PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.095.523/SP NÃO APLICÁVEL AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que a análise da pretensão recursal, relativamente ao reconhecimento de incapacidade em decorrência de perda auditiva, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, óbice da Súmula 7/STJ.
2. Quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, cumpre asseverar que sua análise está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as possíveis conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Ressalte-se que o caso dos autos não se assemelha ao julgado no Recurso Especial Repetitivo 1.095.523/SP, pois, em nenhum momento houve fundamentação da negativa do direito pela utilização exclusiva da Tabela de Fowler.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.021/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.095.523/SP NÃO APLICÁVEL AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que a...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONVÊNIO ICMS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem analisa a demanda de forma clara, precisa e fundamentada.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
4.A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a convênio ICMS, por não estar compreendido na expressão lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.864/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONVÊNIO ICMS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A contratação temporária com base no art. 37, IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos disponíveis. Nos casos de contratação temporária, a admissão no serviço ocorre em decorrência de situações marcadas pela transitoriedade e excepcionalidade, devendo ser justificada pelo interesse público.
2. O acórdão afirmou que não há prova de desvio de finalidade da Administração Pública na contratação de terceirizados.
3. É inviável analisar a tese defendida no recurso especial, pois não há elementos nos autos para se concluir pela ilegalidade das contratações temporárias realizadas, isto é, para emitir juízo de valor sobre a existência ou não dos pressupostos autorizadores da contratação excepcional a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1455318/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A contratação temporária com base no art. 37, IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos disponíveis. Nos casos de contratação temporária, a admissão no serviço ocorre em decorrência de situações marcadas pela transitoriedade e excepcionalidade, devendo ser justificada pelo interesse público.
2. O acórdão afirmou que não há pr...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS. LEI DELEGADA ESTADUAL N. 43/2000. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A ausência de prequestionamento, pela Corte de origem, dos artigos de lei invocados, a despeito da oposição dos embargos de declaração, inviabiliza a pretensão recursal da recorrente, ante a incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
3. Na espécie, embora os recorrentes aleguem ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se apreende dos fundamentos do acórdão recorrido, a controvérsia relativa à absorção, decorrente da reestruturação da carreira, de eventuais prejuízos provocados pela indevida conversão da URV, foi examinada à luz da aplicação da Lei Delegada Estadual n. 43/2000, o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde das questões postas no recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1514015/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS. LEI DELEGADA ESTADUAL N. 43/2000. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A ausência de prequestionamento, pela Corte de origem, dos artigos de lei invocados, a despeito da oposição dos embargos de declaração, inviabiliza a pretensão recursal da recorrente, ante a incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE.
INÉRCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECORRER. SUPERAÇÃO DO VÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos.
2. Hipótese em que os recorridos, ora agravantes, foram intimados da decisão que admitiu o recurso especial, mantendo-se inerte quanto à ausência de intimação. Poderiam, ainda, apresentar petição para que fosse autuada como contrarrazões, tarefa da qual não se incumbiram.
3. Ademais, a nulidade fica superada ante a possibilidade de impugnar decisão agravada por meio de agravo regimental. AgRg no AREsp 165.513/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 15/03/2013.
4. "Na ação rescisória, não pode haver duas condenações ao pagamento da verba honorária, uma no Juízo rescindente e outra no Juízo rescisório" (REsp 1.259.313/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 16/04/2013).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1515465/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE.
INÉRCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECORRER. SUPERAÇÃO DO VÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos.
2. Hipótese em que os recorridos, ora agravantes, foram intimados da decisão que admitiu o recurso especial, ma...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL PREVISTO NO ART. 150, I, DA CF/88. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ.
1. A Corte de origem, ao apreciar a questão quanto à base de cálculo do ITBI, assentou que "a diferença de recolhimento do ITBI, como exigida pela Municipalidade de São Paulo, caracteriza-se em majoração de tributo, e tal ocorrência fere o princípio da legalidade tributária prevista no art. 150, I da Constituição Federal, agride ainda princípios constitucionais como anterioridade e a segurança jurídica".
2. Não obstante a existência de fundamento constitucional, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. Óbice da Súmula 126/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1518161/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL PREVISTO NO ART. 150, I, DA CF/88. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ.
1. A Corte de origem, ao apreciar a questão quanto à base de cálculo do ITBI, assentou que "a diferença de recolhimento do ITBI, como exigida pela Municipalidade de São Paulo, caracteriza-se em majoração de tributo, e tal ocorrência fere o princípio da legalidade tributária prevista no art. 150, I da Constituição Fe...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL, EM NOME DO CÔNJUGE, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à análise de alegada ofensa a dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes do STJ.
