PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a desclassificação do crime imputado à agravante para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 20.838/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a desclassificação do crime imputado à agravante para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 20...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dedicação a atividades criminosas ou a integração a organização criminosa impedem o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido consignou que o ora agravante se dedicava com habitualidade à comercialização ilícita de drogas. A conclusão em sentido contrário demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 527.117/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dedicação a atividades criminosas ou a integração a organização criminosa impedem o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido consig...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 273 DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O termo inicial do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança é a ciência do ato que efetivamente violou o direito líquido e certo do impetrante. Precedente.
2. A hipótese dos autos não se enquadra entre aquelas em que é vedada a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, prevista no art. 1º da Lei 9.494/1997.
3. É defeso ao Superior Tribunal de Justiça o exame do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 273 do CPC, em face do óbice contido na Súmula 07 do STJ. Precedente.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1154882/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 273 DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O termo inicial do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança é a ciência do ato que efetivamente violou o direito líquido e certo do impetrante. Precedente.
2. A hipótese dos autos não se enquadra entre aquelas em que é vedada a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, prevista no art. 1º da Lei 9....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DE NORMA EDITALÍCIA.
PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É legal a cláusula editalícia de concurso público que prevê a eliminação dos candidatos classificados além do número de vagas disponíveis. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas e do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 24.471/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DE NORMA EDITALÍCIA.
PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É legal a cláusula editalícia de concurso público que prevê a eliminação dos candidatos classificados além do número de vagas disponíveis. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas e do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 24.471/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÁTER ABUSIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 165 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As matérias referentes aos arts. 421 e 422 do CC/2002; 4º, III, e 46 do CDC não foram debatidas pelo col. Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração visando à discussão das questões. Ante a falta de prequestionamento, incide o princípio cristalizado nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento.
3. O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando os temas apontados dispensam a perícia técnica, considerando a fundamentação acolhida pelo julgado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 299.482/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÁTER ABUSIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 165 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As matérias referentes aos arts. 421 e 422 do CC/2002; 4º, III, e 46 do CDC não foram debatidas pelo col. Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração visando à discussão das questões. Ante a falta de prequestionamento, incide o princ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO PELA SIMPLES APLICAÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO SACRE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O sistema de amortização SACRE, por si só, não gera indevida capitalização, salvo quando prestações vencidas, não pagas, são incorporadas ao saldo devedor, para nova incidência de juros, o que não foi alegado pelo recorrente e foi afastado pelo juízo de primeiro grau mediante análise das planilhas de evolução do financiamento.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento.
3. O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando os temas apontados dispensam a perícia técnica, considerando a fundamentação acolhida pelo julgado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 570.155/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO PELA SIMPLES APLICAÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO SACRE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O sistema de amortização SACRE, por si só, não gera indevida capitalização, salvo quando prestações vencidas, não pagas, são incorporadas ao saldo devedor, para nova incidência de juros, o que não foi alegado pelo recorrente e foi afastado pelo juízo de primeiro grau mediante análise das planilhas de evolução do financi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que não é caso de interrupção do prazo prescricional, previsto no artigo 172, V, do Código Civil de 1916, pois não houve o reconhecimento, por parte da seguradora, do direito do segurado. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 326.983/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que não é caso de interrupção do prazo prescricional, previsto no artigo 172, V, do Código Civil de 1916, pois não houve o reconhecimento, por parte da seguradora, do direito do segurado. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no A...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, passou a considerar válida a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos nas hipóteses de feriado local ou suspensão do expediente forense do Tribunal de origem.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o "Dia do Servidor Público" não é feriado nacional, razão pela qual a ausência de expediente na mencionada data deve ser comprovada por meio de documento idôneo. Precedentes.
3. Hipótese dos autos em que o agravante apenas alega a notoriedade do "Dia do Servidor Público" e que sua comemoração seria feriado nacional, sem trazer, contudo, em sede de agravo regimental, documento idôneo atestando a ocorrência de feriado na Corte de origem no dia 28/10/2013.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 567.650/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, passou a considerar válida a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos nas hipóteses de feriado local ou suspensão do expediente forense do Tribunal de origem.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o "Dia do Servidor Público" não é feriado nacional, razão pela qual a ausência de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446190/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no R...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL.
INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo recursal dá-se a partir da ciência inequívoca por meio de carga nos autos apenas quando esta for anterior à intimação por publicação oficial.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que não se passará à análise do recurso especial, quando o acórdão do tribunal estadual encontrar-se em conformidade à jurisprudência desta corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 350.824/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL.
INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A contagem do prazo recursal dá-se a partir da ciência inequívoca por meio de carga nos autos apenas quando esta for anterior à intimação por publicação oficial.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que não se passará à análise do recurso especial, quando o acórdão do tribunal e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1176476/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do mutuário para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito.
