TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que "em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios" (REsp 1.111.002/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 01/10/2009).
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1480731/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que "em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios" (REsp 1.111.002/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 01/10/2009).
2. Nos term...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.143.677/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento".
2.. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1465957/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.143.677/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento".
2.. Agravo regime...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INATACADO FUNDAMENTO APTO, POR SI SÓ, PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 463, I, DO CPC.
MATÉRIA VENTILADA APENAS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A tese jurídica apontada nas razões do agravo regimental como objeto da omissão da Corte de origem não foi utilizada nas razões do recurso especial para sustentar a violação ao art. 535 do CPC.
Deste modo, resta caracterizada a inovação recursal, incabível de análise no presente momento processual, em razão da preclusão consumativa.
2. Aplica-se a Súmula 283/STF quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido.
3. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, decidiu que restou comprovada a responsabilidade civil estatal pelo dano material suportado pela vítima. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ.
4. A Corte local não se manifestou sobre o tema amparado no art.
463, I, do CPC, nem a matéria foi objeto dos embargos de declaração opostos perante a segunda instância. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o freio da Súmula 282/STF 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1456345/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INATACADO FUNDAMENTO APTO, POR SI SÓ, PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 463, I, DO CPC.
MATÉRIA VENTILADA APENAS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A tese jurídica apontada nas razões do agravo regimental como objeto da omissão da Corte de origem não foi utilizada nas razões do recurso especial pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão à luz da legislação local.
Dessa maneira, mostra-se inviável o exame da norma nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 548.808/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão à luz da legislação local.
Dessa maneira, mostra-se inviável o exame da norma nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 548.808/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que o distrato foi realizado em comum acordo entre as partes, por isso inexistia culpa dos promissários que ensejasse o pagamento das penalidades contratuais ou reparação de danos à incorporadora. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A incorporadora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 549.428/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que o distrato foi realizado em comum acordo entre as partes, por isso inexistia culpa dos promissários que ensejasse o pagamento das penalidades contratuais ou reparação de danos à incorporadora. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DANO MORAL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
3. A não observância dos requisitos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 549.546/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DANO MORAL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo f...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA.
PRESSUPOSTOS DO ART. 485 DO CPC. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente aos arts. 130 e 492, ambos do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
3. A não observância dos requisitos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 552.617/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA.
PRESSUPOSTOS DO ART. 485 DO CPC. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente aos arts. 130 e 492, ambos do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicá...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE IMÓVEL INDIVISÍVEL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 555.966/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE IMÓVEL INDIVISÍVEL. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.598/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.598/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. PAGAMENTO PARCIAL SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
INADMISSIBILIDA- DE. ART. 401 DO CPC. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
1. É inadmissível a prova exclusivamente testemunhal para certificar a ocorrência do pagamento, principalmente no caso de o valor controverso ser maior que o décuplo do maior salário mínimo vigente no país e quando não apresentado início de prova documental da alegada transferência da quantia substancial em dinheiro.
2. O demandante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 564.738/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. PAGAMENTO PARCIAL SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
INADMISSIBILIDA- DE. ART. 401 DO CPC. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
1. É inadmissível a prova exclusivamente testemunhal para certificar a ocorrência do pagamento, principalmente no caso de o valor controverso ser maior que o décuplo do maior salário mínimo vigente no país e quando não apresentado início de prova documental da alegada transferência da quantia substancial em dinheiro.
2. O dema...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e no princípio da causalidade, concluíram que o autor não comprovou a resistência indevida do demandado à sua pretensão, por isso o condenou a suportar as despesas processuais e sucumbência.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O demandante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.075/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e no princípio da causalidade, concluíram que o autor não comprovou a resistência indevida do demandado à sua pretensão, por isso o condenou a suportar as despesas processuais e sucumbência.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O de...
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DOS DADOS DA USUÁRIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram pela responsabilização da empresa varejista por estar configurado que ela não se cercou das cautelas necessárias ao emitir crédito financeiro a terceiros que se utilizaram dos dados pessoais do de cujus, o que resultou na sua inclusão em cadastro de inadimplentes. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A empresa varejista responsabilizada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1416648/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DOS DADOS DA USUÁRIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram pela responsabilização da empresa varejista por estar configurado que ela não se cercou das cautelas necessárias ao emitir crédito financeiro a terceiros que se utilizaram dos dados pessoais do de cujus, o que resultou na sua inclusão em cada...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPRIEDADE RURAL COM LEILÃO PRÓXIMO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. O bem de família em razão da sua função social, impossibilita sua alienação para satisfação de dívida. No entanto, em determinadas hipóteses, tal impenhorabilidade pode ser mitigada, como no caso em tela, em que a propriedade rural tem extensão suficiente para ser dividida e não ficou comprovado o uso de toda a sua área para subsistência da unidade familiar.
