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Jurisprudência

STF HC 84925 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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SONEGAÇÃO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE - AÇÃO PENAL. Estando pendente o processo administrativo fiscal, tem-se a suspensão da exigibilidade do tributo, não cabendo o ajuizamento de ação penal. Precedentes: Habeas Corpus nº 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 10 de dezembro de 2003, Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 83.717-4/ES, publicado no Diário da Justiça de 3 de abril de 2004, e Habeas Corpus nº 84.105-8/SP, publicado no Diário da Justiça de 13 de agosto de 2004, por mim relatados
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-02 PP-00311 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 519-520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 486071 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. 1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos os requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à Constituição. 2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-07 PP-01402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 471738 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição de 1988, cabendo apenas correção monetária, no tocante às prestações pagáveis a partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT. 2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas, permitidas pela norma constitucional. Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-00985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RMS 25094 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO E PROVENTO - DIFERENÇA DE 3,17% - IMPETRAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA - INSUBSISTÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECLARADA. Descabe assentar a falta de interesse de agir quando a impetração faz-se voltada ao reconhecimento de certo direito e medida provisória o haja previsto no campo abstrato e autônomo e, mesmo assim, condicionado à satisfação em parcelas anuais
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00039 EMENT VOL-02183-01 PP-00186 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 235-241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 501686 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL ALUGADO. PRECEDENTE. A imunidade das entidades de assistência social prevista no artigo 150, VI, C, da Constituição, abrange o IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiro, cuja renda é destinada às suas finalidades essenciais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02186-07 PP-01334 RDDT n. 120, 2005, p. 236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AC 333 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº 9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo ao extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia quadro decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e ao início de julgamento do Recurs...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00018 EMENT VOL-02183-01 PP-00001 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 93-94
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 452756 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-07 PP-01293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 449112 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao aumento de remuneração concedido aos servidores em atividade pela Resolução 11/96 do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgado ilegal pelo acórdão recorrido com base na interpretação de legislação local, ausente o prequestionamento do artigo 40, § 8º, da Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00911
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 413436 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa ao devido processo legal que demanda o reexame de fatos e provas inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos dispositivos constitucionais apontados no recurso extraordinário (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93, IX)
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 453740 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-06 PP-01049
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 497294 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 488991 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. SALDO DE SALÁRIO. 1. Ao empregado admitido no serviço público sem concurso, em caso de nulidade do contrato de trabalho, só é devido o saldo de salários. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02189-08 PP-01633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 420059 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Cargo de Secretário de Estado. Transformação. Gerente de Estado. Vencimentos. Gratificação. Extensão aos inativos. Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Ap...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-03 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 410190 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Concurso público. Preterição. Ação proposta após o transcurso do prazo qüinqüenal. Prescrição do próprio fundo de direito. Irrelevância da discussão constitucional sobre o direito adquirido. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-04 PP-00661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 401797 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos do mandado de segurança, cujo deslinde demanda o reexame de matéria de fato, inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 325268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda. 2.Recurso extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na interposição: precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85020 extensão / RJ - RIO DE JANEIRO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus : extensão 1. Ausentes dados diferenciais relevantes que legitimem, com relação à requerente Elisabete Chebabe de Azevedo, afirmar idônea a fundamentação da detenção cautelar que, quanto aos co-réus beneficiários do habeas-corpus, se declarou nula, é de se lhe estender a ordem concedida. 2. Indeferida a extensão, porém, a Antonio Carlos Chebabe, cuja situação é peculiar e deve receber análise específica na decisão do HC 85.068, impetrado em seu favor.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-2 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 490395 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. Decisão baseada em três fundamentos, cada qual suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles. Incidência do óbice da Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF Ext 909 / IS - ISRAEL EXTRADIÇÃO
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E M E N T A: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si, para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional, posto que este representa garantia indisponível instituída em favor do extraditando. Precedentes. PEDIDO EXTRADICIONAL - CONCURSO DE INFRAÇÕES - MERA INDICAÇÃO DA PENA GLOBAL, SEM REFERÊNCIA INDIVIDUALIZADORA DAS SANÇÕE...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02188-01 PP-00042 RTJ VOL-00195-02 PP-00373 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 352-374 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 493-503
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 83782 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
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1. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso: pressuposto de validade da prisão cautelar anterior. É sedimentada a jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão processual; a fortiori, a orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a respeito, como ocorreu no caso. 2. Prisão preventiva: motivação inidônea. Ausente fundamento cautelar no decreto de prisão, devem ser desprezadas, porque a ele adi...
Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02181-01 PP-00065 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 371-379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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