E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARMENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Sendo incontestável a legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido do beneficiário que, supostamente sendo vítima de acidente de trânsito, vem em juízo cobrar a indenização referente ao seguro obrigatório por invalidez expressamente previsto na Lei 6.194/74, é de rigor afastar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por ausência de boletim de ocorrência. II. A determinação ex officio de incidência da correção monetária, por representar matéria de ordem pública, não enseja julgamento ultra petita e nem infringe o princípio da inércia da jurisdição. III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARMENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Sendo incontestável a legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido do beneficiário que, supostamente sendo vítima de acidente de trânsito, vem em juízo cobrar a indenização referente ao seguro obrigatório por invalidez expressamente previsto na Lei 6.194/74, é de rigor...
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT DO CPC - REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. '
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT DO CPC - REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. '
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 557, §1º-A, DO CPC - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. '
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 557, §1º-A, DO CPC - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PEL...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovado o pagamento imediato do preparo quando da interposição do recurso, não há falar em deserção da apelação. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovado o pagamento imediato do preparo quando da interposição do recurso, não há falar em deserção da...
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' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
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' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2001 QUE PRODUZIU INVALIDEZ PERMANENTE NO AUTOR APELADO - PRELIMINAR EM QUE SE PEDE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - NÃO CONHECIDA PORQUE DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR NÃO RECORRIDO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - CORRETA A SENTENÇA QUE NÃO CONSIDERA O GRAU DA LESÃO QUANDO DO ARBITRAMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 - POSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Afastada a preliminar em que se pede alteração do polo passivo por decisão interlocutória contra a qual a parte não se insurgiu por meio de agravo de instrumento, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria, razão pela qual dela não se conhece. Não há falar em prescrição quando se verifica que não foi extrapolado o prazo de três anos, contado ele da data em que o autor teve ciência inequívoca da invalidez permanente. Tendo o acidente que vitimou o beneficiário ocorrido antes da edição da Medida Provisória 451/2008, o valor da indenização deve ser pago em sua integralidade, não havendo que se falar em aplicação da tabela da SUSEP; Não há impedimento legal para que o salário mínimo seja utilizado como fator referencial, na fixação do valor da indenização, porquanto decorrente da própria lei (art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74) e não como fator de correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2001 QUE PRODUZIU INVALIDEZ PERMANENTE NO AUTOR APELADO - PRELIMINAR EM QUE SE PEDE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - NÃO CONHECIDA PORQUE DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR NÃO RECORRIDO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - CORRETA A SENTENÇA QUE NÃO CONSIDERA O GRAU DA LESÃO QUANDO DO ARBITRAMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 - POSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Afastada a pr...
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA - REJEITADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - SISTEMA MEGADATA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E NA TABELA DA SUSEP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA - REJEITADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - SISTEMA MEGADATA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E NA TABELA DA SUSEP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQ...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - CONFIGURADA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO - VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS - RAZOABILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. É possível a inversão do ônus da prova em ação de cobrança de seguro obrigatório. II. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia. III. O valor dos honorários periciais estimados deve fundar-se no trabalho a ser desenvolvido pelo expert, na qualidade profissional e no tempo a ser despendido na elaboração do laudo. IV. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - CONFIGURADA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO - VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS - RAZOABILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. É possível a inversão do ônus da prova em ação de cobrança de seguro obrigatório. II. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerent...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PROVA PERICIAL QUE INFORMOU SER DE 30% O GRAU DA PERDA FUNCIONAL OCORRIDA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o valor indenizatório, fixado consoante a Lei 11.945/2009 e pela observância do grau da invalidez informada pelo perito judicial, que explicitou ser de trinta por cento a perda funcional no membro inferior esquerdo do autor. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro dpvat incide a partir da data do acidente automobilístico - e não da data do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios, fixado com parcimônia.
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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PROVA PERICIAL QUE INFORMOU SER DE 30% O GRAU DA PERDA FUNCIONAL OCORRIDA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o valor inden...
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CICATRIZ PÓS-CIRÚRGICA NA PERNA DO APELANTE QUE CARACTERIZA DANO ESTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrado que o apelante não teve, em razão do acidente automobilístico, perda parcial ou limitação do funcionamento do membro lesionado, mas simples cicatriz pós-cirúrgica em sua perna, mantém-se a sentença de improcedência do pedido, porque o simples dano estético (cicatriz) não autoriza o pagamento do seguro obrigatório dpvat.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CICATRIZ PÓS-CIRÚRGICA NA PERNA DO APELANTE QUE CARACTERIZA DANO ESTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrado que o apelante não teve, em razão do acidente automobilístico, perda parcial ou limitação do funcionamento do membro lesionado, mas simples cicatriz pós-cirúrgica em sua perna, mantém-se a sentença de improcedência do pedido, porque o simples dano estético (cicatriz) não autoriza o pagamento do seguro obrigatório dpvat.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - REJEITADA - MÉRITO - INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL E COMPLETA - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA LEI N° 6.194/74 E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inocorrente a carência de ação pela falta de interesse de agir, visto que a quitação parcial não impede o autor de pleitear o seu direito judicialmente, requerendo a eventual complementação da verba indenizatória (art. 843 do Código Civil). Em casos de acidentes de trânsito ocorridos a partir do dia 04/06/2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.945/2009, tem-se que a indenização referente ao seguro DPVAT deve ser limitada ao valor máximo de R$ 13.500,00, além de ser proporcional à lesão sofrida, conforme tabela anexa à referida Lei. Restando demonstrado que o pagamento administrativo realizado pela seguradora não corresponde ao grau de invalidez decorrente do sinistro infere-se que a determinação para que haja a sua complementação é medida que se impõe. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - REJEITADA - MÉRITO - INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL E COMPLETA - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA LEI N° 6.194/74 E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inocorrente a carência de ação pela falta de interesse de agir, visto que a quitação parcial não impede o autor de pleitear o seu direito judicialmente, requerend...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Sendo ambas as partes vencidas e vencedoras, deve ser considerada a sucumbência recíproca, consoante estabelece o art. 21, caput, da lei adjetiva.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anterior...
APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSOS DAS SEGURADORAS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - SINISTRO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DIREITO À INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE 200% - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA OU DO PAGAMENTO A MENOR DO PRÊMIO PELA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Constatada a invalidez permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qual o impossibilita de realizar normalmente suas atividades diárias, assiste-lhe o direito de receber o valor integral da cobertura securitária, se o referido evento estava expressamente previsto na apólice de seguro. O segurado integrante do "Plano D", do Fundo de Apoio à Moradia - FAM, faz jus, no caso de invalidez permanente total, à indenização corresponde a 200% do valor da cobertura básica vigente na data do acidente. A correção monetária deve incidir a partir da negativa ou do pagamento a menor do prêmio pela seguradora, para que não ocorra enriquecimento sem causa a nenhuma das partes. APELO DO AUTOR - SEGURADORA LÍDER NÃO PODERÁ PROMOVER DEFESA JUDICIAL EM NOME DAS DEMAIS SEGURADORAS - INDENIZAÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE A SUA COTA PARTE PREVISTA NO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO. A seguradora líder é encarregada na administração do contrato, tendo como função, receber e partilhar o prêmio, renegociar com o segurado, ordenar o pagamento da indenização entre outras competências, além de representar as demais seguradoras, porém, não poderá promover defesa judicial em nome das demais coseguradoras, devendo ser responsabilizada em arcar com o valor da indenização correspondente a sua cota parte.
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APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSOS DAS SEGURADORAS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - SINISTRO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DIREITO À INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE 200% - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA OU DO PAGAMENTO A MENOR DO PRÊMIO PELA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Constatada a invalidez permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qual o impossibilita de realizar normalmente suas atividades diárias, assiste-...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR CONFIGURAR ACIDENTE DE TRABALHO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR INOVAÇÃO NA LIDE - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3°, CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A análise de matéria suscitada somente no recurso de apelação implica inovaçãodalideem sede recursal, não sendo admitido. A matéria, portanto, não merce ser conhecida. - A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz qualquer alusão acerca da necessidade de se apresentar o Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico. De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa". - O juiz tem o poder de ponderar sobre a necessidade da dilação probatória. Entendendo ele que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para que especifiquem as provas a serem produzidas. Caso contrário, ou seja, se o juiz já tiver formado seu livre convencimento motivado, poderá dispensar a produção de outras provas, proferindo desde logo sua decisão. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional. - O juiz não está adstrito à aplicação do direito de acordo com o que pretendem as partes, cabendo-lhe a incidência do brocardo da mihi factum dabo tibi jus.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR CONFIGURAR ACIDENTE DE TRABALHO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR INOVAÇÃO NA LIDE - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II,...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - HOMICÍDIO DO SEGURADO PELO BENEFICIÁRIO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO BENEFICIÁRIO SUBSIDIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ÓBITO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não prevalecendo a indicação do beneficiário feita no contrato de seguro de vida, a indenização será paga na forma do art. 792 do Código Civil, sendo metade do capital segurado ao cônjuge não separado judicialmente (beneficiário subsidiário) e metade aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem de vocação hereditária, prevista nos art. 1.829 e 1.852 do mesmo código. A correção monetária deve incidir da data do óbito, momento em que o beneficiário subsidiário passou a ter direito ao recebimento da indenização.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - HOMICÍDIO DO SEGURADO PELO BENEFICIÁRIO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO BENEFICIÁRIO SUBSIDIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ÓBITO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não prevalecendo a indicação do beneficiário feita no contrato de seguro de vida, a indenização será paga na forma do art. 792 do Código Civil, sendo metade do capital segurado ao cônjuge não separado judicialmente (beneficiário subsidiário) e metade aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem de vocação hereditária, prevista...
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'APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PARTE NÃO CONHECIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - IRRELEVÂNCIA DO GRAU - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA NO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 11.482/2007. - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS E TABELAS DA SUSEP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, FOI DESPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PARTE NÃO CONHECIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - IRRELEVÂNCIA DO GRAU - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA NO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 11.482/2007. - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS E TABELAS DA SUSEP - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NO...