APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DAS MAJORANTES. MITIGAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA A UM DOS RÉUS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo por parte dos réus e do crime de resistência de um deles, baseado nos depoimentos testemunhais, bem como no reconhecimento feito pela vítima, não há se falar em absolvição porquanto o conjunto probatório se sobrepõe à negativa de autoria por parte do acusado. 2. Incorrendo o magistrado sentenciante em equívoco na análise de circunstâncias judiciais, devem ser redimensionadas as reprimendas. 3. A ausência de fundamentação acerca das majorantes do crime de roubo enseja a redução da fração utilizada para o mínimo legal, não sendo suficiente a mera indicação da quantidade de majorantes. 4. O acusado menor de 21 anos faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade penal que deixou de ser considerada no processo dosimétrico relativo ao crime de resistência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354300-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DAS MAJORANTES. MITIGAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA A UM DOS RÉUS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo por parte dos réus e do crime de resistência de um deles, baseado nos depoimentos testemunhais, bem como no reconhecimento feito pela vítima, não há se falar em absolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- O reconhecimento feito pela vítima obedeceu a norma legal. 3- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 4- O rito previsto no art. 184, do ECA foi plenamente respeitado e a medida socioeducativa aplicada não foi baseada somente na confissão do representado. Preliminares afastadas. MÉRITO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 5- O conjunto probatório é pleno e seguro sobre a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao delito de roubo consumado duplamente majorado, não existindo falar em absolvição ou desclassificação para tentativa. 6- No âmbito da Justiça da Infância e Juventude não cabe considerar a confissão como circunstância atenuante para fins de mitigação da pena, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS, ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 7- Inviável o pleito absolutório ou desclassificatório para ato infracional análogo ao crime uso quando as provas são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o menor infrator praticou ato infracional análogo ao crime de tráfico. 8- É cabível a imposição da medida socioeducativa de internação ao menor que reitera na prática de atos infracionais, de modo a demonstrar que é essa a única medida socioeducativa adequada à sua ressocialização. 9- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 289189-61.2016.8.09.0052, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- O reconhecimento feito pela vítima obedeceu a norma legal. 3- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 4- O rito previsto no art. 184, do ECA foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. Restando comprovada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. O delito previsto no artigo 304, do Código Penal Brasileiro, consuma-se com o simples ato de portar documento falso, pouco importando que a exibição tenha ou não se dado de forma espontânea, ou mediante a solicitação da autoridade. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE REPAROS. Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, a pena fixada não merece reformas. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a substituição da sanção corpórea por reprimendas restritivas de direito, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, em razão da reincidência do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466999-52.2010.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. Restando comprovada a materialidade e a autoria não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. O delito previsto no artigo 304, do Código Penal Brasileiro, consuma-se com o simples ato de portar documento falso, pouco importando que a exibição tenha ou não se dado de forma espontânea, ou mediante a solicitação da autoridade. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE REPAROS. Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 12038-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HA...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. Insta consignar que os atos infracionais preteritamente praticados pelo paciente, embora não configurem maus antecedentes, são capazes de demonstrar a periculosidade do agente. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 6 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 422155-47.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que a...
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. Restou comprovado que o apelante faltou ao pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente em favor de seu filho, desonrando a obrigação pactuada entre as partes, sem, contudo, comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Destarte, a atitude omissiva do apelante se subsume ao tipo penal previsto no artigo 244, caput, do Código Penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. 2. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado o inequívoco atraso no pagamento mensal da pensão alimentícia judicialmente acordada, sem motivo razoável para tanto, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102893-57.2013.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2269 de 17/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. Restou comprovado que o apelante faltou ao pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente em favor de seu filho, desonrando a obrigação pactuada entre as partes, sem, contudo, comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Destarte, a atitude omissiva do apelante se subsume ao tipo penal previsto no artigo 244, caput, do Código Penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. 2. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado o inequívoco atraso no pagamento mensal da pensão alimentícia j...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Conforme disposto no artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. Na hipótese vertente, da leitura da ata da sessão de julgamento extrai-se que não houve qualquer alegação de quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que revela a preclusão do exame do tema. REGRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. RELATIVA AO MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO ÀS PARTES. 2. Ressalte-se que ainda que a matéria não estivesse preclusa, a incomunicabilidade assegurada por lei diz respeito ao mérito do julgamento e tem como objetivo impedir que o jurado exteriorize sua forma de decidir e venha influir, quer favorecendo, quer prejudicando qualquer das partes, o que não ocorreu na espécie. Ademais, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, a demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela absoluta ou relativa. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102974-23.2010.8.09.0040, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Conforme disposto no artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. Na hipótese vertente, da leitura da ata da sessão de julgamento extrai-se que não houve qualquer alegação de quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que revela...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38121-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelados no crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no 'in dubio pro reo' é medida imperativa. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313308-18.2013.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelados no crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no 'in dubio pro reo' é medida imperativa. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313308-18.2013.8.09.0044,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio guerreada quando latente os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Especialmente quando se trata de roubo planejado e executado por três agentes, com a contribuição de um menor de idade, mediante uso de arma de fogo, tendo como vítima pessoa que tinha habitualidade de transportar e depositar grandes quantias de dinheiro. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41396-38.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio guerreada quando latente os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Especialmente quando se trata de roubo planejado e ex...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. Tem-se por superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, se a denúncia já foi oferecida e recebida. 3- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a periculosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo seu modus operandi. Mormente quando o paciente não demonstra vínculo com o distrito da culpa. 4- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. Na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, as medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30500-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. Tem-se por superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, se a denúncia já foi oferecida e recebida. 3- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual omissão deve ser apontada na fase correspondente, mormente quando já apreciada em sentença, porquanto passível de preclusão. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual, praticados, em geral, de forma clandestina, sem a presença de testemunhas, a fala do ofendido merece especial relevância, sobretudo quando convergente com os demais elementos de prova coligidas aos autos. 3. Demonstradas a materialidade e a autoria de ato libidinoso, por meio do acervo probatório, inexistindo dúvida de que o réu, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, consubstanciada em alienação mental, praticou com ela atos libidinosos, para satisfazer a própria lascívia, é de se manter o decisum condenatório pelo crime de estupro de vulnerável. 4. Fixada a pena-base pouco acima do mínimo legal, incidindo-se sobre ela redução até o limite legal previsto no tipo penal, por reconhecimento da atenuante da maioridade (art. 65, inciso I, do CP), impossível imprimir maior atenuação, à luz da Súmula 232, do Superior Tribunal de Justiça. 5. Tratando-se de réu primário, portador de bons antecedentes, com fixação de pena definitiva não superior a 8 (oito) anos de reclusão, cabível a fixação do regime semiaberto para cumprimento da expiação, consoante art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou prisão-albergue domiciliar, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a concessão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24895-21.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual omissão deve ser apontada na fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. antecedentes. Não há que se falar em reincidência ou mesmo em maus antecedentes no presente caso, ante a ausência de condenação com trânsito em julgado da sentença anterior ou posterior ao crime ora em análise. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Sendo o réu primário e preenchidos os requisitos legais do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, deve ser modificado, o regime inicial de expiação do semiaberto para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Por estar a penalidade imposta dentro do limite previsto, o crime não praticado com violência ou grave ameaça, as circunstâncias judiciais favoráveis, e o acusado primário, merece ser substituída, a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76973-28.2012.8.09.0170, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. antecedentes. Não há que se falar em reincidência ou mesmo em maus antecedentes no presente caso, ante a ausência de condenação com trânsito em julgado da sentença anterior ou posterior ao crime ora em análise. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Sendo o réu primário e preenchidos os requisitos legais do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, deve ser modificado, o regime inicial de expiação do semiaberto para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATI...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. REGIME PRISIONAL MAIS FAVORÁVEL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Esta Corte já pacificou o entendimento de que é inadequada a apreciação das teses de negativa de autoria, desclassificação da conduta e não cabimento/desproporção da prisão cautelar, ante a possibilidade, em eventual condenação, ser fixado regime mais brando e substituída a pena por alternativas, posto que a análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matérias que ultrapassam os estreitos limites do Writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 3 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 20800-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. REGIME PRISIONAL MAIS FAVORÁVEL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Esta Corte já pacificou o entendimento de que é inadequada a apreciação das teses de negativa de autoria, desclassificação da conduta e não cabimento/desproporção da pris...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 65, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C LEI N. 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II, VI E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO DIPLOMA REPRESSIVO. 1- Comprovada a materialidade e autoria delitiva quanto aos crimes tipificados no artigo 147, do CP e artigo 65, da LCP, c/c Lei n. 11.340/06, não sobra espaço para a pretensão absolutória, com fulcro no artigo 386, incisos II, VI e VII, do CPP. 2- Ocorrendo equívoco na avaliação de algumas circunstâncias judiciais, imperiosa a redução das penas bases. 