II. É inadmissível o Recurso Especial, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, quando o conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados não foi objeto de análise, na origem, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia.
III. Conforme entendimento reiterado deste Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, "a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana" (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2012).
IV. Hipótese em que o acórdão do Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, negou a aposentadoria por invalidez rural à autora, por entender que, embora constasse do processo início de prova material, no qual qualificado o seu cônjuge como lavrador, tal prova foi contraditada por outras, no sentido de que o seu cônjuge passou a exercer atividade urbana, na qual aposentado por tempo de contribuição. Entendimento em sentido contrário, na via especial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1469721/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL, EM NOME DO CÔNJUGE, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. SÚMULA 435/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
2. O Tribunal a quo concluiu que "É possível a responsabilização do administrador no caso de dissolução irregular da sociedade" e que "No caso em comento, o oficial de justiça certificou existência de indícios de dissolução irregular da sociedade (fls. 34, 77/78 e 86/88 - autos originários)".
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 597.603/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. SÚMULA 435/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
2. O Tribunal a quo concluiu que "É possível a responsabilização do administrador no caso de dissolução irregular da s...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSS. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE E TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
Assim, não há violação ao arts. 130 e 131 do CPC quando o juiz analisa as provas testemunhais e documentais e forma seu convencimento em decisão adequadamente fundamentada.
2. De outro lado, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito do alegado cerceamento de defesa, bem como do suposto desvio de função, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 616.015/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSS. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE E TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
Assim, não há violação ao arts. 130 e 131 do CPC quando o juiz analisa as provas testemunhais e documentais e forma seu convencimento em decisão adequadamente fundamentada.
2. De outro lado, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de orig...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
1. Não incide o IPI na importação de veículo por pessoa física destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador do tributo é uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, e a cobrança do tributo, na hipótese, ofenderia o princípio da não-cumulatividade, vez que impede a compensação do valor pago com o valor a incidir na etapa seguinte da cadeia de produção. Entendimento firmado no REsp 1.396.488/SC (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/2/2015, DJe de 17/3/2015), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1380473/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
1. Não incide o IPI na importação de veículo por pessoa física destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador do tributo é uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, e a cobrança do tributo, na hipótese, ofenderia o princípio da não-cumulatividade, vez que impede a compensação do valor pago com o valor a incidir na etapa seguinte da cadeia de produção. Entendimento firmado no...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A FINANCIAR O PROGRAMA DE ESTÍMULO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO PAÍS. LEIS Nº S 10.168/00 E 10.332/01. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM SEDE ESPECIAL.
1. Não se conhece do recurso especial no caso em que o Tribunal de origem afasta a pretensão autoral de afastamento da CIDE incidente sobre royalties, instituída pela Lei nº 10.168/00, decidindo a controvérsia dos autos à luz de fundamento eminentemente constitucional, circunstância que torna inviável o exame da matéria em sede especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1496436/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A FINANCIAR O PROGRAMA DE ESTÍMULO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO PAÍS. LEIS Nº S 10.168/00 E 10.332/01. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM SEDE ESPECIAL.
1. Não se conhece do recurso especial no caso em que o Tribunal de origem afasta a pretensão autoral de afastamento da CIDE incidente sobre royalties, instituída pela Lei nº 10.168/00, decidindo a controvérsia dos autos à luz de fundamento eminentemente constitucional, circuns...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POSTERIOR À CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ.
1. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou-se no sentido de que "a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa", consolidou ainda o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1500018/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POSTERIOR À CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ.
1. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou-se no sentido de que "a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do deved...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A jurisprudência da Primeira Seção firmou entendimento da inviabilidade de compensação de verba honorária fixada na ação de conhecimento com aquela decorrente da procedência de embargos à execução, porquanto além de as verbas em questão possuírem naturezas distintas, inexiste identidade entre credor e devedor, pois os honorários pertencem ao advogado, mas a responsabilidade pelo pagamento dessa verba é da parte sucumbente e não do causídico.
Assim, em se tratando de ação de conhecimento e de execução, não há falar em sucumbência recíproca. Precedente: (REsp 1.402.616/RS, Relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, Dje 2/3/2015).
