APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE EM ASSOCIAÇÃO COM O FIM ILÍCITO DE COMERCIALIZAR DROGAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas no decorrer processual, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a procedência da representação que apura a prática dos atos infracionais análogos aos delitos de tráfico de drogas e associação para tal fim. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.045475-3, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE EM ASSOCIAÇÃO COM O FIM ILÍCITO DE COMERCIALIZAR DROGAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impossível a absolvição quando os elementos conti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU AOS AUTORES O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE PROVA PERICIAL FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. DEMANDANTES NÃO BENEFICIÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 33, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022617-8, de Descanso, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU AOS AUTORES O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE PROVA PERICIAL FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. DEMANDANTES NÃO BENEFICIÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 33, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022617-8, de Descanso, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ROMPIMENTO DO LACRE DE ACESSO A EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado que houve rompimento do lacre de acesso ao equipamento de medição do consumo de energia elétrica e que o consumo registrado é expressivamente menor que a média verificada em períodos pretéritos e incompatível com a 'carga instalada', é forçoso concluir que milita contra o consumidor a presunção da autoria da fraude, presunção que decorre também do fato de ser o único a dela se beneficiar. Cumpre-lhe derruí-la porque 'se o ordinário se presume e o extraordinário se prova' (Malatesta)" (AC n. 2010.001216-1, Des. Newton Trisotto). Havendo nos autos elementos de prova e indícios a indicar que a fraude foi praticada pelo anterior titular da "unidade consumidora", que dela não se beneficiou aquele contra o qual foi emitida a fatura correspondente aos quilowatts eventualmente consumidos e não registrados, impõe-se a confirmação da sentença que declarou inexistente o débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069221-9, de Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ROMPIMENTO DO LACRE DE ACESSO A EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado que houve rompimento do lacre de acesso ao equipamento de medição do consumo de energia elétrica e que o consumo registrado é expressivamente menor que a média verificada em períodos pretéritos e incompatível com a 'carga instalada', é forçoso concluir que milita contra o consumidor a presunção da autoria da fraude, presunção que decorre também do fato de ser o único a dela se beneficiar. Cumpre-lhe d...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL CLASSIFICADO COMO "BEM DE FAMÍLIA". TERRENO INDIVISÍVEL. VÁRIOS PROPRIETÁRIOS. PROTEÇÃO AO "DIREITO À MORADIA". LEGITIMIDADE DO COPROPRIETÁRIO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) "Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna" (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) "O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal" (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL CLASSIFICADO COMO "BEM DE FAMÍLIA". TERRENO INDIVISÍVEL. VÁRIOS PROPRIETÁRIOS. PROTEÇÃO AO "DIREITO À MORADIA". LEGITIMIDADE DO COPROPRIETÁRIO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) "Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DANO DECORRENTE DE DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA EDIFICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). Conquanto objetiva essa responsabilidade, ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli), cumpre o pretendente à reparação civil o ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). Todavia, a responsabilidade objetiva do Estado "não vai ao extremo de lhe ser atribuído o dever de reparação de prejuízos em razão de tudo que acontece no meio social" (José dos Santos Carvalho Filho); "o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima" (RE n. 109.615, Min. Celso de Mello). A Constituição da República não acolheu a "teoria do risco integral" - de acordo com ela, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima" (Hely Lopes Meirelles) - não foi acolhida pela Constituição da República. 02. O fato de o município não ter obstado a edificação de residência - e a sua manutenção, por décadas - em área de preservação permanente não lhe impõe o dever de reparar o dano resultante da demolição do prédio por força de sentença judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034032-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DANO DECORRENTE DE DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA EDIFICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). Conquanto objetiva essa responsabilidade, ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli), cumpre o pretendente à reparação civil o ônus...