2. As instâncias ordinárias, com base nas provas colacionadas, concluíram que inexistem impedimentos para a hasta pública da propriedade rural penhorada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
3. O executado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 559.836/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPRIEDADE RURAL COM LEILÃO PRÓXIMO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
1. O bem de família em razão da sua função social, impossibilita sua alienação para satisfação de dívida. No entanto, em determinadas hipóteses, tal impenhorabilidade pode ser mitigada, como no caso em tela, em que a propriedade rural tem extensão suficiente para ser dividida e não ficou comprovado o uso de toda a sua áre...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO.
APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO 21.688/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. MODULAÇÃO.
1. Pacificou-se o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado.
2. Ademais, "a decisão da Corte de origem acompanha a jurisprudência deste Tribunal, que se firmou no sentido de que a Súmula 685/STF não se aplica ao caso e que é possível a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal" (REsp 1.459.787/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 01/07/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370631/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO.
APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO 21.688/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. MODULAÇÃO.
1. Pacificou-se o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado.
2. Ademais, "a decisão da Corte de origem acompanha a jurisprudência deste Tribunal, que se firmou no senti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA FIGURA DO ART. 33 PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 172.320/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA FIGURA DO ART. 33 PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 172.320/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INADEQUAÇÃO.
1. O recurso de agravo regimental é inadequado para veicular eventual omissão na decisão agravada, cabendo a oposição, nesse caso, de embargos declaratórios; inaplicável o princípio da fungibilidade ante a existência de erro grosseiro. Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 260.298/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INADEQUAÇÃO.
1. O recurso de agravo regimental é inadequado para veicular eventual omissão na decisão agravada, cabendo a oposição, nesse caso, de embargos declaratórios; inaplicável o princípio da fungibilidade ante a existência de erro grosseiro. Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 260.298/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. PACIENTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS, COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, porquanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não verificadas no caso, pois, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, pode ser estipulado o regime inicial fechado quando existente circunstância judicial desfavorável.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 311.741/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. PACIENTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS, COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, porquanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não verificadas no caso,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EXISTÊNCIA DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DO ANIMUS NECANDI.
REEXAME DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.
1. A decisão agravada limitou-se a afastar a conclusão do Tribunal de origem de que seria impossível, juridicamente, a existência da figura típica do latrocínio tentado. Em nenhum momento avaliou se estaria presente, no caso dos autos, o animus necandi, mas, a partir do entendimento de que o ordenamento jurídico contempla a existência do latrocínio em sua forma tentada, determinou expressamente o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá fosse verificada a presença desse elemento subjetivo, inclusive com a apreciação da tese trazida na apelação defensiva, no sentido de inexistir o dolo homicida.
2. Não houve alteração da tipificação dada pelo acórdão, como sustenta a Defensoria. Essa será feita ou não pelo Tribunal a quo, quando prosseguir na análise da apelação, aferindo a presença ou ausência do dolo homicida na ação perpetrada pelo agravante.
3. Respeito ao comando da Súmula 7/STJ evidenciado pela determinação de volta dos autos ao Tribunal de origem, para que lá seja aferida a existência ou não do animus necandi.
4. O dissídio jurisprudencial está configurado porque, enquanto no acórdão recorrido não se admite, de forma alguma, a existência de latrocínio tentado em nosso ordenamento jurídico, o julgado trazido como paradigma aceita a ocorrência desse tipo penal. Para isso, é despiciendo se a lesão corporal corporal de que cada um trata é leve ou grave, pois nenhuma influência tem na tese jurídica debatida.
5. É possível a utilização de julgado do Superior Tribunal de Justiça para configurar o dissídio pretoriano no recurso especial. A expressão outro tribunal contida no art. 105, III, c, da Constituição Federal não se refere a esta Corte Superior, mas quer dizer que o aresto trazido como paradigma deve ser de tribunal diverso daquele que prolatou o acórdão contra o qual se recorre.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1396162/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EXISTÊNCIA DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DO ANIMUS NECANDI.
REEXAME DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.
1. A decisão agravada limitou-se a afastar a conclusão do Tribunal de origem de que seria impossível, juridicamente, a existência da figura típica do latrocínio tentado. Em nenhum momento avaliou se estaria presente, no caso dos autos, o animus necandi,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PATRIMÔNIO ÚNICO. CONCURSO DE CRIMES. NÃO OCORRÊNCIA.
1. No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado um único crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa.
2. Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2ª ed., rev. atual. e ampl., São Paulo: Método, 2014).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1490894/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PATRIMÔNIO ÚNICO. CONCURSO DE CRIMES. NÃO OCORRÊNCIA.
1. No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado um único crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa.
2. Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2ª ed...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Prevalece nesta Corte a orientação de que a ação visando à invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
3. Eventual conclusão em sentido diverso do que foi decidido pelas instâncias ordinárias, relativamente ao exato momento em que o militar foi notificado da aplicação da pena disciplinar, dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, pressupõe a realização do devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, conforme dispõe o art. 541, parágrafo único, do CPC, e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1259597/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Prevalece nesta Corte a orientação de que a ação visando à invalidação...