AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE QUALQUER CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE MENOR QUE A ANUAL. OMISSÃO QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada.
2. Esta Corte possui entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal.
3. In casu, o v. acórdão recorrido declarou que a capitalização em periodicidade menor que anual é sempre ilegal.
4. Ausência de manifestação a respeito dos requisitos para a cobrança dos juros capitalizados, nos termos da jurisprudência pacificada deste eg. Tribunal. Reconhecimento de violação ao art.
535 do CPC.
5. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1457691/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE QUALQUER CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE MENOR QUE A ANUAL. OMISSÃO QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. § 4º DO ART. 20 DO CPC.
1. É razoável a fixação dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 552.503/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. § 4º DO ART. 20 DO CPC.
1. É razoável a fixação dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 552.503/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem quanto à existência de comunicação prévia, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizada, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 511.439/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem quanto à existência de comunicação prévia, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizada, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 511.439/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TER...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
PLEITO PARA QUE REAVALIE A MOTIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias concederam a tutela antecipada em favor da vítima, que ficou desamparada material e financeiramente em decorrência do evento danoso, por reconhecerem o estado de urgência que se encontra e que este se sobrepõe à possível irreversibilidade da medida. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A demandada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 616.419/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
PLEITO PARA QUE REAVALIE A MOTIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias concederam a tutela antecipada em favor da vítima, que ficou desamparada material e financeiramente em decorrência do evento danoso, por reconhecerem o estado de urgência que se encontra e que este se sobrepõe à possível irreversibilidade da medida. Entendimento di...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. O processo tramitou na Justiça comum, seguindo-se o rito do Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de relação de natureza trabalhista.
3. Tratando-se de relação de natureza jurídico-administrativa, que não se submete aos regramentos específicos do Direito do Trabalho, deve ser mantido na íntegra o acórdão recorrido, que determina a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC, o qual regula a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública.
4. O dissídio jurisprudencial invocado não foi demonstrado, nos termos do art. 255, e seus parágrafos, do Regimento Interno do STJ, tendo em vista que o recorrente não realizou o cotejo analítico dos arestos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1320384/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. O proc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (PAGA POR UNIDADE DE SERVIÇO - US). MÉDICOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DEFINIDOS NOS EMBARGOS À OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. Caso em que o Tribunal de origem, ao prover o agravo interno da parte autora, concluiu que se a executada/UNIÃO fora obrigada a fazer segundo determinados critérios, estes devem também servir de parâmetro para a apuração dos respectivos atrasados.
2. Não existe a figura da "coisa julgada continuativa", ao menos na concepção adotada pelo acórdão hostilizado. Assim, se na obrigação de implantar o então recorrente nada opôs, que previu o atrelamento ao salário mínimo definido na resolução do CD/DNPS n. 1.657, de 03/02/62 do antigo INAMPS, no cumprimento da obrigação de pagar deve-se obedecer a mesma variação, sob pena de se impor indevidamente limite temporal não estabelecido no título executivo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1470410/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (PAGA POR UNIDADE DE SERVIÇO - US). MÉDICOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DEFINIDOS NOS EMBARGOS À OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. Caso em que o Tribunal de origem, ao prover o agravo interno da parte autora, concluiu que se a executada/UNIÃO fora obrigada a fazer segundo determinados critérios, estes devem também servir de parâmetro para a apuração dos respectivos atrasados....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. Os artigos 2º, 51 e 53 da Lei n. 6.360/1976, 2º da Lei n.
9.782/1999 e 1º do Decreto n. 85.878/1981, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram apreciados pela Corte local, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o critério legal de obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais é determinado pela atividade preponderante da empresa. Nesse contexto, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a atividade básica desenvolvida pelas associadas da impetrante/recorrida não estão relacionadas àquelas sujeitas ao controle e à fiscalização do recorrente, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 255.901/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/2/2013; AgRg no AREsp 202.218/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/10/2012; AgRg no AREsp 8.354/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/12.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1465914/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. Os artigos 2º, 51 e 53 da Lei n. 6.360/1976, 2º da Lei...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO GERADOR.
ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
1. O art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional - CTN encontra respaldo no art. 150, inciso I, da Constituição Federal e sua norma possui natureza eminentemente constitucional. Nessa linha, o recurso especial, no qual se defende violação ao princípio constitucional da legalidade tributária, não pode ser conhecido.
Precedentes: AgRg no AREsp 417.936/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 03/11/2014; AgRg no AREsp 507.664/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/10/2014;
AgRg no REsp 1454339/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/10/2014; AgRg no REsp 1421060/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/04/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1428741/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO GERADOR.
ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
1. O art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional - CTN encontra respaldo no art. 150, inciso I, da Constituição Federal e sua norma possui natureza eminentemente constitucional. Nessa linha, o recurso especial, no qual se defende violação ao princípio constitucional da legalidade tributária, não pode ser conhecido.
Precedentes: AgRg no AREsp 417.936/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. TAXA PARA FISCALIZAÇÃO DE MÁQUINAS OU APARELHOS MECÂNICOS, ELETRÔNICOS OU SIMILARES. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
280 DO STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula n.
280 do STF.
2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ).