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERIMENTO PARA ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE ÁREA POR EXERCÍCIO DE POSSE HÁ MAIS DE 15 ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA: POSSE SEM ÂNIMO DE DONO. EXERCÍCIO DA POSSE DO IMÓVEL POR FORÇA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TEMPO AQUISITIVO ENTRE O TÉRMINO DO CONTRATO (MAIO DE 2000) DE TRABALHO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (OUTUBRO DE 2009). IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. - ARGUMENTO DE QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM DISCUSSÃO. TESE REJEITADA. POSSE PRECÁRIA. ROL PROBATÓRIO ROBUSTO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE EXERCIDA EM VIRTUDE DE CONTRATO DE TRABALHO. AINDA QUE FINDA A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA A POSSE COM CARACTERÍSTICA PRECÁRIA SE PERPETUA PELO TEMPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035433-3, de Timbó, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERIMENTO PARA ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE ÁREA POR EXERCÍCIO DE POSSE HÁ MAIS DE 15 ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA: POSSE SEM ÂNIMO DE DONO. EXERCÍCIO DA POSSE DO IMÓVEL POR FORÇA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TEMPO AQUISITIVO ENTRE O TÉRMINO DO CONTRATO (MAIO DE 2000) DE TRABALHO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (OUTUBRO DE 2009). IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. - ARGUMENTO DE QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM DISCUSSÃO. TESE REJEITADA. POSSE PRECÁRIA. ROL PROBATÓRIO ROBUSTO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). CIRURGIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475, I). 01. "Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento" (ACMS n. 2012.041935-4, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, compete à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047052-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). CIRURGIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475, I). 01. "Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento" (ACMS n. 2012.041935-4, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Tendo em vista que a contratação foi realizada enquanto ainda era possível à contratante optar pela assinatura de contrato de participação financeira ou simples habilitação, deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018062-1, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - RECURSO ADESIVO PROVIDO. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058672-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. MIGRAÇÃO DE SISTEMA ANALÓGICO (TDMA) PARA O DIGITAL (GSM). PLANOS RURALCEL/RURALVAN. SUSPENSÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DO SINAL EM RAZÃO DA TROCA DE TECNOLOGIA. PLEITO AUTORAL DEFERIDO, NO SENTIDO DE QUE A CONCESSIONÁRIA RESTABELEÇA E MANTENHA O SERVIÇO DISPONIBILIZADO DE FORMA CONTÍNUA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) PARA CASSAÇÃO DA MEDIDA, AO ARGUMENTO DE QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELA SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA SOMENTE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), QUE CEDEM SUAS PLATAFORMAS PARA PRESTAÇÃO DO STFC E POR TER A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA SE TORNADO INEXIGÍVEL, COM ADVENTO DA RESOLUÇÃO N. 562/11 DA ANATEL, QUE FIXOU PRAZO PARA AS EMPRESAS SE READEQUAREM AO NOVO SISTEMA. RECURSO DESPROVIDO" (AC n. 2012.021201-1, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100849-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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"RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. MIGRAÇÃO DE SISTEMA ANALÓGICO (TDMA) PARA O DIGITAL (GSM). PLANOS RURALCEL/RURALVAN. SUSPENSÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DO SINAL EM RAZÃO DA TROCA DE TECNOLOGIA. PLEITO AUTORAL DEFERIDO, NO SENTIDO DE QUE A CONCESSIONÁRIA RESTABELEÇA E MANTENHA O SERVIÇO DISPONIBILIZADO DE FORMA CONTÍNUA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) PARA CASSAÇÃO DA MEDIDA, AO ARGUMENTO DE QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELA SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA SOMENTE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), QUE CEDEM SUAS PLATAFORMAS PARA PRESTAÇÃO DO STF...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, IV). CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM "PROCESSO ELETRÔNICO") NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código Tributário Nacional, "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva" (art. 174). Prescrita a pretensão, extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, V). Cumpre ao credor provar a causa interruptiva da prescrição da pretensão invocada (citação do devedor na execução fiscal supostamente convertida em "processo eletrônico"). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028966-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, IV). CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM "PROCESSO ELETRÔNICO") NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código Tributário Nacional, "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva" (art. 174). Prescrita a pretensão, extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, V). Cumpre ao credor provar a causa interruptiva...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO "DPVAT". DEMANDA PROPOSTA POR FUNDAÇÃO HOSPITALAR CONTRA "SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.". PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (CPC, ARTS. 3º E 6º). RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Medida Provisória n. 451/08, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/09, tornou-se impossível a cobrança de despesas médico-hospitalares relativas ao seguro obrigatório DPVAT pela instituição que prestou atendimento à vítima de acidente de trânsito, pois vedada a cessão de direitos" (3ª CDCiv, AC n. 2013.030927-6, Des. Marcus Tulio Sartorato, julg. em 18.06.2013; 2ª CDCiv, AC n. 2013.011845-5, Des. João Batista Góes Ulysséa, julg. em 11.04.2013; 4ª CDCiv, AC n. 2012.087234-3, Des. Eládio Torret Rocha, julg. em 25.07.2013; 5ª CDCiv, AC n. 2009.05392-0, Des. Sérgio Izidoro Heil, julg. em 02.05.2013; 6ª CDCiv, AC n. 2012.065351-6, Des. Jaime Luiz Vicari, julg. 23.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013299-5, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO "DPVAT". DEMANDA PROPOSTA POR FUNDAÇÃO HOSPITALAR CONTRA "SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.". PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (CPC, ARTS. 3º E 6º). RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Medida Provisória n. 451/08, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/09, tornou-se impossível a cobrança de despesas médico-hospitalares relativas ao seguro obrigatório DPVAT pela instituição que prestou atendimento à vítima de acidente de trânsito, pois vedada a cessão de direitos" (3ª CDCiv, AC n. 2013.030927-6, Des. Marcus Tulio...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011)" (AC n. 2012.036601-5, Des. Jaime Ramos). "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081296-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrum...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO PARQUEADO EM ESTACIONAMENTO DE FUNDAÇÃO DE ENSINO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS VEÍCULOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim" (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.071994-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2012.008968-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.072193-6, Des. César Abreu; 4ª CDP, AC n. 2003.010493-3, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013360-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO PARQUEADO EM ESTACIONAMENTO DE FUNDAÇÃO DE ENSINO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS VEÍCULOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim" (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA EM DEMANDA CONTRA O ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. A lei processual vigente ressalva a concessão da tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade da medida. Porém, esta condição não pode servir de impedimento à antecipação dos efeitos da tutela, especialmente quando pautada sobre o direito constitucional à vida. Assim, caracterizado o risco à integridade física da parte e a responsabilidade do Estado em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela, uma vez preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. "A CF/1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda." (STJ, AgRg no REsp n. 690.483/SC, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 19.4.05). MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO COMO MEDIDA COERCITIVA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR SEQUESTRO DO VALOR DO MEDICAMENTO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento". (Ap. Cív. n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061042-0, de Ibirama, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA EM DEMANDA CONTRA O ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. A lei processual vigente ressalva a concessão da tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade da medida. Porém, es...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE COGNITIVA - TÍTULO JUDICIAL OMISSO A RESPEITO - ACORDÃO QUE, AO REFORMAR TOTALMENTE A SENTENÇA DE 1º GRAU, SILENCIOU ACERCA DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA - CONDENAÇÃO IMPLÍCITA - HARMONIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO STJ - DECISÃO MODIFICADA NO PONTO - INDIVIDUALIZAÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO PARA PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CABIMENTO NA HIPÓTESE - AÇÃO COM LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - AUTONOMIA DO IMPORTE DEVIDO A CADA CREDOR, BEM COMO AO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 100, § 8º, DA CF - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE PROCESSUAL - ORIENTAÇÃO PRETORIANA CONSOLIDADA EM TAL SENTIDO - MEDIDA ESCORREITA - DECISÃO MANTIDA NESTE ASPECTO - SUCUMBÊNCIA NOS EMBARGOS ALTERADA - REJEIÇÃO TOTAL DO INCIDENTE - IMPUTAÇÃO, COMO COROLÁRIO, DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL APENAS EM FAVOR DOS CREDORES/EMBARGADOS - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E RECURSO DOS SERVIDORES PROVIDO. 