APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSO DO EMBARGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DO ANATOCISMO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, assinado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. SENTENÇA QUE, AO RECONHECER A INSUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO, IMPÕE AO CREDOR A APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA COM O VALOR EFETIVAMENTE FINANCIADO. DETERMINAÇÃO PARA AMORTIZAR-SE DO SALDO DEVEDOR AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELO GARANTIDOR SOLIDÁRIO, BEM COMO AS DUPLICATAS MERCANTIS DADAS EM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A QUANTIA CONTRATADA FOI INTEGRALMENTE LIBERADA NA CONTA CORRENTE DA DEVEDORA PRINCIPAL. ABATIMENTO DO VALOR DAS DUPLICATAS NO SALDO DEVEDOR APONTADO NO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. MEMORIAL DE CÁLCULO REPRESENTATIVO DO CORRETO MONTANTE DA DÍVIDA. APELO ACOLHIDO NO TÓPICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGADO QUE SUCUMBE EM MÍNIMA PARTE. PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM AOS EMBARGANTES QUE RESTARAM VENCIDOS EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.070982-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSO DO EMBARGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DO ANATOCISMO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, assinado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. SENTENÇA QUE, AO RECONHECER A INSUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO, IMPÕE AO CREDOR...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS A VENDA DOS CAMINHÕES REALIZADA À SUA REVELIA. BUSCA E APREENSÃO DOS BENS QUE NÃO GERA A QUITAÇÃO AUTOMÁTICA. QUANTIA OBTIDA COM A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO SUPEROU O VALOR DA DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE CONSTATADA POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS. INSCRIÇÃO DEVIDA. OUTORGA UXÓRIA EM RAZÃO DA FIANÇA. DESNECESSIDADE. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO VINCULADOS À NOTAS PROMISSÓRIAS E GARANTIDOS SOB A MODALIDADE DO AVAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021072-9, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS A VENDA DOS CAMINHÕES REALIZADA À SUA REVELIA. BUSCA E APREENSÃO DOS BENS QUE NÃO GERA A QUITAÇÃO AUTOMÁTICA. QUANTIA OBTIDA COM A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO SUPEROU O VALOR DA DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE CONSTATADA POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS. INSCRIÇÃO DEVIDA. OUTORGA UXÓRIA EM RAZÃO DA FIANÇA. DESNECESSIDADE. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO VINCULADOS À NOTAS PROMISSÓRIAS E GARANTIDOS...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. APELAÇÃO DA AUTORA. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. INÉRCIA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA, UMA VEZ QUE DEVE OCORRER SOMENTE NOS CASOS INDICADOS NO ART. 267, INCISOS II E III, DO CPC. INTELIGÊNCIA DO §1º DO MESMO ARTIGO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM ARBITRADAS AS VERBAS HONORÁRIAS. DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MESMO SENTIDO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103254-5, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. APELAÇÃO DA AUTORA. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. INÉRCIA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA, UMA VEZ QUE DEVE OCORRER SOMENTE NOS CASOS INDICADOS NO ART. 267, INCISOS II E III, DO CPC. INTELIGÊNCIA DO §1º DO MESMO ARTIGO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP Nº 973.827/RS. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR O CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR QUANTO À INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO CONTRATO. APELO PROVIDO NESSE ITEM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, CUJA INCIDÊNCIA SOMENTE É PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO NESSE ASPECTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053043-1, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP Nº 973.827/RS. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR O CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR QUANTO À INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO CONTRATO. APELO PROVIDO NESSE ITEM. COMIS...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE VALOR DEVIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REPRISE DE FUNDAMENTOS ANALISADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE NÃO ENSEJAM A NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO QUE SE ATEVE AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO HÁBIL PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO APELANTE/IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. DOCUMENTO UTILIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO, CAPAZ DE AFASTAR A VERACIDADE DA RADIOGRAFIA. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo, mais ainda quando nela presentes a data da assinatura do contrato; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038536-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 22-08-2013)." Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050866-1, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE VALOR DEVIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REPRISE DE FUNDAMENTOS ANALISADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE NÃO ENSEJAM A NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO QUE SE ATEVE AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO HÁBIL PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO APELANTE/IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. DOCUMENTO UTILIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO, CAPA...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DÚVIDA INEXISTENTE A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. CONDUTA DE DESOBEDECER, NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA, A SINALIZAÇÃO DE PARADA. SEMÁFORO VERMELHO NÃO RESPEITADO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE A FAIXA DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. Culpa é a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz um resultado (evento) ilícito não querido mas previsível e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. Consiste a imprudência na prática de um ato perigoso sem os cuidados necessários que o caso quer. Consiste em proceder o agente sem observar a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos" (LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Crimes de Trânsito. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1998, p. 186). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.058896-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DÚVIDA INEXISTENTE A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. CONDUTA DE DESOBEDECER, NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA, A SINALIZAÇÃO DE PARADA. SEMÁFORO VERMELHO NÃO RESPEITADO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE A FAIXA DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. Culpa é a c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO. RECURSO DA PARTE CREDORA. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO POR MEIO CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAR O CURSO DO FEITO COM OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 475-B E 475-J, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085573-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO. RECURSO DA PARTE CREDORA. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO POR MEIO CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA E DETERM...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO COM BASE NOS DADOS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS ACOSTADOS APTOS A ATESTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. INVIABILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO DA UNIÃO PARA FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMAÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE OPERA UNICAMENTE PARA DETERMINAR A RECONFECÇÃO DA CONTA COM ESPEQUE NO VALOR DA AVENÇA CONSTANTE DA PORTARIA MINISTERIAL REGULADORA DOS VALORES MÁXIMOS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, TAL COMO, ALIÁS, PROCEDIDO PELA PRÓPRIA EXECUTADA EM SUA MEMÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009342-1, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO COM BASE NOS DADOS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS ACOSTADOS APTOS A ATESTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. IN...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO DE QUE SERIA INDISPENSÁVEL A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. RECURSO DA PARTE AUTORA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM. CABIMENTO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE SE PAUTAR PELO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO NA DEMANDA. QUANTIA FIXADA PELA PARTE AUTORA QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA QUANTIA CONFERIDA NA PEÇA DE EMENDA À INICIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061771-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO DE QUE SERIA INDISPENSÁVEL A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. RECURSO DA PARTE AUTORA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM. CABIMENTO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE SE PAUTAR PELO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO NA DEMANDA. QUANTIA FIXADA PELA PARTE AUTORA QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA QUAN...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTA CORRENTE E PACTOS ADJACENTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PREFACIAL DE DESERÇÃO ADUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AFIRMATIVA DE QUE O PAGAMENTO DO PREPARO DEVE SE DAR DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. TESE DESCABIDA. EXIGIBILIDADE APENAS DE QUE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS RECURSAIS, INDEPENDENTEMENTE DESTAS TEREM SIDO RECOLHIDAS EM DATA ANTERIOR AO PROTOCOLO DO RECLAMO. DICÇÃO DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PRECEDENTES. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA OS PEDIDOS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049594-2, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTA CORRENTE E PACTOS ADJACENTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PREFACIAL DE DESERÇÃO ADUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AFIRMATIVA DE QUE O PAGAMENTO DO PREPARO DEVE SE DAR DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. TESE DESCABIDA. EXIGIBILIDADE APENAS DE QUE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS RECURSAIS, INDEPENDENTEMENTE DESTAS TEREM SIDO RECOLHIDAS EM DATA ANTERIOR AO PROTOCOLO DO RECLAMO. DICÇÃO DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PRECEDENTES. