E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE DANOS - CLÁUSULA GERAL DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE DESTAQUE - PENA DE INEFICÁCIA - INDENIZAÇÃO CONTRATUAL DEVIDA - PREJUÍZOS SEGURADOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - DANO EMERGENTE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - GASTO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO À PARTE CONTRÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de cláusula contendo restrição a direito do consumidor, em especial as de exclusão da cobertura no contrato de seguro, deve estar clara e objetivamente redigida e em destaque, sob pena de ineficácia. 2. Suficientemente comprovados os danos abrangidos pela cobertura do sinistro, é devida a indenização correspondente. 3. O inadimplemento contratual, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, não indo além de mero dissabor ou aborrecimento, notadamente insusceptíveis de reparação. 4. A lei processual civil prevê o pagamento de honorários advocatícios pela parte sucumbente ao patrono da parte vencedora, motivo pelo qual não é devida a reparação pelos gastos decorrentes de honorários contratuais.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE DANOS - CLÁUSULA GERAL DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE DESTAQUE - PENA DE INEFICÁCIA - INDENIZAÇÃO CONTRATUAL DEVIDA - PREJUÍZOS SEGURADOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - DANO EMERGENTE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - GASTO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO À PARTE CONTRÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de cláusula contendo restrição a direito do consumidor, em especial as de exclusão da cobertura no contrato de seguro...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TERMO INICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO AUTOR - PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA - NÃO PROVIDO. A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda; portanto, torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento. Os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, impondo-se a fixação em 20% sobre a condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TERMO INICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO AUTOR - PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA - NÃO PROVIDO. A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda; portanto, torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. Sendo as razões do recurso minu...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segura...
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - REPETIÇÃO DAS RAZÕES - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - REPETIÇÃO DAS RAZÕES - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE SEGURO - POSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL QUE NÃO IMPEDE DE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE SEGURO - POSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL QUE NÃO IMPEDE DE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - INADMISSIBILIDADE DE SE FIXAR O SEGURO OBRIGATÓRIO BASEADO EM RESOLUÇÕES DO CNSP E EM TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - INADMISSIBILIDADE DE SE FIXAR O SEGURO OBRIGATÓRIO BASEADO EM RESOLUÇÕES DO CNSP E EM TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA - COBERTURA - BASE DE CÁLCULO - VALOR VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos contratos de seguro, o valor a ser indenizado ao segurado tem como base de cálculo os valores vigentes na data do sinistro. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA - COBERTURA - BASE DE CÁLCULO - VALOR VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos contratos de seguro, o valor a ser indenizado ao segurado tem como base de cálculo os valores vigentes na data do sinistro. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - LESÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE PROFERIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA ESTIPULADA LEI 11.945/2009 - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão estipulado no Laudo Pericial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - LESÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE PROFERIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA ESTIPULADA LEI 11.945/2009 - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de a...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE - PAGAMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REJEITADA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - LEI Nº 6.194/74 - 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO - INDENIZAÇÃO RECEBIDA INTEGRALMENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ARTIGO 18 DO CPC - RECURSO PROVIDO. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não o impede de postular judicialmente a diferença devida. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa. As seguradoras são solidárias entre si, de modo que qualquer delas pode ser acionada judicialmente em demandas que visem o recebimento do seguro obrigatório. Havendo nos autos, outros documentos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, despicienda a juntada de boletim de Ocorrência. Se comprovado nos autos que a indenização foi integral e devidamente paga em consonância com o que estabelecia o art. 3º da Lei 6.194/74, em casos de indenização por morte, julga-se improcedente o pedido formulado na inicial da ação de cobrança. Se autor agiu de má-fé, objetivando receber indevidamente quantia que já lhe havia sido paga nos termos da Lei 6194/74, deve ser condenado de ofício, nos termos do artigo 18 do CPC, ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE - PAGAMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REJEITADA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - LEI Nº 6.194/74 - 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO - INDENIZAÇÃO RECEBIDA INTEGRALMENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ARTIGO 18 DO CPC - RECURSO PROVIDO. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não o impede de postular judicialmente a d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Julga-se parcialmente procedente o pedido para quantificar o valor da indenização securitária em consonância com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Julga-se parcialme...