2. O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando a parte interessada não traz elementos que justifiquem o requerimento de produção probatória efetuado.
3. Relativamente à alegação de onerosidade excessiva - a qual teria acabado por tornar extremamente gravoso o cumprimento do contrato pela ora recorrente -, tal questão foi devidamente apreciada pela Corte a quo, de maneira que a inversão do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, tal como propugnada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 422.082/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito.
2. O cer...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 428.330/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 428.330/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. DENGUE TIPO HEMORRÁGICA. PESSOA IDOSA (79 ANOS). SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. CLÁUSULA QUE PREVÊ PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER ABUSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob o enfoque dado pelo agravante, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida. Caberia ao agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, providência, todavia, da qual não se incumbiu. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a existência de cláusula que prevê período de carência para uso do plano de saúde afigura-se legítima, exceto se servir para excluir tratamentos de natureza emergencial.
Precedentes.
3. Na hipótese, a col. Corte de origem, com base em análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o tratamento requerido era de urgência. Rever tal entendimento demandaria o vedado exame das provas carreadas aos autos, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Pretório, é passível de condenação por danos morais a operadora de planos de saúde que se recusa injustificadamente a efetuar a cobertura do tratamento do segurado.
5. Na fixação de indenização por danos morais, são levadas em consideração as peculiaridades da causa. Nessas circunstâncias, considerando a gravidade do ato, o potencial econômico do ofensor, o caráter pedagógico da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, não se mostra desarrazoada ou desproporcional a fixação do quantum indenizatório em R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 520.750/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. DENGUE TIPO HEMORRÁGICA. PESSOA IDOSA (79 ANOS). SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. CLÁUSULA QUE PREVÊ PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER ABUSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob o enfoque dado pelo agravante, razão pela qual,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. ART. 471, I, DO CPC.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 356/STF. ALIMENTOS.
EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. A questão amparada no art. 471, I, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto dos embargos de declaração opostos. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF.
3. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu que a recorrente não demonstrou sua necessidade em perceber os alimentos de seu ex-cônjuge, do qual já estava separada há mais de dez anos.
Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas ou do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 524.414/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. ART. 471, I, DO CPC.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 356/STF. ALIMENTOS.
EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
2. In casu, o Tribunal a quo afirmou inexistir comportamento de má-fé da CEF, na medida em que todo o procedimento realizado para satisfazer o seu crédito seguiu as determinações legais, oportunizando-se a mais ampla defesa por parte dos executados, como bem demonstram as notificações e correspondências enviadas previamente aos mutuários antes da adoção dos procedimentos legais tendentes à alienação extrajudicial do bem dado em garantia.
3. Para se modificar a conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame de provas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 536.676/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
2. In casu, o Tribunal a quo afirmou inexistir comportamento de má-fé da CEF, na medida em que todo o procedimento realizado para satisfazer o seu crédito...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ATROPELAMENTO. DESPESAS FUTURAS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem firmado sua convicção em matéria de fato, que já teve seu deslinde resolvido nas instâncias ordinárias, sua alteração demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 561.038/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ATROPELAMENTO. DESPESAS FUTURAS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem firmado sua convicção em matéria de fato, que já teve seu deslinde resolvido nas instâncias ordinárias, sua alteração demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 561.038/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julga...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR ILÍCITO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem apresenta seus fundamentos para a solução da lide, ainda que de modo conciso.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o recebimento de benefício previdenciário não afasta nem exclui a verba indenizatória decorrente de ato ilícito.
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ).
4. Pretensão, ademais, que esbarra no revolvimento de matéria contratual e fática da lide, o que é vedado nesta sede, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 774.103/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR ILÍCITO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUITAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem apresenta seus fundamentos para a solução da lide, ainda que de modo conciso.
2. Nos termos da jurisprudência...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
2. Consolidou-se a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7 como obstáculo ao reexame de cláusulas contratuais para se verificar a legitimidade passiva da CEEE em causas referentes ao ressarcimento do valor pago para a instalação de rede elétrica.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 992.997/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
2. Consolidou-se a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7 como obstácul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. "É inviável agravo regimental contra decisão que provê agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial inadmitido se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo (art. 258, § 2º, do RISTJ)." (4ª Turma, AgRg no Ag 1.245.372/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 9.6.2011) 2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no Ag 1095304/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. "É inviável agravo regimental contra decisão que provê agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial inadmitido se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo (art. 258, § 2º, do RISTJ)." (4ª Turma, AgRg no Ag 1.245.372/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 9.6.2011) 2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no Ag 1095304/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em...