PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal, quando o Tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento. A reforma do acórdão, neste aspecto, demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal.
3. Se o o Tribunal a quo consigna a inexistência de cobrança abusiva na espécie, visto que o inadimplemento contratual operou-se exclusivamente por culpa do recorrente, o faz com base nas provas dos autos, cujo reexame é intento inviável em sede de recurso especial, o que atrai, mais uma vez, o óbice da Súmula 7 desta Corte.
4. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal, quando o Tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimen...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Não é possível a alegação de fato novo exclusivamente em sede de recurso especial por carecer o tema do requisito indispensável de prequestionamento e importar, em última análise, em supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 621.179/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 25/09/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Não é possível a alegação de fato novo exclusivamente em sede de recurso especial por carecer o tema do requisito indispensável de prequestionamento e importar, em última análise, em supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 621.179/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 25/09/2014)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. No caso, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na medida em que, conforme consignado no acórdão impugnado, de forma devidamente fundamentada, o paciente não preenche os requisitos legais para obtenção da benesse, isso porque as circunstâncias que envolveram o delito, bem como a quantidade e variedade das drogas apreendidas - 60g de maconha e 145g de cocaína -, evidenciam o envolvimento do paciente em atividade criminosa, qual seja, o tráfico de drogas.
3. O afastamento do entendimento exarado pelas instâncias ordinárias quanto à dedicação do paciente a atividade criminosa demandaria exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não se afigura cabível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 305.424/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício....
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PARCELA REMUNERATÓRIA DEVIDA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTENSÃO AOS PROCURADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE. POSTERIOR SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Mandado de segurança impetrado por procurador aposentado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no qual questiona a supressão de parcela remuneratória paga a título de honorários advocatícios.
2. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE n. 563.965/RN, em regime de repercussão geral, o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
3. O princípio da irredutibilidade vencimental, previsto no art. 37, XV, da CF/88, não alberga a pretensão de se manter o pagamento de verba remuneratória considerada ilegal ou inconstitucional.
4. A extensão da parcela remuneratória - instituída em favor dos ocupantes dos cargos de Procurador do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo - aos Procuradores do Tribunal de Contas Municipal, atenta contra o art. 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, além de apresentar inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
5. Possibilidade de supressão de vantagens ilegais, por intermédio de lei ou pela própria Administração, sem que haja ofensa ao princípio do direito adquirido e à garantia da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
6. Manutenção do acórdão recorrido, tendo em vista o princípio que veda a reformatio in pejus.
7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido, com a revogação da liminar deferida nos autos da MC n. 11.490/SP.
(RMS 20.728/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 23/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PARCELA REMUNERATÓRIA DEVIDA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTENSÃO AOS PROCURADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE. POSTERIOR SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Mandado de segurança impetrado por procurador aposentado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no qual questiona a supressão de parcela remuneratória paga a título de honorários advocatícios.
2. De acordo com a jurisprudência do...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA.
SOPESAMENTO.
TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O reexame da dosimetria em sede de mandamus é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo de norma.
3. Ausência de ilegalidade a ser sanada na presente via, nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, no sentido de que "no momento da individualização da pena, deve o magistrado escolher em que fase da dosimetria as circunstâncias referentes à quantidade e à natureza da droga devem ser consideradas, cuidando para que sejam valoradas apenas em uma etapa, a fim de se evitar o odioso bis in idem" (AgRg no REsp.
1.484.122/RJ, Rel Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/11/2014).
4. Esta Corte já firmou entendimento, com efeito, no sentido de que "a quantidade e qualidade da droga apreendida podem, em análise conjunta com os demais elementos constantes do processo criminal, interferir na escolha do percentual de redução pela causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, assim como na fixação do regime prisional e na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (AgRg no REsp. 1.376.334/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 29/08/2014).
5. Hipótese em que o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos não foi deferido nos termos do art. 44, I, do Código Penal, isto é, por falta de cumprimento do requisito objetivo, tendo em vista a quantidade da pena imposta, superior a 4 anos.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 303.932/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA.
