Ementa:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se procede à substituição do polo passivo da demanda, em razão da evidente solidariedade entre as seguradoras integrantes do convênio do seguro obrigatório DPVAT. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ). Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se procede à substituição do polo passivo da...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Diz a súmula 276 do STJ: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em qeu o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." 2. É sabido que o Boletim de Ocorrência não se revela peça indispensável, podendo o magistrado se orientar em outros meios igualmente válidos. 3. É irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, haja vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade. 4. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Diz a súmula 276 do STJ: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em qeu o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." 2. É sabido que o Boletim de Ocorrência não se revela peça indispensável, podendo o magistrado se orientar em outros meios igualmente válidos. 3. É irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, haja vista que...
' APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ DE CARÁTER PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS N. 6.205/75 E N. 6.423/77 - VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 21 DO MESMO CODEX - RECURSO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO.'
Ementa
' APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ DE CARÁTER PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS N. 6.205/75 E N. 6.423/77 - VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 21 DO MESMO COD...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 6.194/74, o CNSP não está autorizado a expedir normas disciplinadoras e tarifas relativas ao pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório. - A concessão da indenização por invalidez permanente independe do grau de redução definitiva da capacidade funcional do membro atingido, uma vez que a Lei n.º 6.194/74 não faz nenhuma diferenciação entre invalidez total ou parcial. - A vítima do acidente automobilístico só estará incorrendo em prejuízo a partir do momento em que sofreu o sinistro que lhe causou seqüelas de natureza permanente, motivo pelo qual referido valor merece ser corrigido a partir daquele momento. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 6.194/74, o CNSP não está autorizado a expedir normas disciplinadoras e tarifas relativas ao pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório. - A concess...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL DO GRAU DE INVALIDEZ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3.º DO CPC - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDO. O recurso adesivo é cabível quando houver sucumbência recíproca. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL DO GRAU DE INVALIDEZ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3.º DO CPC - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDO. O recurso adesivo é cabível quando houver sucumbência recíproca. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/09.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/09.
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando a prova pericial produzida nos autos for o suficiente para demonstrar a real situação do segurado. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando a prova pericial produzida nos autos for o suficiente para demonstrar a real situação do segurado. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a in...
E M E N T A- PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido.
Ementa
E M E N T A- PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer poste...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. Não há falar em arbitramento de honorários advocatícios por equidade quando não restar preenchidos os requisitos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos caso...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ - CÁLCULO PROPORCIONAL - VALOR QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO IMPROVIDO. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez. Considerando-se a extensão da lesão e o grau da invalidez, é de se concluir que a agravante faz jus somente à importância de R$ 1.687,50, valor pago pela seguradora administrativamente, razão pela qual a obrigação encontra-se quitada, tal como concluiu a magistrada, sentença que deve ser mantida na íntegra.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ - CÁLCULO PROPORCIONAL - VALOR QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO IMPROVIDO. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez. Considerando-se a extensão da lesão e o grau da invalidez, é de se concluir que a agravante faz jus somente à importância de R$ 1.687,50, valor pago pela seguradora administrativamente, razão pela qual a obrigação encontra-se quitada, tal como co...
Ementa:
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE ENVOLVE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
Ementa
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE ENVOLVE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, leva...
Ementa:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em caso de acidente de trânsito, a pretensão ao recebimento do seguro DPVAT prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, e em consonância com o verbete sumular n. 405 do STJ.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em caso de acidente de trânsito, a pretensão ao recebimento do seguro DPVAT prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, e em consonância com o verbete sumular n. 405 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. - Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as seqüelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. - Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO EM NOVEMBRO/2006 - APLICAÇÃO DA LEI QUE À ÉPOCA ESTIPULAVA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - RESOLUÇÕES DA CNSP E TABELA DA SUSEP - INAPLICÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - REJEITADA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. 1. Levando-se em conta que o sinistro ocorreu em 19.11.2006, antes, portanto, da vigência da Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482/2007, não há como prosperar a pretensão da seguradora quanto à aplicação da tabela introduzida pela referida lei. 2. Verificada a invalidez permanente, seja ela total ou parcial, em decorrência de acidente de trânsito, é devida a indenização do seguro DPVAT pelo valor máximo previsto no art. 3.º da Lei 6.194/74, com redação vigente na época do sinistro (19.11.2006). As indenizações previstas na tabela Susep, divulgadas conforme resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, não podem sobrepor a lei, cujo teor não estabelece indenização conforme o grau de invalidez, em virtude do princípio da hierarquia das normas. 3. Conquanto não utilizado o salário mínimo como indexador de correção monetária, não há vedação à sua utilização como parâmetro indenizatório, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado. 4. O prazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo para resposta à apelação, ou seja, 15 dias (art. 508 do CPC), de forma que a proposição após esse prazo é causa de inadmissão devido à intempestividade.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO EM NOVEMBRO/2006 - APLICAÇÃO DA LEI QUE À ÉPOCA ESTIPULAVA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - RESOLUÇÕES DA CNSP E TABELA DA SUSEP - INAPLICÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - REJEITADA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. 1. Levando-se em conta que o sinistro ocorreu em 19.11.2006, antes, portanto, da vigência da Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482/2007, não há como prospe...
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA PELA PARTE INTERESSADA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA PRECLUSA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ - PREJUDICIAL NÃO CONHECIDA - MÉRITO - TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO QUE RESULTOU EM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DO AUTOR APELADO, QUE INCLUSIVE SE APOSENTOU POR INVALIDEZ - VALOR CORRETAMENTE FIXADO EM 40 SALÁRIOS MINIMOS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. Afastada a prejudicial de prescrição por meio de decisão interlocutória contra a qual a parte não se insurgiu com recurso de agravo de instrumento, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria, razão pela qual dela não se conhece. 2. Demonstrado pela prova pericial que o autor apelado, em razão de acidente automobilístico, sofreu invalidez permanente total, revela-se correta a sentença que fixou o valor indenizatório no valor máximo previsto na legislação vigente à época do sinistro, legislação que não limitava o valor da indenização em caso de invalidez permanente total. 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT incide a partir da data do acidente automobilístico.
Ementa
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA PELA PARTE INTERESSADA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA PRECLUSA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ - PREJUDICIAL NÃO CONHECIDA - MÉRITO - TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO QUE RESULTOU EM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DO AUTOR APELADO, QUE INCLUSIVE SE APOSENTOU POR INVALIDEZ - VALOR CORRETAMENTE FIXADO EM 40 SALÁRIOS MINIMOS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO PARCI...