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Jurisprudência

STF AI 510244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Dano moral. Indenização. Questão infraconstitucional. Matéria fática. Súmula 279. Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, pretensão de reexame de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Dano moral. Indenização. Índice de correção monetária. Salário mínimo. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. Agravo regimental provido...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-09 PP-01590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 407356 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-03 PP-00532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 404606 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - DESCOMPASSO COM O ACORDÃO PROFERIDO. Constatado o descompasso entre o acórdão proferido e as razões recursais, impõe-se a negativa de seguimento ao extraordinário
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-03 PP-00505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 368058 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA - CARGO DE CONFIANÇA. Na regência primitiva da Carta da República, a aposentadoria em cargo de confiança ficou subordinada à lei. Daí a impossibilidade de se ter, em relação a servidor do Estado do Rio Grande do Sul, o direito à aposentadoria, se ocupado tão-somente cargo de confiança, quando neste não haja permanecido por cinco anos - Lei Complementar estadual nº 10.098/94, artigo 165.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00039 EMENT VOL-02183-02 PP-00397 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 297-301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 362211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. Servidor Público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais percebidas pelo servidor público inativo. Exclusão. Art. 37, XI, da Constituição Federal, anterior à EC nº 19/98.Ainda após o advento da EC nº 19/98, continua vigente o sistema anterior excluindo-se do limite do teto as vantagens de caráter pessoal, por não editada a lei a que se refere o art. 48, XV, da Constituição. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradia...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-04 PP-00751
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 275311 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia. Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do mesmo gênero. 2. Medida Provisória nº 1.724/98. Edição. Efeitos. Agravo regimental desprovido. "A Medida Provisória nº 1.724, de 29.10.98, não constituiu reedição de medidas anteriores. Trata-se de medida que veio a alterar a legislação tributária federal rel...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 225651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Processo criminal. Réu pobre. Defensor dativo. Nomeação. Honorários de Advogado. Verba devida pela Fazenda Estadual. É devida pela Fazenda Estadual a verba honorária aos defensores dativos nomeados em processos criminais para prestarem serviços de atribuição do Estado. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manife...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00584
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 385026 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86, calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304, Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01). Aplicação do art. 101 do RISTF. 2. Agravo regimental manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00399 RTJ VOL-00192-03 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 3284 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. PETIÇÃO PARA AFASTAR A NORMA DO ART. 542, § 3º, DO CPC. Desnecessidade de reautuação do pedido como reclamação, em obséquio aos princípios da fungibilidade e da efetividade do processo. O acórdão recorrido diz respeito a processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória "em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução", como exige o art. 542...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-02 PP-00252 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 222-227 RTJ VOL-00194-02 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RHC 84856 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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DENÚNCIA - PARÂMETROS - PROCEDÊNCIA DO QUE ARTICULADO. Sob o ângulo formal, descabe adentrar a procedência ou improcedência do que articulado pelo Ministério Público. Cumpre, sim, observar o atendimento dos requisitos previstos na legislação de regência, quanto à confecção da peça, no caso, o disposto no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02131-01 PP-00175 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 477-481
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 84943 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, mediante habeas corpus, pressupõe que a narração dos fatos constantes da denúncia não consubstancie crime. Tanto quanto possível, há de se observar o princípio do juiz natural. AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO - AMEAÇA A TESTEMUNHA. De início, não se tem a impropriedade da denúncia, no que consigna, aludindo a testemunho, haver profissional da advocacia, na defesa de cliente, contactado com testemunhas, pedindo-lhes a colaboração, ao argumento de que, uma vez solto, o cliente, acusado d...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-03 PP-00495 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 464-465 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 487-491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 217579 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Policial militar. Licenciamento "ex offício". A ausência de processo administrativo para a apuração da culpa ou dolo do servidor. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Inobservância. Recurso provido. À demissão do servidor público, com ou sem estabilidade no cargo, deve preceder processo administrativo para a apuração da culpa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de mult...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 477768 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02183-07 PP-01258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 504168 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial, não comprovada a ciência anterior do agravante: precedentes
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 492456 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo regimental provido, para restabelecer a decisão que negara seguimento ao agravo de instrumento. 3. Recurso extraordinário: descabimento: não caracteriza subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), o fato de não se ter admitido o recurso da recorrente, motivadamente, com base na interpretação da legislação ordinária pertinente ao caso.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 213314 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Necessidade de autenticação das peças que o compõem. M.P. nº 1.490-15/96. Aplicação. Agravo regimental improvido. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade. 2. Recurso. Agravo de instrumento. Provimento. Decisão. Recorribilidade. Agravo regimental improvido. É irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento interposto contra decisão de inadmissão de recurso...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00016 EMENT VOL-02182-03 PP-00567 RTJ VOL-00194-03 PP-01043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 498977 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão referente ao direito dos genitores à indenização pela morte de filho em acidente de trânsito, restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional e que implica reapreciação de fatos e provas (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93, IX)
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02181-06 PP-01092 RNDJ v.6, n. 65, 2005, p. 83-84
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 149013 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz do Código de Organização Judiciária Estadual e que demanda revolvimento de matéria de fato e de provas (Súmulas 279 e 280)
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 498305 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. 1. É competente a Justiça comum estadual para o julgamento das causas relativas à indenização por acidente de trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02192-07 PP-01239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 488374 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para modificar o fundamento pelo qual é mantida a decisão que indeferiu o recurso extraordinário, que passa a ser o seguinte: Recurso extraordinário: descabimento: discussão adstrita aos pressupostos de mandado de segurança, de natureza processual ordinária, de reexame inviável na via do recurso extraordinário: precedentes.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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