CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLEITO PARA QUE REAVALIE OS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias deferiram a tutela antecipada requerida pelos herdeiros do fiduciante em razão da verossimilhança da ocorrência de abusividade de cláusulas contratuais que afastava a mora ensejadora da busca e apreensão do bem/garantia. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A financeira não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.733/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLEITO PARA QUE REAVALIE OS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias deferiram a tutela antecipada requerida pelos herdeiros do fiduciante em razão da verossimilhança da ocorrência de abusividade de cláusulas contratuais que afastava a mora ensejadora da busca e apreensão do bem/garantia. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório....
PROCESSUAL CIVIL .AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REFORMA DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem.
2. A análise da alegação recursal demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nessa instância, conforme o disposto nas Súmulas nsº 5 e 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 603.259/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL .AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REFORMA DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem.
2. A análise da alegação r...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PARA QUE REAVALIE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias, com base no princípio da boa-fé e nas provas colacionadas, concluíram que o fornecimento constante das notas fiscais não foi adimplido pela demandada e a condenaram ao pagamento dos valores reclamados. Entendimento diverso por meio do especial provocaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A empresa demandada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 611.174/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PARA QUE REAVALIE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias, com base no princípio da boa-fé e nas provas colacionadas, concluíram que o fornecimento constante das notas fiscais não foi adimplido pela demandada e a condenaram ao pagamento dos valores reclamados. Entendimento diverso por meio do especial provocaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A empresa demandada não apresentou argumento nov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PERDA DE PRAZO RECURSAL PELA FAZENDA NACIONAL. ACÓRDÃO APOIADO EM ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Caso em que o Tribunal de origem, ponderando sobre a forma de intimação da Fazenda Nacional, sobre sua inércia em interpor o recurso e fazendo menção a diversos fatos que a comprovam, considera serem intempestivos os embargos infringentes por ela opostos.
2. Ante o histórico processual contido no acórdão recorrido, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, porquanto não há como, eventualmente, entender-se pela existência de nulidade absoluta e reabrir prazo recursal para a oposição de embargos infringentes, sem a revisão do acervo probatório, porquanto só assim se poderia chegar à conclusão de que não foi a própria parte, por culpa sua, que perdeu o prazo para recorrer.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 286.470/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PERDA DE PRAZO RECURSAL PELA FAZENDA NACIONAL. ACÓRDÃO APOIADO EM ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Caso em que o Tribunal de origem, ponderando sobre a forma de intimação da Fazenda Nacional, sobre sua inércia em interpor o recurso e fazendo menção a diversos fatos que a comprovam, considera serem intempestivos os embargos infringentes por ela opostos.
2. Ante o histórico processual contido no acórdão recorrido, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, porquanto não há...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A inversão do que foi decidido pela instância ordinária acerca da condição dos autores/agravantes de arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, vedado em sede de recurso especial pelo óbice previsto na Súmula 7/STJ (v.g.: AgRg nos EDcl no AREsp 456.005/ES).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 348.658/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A inversão do que foi decidido pela instância ordinária acerca da condição dos autores/agravantes de arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, vedado em sede de recurso especial pelo óbice previsto na Sú...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
TESE DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EXPLICITAÇÃO DE FUNDAMENTOS SEM INCREMENTO DA PENA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO DEVIDA PELA CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM FUNDAMENTO VÁLIDO. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE AGRAVAMENTO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Não acarretando maior gravame ao recorrente, a mera explicitação das razões pelas quais a pena aplicada na sentença condenatória dever ser mantida não importa em reformatio in pejus.
2. Correto o anormal desvalor social da culpabilidade do agente que tentou aplicar o golpe do "bilhete premiado", fazendo com que a vítima sacasse dinheiro no banco para, em seguida, arrebatar-lhe a bolsa - por não se tratar de situação usual ou ínsita aos elementos do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP), gerando maior reprovação social.
3. Legítima a consideração dos maus antecedentes, pela presença de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente, uma das quais utilizada como reincidência, na segunda fase da dosimetria.
4. Já relativamente à personalidade e à conduta social, não se vislumbra fundamento válido para tais considerações, não se prestando meros apontamentos por outras incursões delitivas para tal fim, nos termos da Súmula 444/STJ: [é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
5. Agravo regimental provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 3 anos e 7 meses de reclusão e 14 dias-multa.
(AgRg no HC 187.374/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
TESE DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EXPLICITAÇÃO DE FUNDAMENTOS SEM INCREMENTO DA PENA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO DEVIDA PELA CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM FUNDAMENTO VÁLIDO. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE AGRAVAMENTO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Não acarretando maior gravame ao recorrente, a mera explicitação das razões pe...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REVOGADA PELA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. RETORNO IMEDIATO À SITUAÇÃO ANTERIOR.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO RESTABELECIMENTO DA TUTELA REVOGADA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se restabelece a tutela antecipatória, expressamente revogada na sentença de improcedência da ação, pela circunstância da apelação interposta ter sido recebida no duplo efeito. Precedentes: MS 13.064/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 18/09/2013;
AgRg no REsp 1.146.537/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/12/2009; REsp 661.683/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 03/11/2009; AgRg no Ag 985.846/RS, Rel. Min.
Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 18/11/2008; REsp 768.363/SP, Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 05/03/2008; AgRg no MS 13.072/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, DJ 14/11/2007; REsp 541.544/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 18/09/2006.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 391.076/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REVOGADA PELA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. RETORNO IMEDIATO À SITUAÇÃO ANTERIOR.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO RESTABELECIMENTO DA TUTELA REVOGADA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se restabelece a tutela antecipatória, expressamente revogada na sentença de improcedência da ação, pela circunstância da apelação interposta ter sido recebida no duplo efeito. Precedentes:...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS (ARTS.
177 DO CC/1916 E 205 E 2028 DO CC/2002). ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NO RESP 1.113.403/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543 -C DO CPC. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 877 DO CÓDIGO CIVIL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que incide o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art.
177 do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e de outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
3. O art. 877 do Código Civil não foi apreciado pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ).
4. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 280/STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 230.606/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS (ARTS.
177 DO CC/1916 E 205 E 2028 DO CC/2002). ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NO RESP 1.113.403/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543 -C DO CPC. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 877 DO CÓDIGO CIVIL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280.
1. A Pri...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE VENCIMENTO ANTES PREVISTO NA LEI Nº 11216/95. LCE 32/01. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. DECRETO FEDERAL Nº 20910/32.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE 32/01. COMPETÊNCIA STF.
1. Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao art.
535 do CPC, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte.
2. A confirmação pelo Órgão colegiado de decisão monocrática anterior, por ocasião do julgamento do agravo, supera eventual ofensa ao art. 557, §1º, do CPC.
3. Acerca da prescrição, o exame de normas de caráter local (Lei Estadual 11.216/95) é inviável em sede de recurso especial, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 258.565/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE VENCIMENTO ANTES PREVISTO NA LEI Nº 11216/95. LCE 32/01. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. DECRETO FEDERAL Nº 20910/32.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE 32/01. COMPETÊNCIA STF.
1. Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao art.
535 do CPC, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte.
2. A confirmação pelo Órgão colegiado de decisão monocrática anteri...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTIPULAÇÃO DO FATO GERADOR PRESUMIDO NO SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A tese deduzida em torno do art 2º, § 9º, do DL 406/68 não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. Na espécie, o juízo de legalidade quanto à forma de composição do valor do fato gerador presumido exige o exame da legislação local que a disciplina, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o que dispõe a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 310.421/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTIPULAÇÃO DO FATO GERADOR PRESUMIDO NO SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A tese deduzida em torno do art 2º, § 9º, do DL 406/68 não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. Na espécie, o juízo de le...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
MULTA AMBIENTAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou necessário reduzir o valor de multa ambiental, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 501.452/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
MULTA AMBIENTAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou necessário reduzir o valor de multa ambiental, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESLIGAMENTO DE SÓCIO ANTES DA ALEGADA EXTINÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a dissolução irregular da sociedade ocorreu quando o sócio não mais exercia a gerência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 574.608/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESLIGAMENTO DE SÓCIO ANTES DA ALEGADA EXTINÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não estar comprovado nos autos o recolhimento do ICMS, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 258.993/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não estar comprovado nos autos o recolhimento do ICMS, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II -...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA DE CANDIDATO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO E ART. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.394/1996.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou legal a qualificação acadêmica e técnica do Agravado para o exercício do cargo de técnico em contabilidade, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 287.641/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA DE CANDIDATO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO E ART. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.394/1996.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou legal a qualificação acadêmica e técnica do Agravado para o exercíc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 12.506/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 345.385/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 12.506/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera obrigatória a ratificação do recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a teor do disposto na Súmula 418/STJ.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 403.557/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera obrigatória a ratificação do recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a teor do disposto na Súmula 418/STJ.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veicul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiu pela caracterização da litispendência entre as ações. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 157.352/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiu pela caracterização da litispendência entre as ações. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Regimental des...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 23/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO VIOLA A COISA JULGADA A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 28,86% À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM OUTROS PERCENTUAIS DE AUMENTO CONCEDIDOS SOB O MESMO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não ofende a coisa julgada a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%, devido em razão de decisão judicial, à data da edição de lei que reestrutura a carreira do servidor. Precedentes.
2. Seguindo o posicionamento do egrégio Supremo Tribunal Federal, esta Corte consolidou o entendimento de que é direito de todos os servidores públicos civis o reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86% concedidos pelas 8.622/93 e 8.627/93, permitida a compensação com percentuais de aumento já concedidos a este título.
3. A aferição da efetiva integralização do reajuste de 28,86% demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência vedada na via estreita do Recurso Especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1420646/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO VIOLA A COISA JULGADA A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 28,86% À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM OUTROS PERCENTUAIS DE AUMENTO CONCEDIDOS SOB O MESMO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não ofende a coisa julgada a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%, devido em razão de decisão judicial, à data da edição de lei que reestrutura a carreira do servido...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 23/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO. ATO COMPLEXO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA COM A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passou a adotar o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria, ato administrativo complexo, tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas.
2. Agravo Regimental desprovido
(AgRg no AgRg no AREsp 177.309/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO. ATO COMPLEXO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA COM A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passou a adotar o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria, ato administrativo complexo, tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas.
2. Agravo Re...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 23/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASST. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial (AgRg no Ag. 567.773/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU 20.09.2004).
2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao analisar a irresignação da ora agravante, assentou a GDPST constitui parte integrante do pedido, uma vez que é sucessora da GDASST, ostentando idêntica natureza jurídica, ainda que sob denominação diversa, de modo que sua outorga não implica prolação de decisum extra petita.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 249.092/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASST. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial (AgRg no Ag. 567.773/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU 20.09.2004)....
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 23/02/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)