SONEGAÇÃO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE - AÇÃO PENAL.
Estando pendente o processo administrativo fiscal, tem-se a
suspensão da exigibilidade do tributo, não cabendo o ajuizamento de
ação penal. Precedentes: Habeas Corpus nº 81.611-8/DF, relator
ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 10 de dezembro de 2003,
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 83.717-4/ES, publicado no
Diário da Justiça de 3 de abril de 2004, e Habeas Corpus nº
84.105-8/SP, publicado no Diário da Justiça de 13 de agosto de 2004,
por mim relatados
Ementa
SONEGAÇÃO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE - AÇÃO PENAL.
Estando pendente o processo administrativo fiscal, tem-se a
suspensão da exigibilidade do tributo, não cabendo o ajuizamento de
ação penal. Precedentes: Habeas Corpus nº 81.611-8/DF, relator
ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 10 de dezembro de 2003,
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 83.717-4/ES, publicado no
Diário da Justiça de 3 de abril de 2004, e Habeas Corpus nº
84.105-8/SP, publicado no Diário da Justiça de 13 de agosto de 2004,
por mim relatados
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-02 PP-00311 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 519-520
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. A
decisão que nega seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não
atendidos os requisitos previstos em normas processuais ordinárias,
não é suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
2. É defeso, em recurso
extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. A
decisão que nega seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não
atendidos os requisitos previstos em normas processuais ordinárias,
não é suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
2. É defeso, em recurso
extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-07 PP-01402
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 33 DO
ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os juros moratórios somente são exigíveis
quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição de
1988, cabendo apenas correção monetária, no tocante às prestações
pagáveis a partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do
ADCT.
2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da
referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais
e sucessivas, permitidas pela norma constitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 33 DO
ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os juros moratórios somente são exigíveis
quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição de
1988, cabendo apenas correção monetária, no tocante às prestações
pagáveis a partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do
ADCT.
2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da
referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais
e sucessivas, permitidas pela norma constitucional.
Agravo
regimental a que se...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-00985
SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO E
PROVENTO - DIFERENÇA DE 3,17% - IMPETRAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA -
INSUBSISTÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECLARADA. Descabe
assentar a falta de interesse de agir quando a impetração faz-se
voltada ao reconhecimento de certo direito e medida provisória o
haja previsto no campo abstrato e autônomo e, mesmo assim,
condicionado à satisfação em parcelas anuais
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO E
PROVENTO - DIFERENÇA DE 3,17% - IMPETRAÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA -
INSUBSISTÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECLARADA. Descabe
assentar a falta de interesse de agir quando a impetração faz-se
voltada ao reconhecimento de certo direito e medida provisória o
haja previsto no campo abstrato e autônomo e, mesmo assim,
condicionado à satisfação em parcelas anuais
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00039 EMENT VOL-02183-01 PP-00186 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 235-241
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL ALUGADO.
PRECEDENTE.
A imunidade das entidades de assistência social
prevista no artigo 150, VI, C, da Constituição, abrange o IPTU
incidente sobre imóvel alugado a terceiro, cuja renda é destinada às
suas finalidades essenciais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL ALUGADO.
PRECEDENTE.
A imunidade das entidades de assistência social
prevista no artigo 150, VI, C, da Constituição, abrange o IPTU
incidente sobre imóvel alugado a terceiro, cuja renda é destinada às
suas finalidades essenciais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02186-07 PP-01334 RDDT n. 120, 2005, p. 236
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6,
então sob a relatoria do ministro Ilmar Galvão
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurs...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00018 EMENT VOL-02183-01 PP-00001 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 93-94
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-07 PP-01293
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
aumento de remuneração concedido aos servidores em atividade pela
Resolução 11/96 do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgado ilegal
pelo acórdão recorrido com base na interpretação de legislação
local, ausente o prequestionamento do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
aumento de remuneração concedido aos servidores em atividade pela
Resolução 11/96 do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgado ilegal
pelo acórdão recorrido com base na interpretação de legislação
local, ausente o prequestionamento do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00911
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa ao
devido processo legal que demanda o reexame de fatos e provas
inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou de violação dos dispositivos constitucionais
apontados no recurso extraordinário (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93,
IX)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa ao
devido processo legal que demanda o reexame de fatos e provas
inviável no RE (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou de violação dos dispositivos constitucionais
apontados no recurso extraordinário (CF, artigos 5º, LIV e LV e 93,
IX)
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00499
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-06 PP-01049
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia das
contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao
conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia das
contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao
conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento é exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01236
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO.
INOBSERVÂNCIA. SALDO DE SALÁRIO.
1. Ao empregado admitido no
serviço público sem concurso, em caso de nulidade do contrato de
trabalho, só é devido o saldo de salários. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO.
INOBSERVÂNCIA. SALDO DE SALÁRIO.
