E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO DE MODIFICAR O MÉRITO DA CAUSA - LEGITIMIDADE PARA RECORRER - INEXISTENTE - PARTE ESTRANHA AO PROCESSO - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No consórcio do seguro DPVAT, existe um vínculo de solidariedade entre as seguradoras integrantes, possuindo qualquer uma delas legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda de cobrança, conclusão que se extrai do art. 7º, da Lei n. 6.194/74. Contudo, uma vez que o autor optou deduzir sua pretensão em face de uma das seguradoras integrantes daquele consórcio e não tendo o terceiro sido admitido no polo passivo da lide, não lhe cabe interpor recurso com o objetivo de alterar o mérito da demanda. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO DE MODIFICAR O MÉRITO DA CAUSA - LEGITIMIDADE PARA RECORRER - INEXISTENTE - PARTE ESTRANHA AO PROCESSO - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No consórcio do seguro DPVAT, existe um vínculo de solidariedade entre as seguradoras integrantes, possuindo qualquer uma delas legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda de cobrança, conclusão que se extrai do art. 7º, da Lei n. 6.194/74. Contudo, uma vez que o autor optou deduzir sua pretensão em face de uma das seguradoras integrantes daquele con...
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM ELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO. O quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT, nos casos de invalidez parcial, deve ser de acordo com o grau de lesão apurado na perícia e a tabela anexa à Lei 11.945/09. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso. Em razão do princípio da causalidade, a seguradora deve arcar com o total da sucumbência.
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM ELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO. O quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT, nos casos de invalidez parcial, deve ser de acordo com o grau de lesão apurado na perícia e a tabela anexa à Lei 11.945/09. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso. Em razão do princípio da causalidade, a segur...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam à cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir sobre eventual interesse jurídico que possa justificar a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam à cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO PAUTADA PELO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ART. 131 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/09 - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 21, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Sendo revel o réu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é apenas relativa, devendo ser levado em consideração outras circunstâncias presentes nos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, o qual poderá, inclusive, firmar convicção desfavorável ao postulante. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. De acordo com o art. 21, do Código de Processo Civil "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO PAUTADA PELO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ART. 131 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/09 - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 21, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Sendo revel o réu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é apenas relativa, devendo ser levado em consideração outras circunstâncias presentes nos autos...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO - RESTRIÇÃO JUDICIAL ANTERIOR AO CONTRATO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO. Celebrado o contrato de seguro quando já existente restrição sobre o veículo e sendo ele furtado, revela-se devida a indenização correspondente. Sendo o ilícito contratual, os juros de mora incidem desde a data da citação (art. 405 do CC).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO - RESTRIÇÃO JUDICIAL ANTERIOR AO CONTRATO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO. Celebrado o contrato de seguro quando já existente restrição sobre o veículo e sendo ele furtado, revela-se devida a indenização correspondente. Sendo o ilícito contratual, os juros de mora incidem desde a data da citação (art. 405 do CC).
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ANUAL (ART. 206, § 1º, DO CC E SÚMULA 101, STJ) - INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC, DO ART. 206, § 3º, IX, DO CC) - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA 278, STJ) - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, do Código Civil/2002 e conforme Súmula n. 101, do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, por se tratar de pretensão do beneficiário e do terceiro prejudicado, figuras que não se confundem com a do apelante, que é o próprio segurado. Não procede a tese do apelante de se receber a presente ação como monitória, aplicando-lhe o prazo quinquenal, haja vista que a ação monitória presta-se à parte que esteja dotado apenas de início de prova, sem força executiva, o que não é a hipótese destes autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ANUAL (ART. 206, § 1º, DO CC E SÚMULA 101, STJ) - INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC, DO ART. 206, § 3º, IX, DO CC) - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA 278, STJ) - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, do Código Civil/2002 e conforme Súmula n. 101, do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica o...
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - REJEITADA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007 - VALOR INTEGRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. '
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - REJEITADA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007 - VALOR INTEGRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. '
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR EXCESSIVO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR O VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. Não existem critérios legais que estabeleçam parâmetros para fixação do valor dos honorários periciais, devendo-se aplicar, por analogia, o disposto no artigo 20, § 4º, do CPC, ou seja, os honorários do vistor judicial haverão de ser fixados segundo apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração a natureza das lesões apresentadas pela vítima do acidente de trânsito, que reclama o pagamento do seguro DPVAT, a importância do trabalho do Sr. perito, o local da prestação do serviço, o tempo a ser tomado para que o laudo pericial possa ser emitido, a necessidade de realização de exames complementares sob a orientação e indicação do próprio perito, enfim, devendo ser adequado, moderado, razoável e proporcional ao trabalho a ser prestado pelo perito indicado pelo juízo. Na espécie, o valor fixado foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais), havido, em face dos elementos indicados, como excessivo, razão pela qual dá-se provimento ao recurso para que os honorários periciais sejam reduzidos para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), aptos a atender às razões e finalidades para os quais são dirigidos e da titularidade do perito. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR EXCESSIVO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR O VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. Não existem critérios legais que estabeleçam parâmetros para fixação do valor dos honorários periciais, devendo-se aplicar, por analogia, o disposto no artigo 20, § 4º, do CPC, ou seja, os honorários do vistor judicial haverão de ser fixados segundo apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração a natureza das lesões apresentadas pel...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA ÉGIDE DA LEI 11.482/2007 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÃO PREJUDICADA - RECURSO PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA ÉGIDE DA LEI 11.482/2007 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÃO PREJUDICADA - RECURSO PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribun...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - INEXISTÊNCIA DE FALSIDADE DAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TRAZ AGRAVAMENTO DO RISCO COBERTO - ROUBO - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a alegada falsidade de dados fornecidos pelo segurado no momento da elaboração da proposta do seguro, não se aplica a sanção prevista no art. 766 do Código Civil. Segundo inteligência do verbete sumular nº 465 do STJ, circunstância que não agrava o risco coberto não autoriza a recusa do pagamento da indenização no caso de ocorrência do sinistro.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - INEXISTÊNCIA DE FALSIDADE DAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TRAZ AGRAVAMENTO DO RISCO COBERTO - ROUBO - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a alegada falsidade de dados fornecidos pelo segurado no momento da elaboração da proposta do seguro, não se aplica a sanção prevista no art. 766 do Código Civil. Segundo inteligência do verbete sumular nº 465 do STJ, circunstância que não agrava o risco coberto não autoriz...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - CONFIGURADA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO - VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS - RAZOABILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I Não se conhece de parte do recurso agravo regimental - que trata de questão que não foi objeto do agravo de instrumento. II - É possível a inversão do ônus da prova em ação de cobrança de seguro obrigatório. III - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia. IV - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - CONFIGURADA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO - VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS - RAZOABILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I Não se conhece de parte do recurso agravo regimental - que trata de questão que não foi objeto do agravo de instrumento. II - É possível a inversão do ônus da prova em ação de co...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DA SEGURADORA - SENTENÇA QUE, AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, APLICA LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE - VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ INFORMADO NA PERÍCIA, RESPEITANDO-SE A LEI 11.945/2009, VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado que o fato gerador do pagamento do seguro DPVAT foi a invalidez permanente e parcial decorrente de acidente automobilístico ocorrido no mês de dezembro de 2009, reforma-se a sentença que, ao fixar o valor da indenização, deixou de aplicar a legislação vigente à época do sinistro, qual seja, a Lei 11.945/2009, cuja inconstitucionalidade já foi afastada pelo Órgão Especial deste Tribunal. Para fins de cálculo do valor devido, deve-se levar em consideração o grau da invalidez permanente que o perito judicial informou ter a autora apelada sofrido, devendo o valor indenizatório ser corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DA SEGURADORA - SENTENÇA QUE, AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, APLICA LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE - VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ INFORMADO NA PERÍCIA, RESPEITANDO-SE A LEI 11.945/2009, VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado que o fato gerador do pagamento do seguro DPVAT foi a invalidez permanente e parcial decorrente de...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SEQUELA SOFRIDA PELA SEGURADA DE NATUREZA GRAVE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO POR LEI - RECURSO PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Se a lesão sofrida pela segurada em decorrência do acidente de trânsito for de natureza grave, o quantum indenizatório deve ser fixado no valor máximo previsto por lei.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SEQUELA SOFRIDA PELA SEGURADA DE NATUREZA GRAVE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO POR LEI - RECURSO PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNS...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 - AFASTADA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO É CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DO DPVAT - PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - FATO INCONTROVERSO DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Embora esta 5ª Turma, através deste relator, tenha proposto, perante Órgão Especial, Arguição de Inconstitucionalidade das Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, formulada nos autos n. 2010.031383-6, esta fora rejeitada, conforme acórdão datado de 6 de julho de 2011, de modo que me rendo ao entendimento majoritário desta Corte, com ressalva de meu posicionamento a respeito. 2. Nada obsta a vítima ajuíze ação judicial, sendo a todos garantido o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), porém a determinação judicial não é condição do pagamento da indenização do seguro DPVAT. 3. A parte autora não impugnou o pagamento administrativo alegado pela apelada em contestação, tornando a questão incontroversa e, consoante preconiza o art. 304 do CPC, não dependem de prova os fatos incontroversos. 4. Não há pedido inicial de reembolso de despesas médico-hospitaleres, carecendo a apelante de interesse recursal neste ponto.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 - AFASTADA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO É CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DO DPVAT - PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - FATO INCONTROVERSO DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Embora esta 5ª Turma, através deste relator, tenha proposto, perante Órgão Especial, Arguição de Inconstitucionalidade das Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, formulada nos autos n. 2010.031383-6, esta fora rejeitada, conforme acórdão datado de 6 de julho de 2011, de modo...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III), nos valores que menciona. Não restando demonstrados esses fatos, não há direito à indenização. 2. Se legítima a recusa da seguradora no pagamento do DPVAT, inexiste ato ilícito e consequentemente dever de indenizar.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III), nos valores que menciona. Não restando demonstrados esses fatos, não há direito à indenização. 2. Se legítima a re...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntad...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, se...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO C/C DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CLAÚSULAS LIMITATIVAS NÃO INFORMADAS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ARTIGO 46 DO CDC - DIREITO À INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - INDENIZAÇÃO A SER PAGA NO VALOR TOTAL DA APÓLICE PARA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - RECURSO IMPROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar arguida em contrarrazões deve ser rejeitada. Não há como sujeitar o consumidor a cumprir cláusulas contratuais insertas em contrato de adesão, criadas de forma unilateral pelo fornecedor, sem que aquele tenha prévio conhecimento de todos os seus termos. In casu, considerando que o apelado somente teve ciência do inteiro teor do contrato em época posterior a sua formalização, as cláusulas contratuais restritivas não têm validade alguma. Incide, ademais, o preceito contido no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual caberia à apelante o ônus da prova quanto a fato impeditivo do direito do autor-consumidor, qual seja, o prévio conhecimento do contrato de seguro, porém não o fez.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO C/C DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CLAÚSULAS LIMITATIVAS NÃO INFORMADAS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ARTIGO 46 DO CDC - DIREITO À INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - INDENIZAÇÃO A SER PAGA NO VALOR TOTAL DA APÓLICE PARA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - RECURSO IMPROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade,...