Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LAUDO REALIZADO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - PRECLUSÃO - MÉRITO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Inexistindo a alegada contrariedade entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, não há que se falar em declaração de nulidade. Não deve ser conhecida, em razão da preclusão, a alegação de que a prova técnica deveria ser produzida por profissional médico especialista, uma vez que a questão ficou decidida na decisão que determinou a realização da prova e nomeou o perito. É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as sequelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LAUDO REALIZADO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - PRECLUSÃO - MÉRITO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Inexistindo a alegada contrariedade entre a fundamentação e a parte dispositi...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - PROVA JUNTADA EM SEDE RECURSAL - VEDAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - SEGURO DE VEÍCULO - SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO (FILHO DA SEGURADA) COMO CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA - FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DA SEGURADA - DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. Não se admite que determinada matéria/prova seja levada à apreciação judicial pela primeira vez em sede recursal, pois tal procedimento implicaria em nítida supressão de instância e por conseqüência ofenderia a garantia constitucional da recorribilidade das decisões judiciais. A perda do direito à indenização deve ter como causa a conduta direta do segurado que importe em agravamento, por culpa ou dolo, do risco objeto do contrato. Assim, ainda que a embriaguez do condutor do veículo - filho da segurada - tivesse ficado devidamente comprovada, tal fato não excluiria o dever da seguradora em pagar o seguro.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - PROVA JUNTADA EM SEDE RECURSAL - VEDAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - SEGURO DE VEÍCULO - SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO (FILHO DA SEGURADA) COMO CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA - FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DA SEGURADA - DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. Não se admite que determinada matéria/prova seja levada à apreciação judicial pela primeira vez em sede recursal, pois tal procedimento implicaria em nítida supres...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- VALOR MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- VALOR MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro s...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR MORTE - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 e Nº 11.945/2009 RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO ALTERADO PARA R$ 13.500,00 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO. Se a inconstitucionalidade das Leis nº 11.482/2007 e nº 11.945/2009 foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as indenizações do seguro obrigatório DPVAT devem ser fixadas em conformidade com as inovações contidas em tais atos normativos. A correção monetária, por consubstanciar matéria de ordem pública, pode ser reformada ex officio pelo julgador. No caso de indenizações do DPVAT, deve ela incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR MORTE - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 e Nº 11.945/2009 RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO ALTERADO PARA R$ 13.500,00 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO. Se a inconstitucionalidade das Leis nº 11.482/2007 e nº 11.945/2009 foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as indenizações do seguro obrigatório DPVAT devem ser fixadas em conformidade com as inovações conti...
E M E N T A-APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA DA SEQUELA FÍSICA (ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR) QUE OCASIONOU INVALIDEZ TEMPORÁRIA - LAUDO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. O decurso do prazo prescricional para a ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT - tem início com a ciência do segurado de que sequela física, resultante de lesão decorrente de acidente automobilístico por ele sofrido, ocasionou sua invalidez temporária ou permanente. O laudo médico elaborado por perito oficial que indicar o momento em que o segurado teve conhecimento da respectiva invalidez temporária ou permanente, será elemento substancial para apontar o termo inicial da contagem do prazo prescricional, mormente quando não houver outro elemento de prova nos autos capaz de ilidi-lo.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA DA SEQUELA FÍSICA (ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR) QUE OCASIONOU INVALIDEZ TEMPORÁRIA - LAUDO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. O decurso do prazo prescricional para a ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT - tem início com a ciência do segurado de que sequela física, resultante de lesão decorrente de acidente automobilístico por ele sofrido, ocasionou sua invalidez temporária ou...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DA SEGURADORA - SENTENÇA QUE, AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, DEIXA DE APLICAR A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE, POR CONSIDERÁ-LA INCONSTITUCIONAL - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO PROVIDO. Demonstrado que o fato gerador do pagamento do seguro DPVAT foi a invalidez permanente e parcial decorrente de acidente automobilístico ocorrido no mês de abril de 2009, reforma-se a sentença para fixar o valor da indenização com base no grau da invalidez, nos termos da MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, legislação vigente à época do acidente automobilístico, cuja inconstitucionalidade já foi rejeitada pelo órgão especial deste Tribunal.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DA SEGURADORA - SENTENÇA QUE, AO FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, DEIXA DE APLICAR A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE, POR CONSIDERÁ-LA INCONSTITUCIONAL - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO PROVIDO. Demonstrado que o fato gerador do pag...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Verificado que os honorários advocatícios foram fixados levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, em conformidade com o disposto no art. 20, §3º, alíneas a, b, e c, do CPC, não há falar em reforma da sentença nesta parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Verificado que os honorários advocatícios foram fixados levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestaç...