3. O recurso especial também não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts.
541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1521183/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese configurada no caso dos presentes autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 661.961/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações exce...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS ABERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese dos autos, o Agravante não afastou os fundamentos da decisão agravada, consubstanciados na inocorrência de violação ao art. 535, II do CPC, razoabilidade do quantum indenizatório, fixado em R$ 15 mil, deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) e falta de comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes legais.
2. Desse modo, incide, na espécie, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Registre-se que o Recurso de Agravo, tanto aquele previsto no art. 544 do CPC, como o dito Regimental ou Interno (art. 545 do CPC), objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não comporta seguimento.
4. Agravo Regimental do Município do Rio de Janeiro não conhecido.
(AgRg no AREsp 465.325/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS ABERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese dos autos, o Agravante não afastou os fundamentos da decisão agravada, consubstanciados na inocorrência de violação ao art. 535, II do CPC, razoabilidade do quantum indenizatório, fixado em R$ 15 mil, deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) e falta de compr...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPEDE O FISCO DE EXECUTAR QUALQUER ATO DE COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As alegações postas pela parte recorrente, implicaria em análise de fatos e provas, porquanto só é possível apurar a existência de litispendência se examinarmos o pedido e a causa de pedir da ação anulatória; além disso, a Corte a quo afirmou, expressamente, que os elementos da demanda são diversos, sendo inviável de análise nesta Corte, por incidência da Súmula 7/STJ.
2. A orientação adotada pela Corte local está em sintonia com a jurisprudência deste STJ, já que as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) obstam a prática de atos que visem à sua cobrança. Esse entendimento foi sedimentado no julgamento dos EREsp. 572.603/PR, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA, DJ 05/09/2005.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 609.226/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPEDE O FISCO DE EXECUTAR QUALQUER ATO DE COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As alegações postas pela parte recorrente, implicaria em análise de fatos e provas, porquanto só é possível apurar a existência de litispendência se examinarmos o pedido e a causa de pedir da ação anulatória; além disso, a Corte a quo afirmou, expressame...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, § 1o. da Lei 8.213/91), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza.
2. In casu, as instâncias de origem, soberanas na análise fático-probatória da causa, julgaram improcedente o pedido inicial por entender que não ficou provada a redução da capacidade laborativa da autora, uma vez que o perito judicial, após a realização do exame físico, constatou a inexistência de qualquer alteração nos membros superiores, afirmando que 'a força muscular e coordenação' estão preservadas nas mãos da autora (fls. 130).
3. Dessa forma, não estando preenchido o requisito da incapacidade labrativa, não é cabível o a concessão do auxílio-acidente.
4. A alteração dessa conclusão, na forma pretendida, acarretaria necessariamente o revolvimento de toda a matéria fático-probatória, cuja análise é vedada nesta instância especial, tendo em vista a circunstância obstativa disposta na Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 623.515/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, § 1o. da Lei 8.213/91), tenha redução na sua capacidade laborativa em dec...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPEDE O FISCO DE EXECUTAR QUALQUER ATO DE COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) obstam a prática de atos que visem sua cobrança.
Dessa forma, havendo qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito devido, o Fisco deve se manter inerte sem praticar qualquer ato que importe em cobrança ao contribuinte, posto que não há nenhum prejuízo à parte exequente, já que a prescrição do crédito devido também se encontra suspensa.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 666.251/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPEDE O FISCO DE EXECUTAR QUALQUER ATO DE COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) obstam a prática de atos que visem sua cobrança.
Dessa forma, havendo qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito devido, o Fisco deve se manter inerte sem praticar qualquer ato que importe em cobrança ao contribuinte, posto que não há nenhum prejuízo à parte exequen...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015RDDT vol. 239 p. 177
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos.
2. Agravo Regimental do Ministério Público Federal desprovido.
(AgRg no AREsp 668.290/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos.
2. Agravo Regimental do Ministério Público Federal desprovido.
(AgRg no AREsp 668.290/RS, Rel. Ministro NA...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO NAS AÇÕES DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 77, III DO CPC. PEDIDO DO AUTOR PARA INCLUSÃO DA UNIÃO NA AÇÃO.
DEFERIMENTO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos.
2. Agravo Regimental da União desprovido.
(AgRg no AREsp 668.587/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO NAS AÇÕES DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 77, III DO CPC. PEDIDO DO AUTOR PARA INCLUSÃO DA UNIÃO NA AÇÃO.
DEFERIMENTO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos.
2. Agravo Regimental da União desprovido.
(AgRg no AREsp...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)