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ESPECIFICAMENTE CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FULCRO NO FATO DE LITIGAR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIABILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO QUE ABARCA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS VALORES, ENQUANTO PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE, ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043914-3, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ESPECIFICAMENTE CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FULCRO NO FATO DE LITIGAR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIABILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO QUE ABARCA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS VALORES, ENQUANTO PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE, ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA ACO...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049816-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026000-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057543-5, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033379-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA EXTINTIVA SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EIVA INOCORRENTE. DECISUM QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE SÃO DISPENSADAS MAIORES FORMALIDADES. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA, TANTO POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR QUANTO PESSOALMENTE, PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049387-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA EXTINTIVA SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EIVA INOCORRENTE. DECISUM QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE SÃO DISPENSADAS MAIORES FORMALIDADES. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA, TANTO POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR QUANTO PESSOALMENTE, PARA DAR IMPULSO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTI...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO QUE TEVE AMPUTAÇÃO A NÍVEL INTERFALANGEANA DISTAL DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE SER MÍNIMA A LESÃO. MATÉRIA JULGADA COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). LESÃO, MESMO QUE MÍNIMA, IMPLICA NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AMPUTAÇÃO CONSOLIDADA. AUXILIAR DE PRODUÇÃO. ATUAL ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE A LESÃO EM DEDO, AINDA QUE MÍNIMA, COMPROMETE O FUNCIONAMENTO DO MEMBRO, POIS A MÃO FUNCIONA COMO CONJUNTO HARMÔNICO. APELANTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. (ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES LEGAIS E ART. 1°-F, DA LEI N. 11.960/2009. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1979. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000513-1, de Curitibanos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO QUE TEVE AMPUTAÇÃO A NÍVEL INTERFALANGEANA DISTAL DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE SER MÍNIMA A LESÃO. MATÉRIA JULGADA COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). LESÃO, MESMO QUE MÍNIMA, IMPLICA NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AMPUTAÇÃO CONSOLIDADA. AUXILIAR DE PRODUÇÃO. ATUAL ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE A LESÃO EM DEDO, AINDA QUE MÍNIMA, COMPROMETE O FUNCIONAMENTO DO MEMBRO, POIS A MÃO FUNCIONA C...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE BUSCA A REFORMA DE DECISÃO QUE DEIXOU DE INVERTER O ÔNUS DA PROVA EM DESPACHO SANEADOR. POSSIBILIDADE QUE ASSIM SEJA PROCEDIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. LIBERDADE DO JUIZ SINGULAR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CDC NA ESPÉCIE. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NESTA VIA PROCESSUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO IMPLICA NA INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. EXEGESE DO ART. 33, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inversão do ônus da prova pelo juiz. Caso o juiz, antes da sentença, profira decisão invertendo o ônus da prova (v.G., CDC 6° VIII), não estará, só por isso, prejulgando a causa. A inversão, por obra do juiz, ao despachar a petição inicial ou na audiência preliminar (CPC 331), por ocasião do saneamento do processo (CPC 331 § 3°), não configura por si só motivo de suspeição do juiz. Contudo, a parte que teve contra si invertido o ônus da prova, quer nas circunstâncias aqui mencionadas, quer na sentença, momento adequado para o juiz assim proceder, não poderá alegar cerceamento de defesa porque, desde o início da demanda de consumo, já sabia quais eram as regras do jogo e que, havendo o non liquet quanto à prova, poderia ter contra ela invertido o ônus da prova. Em suma, o fornecedor (CDC 3°) já sabe, de antemão, que tem de provar tudo o que estiver a seu alcane e for de seu interesse na lides de consumo. Não é pego de surpresa com a inversão na sentença". (Nery Junior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante - 12. ed. rev. ampl. e atual - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 727) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074950-1, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE BUSCA A REFORMA DE DECISÃO QUE DEIXOU DE INVERTER O ÔNUS DA PROVA EM DESPACHO SANEADOR. POSSIBILIDADE QUE ASSIM SEJA PROCEDIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. LIBERDADE DO JUIZ SINGULAR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CDC NA ESPÉCIE. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NESTA VIA PROCESSUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO IMPLICA NA INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. EXEGESE DO ART. 33, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inversão do ônus da prova pelo juiz. Caso o juiz, antes da sentença, profira decisão invertendo...
TRIBUTÁRIO - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL NESSE SENTIDO (RE N. 603.497/MG) - ENTENDIMENTO DO RELATOR DESTA APELAÇÃO DE QUE O VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA SOMENTE É DEDUTÍVEL SE ELES FOREM PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA OBRA COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E, NÃO TENDO HAVIDO O USO DA NECESSÁRIA TÉCNICA DA DISTINÇÃO, SERIA IMPRESTÁVEL O PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO PARA O CASO - POSIÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA INSTAURADO NO REEXAME NECESSÁRIO N. 2012.029539-0 - DECISÃO VINCULANTE PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA NÃO OBSTANTE A RESSALVA DO RELATOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM COM EXCLUSÃO DE CONTRATOS FUTUROS CUJA EXISTÊNCIA NÃO FOI COMPROVADA. Tanto o Decreto-lei n. 406/68 (art. 9º, § 2º) quanto a Lei Complementar Federal n. 116/2003 (art. 7º, § 2º), reproduzidos na legislação municipal, autorizam a dedução, na base de cálculo do ISS devido pela prestação de serviços de construção civil por empreitada, inclusive concretagem, do preço dos materiais nela empregados, porém, somente aqueles produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação dos serviços, cujo fornecimento é sujeito ao ICMS, como ressalvam os itens 32 e 34 da lista anexa ao DL 406/68 e o art. 1º, § 2º, e os itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/03. Em face disso, no entendimento do Relator, não pode haver dedução do preço dos materiais adquiridos de terceiros e empregados na obra. A jurisprudência que orienta no sentido da possibilidade de dedução, mas não faz essa necessária distinção, não pode ser aplicada ao caso do empreiteiro que emprega, na construção, materiais que não foram por ele produzidos fora do local da prestação dos serviços. Contudo, ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL NESSE SENTIDO (RE N. 603.497/MG) - ENTENDIMENTO DO RELATOR DESTA APELAÇÃO DE QUE O VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA SOMENTE É DEDUTÍVEL SE ELES FOREM PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA OBRA COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E, NÃO TENDO HAVIDO O USO DA NECESSÁRIA TÉCNICA DA DISTINÇÃO, SERIA IMPRESTÁVEL O PRECEDENTE DO EXCELSO PRETÓRIO PARA O CASO - POSIÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO GRU...
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE QUE ALTERA AS REGRAS PARA O CÁLCULO DO IPTU - PUBLICAÇÃO INCOMPLETA EM 2010 - AUSÊNCIA DE ANEXOS - MAPA DE SETORES E MAPA ZONA ALÍQUOTA - COMPLEMENTO DA PUBLICAÇÃO EM 2011 - EFICÁCIA PROJETADA PARA O ANO SEGUINTE - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DO IPTU DE 2011 QUE LEVOU EM CONTA OS VALORES VENAIS DO ANO ANTERIOR COM MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA POR DECRETO - POSSIBILIDADE - LEI MAL PUBLICADA QUE NÃO TEVE QUALQUER INFLUÊNCIA NA EXAÇÃO - TRIBUTO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE NEGOU A ORDEM. "Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados" (TJSC, AC n. 2001.016846-4, Rel. Des. Newton Trisotto, em 27-5-2002; idem AC n. 2010.053349-0, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 30-11-2010). O complemento da publicação, no ano posterior, em face dos princípios da publicidade, da anterioridade e da irretroatividade da legislação tributária, projetariam os efeitos da lei para os anos seguintes. Contudo, se a lei mal publicada não teve qualquer influência na exação, porque não houve reavaliação dos imóveis e o IPTU do ano seguinte foi lançado com base no valor venal do ano anterior, apenas com a atualização monetária autorizada por decreto, como é cabível, não há como declarar a inexistência de relação jurídica tributária, porque o tributo é devido pelo contribuinte. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012653-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE QUE ALTERA AS REGRAS PARA O CÁLCULO DO IPTU - PUBLICAÇÃO INCOMPLETA EM 2010 - AUSÊNCIA DE ANEXOS - MAPA DE SETORES E MAPA ZONA ALÍQUOTA - COMPLEMENTO DA PUBLICAÇÃO EM 2011 - EFICÁCIA PROJETADA PARA O ANO SEGUINTE - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DO IPTU DE 2011 QUE LEVOU EM CONTA OS VALORES VENAIS DO ANO ANTERIOR COM MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA POR DECRETO - POSSIBILIDADE - LEI MAL PUBLICADA QUE NÃO...