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/09. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ALEGADO PAGAMENTO INTEGRAL OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DEVIDAMENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O inconformismo da recorrente, quanto à premissa adotada para resolver a lide, não caracteriza omissão passível de correção, mas, sim, tentativa de rediscutir questões que foram exaustivamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, o que é inviável em sede embargos de declaração. Ademais, a questão do pagamento do seguro DPVAT pode ser suscitada na fase de impugnação ao cumprimento da sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor que, aliás, fica sujeito à sucumbência, no caso de procedência de possível impugnação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ALEGADO PAGAMENTO INTEGRAL OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DEVIDAMENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O inconformismo da recorrente, quanto à premissa adotada para resolver a lide, não caracteriza omissão passível de correção, mas, sim, tentativa de rediscutir questões que foram exaustivamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, o que é inviável em sede embargos de declaração. Ademais, a questão do pagamento do seguro DPVAT pode ser...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DIREITO DA COMPANHEIRA AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO - LEI 11.487/07 - INAPLICABILIDADE AO CASO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A UNIÃO ESTÁVEL APÓS O SINISTRO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei n. 11.482/2007, que alterou dispositivos da norma jurídica que dispõe sobre o seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974), somente será aplicada para os sinistros ocorridos após o início de sua vigência. Considerando que o acidente que vitimou o segurado ocorreu no dia 19 de setembro de 2006, ou seja, anteriormente à vigência da Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, observa-se que tal legislação não deve ser aplicada ao caso em tela, mas sim a Lei n. 6.194/74, a qual vigorava na época do sinistro. O simples fato de a sentença proferida na Vara de Família ter transitado em julgado somente em 2008, por si só, não tem o condão de retirar o direito da autora como beneficiária, mesmo porque, ficou comprovado nos autos que ela convivia com o falecido desde o ano de 2000.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DIREITO DA COMPANHEIRA AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO - LEI 11.487/07 - INAPLICABILIDADE AO CASO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA A UNIÃO ESTÁVEL APÓS O SINISTRO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei n. 11.482/2007, que alterou dispositivos da norma jurídica que dispõe sobre o seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974), somente será aplicada para os sinistros ocorridos após o início de sua vigência. Considerando que o acidente que vitimou o segurado ocorreu no dia 19 de setembro de 2006, ou seja, anteriormente à vigência da Lei n. 11...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PELO PERITO JUDICIAL - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PREJUDICADA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta prejudicada a preliminar de cerceamento de defesa, por falta de esclarecimentos pelo perito judicial, arguida em apelação cível, se tais esclarecimentos são prestados após a interposição do recurso. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PELO PERITO JUDICIAL - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PREJUDICADA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta prejudicada a preliminar de cerceamento de defesa, por falta de esclarecimentos pelo perito judicial, arguida em apelação cível, se tais esclarecimentos são prestados após a interposição do recurso. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido d...
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO SOFRIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida pelo segurado. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO SOFRIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida pelo segurado. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO QUANTO AO PEDIDO DE INTERESSE DO ADVOGADO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA DATA MESMA DATA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Ainda que o pedido de majoração da verba honorária seja de interesse exclusivamente do advogado, verifica-se que o recurso de apelação não traz apenas esta matéria em suas razões, possuindo também pretensão de reforma quanto às questões de mérito decididas na sentença e que são de interesse da autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual inaplicável a regra contida no art. 10, da Lei n.º 1.060/50. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. O salário mínimo a ser utilizado para o cálculo do valor da indenização é o vigente quando da ocorrência do evento danoso por ser este o momento em que surge o dever indenizatório. É certo que a autora só estará incorrendo em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou seqüelas de natureza permanente, motivo pelo qual referido valor merece ser corrigido a partir daquele momento. Tendo em vista a sucumbência recíproca, ambas as partes deverão suportar os ônus da sucumbência, na proporção de suas perdas. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO QUANTO AO PEDIDO DE INTERESSE DO ADVOGADO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA DATA MESMA DATA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Ainda que o pedido de majoração da ver...