SOPESAMENTO.
TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS PENAIS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, a data-base a ser considerada, para fins de aquisição de benefícios da execução penal, em razão da unificação de penas, é o dia do trânsito em julgado da nova condenação, sendo irrelevante ser a condenação por fato anterior ou posterior ao início da execução penal.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 281.663/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS PENAIS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DEMONSTRADA. RÉU QUE TENTOU CONFUNDIR OS POLICIAIS, CONDUZINDO-OS A OUTRO LOCAL.
FUNDAMENTO SUFICIENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM CINCO ANOS EM RAZÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CONSTATADA. REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VIA IMPRÓPRIA.
NECESSIDADE DE EXAMINAR FATOS E PROVAS. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE 2º GRAU. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se válida a valoração negativa das circunstâncias do delito, em razão do fato de o réu ter tentado confundir os policiais, levando-os a local onde estariam outros membros da quadrilha, o que não era verdadeiro (fl. 348e), configurando justificativa válida para a exasperação por desbordar das inerentes à espécie, denotando especial reprovabilidade da conduta, ultrapassando as ínsitas ao delito de latrocínio. Precedentes.
3. Por outro lado, fere à razoabilidade o aumento implementado na primeira fase da dosimetria, superior à 1/2 (metade), considerando-se, sobretudo, as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, quais sejam, de 12 a 20 anos de reclusão.
4. O exame da tese de ocorrência da prescrição da pretensão executória demanda análise da matéria fático-probatória, a fim de se verificar a ocorrência ou não dos marcos interruptivos previstos na lei de regência, o que não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, não tendo a questão, sequer, sido submetida a exame pelo Tribunal de 2º Grau. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas impostas ao paciente a 13 anos de reclusão e 15 dias-multa.
(HC 274.453/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DEMONSTRADA. RÉU QUE TENTOU CONFUNDIR OS POLICIAIS, CONDUZINDO-OS A OUTRO LOCAL.
FUNDAMENTO SUFICIENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM CINCO ANOS EM RAZÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CONSTATADA. REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VIA IMPRÓPRIA...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado (quando a vítima W saiu do carro, foi atingido com um disparo de arma de fogo na testa; a vítima C.C.B. também saiu do carro, e então os roubadores arrancaram a chave do veículo que estava na mão da vítima caída ao solo e fugiram com o carro [...].
Lembro que a decretação da prisão preventiva do ora averiguado será salutar até para que se evitem maiores represálias contra a vítima sobrevivente ), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 266.876/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado (quando a vítima W saiu do carro, foi atingido com um disparo de arma de fogo na testa; a vítima C.C.B. também saiu do carro, e então os roubadores arrancaram a chave do veículo que estava na mão da vítima caída ao solo e fugiram com o carro [...].
Lembro que a decretação da prisão preventiva do ora averiguado será salutar até para...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGRESSÃO PARA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa é possível quando houver cometimento de ato infracional no qual haja grave ameaça ou violência a pessoa.
2. Caso em que houve o descumprimento de medida anteriormente aplicada pelo cometimento de tentativa de homicídio qualificado, ato por si só capaz de cumprir os requisitos da internação.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 250.518/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGRESSÃO PARA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa é possível quando houver cometimento de ato infracional no qual haja grave ameaça ou violência a pessoa.
2. Caso em que houve o descumprimento de medida anteriormente aplicada pelo cometimento de tentativa de homicídio qual...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELA DEFESA E PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Os prazos no processo penal comportam flexibilização, devendo ser analisados à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de tempo.
2. No caso vertente, o paciente foi preso preventivamente no dia 24/07/2013 e pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal, em 04/12/2013. Contra essa decisão, a defesa e o Ministério Público interpuseram recursos em sentido estrito (tombamento nº 70058192576), sendo os autos conclusos ao relator, com parecer ministerial, em 13/02/2014.