No caso, o recorrente não realizou o devido cotejo analítico, nem demonstrou a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1387749/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. TAXA PARA FISCALIZAÇÃO DE MÁQUINAS OU APARELHOS MECÂNICOS, ELETRÔNICOS OU SIMILARES. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
280 DO STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula n.
280 do STF.
2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS SOBRE MONTANTE DE JUROS DE MORA RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 92 E 110 DO CTN. SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.239.203/PR, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmando sua orientação jurisprudencial, sedimentou o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias pagas aos servidores públicos.
2. Além de não haver o prequestionamento dos artigos 92 e 110 do Código Tributário Nacional - CTN, o que atrai a incidência do entendimento contido na Súmula n. 211 do STJ, não há violação do artigo 535 do CPC, porquanto a fundamentação externada pelo Tribunal de origem é suficiente para, de forma clara, coerente e fundamentada, decidir a lide.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1265425/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS SOBRE MONTANTE DE JUROS DE MORA RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 92 E 110 DO CTN. SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.239.203/PR, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmando sua orientação jurisprudencial, sedimentou o e...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO.
ARTS. 204 DO CTN; 333, INC. I, DO CPC E 3º DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU NO EXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não tendo a discussão acerca dos arts. 204 do CTN; 333, inc. I, do CPC e 3º da LEF feito parte do julgado da Corte a quo nem mesmo quando instado pelos embargos de declaração opostos, não se verifica o requisito do prequestionamento, operando-se, destarte, o óbice da Súmula 211/STJ.
2. Quanto ao mais, verificado que a Corte de origem fundou seu entendimento no exame das provas presentes nos autos, a análise desse conteúdo, em sede de recurso especial, fica obstada pelo enunciado de Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 617.068/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO.
ARTS. 204 DO CTN; 333, INC. I, DO CPC E 3º DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU NO EXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não tendo a discussão acerca dos arts. 204 do CTN; 333, inc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA.
IMÓVEL RURAL CONTÍGUO COM MATRÍCULA DISTINTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É inviável, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
2. O Tribunal de origem afastou a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural objeto de constrição, valendo-se, para tanto, dos elementos concretos da causa contidos nos autos. Alterar essa conclusão esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de se realizar, nesta via especial, por força da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1451329/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA.
IMÓVEL RURAL CONTÍGUO COM MATRÍCULA DISTINTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É inviável, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
2. O Tribunal de origem afastou a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural objeto de constrição, valendo-se, para tanto, dos elementos c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. Pretensão de rediscutir tema já apreciado por esta Corte, fim a que não se destina a via recursal eleita, não se podendo confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1131231/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. Pretensão de rediscutir tema já apreciado por esta Corte, fim a que não se destina a via recursal eleita, não se podendo confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1131...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA FIRMADO EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando os embargos de declaração objetivam atribuir efeitos infringentes ao julgado, é possível recebê-los como agravo regimental.
2. Não compete a esta Corte Superior analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. O recorrente fundamentou o recurso especial na suposta violação do art. 144, § 4º, da Constituição Federal.
3. É inadmissível o recurso especial fundado na divergência jurisprudencial, quando são apontados como paradigmas julgados proferidos em habeas corpus, recurso ordinário e mandado de segurança. Precedente: AgRg nos EREsp 998.249/RS, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, DJe 21/9/2012.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 300.976/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA FIRMADO EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando os embargos de declaração objetivam atribuir efeitos infringentes ao julgado, é possível recebê-los como agravo regimental.
2. Não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso.
2. A omissão a ser sanada nos aclaratórios diz respeito ao pedido e não à apreciação de todas as teses vencidas, não existindo vício a ser reparado no decisum quando nele estão estampados fundamentos suficientes para dirimir a controvérsia.
3. Não se permite a esta Colenda Corte Nacional o enfrentamento de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art.
109, I).
4. Embargos rejeitados.
(EDcl no HC 304.808/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso.
2. A omissão a ser sanada nos aclaratórios diz respeito ao pedido e não à apreciação de todas as teses...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. IMPOSSIBILIDADE . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE n. 587.371/DF julgado sob o regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que "não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a quintos, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso".
2. Embargos de declaração rejeitados, em juízo de retratação realizado com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
(EDcl nos EDcl no RMS 8.408/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 23/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. IMPOSSIBILIDADE . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE n. 587.371/DF julgado sob o regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que "não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a quintos, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 321/STJ.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Súmula 321/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 561.093/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 321/STJ.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Súmula 321/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não corre o prazo prescricional durante a suspensão do processo de execução por falta de bens penhoráveis. Precedentes.
3. O Tribunal a quo consigna que não se verifica nos autos o abandono do feito por parte do credor. A reforma do acórdão, neste aspecto, demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.178/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALTA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, incide o prazo decadencial do art. 26, § 3º, do CDC nas ações de indenização em que se busca a reparação por vício oculto do produto (no caso, automóvel). Precedentes.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 590.112/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALTA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, incide o prazo decadencial do art. 26, § 3º, do CDC nas ações de indenização em que se busca a reparação por vício oculto do produto (no caso, automóvel). Precedentes.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 590.112/SC, Rel...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.
2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada demonstração de comprometimento do FCVS demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.
Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Deve ser mantida a multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do CPC quando se verifica o caráter protelatório da oposição dos embargos de declaração, uma vez que o acórdão já havia decidido de forma clara e objetiva a controvérsia.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 618.761/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econôm...