E M E N T A: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização correspondente a 40 salários mínimos deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento. Na ação de cobrança para complementação do pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A correção monetária, por sua vez, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado na Súmula n. 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização correspondente a 40 salários mínimos deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento. Na ação de cobrança para complementação do pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A correção monetária, por sua vez, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a te...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - LEI NOVA - PERCENTUAL - JUROS DE MORA - PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MULTA - ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - RECURSO IMPROVIDO. A lei 11.495/2009 trouxe profundas mudanças no art. 3º da lei n. 6.194/74, que passou a determinar que o arbitramento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT deve ser feito de acordo com o grau lesivo de invalidez. As alterações do art. 3º da lei 6.194/74, introduzidas pelo art. 31 da lei 11.945/2009, passaram a produzir efeitos retroativos a partir de 16 de dezembro de 2008, por força do que restou disposto no art. 33, inc. IV, alínea "a" da lei n. 11.945/2009. Os juros moratórios fluem a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para efetuar o pagamento do seguro, ou seja, a partir da citação válida. Em se tratando de ação condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve ficar adstrita aos limites estabelecidos no § 3.º do artigo 20 do CPC. Consoante a inteligência do artigo 475-J do CPC, após o trânsito em julgado da sentença, o devedor, desde que intimado na pessoa do seu advogado, terá 15 dias para o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidir multa de 10%.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - LEI NOVA - PERCENTUAL - JUROS DE MORA - PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MULTA - ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - RECURSO IMPROVIDO. A lei 11.495/2009 trouxe profundas mudanças no art. 3º da lei n. 6.194/74, que passou a determinar que o arbitramento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT deve ser feito de acordo com o grau lesivo de invalidez. As alterações do art. 3º da lei 6.194/74, introduzidas pelo art. 31 da lei 11.945/2009, passaram a produzir efeitos retroativos a partir de 1...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO RECOLHIDOS PELA SEGURADORA - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA - PRECLUSÃO - PREJUÍZO DA SEGURADORA - MÉRITO - INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - JUROS DESDE A CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - HONORÁRIOS PELA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Invertidos os ônus da prova, recaiu sobre a seguradora o dever de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II, CPC), contudo não o fez, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para o recolhimento dos honorários periciais e, por consequência, de demonstrar que o autor não era vítima de lesão permanente total. Desse modo, como a demonstração da inexistência de invalidez total e permanente cabia à apelante, não há falar em ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09. Decaindo o apelado de parte mínima de seus pedidos, deve a apelante arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO RECOLHIDOS PELA SEGURADORA - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA - PRECLUSÃO - PREJUÍZO DA SEGURADORA - MÉRITO - INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - JUROS DESDE A CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - PAGAMENTO INTEGRAL DE VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO AINDA COM INVALIDEZ PARCIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A extensão da lesão e grau de invalidez determinado pela Corte local exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos (RESP n. 1.119.614/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 31.08.2009). Até porque há legislação específica sobre o caso, mais precisamente, o art. 5º, § 5º, da Lei 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei 8.441/1992.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - PAGAMENTO INTEGRAL DE VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO AINDA COM INVALIDEZ PARCIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A extensão da lesão e grau de invalidez determinado pela Corte local exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos (RESP n. 1.119.614/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 31.08.2009). Até porque há legislação específica sobre o caso, mais precisamente, o art. 5º, § 5º, da Lei 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei 8.441/19...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DEVIDO - PAGAMENTO QUE NÃO ATINGE A TOTALIDADE DO VALOR CONSIDERADO DEVIDO - SALDO DEVEDOR RECONHECIDO - SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR PELA DIFERENÇA ENCONTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de a parte ter recebido o valor oferecido pela seguradora no âmbito administrativo não significa ter dado plena quitação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), pelo que subsiste o direito à complementação da verba. A juntada de documento na fase recursal não é proibida se não houve espírito de emulação ou ocultamento premeditado, com o intuito de prejudicar a parte contrária. Provado, pelos documentos juntados, que o pagamento administrativo ocorreu, em valor menor do que o fixado pela sentença, há de ser reconhecido o direito ao abatimento do valor respectivo, corrigível desde a data do pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DEVIDO - PAGAMENTO QUE NÃO ATINGE A TOTALIDADE DO VALOR CONSIDERADO DEVIDO - SALDO DEVEDOR RECONHECIDO - SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR PELA DIFERENÇA ENCONTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de a parte ter recebido o valor oferecido pela seguradora no âmbito administrativo não significa ter dado plena quitação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), pelo que subsiste o direito à complementação da verba. A juntada de documento na fase recursa...