3- A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do CP, deve ser afastada sob pena de ocorrência de bis in idem. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84684-69.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 65, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C LEI N. 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II, VI E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO DIPLOMA REPRESSIVO. 1- Comprovada a materialidade e autoria delitiva quanto aos crimes tipificados no artigo 147, do CP e artigo 65, da LCP, c/c Lei n. 11.340/06, não sobra espaço para a pretensão absolutória, com fulcro no artigo 386, incisos II, VI e VII, do CPP. 2- Ocorrendo equívoco na avaliação de algumas circunstâncias judic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO FINAL DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. 1- Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, em juízo de Recurso Especial Repetitivo, “é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano”. (REsp 1.119.300/RS). 2 - Não é devida a aplicação de cláusula penal já que não houve comprovação de que o grupo consorcial sofreu prejuízo com a saída da consorciada, até porque poderá ser substituída por outro aderente, que pagará todas as prestações devidas. 4- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 41665-89.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO FINAL DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. 1- Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, em juízo de Recurso Especial Repetitivo, “é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano”. (REsp 1.119.300/RS). 2 - Não é devida a aplicação de cláusula penal já que não h...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COISA ORIGINÁRIA DE ROUBO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante. Caberá ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita, sob pena de infringência ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. PENA-BASE. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da pena basilar, na segunda fase da dosimetria, a título de atenuantes, quando foi aplicada no mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula 231 do STJ. 3. SANÇÃO CORPÓREA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTOS LEGAIS. Não preenchendo o sentenciado os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434966-33.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COISA ORIGINÁRIA DE ROUBO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante. Caberá ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita, sob pena de infringência ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. PENA-BASE. APLICAÇÃO NO MÍNIMO L...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGOS 5º, INCISO III, E 7º, INCISO V, DA LEI 11.340/06. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. É de se ratificar a decisão monocrática que revogou a prisão preventiva, quando não se configuram, na espécie, os motivos ensejadores da segregação cautelar, em homenagem ao princípio constitucional da não culpabilidade. Por outro lado, apesar da desnecessidade do cárcere, as medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, podem ser adotadas como providências autônomas, podendo ser estabelecidas como medidas essenciais a tutelar a eficácia do processo, mesmo quando a prisão não deve ser decretada ou mantida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 193557-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGOS 5º, INCISO III, E 7º, INCISO V, DA LEI 11.340/06. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. É de se ratificar a decisão monocrática que revogou a prisão preventiva, quando não se configuram, na espécie, os motivos ensejadores da segregação cautelar, em homenagem ao princípio constitucional da não culpabilidade. Por outro lado, apesar da desnecessidade do cárcere, as medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, podem ser adot...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. Entende-se que o ergástulo preventivo se afigura necessário, uma vez que a liberdade anteriormente concedida se revelou insubsistente e inadequada, uma vez que a fuga do recorrido coloca em risco a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Notadamente se evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 389092-30.2016.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. Entende-se que o ergástulo preventivo se afigura necessário, uma vez que a liberdade anteriormente concedida se revelou insubsistente e inadequada, uma vez que a fuga do recorrido coloca em risco a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Notadamente se evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA SENTENÇA DE TESE SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. AJUSTE. SEGUNDA ETAPA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DE 21 ANOS. TERCEIRA FASE. CÔMPUTO, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. PERTINÊNCIA. 1. Denegada justificadamente, na oportunidade do exame da defesa preliminar, a tese de que a persecução penal é ilegal porque instaurada com base em denúncia anônima, inexiste nulidade na ausência de nova deliberação sobre a matéria na sentença, ainda que reiterada a questão nas alegações finais, se a defesa não acrescenta nenhum fundamento novo. 2. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria e a destinação comercial da droga, pelo depoimento judicial de testemunhas e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denega-se o pedido absolutório, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 3. Verificado que somente o vetor relacionado à natureza da droga (maconha e cocaína) é efetivamente desfavorável ao acusado, reduz-se a pena-base para quantia mais próxima do mínimo legal. 4. Em sendo o acusado primário, de bons antecedentes, não havendo prova de que ele integra organização criminosa ou de que se dedica à atividade criminosa e levando-se em conta que é pequena a quantidade de droga flagrada, aplica-se, pela fração de 2/3, a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06. 5. Cominada pena-base próxima do mínimo legal de 5 anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59 do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 1 ano e 8 meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado não tem maus antecedentes e que não é reincidente, substitui-se a sanção privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 6. Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 anos e substituída a pena privativa de liberdade, altera-se o regime para a modalidade aberta. 7. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280474-13.2014.8.09.0048, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA SENTENÇA DE TESE SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. AJUSTE. SEGUNDA ETAPA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DE 21 ANOS. TERCEIRA FASE. CÔMPUTO, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. PERTINÊNCIA. 1. Denegada justific...