃO DECIDIDA SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF – PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR – RECURSO PROVIDO.
Nenhuma norma regulamentadora do seguro DPVAT obriga o beneficiário a efetivar o pedido administrativo de cobertura.
Não há previsão legal ou norma regimental do STF que possibilite a extensão por analogia de hipótese de repercussão geral reconhecida ou não por aquela Corte. Impossível, pois, aplicar-se à questão securitária a decisão referente à questão previdenciária submetida à repercussão geral.
Da compreensão conjunta de tais fundamentos se deduz a existência de interesse de agir do beneficiário, mesmo sem prévio pedido administrativo de cobertura securitária, porque não limitado o acesso à Justiça a tal requisito.
É indevida a extinção do feito que contraria tais fundamentos.
Sentença anulada.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – AUSÊNCIA DE NORMA OBRIGATÓRIA – QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA – INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DE QUESTÃO DECIDIDA SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF – PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR – RECURSO PROVIDO.
Nenhuma norma regulamentadora do seguro DPVAT obriga o beneficiário a efetivar o pedido administrativo de cobertura.
Não há previsão legal ou norma regimental do STF que possibilite a extensão por analogia de hipótese de repercussão geral rec...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De nada adianta solicitar o autor o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto n...
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E PELO SEGURADO – VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE TEVE LESÃO NO OMBRO ESQUERDO, COM PERDA DE FUNCIONALIDADE NO GRAU DE 50% – PRELIMINAR EM QUE SE PEDE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA, POR JÁ TER SIDO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR CONTRA O QUAL NÃO HOUVE RECURSO – MÉRITO – INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR INDEVIDA EM RAZÃO DE TER SIDO CORRETO O PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PREJUDICADO, PELA PERDA DE OBJETO.
1- Não tendo a seguradora interposto agravo da decisão de primeiro grau que rejeitou seu pedido de extinção do processo por falta de interesse processual, ocorreu a preclusão. Logo, não se conhece dessa matéria no juízo ad quem.
2- O segurado não faz jus a complemento de indenização quando se constata que o pagamento do seguro obrigatório efetuado na via administrativa foi correto, já que calculado com base na tabela anexada à Lei 11.945/2009, tendo levado em consideração o fato da vítima de acidente automobilístico ter sofrido perda funcional do ombro esquerdo no grau de 50% (cinquenta por cento).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E PELO SEGURADO – VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE TEVE LESÃO NO OMBRO ESQUERDO, COM PERDA DE FUNCIONALIDADE NO GRAU DE 50% – PRELIMINAR EM QUE SE PEDE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA, POR JÁ TER SIDO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR CONTRA O QUAL NÃO HOUVE RECURSO – MÉRITO – INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR INDEVIDA EM RAZÃO DE TER SIDO CORRETO O PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PROVID...
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
II - Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessário expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelo recorrente.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
II - Em observânci...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM–FGV – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REFORMATIO IN PEJUS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Aplica o IGPM-FGV como índice de correção monetária nas ações de cobrança de seguro DPVAT.
Se o recorrente obteve êxito em apenas pequena parte do pleito subsidiário, sucumbindo no que toca ao pedido principal, tem-se que laborou com acerto o juiz singular em condenar ambas as partes nas verbas sucumbenciais, não havendo falar-se que o autor da ação decaiu de parte mínima do seu pedido.
Quanto ao requerimento de majoração dos honorários advocatícios, o recurso resta prejudicado, diante da manutenção da sucumbência recíproca arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, bem como considerando-se que a seguradora não apresentou recurso, sob pena de reformatio in pejus.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM–FGV – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REFORMATIO IN PEJUS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei n...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DA APELANTE – APÓLICE PREVIA COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE ACIDENTAL – INOCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – APELANTE LABORA EM ATIVIDADE SEMELHANTE À QUE LHE CAUSOU A LESÃO – LAUDO PERICIAL NÃO CONSTATOU INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo indícios de invalidez permanente e sendo constatado que a apelante atualmente exerce função semelhante à que lhe causou lesão temporária, não há que se falar em recebimento de indenização prevista na apólice de seguro, haja vista que esta garante cobertura apenas àqueles acometidos por invalidez permanente e morte acidental, o que não ocorreu.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DA APELANTE – APÓLICE PREVIA COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE ACIDENTAL – INOCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – APELANTE LABORA EM ATIVIDADE SEMELHANTE À QUE LHE CAUSOU A LESÃO – LAUDO PERICIAL NÃO CONSTATOU INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo indícios de invalidez permanente e sendo constatado que a apelante atualmente exerce função semelhante à que lhe causou lesão temporária, não há que se falar em recebimento de indenização prevista na...