1. Reformada integralmente a sentença por conta de interposição de recurso de apelação, afigura-se de todo legítima a execução de honorários advocatícios, conquanto o acórdão executado tenha se quedado silente a respeito. É dizer, modificada a sucumbência, invertem-se também, de modo automático, os ônus que dela decorrem, numa interpretação sistemática e teleológica do artigo 20, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 53.191/SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, j. 20.10.1999; STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 479.969/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02.12.2003; Recurso Especial n. 1.268.351/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25.10.2011; dentre tantos. 2. Muito longe de consubstanciar burla ao sistema de pagamento das dívidas da Fazenda Pública - regulado no artigo 100 da Constituição Federal - a formalização de método de pagamento individual para cada credor, de acordo com o enquadramento legal dos respectivos montantes, cuida apenas e tão somente do reconhecimento da autonomia das obrigações envolvidas. In casu, a pluralidade de autores caracteriza litisconsórcio ativo facultativo, donde exsurge candente a independência entre as relações jurídicas dos demandantes em relação ao demandado. Precedentes: STF, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 537.315/SP, rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 11.03.2008; STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.220.727/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01.12.2011; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074583-0, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28.02.2012. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057381-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE COGNITIVA - TÍTULO JUDICIAL OMISSO A RESPEITO - ACORDÃO QUE, AO REFORMAR TOTALMENTE A SENTENÇA DE 1º GRAU, SILENCIOU ACERCA DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA - CONDENAÇÃO IMPLÍCITA - HARMONIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO STJ - DECISÃO MODIFICADA NO PONTO - INDIVIDUALIZAÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO PARA PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CABIMENTO NA HIPÓTESE - AÇÃO COM LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - AUTONOMIA...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO, AMBAS COM LASTRO EM CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - RECLAMOS DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUTOR QUE PLEITEIA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO - PROVIDÊNCIA QUANTITATIVAMENTE MENOR DO QUE O ALMEJADO NO PLEITO INICIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR RECHAÇADA. Não ofende o art. 293 do Código de Processo Civil, nem se revela extra tampouco ultra petita, a sentença que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado, não obstante o pedido da parte autora de que os juros sejam limitados ao percentual de 1% ao mês ou 12% ao ano. Isso porque permanece hígida a regra segundo a qual os pedidos sofrem interpretação restritiva (CPC, art. 293), o que nitidamente não implica reconhecer o vício de sentença extra petita quando esta concede, quantitativamente em relação a determinado pedido deduzido pelo autor, menos do que este pleiteia em juízo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE NESTE PONTO - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - SENTENÇA MANTIDA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NA SENTENÇA RECORRIDA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA REVISIONAL NO QUE SE REFERE AOS EXCESSOS CONSTATADOS NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. PROTESTO POR EDITAL E ALEGADA VALIDADE DO ATO NO INTUITO DE REVERTER A DECISÃO TOCANTE À NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Constatado que as razões trazidas pela insurgente versam sobre matérias totalmente dissociadas da fundamentação utilizada no "decisum" impugnado para decretar a extinção do feito, qual seja, a descaracterização da mora ante a cobrança de encargos reputados abusivos, não conhecimento do recurso de apelação sobre a temática é medida que se impõe. MORA - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO À LUZ DAS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO AJUSTE EM TAXA CORRESPONDENTE A QUASE O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO NO BOJO DA AÇÃO REVISIONAL - CENÁRIO PROCESSUAL QUE LEVA À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA DO RECORRIDO - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. No caso, presentes parcialmente os excessos no período da normalidade, uma vez que a capitalização mensal de juros não se mostra abusiva, bem como efetivado o depósito incidental do montante incontroverso no bojo