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - ARTIGO 206, § 3º DO CC E SÚMULA 278 DO STJ - PRAZO VERIFICADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 278 do STJ, dando interpretação ao artigo 206, § 3º, do CC, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Havendo o acidente ocorrido ainda no ano de 2003, o prazo não pode ser computado a partir da data em que, mais de três anos depois, a vítima comparece a uma delegacia de polícia e registra um boletim de ocorrência sobre referido acidente, realizando, em razão desse boletim, um exame de lesão corporal que atestou a existência das lesões, contando, a partir dele, o prazo para a propositura da ação, ainda assim ajuizada mais de um ano depois. A se admitir esse expediente, haveria burla do sistema legal que prevê a prescrição em três anos, ao teor da referida Súmula e do artigo 206, § 3º, do CPC, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade corporal, que normalmente é contemporânea à data do acidente. Se o dano ocasionado foi grave o suficiente para permitir que o autor tivesse conhecimento da incapacidade laboral praticamente até um ano depois do acidente, não se pode permitir que o prazo para a ação objetivando o recebimento do seguro DPVAT seja contado a partir do laudo extrajudicial por ele realizado, na forma descrita, até mesmo porque, a assim se admitir, o início do curso do prazo ficaria à disposição e ao talante da vítima, que pode postergar indefinidamente sua contagem, com clara ofensa ao artigo 206, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e provido para declarar a prescrição e extinguir o processo com julgamento do mérito, ex vi do artigo 269, IV, do CPC, e inversão dos ônus da sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - ARTIGO 206, § 3º DO CC E SÚMULA 278 DO STJ - PRAZO VERIFICADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 278 do STJ, dando interpretação ao artigo 206, § 3º, do CC, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Havendo o acidente ocorrido ainda no ano de 2003, o prazo não pode ser computado a partir da data em que, mais de três anos depois, a vítima comparece a uma delegacia de polícia e registra um b...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - VALOR DEVIDAMENTE PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PROVIDO - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão estipulado no Laudo Pericial. Não há falar-se em majoração dos honorários advocatícios, ante a inversão do ônus da sucumbência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - VALOR DEVIDAMENTE PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PROVIDO - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007...
E M E N T A- APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A- APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhe...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - QUESTÃO PRECLUSA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP Nº 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os atos processuais devem ser realizados nos prazos prescritos em lei ou no prazo assinalado pelo magistrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 177, do CPC. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido deve a seguradora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios na sua totalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - QUESTÃO PRECLUSA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP Nº 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os atos processuais devem ser realizados nos prazos prescritos em lei ou no prazo assinalado pelo magistrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 177, do CPC. Consoante ente...
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 DO CPC - POSSIBILIDADE - NULIDADE DO RECURSO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 DO CPC - POSSIBILIDADE - NULIDADE DO RECURSO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 557, §1º-A, DO CPC - LEI N.º 11.482/2007 - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELA DA SUSEP - RECURSO IMPROVIDO. '
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 557, §1º-A, DO CPC - LEI N.º 11.482/2007 - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELA DA SUSEP - RECURSO IMPROVIDO. '
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não sendo o requerente portador de invalidez permanente, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não sendo o requerente portador de invalidez permanente, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, "C" DA LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. O valor da indenização securitária, nos casos de reembolso à vítima de despesas médicas e suplementares, deve ser de até R$ 2.700,00, consoante o disposto no artigo 3º, alínea "c", da Lei n. 6.194/74. No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado na Súmula n. 43 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, "C" DA LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. O valor da indenização securitária, nos casos de reembolso à vítima de despesas médicas e suplementares, deve ser de até R$ 2.700,00, consoante o disposto no artigo 3º, alínea "c", da Lei n. 6.194/74. No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado na Súmu...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência não se afigura documento essencial para o pagamento do seguro DPVAT. Se da análise dos documentos carreados aos autos verifica-se que, ao contrário do que sustenta a apelante, resta cabalmente comprovada a relação de causalidade entre as lesões sofridas pelo autor e o acidente noticiado, impõe-se o dever de indenizar. VALOR INDENIZATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo a invalidez permanente, não importa o grau de parcialidade desta, tendo em vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade, apenas declara a obrigação de indenizar, daí que o ofendido faz juz à indenização correspondente a 40 salários mínimos, nos termos do artigo 3º, da Lei 6.194/74.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência não se afigura documento essencial para o pagamento do seguro DPVAT. Se da análise dos documentos carreados aos autos verifica-se que, ao contrário do que sustenta a apelante, resta cabalmente comprovada a relação de causalidade entre as lesões sofridas pelo autor e o acidente noticiado, impõe-se o dever de indenizar. VALOR INDENIZATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo a invalidez permanente, não importa o grau de parcia...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE SEGURO - POSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO CONTRATO - RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE SEGURO - POSSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO CONTRATO - RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO.'