1. Ao empregado admitido no
serviço público sem concurso, em caso de nulidade do contrato de
trabalho, só é devido o saldo de salários. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02189-08 PP-01633
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Cargo de Secretário de Estado. Transformação. Gerente de
Estado. Vencimentos. Gratificação. Extensão aos inativos.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Cargo de Secretário de Estado. Transformação. Gerente de
Estado. Vencimentos. Gratificação. Extensão aos inativos.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Ap...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-03 PP-00548
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Concurso público. Preterição. Ação proposta após o
transcurso do prazo qüinqüenal. Prescrição do próprio fundo de
direito. Irrelevância da discussão constitucional sobre o direito
adquirido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Concurso público. Preterição. Ação proposta após o
transcurso do prazo qüinqüenal. Prescrição do próprio fundo de
direito. Irrelevância da discussão constitucional sobre o direito
adquirido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-04 PP-00661
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos do mandado de segurança, cujo deslinde demanda o reexame
de matéria de fato, inviável no RE (Súmula 279); inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX,
da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos do mandado de segurança, cujo deslinde demanda o reexame
de matéria de fato, inviável no RE (Súmula 279); inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação do artigo 93, IX,
da Constituição Federal
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-03 PP-00417
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a
jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda.
2.Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição:
precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a
jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda.
2.Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição:
precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00272
EMENTA: Habeas corpus : extensão
1. Ausentes dados
diferenciais relevantes que legitimem, com relação à requerente
Elisabete Chebabe de Azevedo, afirmar idônea a fundamentação da
detenção cautelar que, quanto aos co-réus beneficiários do
habeas-corpus, se declarou nula, é de se lhe estender a ordem
concedida.
2. Indeferida a extensão, porém, a Antonio Carlos
Chebabe, cuja situação é peculiar e deve receber análise específica
na decisão do HC 85.068, impetrado em seu favor.
Ementa
Habeas corpus : extensão
1. Ausentes dados
diferenciais relevantes que legitimem, com relação à requerente
Elisabete Chebabe de Azevedo, afirmar idônea a fundamentação da
detenção cautelar que, quanto aos co-réus beneficiários do
habeas-corpus, se declarou nula, é de se lhe estender a ordem
concedida.
2. Indeferida a extensão, porém, a Antonio Carlos
Chebabe, cuja situação é peculiar e deve receber análise específica
na decisão do HC 85.068, impetrado em seu favor.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-2 PP-00269
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
Decisão baseada em três fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
Decisão baseada em três fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01140
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
PEDIDO EXTRADICIONAL - CONCURSO
DE INFRAÇÕES - MERA INDICAÇÃO DA PENA GLOBAL, SEM REFERÊNCIA
INDIVIDUALIZADORA DAS SANÇÕES PENAIS IMPOSTAS A CADA UM DOS DELITOS
EM CONCURSO - NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DAS DIVERSAS PENAS
APLICADAS AO EXTRADITANDO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO
PENAL.
- Impõe-se, ao Estado estrangeiro, demonstrar,
relativamente aos delitos em concurso, o "quantum" penal a eles
abstratamente cominado (extradição instrutória) ou efetivamente
imposto (extradição executória), em ordem a permitir, na perspectiva
da legislação brasileira e/ou do ordenamento positivo do Estado
requerente, o cálculo separado da prescrição penal concernente a
cada delito individualmente considerado. Precedentes.
- Exigência
não atendida pelo Estado requerente, não obstante a reiteração,
pelo Brasil, por via diplomática, de tal solicitação. Conseqüente
indeferimento parcial do pedido de extradição, acolhido, unicamente,
quanto aos delitos de tráfico de entorpecentes e de associação
criminosa para a prática desse ilícito penal.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
PEDIDO EXTRADICIONAL - CONCURSO
DE INFRAÇÕES - MERA INDICAÇÃO DA PENA GLOBAL, SEM REFERÊNCIA
INDIVIDUALIZADORA DAS SANÇÕE...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02188-01 PP-00042 RTJ VOL-00195-02 PP-00373 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 352-374 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 493-503
EMENTA: 1. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso:
pressuposto de validade da prisão cautelar anterior.
É
sedimentada a jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para
conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do
decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade
destes contamina de nulidade a prisão processual; a fortiori, a
orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a
respeito, como ocorreu no caso.
2. Prisão preventiva: motivação
inidônea.
Ausente fundamento cautelar no decreto de prisão,
devem ser desprezadas, porque a ele aditado pelas sucessivas
instâncias, a alegada situação peculiar do paciente - descrita
posteriormente na denúncia - e, especialmente, as invocações
relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da
credibilidade da Justiça que, de resto, têm sido repudiadas pela
jurisprudência do STF como motivos idôneos da prisão preventiva.
Ementa
1. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso:
pressuposto de validade da prisão cautelar anterior.
É
sedimentada a jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para
conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do
decreto de prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade
destes contamina de nulidade a prisão processual; a fortiori, a
orientação é de seguir-se quando a pronúncia silencia totalmente a
respeito, como ocorreu no caso.
2. Prisão preventiva: motivação
inidônea.
Ausente fundamento cautelar no decreto de prisão,
devem ser desprezadas, porque a ele adi...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02181-01 PP-00065 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 371-379