da ação revisional, os efeitos da mora devem ser suspensos até a apuração do efetivo saldo devedor. IMPOSIÇÃO, PELA SENTENÇA, DA MULTA PREVISTA NO §6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69, PARA A HIPÓTESE DE NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR, NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR FINANCIADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS NOS TERMOS DO §7º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - RECLAMO DESPROVIDO. Na hipótese de o veículo apreendido ter sido alienado para terceiro em leilão, sob os auspícios da prerrogativa conferida pela legislação especial (Decreto-Lei 911/1969), fica obstada a restituição do automotor e a aplicação da penalidade da multa diária para o caso de incumprimento. A hipótese de venda extrajudicial do bem encontra-se prevista em comando normativo (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969), no que assume o credor fiduciário, com o ulterior insucesso da lide de busca e apreensão - aqui incluída a hipótese de decisão extintiva -, o risco de se valer da permissividade da alienação extrajudicial antecipada do bem, que pode acarretar a incidência da regra prescrita no §6º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, que prevê a sua condenação ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente financiado, devidamente atualizado, não excluída a responsabilidade por perdas e danos (art. 3º, §7º, do Decreto-Lei 911/1969). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009107-0, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO, AMBAS COM LASTRO EM CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - RECLAMOS DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUTOR QUE PLEITEIA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO - PROVIDÊNCIA QUANTITATIVAMENTE MENOR DO QUE O ALMEJADO NO PLEITO INICIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR RECHAÇADA. Não ofende o art. 293 do Código de Processo Civil, nem se revela extra ta...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-ESPOSA. INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO NO PATAMAR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA AO ARGUMENTO DA EXTINÇÃO FÁTICA DO VÍNCULO MATRIMONIAL POR PERÍODO SUPERIOR A 20 (VINTE) ANOS. ALEGAÇÃO, AINDA, DE DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS RELATIVAMENTE IRRELEVANTES À AFERIÇÃO DO DEVER COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E NÃO ALIMENTOS CIVIS. CAUSA DE PEDIR EMBASADA NA INOCORRÊNCIA DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO DO CASAL. CÔNJUGE AGRAVANTE QUE PERMANECE NA POSSE DA MAIOR PARTE DOS BENS POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. EXTENSO PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA À AGRAVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073409-8, de Imbituba, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-ESPOSA. INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO NO PATAMAR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA AO ARGUMENTO DA EXTINÇÃO FÁTICA DO VÍNCULO MATRIMONIAL POR PERÍODO SUPERIOR A 20 (VINTE) ANOS. ALEGAÇÃO, AINDA, DE DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS RELATIVAMENTE IRRELEVANTES À AFERIÇÃO DO DEVER COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E NÃO ALIMENTOS CIVIS. CAUSA DE PEDIR EMBASADA NA INOCORRÊNCIA DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO DO CASA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR CONSTRIÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA EXECUTADA. APLICABILIDADE DO ART. 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante os arts. 657 e 685, do CPC, e abalizada doutrina sobre o assunto, já tendo se efetivado a penhora de bem imóvel no processo executivo, a sua substituição por outro subordina-se, necessariamente, à prévia ouvida do executado para manifestar-se, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa". (TJMT, AI n. 139888/2008, rel. Des. José Ferreira Leite, j. 2.9.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044063-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR CONSTRIÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA EXECUTADA. APLICABILIDADE DO ART. 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante os arts. 657 e 685, do CPC, e abalizada doutrina sobre o assunto, já tendo se efetivado a penhora de bem imóvel no processo executivo, a sua substituição por outro subordina-se, necessariamente, à prévia ouvida do executado para manifestar-se, em observância aos p...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO, CLASSE II, QUE EXERCE FUNÇÕES RELATIVAS A CARGO DE FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS. SÚMULA N. 378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CALCULADOS DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058213-1, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO, CLASSE II, QUE EXERCE FUNÇÕES RELATIVAS A CARGO DE FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS. SÚMULA N. 378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CALCULADOS DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA...