PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. ART. 317, § 1º, DO CP.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR ILICITUDE DA PROVA POR DERIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUTONOMIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. FONTE INDEPENDENTE. ART. 157, § 2º, CP. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. CONSEQUÊNCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Verificando-se que o acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, correta a aplicação, na espécie, da Súmula 283/STF.
3. A negativação das consequências do crime foi realizada de forma fundamentada e sem confusão com elementos próprios do tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 355.246/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. ART. 317, § 1º, DO CP.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR ILICITUDE DA PROVA POR DERIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUTONOMIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. FONTE INDEPENDENTE. ART. 157, § 2º, CP. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. CONSEQUÊNCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO CONCOMITANTE À RELAÇÃO DE TRABALHO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS E COMPROVADAS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A inversão do que ficou decidido, como pretendido pelo recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que contraria a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 580.381/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO CONCOMITANTE À RELAÇÃO DE TRABALHO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS E COMPROVADAS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A inversão do que ficou decidido, como pretendido pelo recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que contraria a Sú...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 418/STJ. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é extemporâneo o recurso especial quando interposto antes da publicação do acórdão da apelação.
2. É consabido que o termo inicial para cômputo do prazo de interposição de recursos é a data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, conforme expressamente disposto no art.
506, III, do Código de Processo Civil, e não a data da publicação da ementa.
3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, o agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 648.371/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 418/STJ. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é extemporâneo o recurso especial quando interposto antes da publicação do acórdão da apelação.
2. É consabido que o termo inicial para cômputo do prazo de interposição de recursos é a data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, conforme expressamente disposto no art.
506, III, do Código de Processo...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PRETENSÃO QUE VISA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO REDUTOR ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA.
INVIABILIDADE DE CONSIDERAR AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO OU INQUÉRITOS EM CURSO. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À PRÁTICA DELITIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 650.603/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PRETENSÃO QUE VISA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO REDUTOR ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA.
INVIABILIDADE DE CONSIDERAR AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO OU INQUÉRITOS EM CURSO. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À PRÁTICA DELITIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 650.603/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. INFRAÇÃO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA (PRECEDENTES).
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ).
1. A pacífica jurisprudência desta Corte [...] entende que para o reconhecimento da incidência da qualificadora da escalada, prevista no art. 155, § 4°, II, do Código Penal, não se prescinde da realização de exame pericial, devendo restar consignado que a sua substituição por outros meios probatórios somente é possível quando não existirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido.
Em último caso, o exame pericial pode ser afastado quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo (AgRg no REsp n. 1.468.309/MG, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 3/3/2015).
2. A análise das questões trazidas pelo agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 656.584/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. INFRAÇÃO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA (PRECEDENTES).
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ).
1. A pacífica jurisprudência desta Corte [...] entende que para o reconhecimento da incidência da qualificadora da escalada, prevista no art. 155, § 4°, II, do Código Penal, não se prescinde da realização de exame pericial, devendo restar consignado que a sua substituição por outros meios probatórios somente é possível quando...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NULIDADES.
ATESTADO DE POBREZA SUBSCRITO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
POSSIBILIDADE (ART. 32, § 2º, DO CPP). PRECEDENTES DESTA CORTE.
REPRESENTAÇÃO SUBSCRITA PELO IRMÃO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS PAIS.
IRMÃO QUE ASSUMIU A GUARDA E SEGURANÇA DA MENOR. POSSIBILIDADE.
VÍCIOS NA PEÇA. IRRELEVÂNCIA. ATO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE.
COMPARECIMENTO NA DELEGACIA QUE FIRMOU A VONTADE INEQUÍVOCA DE REPRESENTAR. ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DO ART. 225, § 1º, II, DO CP.
PREJUDICIALIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 553.393/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NULIDADES.
ATESTADO DE POBREZA SUBSCRITO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
POSSIBILIDADE (ART. 32, § 2º, DO CPP). PRECEDENTES DESTA CORTE.
REPRESENTAÇÃO SUBSCRITA PELO IRMÃO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS PAIS.
IRMÃO QUE ASSUMIU A GUARDA E SEGURANÇA DA MENOR. POSSIBILIDADE.
VÍCIOS NA PEÇA. IRRELEVÂNCIA. ATO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE.
COMPARECIMENTO NA DELEGACIA QUE FIRMOU A VONTADE INEQUÍVOCA DE REPRESENTAR. ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DO ART...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS.
TERCEIRA FASE. FRAÇÃO NO MÍNIMO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSIDERADA NA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 644.239/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS.
TERCEIRA FASE. FRAÇÃO NO MÍNIMO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSIDERADA NA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 644.239/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ATESTADA PELA CORTE ESTADUAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ADEQUAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Rever o entendimento estabelecido pelas instâncias ordinárias, no tocante à ausência de provas quanto ao ânimo associativo dos recorridos para a prática da traficância a ensejar a configuração da conduta descrita no artigo 35 da Lei 11.343/06, requer, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede superior, a teor do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal.
2. No caso, mostra-se adequada a fixação pela Corte Estadual do regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena, a teor do disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei 11.343/06, em razão da quantidade de drogas apreendida em poder dos agentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1496101/RN, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ATESTADA PELA CORTE ESTADUAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ADEQUAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Rever o entendimento estabelecido pelas instâncias ordinárias, no tocante à ausência de provas quanto ao ânimo associativo dos recorridos para a prática da traficância a ensejar a configuração da conduta descrita no artigo 35 da Le...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONCLUSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Rever o entendimento estabelecido pelas instâncias ordinárias, no tocante à ocorrência de furto qualificado, ao revés de exercício arbitrário das próprias razões, requer, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede superior, a teor do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1385535/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONCLUSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Rever o entendimento estabelecido pelas instâncias ordinárias, no tocante à ocorrência de furto qualificado, ao revés de exercício arbitrário das próprias razões, requer, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede superior, a teor do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal.
2. Agravo regimental...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NA HIPÓTESE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Tratando-se de tentativa de furto de um fardo de latas de cerveja, sendo a ré primária e com bons antecedentes e não havendo quaisquer circunstância judicial a si desfavorável, de rigor o reconhecimento o princípio da insignificância ao caso, haja vista a mínima ofensividade da conduta perpetrada. Precedentes STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1389789/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NA HIPÓTESE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Tratando-se de tentativa de furto de um fardo de latas de cerveja, sendo a ré primária e com bons antecedentes e não havendo quaisquer circunstância judicial a si desfavorável, de rigor o reconhecimento o princípio da insignificância ao caso, haja vista a mínima ofensividade da conduta perpetrada. Precedentes STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1389789/MG, Rel. Minis...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LATROCÍNIO TENTADO.
CONFIGURAÇÃO INDEPENDENTE DA NATUREZA DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá dar provimento a recurso especial se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma.
3. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo ou para garantir a subtração, tenha agido com o desígnio de matá-la. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1394199/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LATROCÍNIO TENTADO.
CONFIGURAÇÃO INDEPENDENTE DA NATUREZA DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá dar provimento a recurso especial se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão sing...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DOS OBJETOS APREENDIDOS. ART.
158 DO CPP. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 282 DA SÚMULA DO STF. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. CONCLUSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A ausência de manifestação pela Corte recorrida acerca da violação ao art. 158 do Código de Processo Penal e da necessidade de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva o objeto apreendido em posse do recorrente inviabiliza o seu exame por este Tribunal Superior, a teor do que dispõe o enunciado n. 282 da Súmula do STF.
2. Rever o entendimento estabelecido no acórdão objurgado quanto à autoria da falta grave requer, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede superior, a teor do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1452678/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DOS OBJETOS APREENDIDOS. ART.
158 DO CPP. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 282 DA SÚMULA DO STF. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. CONCLUSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A ausência de manifestação pela Corte recorrida acerca da violação ao art. 158 do Código de Processo Penal e da necessidade de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva o objeto apreendido em posse do recorr...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO SINGULAR AUTORIZADO PELO ART. 557 DO CPC. TESE RECURSAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO ATO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. ACUSADO REINCIDENTE.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não se verifica o aventado cerceamento de defesa em razão da alegada ausência de oportunidade para a realização de sustentação oral, pois o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na seara penal, expressamente autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando a tese recursal estiver em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício.
2. A falta de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, não viola o princípio da ampla defesa. Precedentes.
3. Cuidando-se a hipótese de furto praticado por acusado reincidente, inviável é o reconhecimento do crime bagatelar, dada a maior reprovabilidade da conduta.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1497910/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO SINGULAR AUTORIZADO PELO ART. 557 DO CPC. TESE RECURSAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO ATO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. ACUSADO REINCIDENTE.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não se verifica o aventado cerceamento de defesa em razão da alegada ausência de oportunidade para a realiz...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU COM VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado.
2. Tratando-se de condenado multirreincidente, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência. Dessa forma, a preponderância da reincidência no cálculo se constitui em aplicação efetiva dos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1508438/RN, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU COM VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado.
2. Tratando-se de condenado multirreincidente, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincid...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS NA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores" (HC n. 241.208/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 21/8/2014). Precedentes.
2. No caso, com a juntada de substabelecimento, com reservas de poderes, para representação do apelante (ora paciente), requereu-se que as futuras intimações fossem feitas em nome de dois dos novos advogados, o que foi deferido pelo desembargador relator.
3. Apesar disso, a intimação do julgamento dos embargos de declaração opostos do acórdão da apelação foi realizada em nome de um dos advogados junto com a expressão "e outros". Não constou da publicação o nome do advogado que assinou a petição dos aclaratórios, o que acarretou cerceamento do direito de defesa do apelante, pela ocorrência do trânsito em julgado da ação penal.
4. Ordem concedida para declarar a nulidade da apelação criminal, a partir da intimação do julgamento dos Embargos de Declaração n.
2005.81.00.014852-5/01, inclusive.
(HC 224.340/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS NA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclus...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA.
MAJORANTES. ACRÉSCIMO FUNDADO EM CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE.
REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Súmula 443 do STJ.
3. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." Súmula 440 do STJ.
4. A Quinta Turma deste Tribunal, na sessão de julgamento de 28/04/2015, ao julgar os Habeas Corpus ns. 269.495/SP, 299.980/SP e 304.634/SP, entre outros, por maioria de votos, firmou a orientação de que o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa, por si só, não acarreta o estabelecimento do regime prisional mais gravoso, notadamente se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal forem todas favoráveis ao acusado.
5. Na hipótese, em respeito à orientação firmada pela maioria dos integrantes do aludido Órgão fracionário, com a ressalva do ponto de vista do relator, o regime deve ser o semiaberto para o início do desconto da reprimenda imposta ao paciente, visto que se trata de réu reincidente, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, porquanto favoráveis todas as circunstâncias judiciais, sendo a pena definitiva de reclusão inferior a 4 anos de reclusão, consoante dispõem o art. 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do Código Penal e a Súmula 269 do STJ.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para modificar o percentual de aumento de pena em relação ao concurso de agentes e ao emprego de arma para 1/3, cabendo ao Juízo da Execução o redimensionamento da reprimenda, fixando o regime prisional semiaberto para o seu cumprimento.
(HC 297.357/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA.
MAJORANTES. ACRÉSCIMO FUNDADO EM CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE.
REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. PREENCHIMENTO NÃO CONSTATADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Segundo entendimento sufragado nesta Corte de Justiça, com o qual coincide o acórdão impugnado, para que o apenado preencha o requisito objetivo para concessão do indulto a que alude o art. 1º, XIII, do Decreto n. 8.172/2013, "faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante" (HC 298.461/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/12/2014).
3. Hipótese em que o paciente, embora tenha cumprido de forma integral uma das penas substituídas (prestação pecuniária), não atendeu à fração de 1/4 da pena de prestação de serviço à comunidade imposta.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 299.164/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. PREENCHIMENTO NÃO CONSTATADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício....
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO TENTADO. PEQUENO VALOR DO OBJETO. CIRCUNSTÂNCIAS E RESULTADO DO CRIME. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade são: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
3. Para a incidência da norma incriminadora não basta a mera adequação do fato ao tipo penal (tipicidade formal), impondo-se verificar, ainda, a relevância da conduta e do resultado para o Direito Penal, em face da significância da lesão produzida ao bem jurídico tutelado pelo Estado (tipicidade material).
4. Hipótese em que a paciente foi denunciada pela suposta prática de tentativa de furto, porque, na qualidade de vendedora da loja, teria tentado subtrair uma peça de roupa avaliada em R$ 64,99 (sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) de um estabelecimento comercial Loja Revanche no Shopping Internacional de Guarulhos ao qual o bem foi devolvido.
5. Além de o valor da res furtiva não ser parâmetro único à aplicação do princípio da insignificância, as circunstâncias e o resultado do crime em questão demonstram a ausência de relevância penal da conduta, razão pela qual deve-se considerar a hipótese de delito de bagatela.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 319.576/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO TENTADO. PEQUENO VALOR DO OBJETO. CIRCUNSTÂNCIAS E RESULTADO DO CRIME. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é f...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
1. Nos termos do art. 318, III, do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar pode ser concedida desde que a presença do agente seja imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
2. Na hipótese, as instâncias inferiores concluíram que não restou comprovada a imprescindibilidade da presença da genitora para os cuidados das crianças, muito menos as dificuldades e a idade avançada do avô materno sob cuja proteção se acham os infantes.
3. Desfazer o entendimento acolhido na origem implicaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do mandamus.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 54.633/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
1. Nos termos do art. 318, III, do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar pode ser concedida desde que a presença do agente seja imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
2. Na hipótese, as instâncias inferiores concluíram que não restou comprovada a imprescindibilidade da presença da genitora para os cuidados...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERIDO POR QUEM NÃO É HERDEIRO PRETENDENDO A PARTILHA DE BENS ENTRE O CÔNJUGE VIRAGO SOBREVIVENTE E PARENTES COLATERAIS. PRETENSÃO QUESTIONADA PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. INVENTARIANTE DESTITUÍDO. HOMOLOGAÇÃO TORNADA SEM EFEITO.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO CONTRA LEGEM. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o inventário judicial foi requerido por um dos sobrinhos do falecido, nomeado inventariante, requerendo a partilha dos bens entre a viúva e os colaterais. Homologado o plano de partilha, foi requerida a retificação das últimas declarações, tendo o juiz tornado sem efeito a sentença anterior e proferido uma nova, condicionada à concordância da Procuradoria-Geral do Estado, que questionou a inclusão dos colaterais havendo viúva-meeira (CC/2002, art. 1.829, I e II). Reconhecida a irregularidade das declarações prestadas, o Juízo do inventário revogou as decisões anteriores e destituiu o inventariante, determinando o prosseguimento do feito.
2. As circunstâncias da causa demonstram a inexistência de preclusão na espécie. O próprio inventariante, ao retificar as últimas declarações, deu causa à nova sentença de homologação, a qual foi dada em caráter condicional, cuja condição não se efetivou.
3. Tratando-se de herdeira única, não se revela útil a providência recursal requerida pelos agravantes - que não são herdeiros -, e que, ao final, objetiva o atendimento de pretensão formulada contra legem. A realização de partilha pressupõe a existência de coerdeiros ou de sucessores diversos com capacidade para suceder; os colaterais não concorrem com o cônjuge sobrevivente e não consta dos autos que sejam sucessores do de cujus por qualquer título.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 451.968/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERIDO POR QUEM NÃO É HERDEIRO PRETENDENDO A PARTILHA DE BENS ENTRE O CÔNJUGE VIRAGO SOBREVIVENTE E PARENTES COLATERAIS. PRETENSÃO QUESTIONADA PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. INVENTARIANTE DESTITUÍDO. HOMOLOGAÇÃO TORNADA SEM EFEITO.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO CONTRA LEGEM. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o inventário judicial foi requerido por um dos sobrinhos do falecido, nomeado inventariante, requerendo a partilha dos bens entre a viúva e os colaterais. Homologado...