3. Do contexto delineado, observa-se que os recursos em sentido estrito têm recebido regular tramitação, não se mostrando excessivo ou desarrazoado o tempo em que os autos se encontram na corte estadual para julgamento, notadamente em razão do volume de processos que diariamente recebem os tribunais de justiça.
4. Assim, não se evidencia a inércia ou desídia por parte do Judiciário, considerando o lapso de tempo decorrido desde a interposição dos recursos pelas partes até o presente momento, bem como as particularidades da causa, visto que se trata de procedimento do tribunal do júri, no qual se apura fato grave cometido pelo paciente.
5. Ademais, eventual atraso no julgamento dos recursos, por si só, não justifica a concessão de liberdade ao paciente, que permaneceu preso cautelarmente durante toda a primeira fase do rito, além do que os recursos estão prontos para serem apreciados.
6. Ordem denegada. Recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que agilize o julgamento dos recursos em sentido estrito tombados sob o nº 70058192576.
(HC 301.227/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELA DEFESA E PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Os prazos no processo penal comportam flexibilização, devendo ser analisados à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de tempo.
2. No caso vertente, o paciente foi preso preventivamente no...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS LACÔNICAS APRESENTADAS POR MESMO DEFENSOR NOMEADO PARA AMBOS OS RÉUS. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEFESA CONFLITANTE OU ACUSAÇÕES RECÍPROCAS. MATÉRIA QUE NÃO FOI DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A via do habeas corpus não é adequada à discussão de questões que demandam o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável, portanto, a análise da pretensão de absolvição do paciente e de desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo qualificado, bem como o reconhecimento de nulidade do processo por ausência de tipicidade da conduta.
3. Consoante entendimento desta Corte, não resta configurada a violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação se apoia também em elementos de provas judicializadas, colhidas no âmbito do devido processo legal.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que somente a falta de defesa técnica acarreta a nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que, na alegação de sua deficiência, por se tratar de nulidade relativa, é necessária a demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, conforme preconiza o enunciado da Súmula 523 do STF.
5. A atribuição de um mesmo defensor para ambos os réus não acarreta, por si só, a ocorrência de nulidade, sendo necessária a comprovação de prejuízo e/ou defesas conflitantes ou acusações recíprocas.
6. Matéria que não foi objeto de debate no tribunal de origem não pode, em regra, ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 228.527/AP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS LACÔNICAS APRESENTADAS POR MESMO DEFENSOR NOMEADO PARA AMBOS OS RÉUS. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEFESA CONFLITANTE...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade.
3. Hipótese em que a reprimenda imposta à paciente encontra-se fundamentada, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo a pena-base fixada acima do mínimo legal (2 anos e 6 meses) em razão da prevalência das circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), o que não demonstra arbitrariedade ou desproporcionalidade, à luz da pena cominada para o delito (1 a 4 anos de reclusão).
4. Pleito de inépcia da denúncia que deixou de ser enfrentado na origem e, por essa razão, não pode ser examinado por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 198.893/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. O reexame da dosim...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O acórdão atacado não analisou as matérias relativas à incompetência do Juízo que decretou a prisão preventiva e ao excesso de prazo na formação da culpa, não esses temas ser objeto de direto enfrentamento por esta Corte Superior.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integrar organização criminosa para a prática de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado.
(HC 292.074/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O acórdão atacado não analisou as matérias relativas à incompetência do Juízo que decretou a prisão preventiva e ao excesso de prazo na formação da culpa, não esses temas ser objeto de direto enfrentamento por esta Corte Superior.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o paciente integ...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade da droga apreendida (46 pedras de crack) , bem como na periculosidade do acusado (o réu já ostenta uma condenação transitada em julgado e outra provisória, ambas pela prática de roubo majorado, além de responder a outras ações penais pelo cometimento de furto e receptação, conforme certidão de antecedentes), não há que se falar em ilegalidade.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 299.301/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na natureza e quantidade da droga apreendida (46 pedras de crack) , bem como na periculosidade do acusado (o réu já ostenta uma condenação transitada em julgado e outra provisória, ambas pela prática de roubo majorado, além de responder a outras ações penais pelo cometimento de furto e receptação, conforme certidão de antecedentes), não há que se falar em ilegalidade.
2. Habea...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR.
DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PARA A CONDENAÇÃO.
RECONHECIMENTO DEVIDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO.
PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 444/STJ. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RÉU PRIMÁRIO.
PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. DIREITO AO REGIME ABERTO.
SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HC NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, tendo sido considerada a confissão do réu para fins de dar suporte à condenação, é mister seja reconhecida e sopesada a atenuante na aplicação da pena. Precedentes.
3. A teor do entendimento cristalizado na Súmula 444/STJ: [é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
4. Uma vez reduzida a pena-base ao mínimo legal, tratando-se de réu primário, não se justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, fundamentado na presença de circunstância judicial desfavorável que não mais subsiste. Inteligência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 3 meses de prisão simples e 10 dias-multa, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
(HC 301.408/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR.
DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PARA A CONDENAÇÃO.
RECONHECIMENTO DEVIDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO.
PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 444/STJ. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RÉU PRIMÁRIO.
PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. DIREITO AO REGIME ABERTO.
S...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada pela droga apreendida (os acusados transportavam, de forma consciente e voluntária, para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, no exterior, respectivamente, 1490 g [ mil quatrocentos e noventa gramas ] e 2740 g [ dois mil setecentos e quarenta gramas ], massa líquida de cocaína [...]. Ademais, a grande potencialidade e efeitos maléficos da cocaína em posse do acusado é circunstância suficiente a revelar que esta não preenche os requisitos subjetivos previstos nos artigos 59 e 44, inciso III, ambos do Código penal, de maneira que, também por essa razão não faz ele jus à liberdade provisória), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 34.365/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada pela droga apreendida (os acusados transportavam, de forma consciente e voluntária, para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, no exterior, respectivamente, 1490 g [ mil quatrocentos e noventa gramas ] e 2740 g [ dois mil setecentos e quarenta gramas ], massa líquida de cocaína [...]. Ademais, a grande potencialidade e efeitos maléficos da cocaína em posse do acusado é circunstância suficiente a...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO PESSOAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. RECURSO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte tem caminhado no sentido de que não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva a não localização do réu para citação, sendo necessária a presença de elementos concretos.
2. Não se pode confundir fuga com não localização. A fuga revela a necessidade de prisão provisória e o risco para a aplicação da lei penal, materializado no comportamento voluntário do acusado de subtrair-se à ação das instâncias formais de controle. Não localização e incomunicabilidade, são questões atinentes ao Estado, que não conseguiu estabelecer ou manter a relação processual.
3. Recurso Ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 37.560/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO PESSOAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. RECURSO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte tem caminhado no sentido de que não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva a não localização do réu para citação, sendo necessária a presença de elementos concretos.
2. Não se pode confundir fuga com não localização. A fuga revela a necessidade de prisão provisória e o risco para a aplicação da lei penal, materializado no comportam...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
DELITO DE PERIGO ABSTRATO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. ABSORÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE USO DE VIOLÊNCIA.
MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 11 DA SÚMULA VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso.
(Precedentes do STF e do STJ).
II - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tornar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea o que implica a ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis in iudicio.
III - Não se pode discutir a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, em sede de habeas corpus, se necessário um minucioso exame do conjunto fático-probatório em que sucedeu a infração. (Precedentes). Na hipótese, há, com os dados existentes até aqui, o mínimo de elementos que autorizam o prosseguimento da ação penal, sendo por demais prematura a pretensão de seu trancamento. (Precedentes do STF e do STJ).
IV - O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, e, de acordo com a nova redação trazida pela Lei 12.760/12, é possível a comprovação do delito por outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta.
V - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os art. 41, do CPP, e o art. 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC n.
86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007).
A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal.
VI - In casu, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, descrevendo que o paciente foi abordado por policiais no momento em que empreendia fuga em via pública e, após ser alcançado, valeu-se de violência física para se eximir do flagrante. O exame pericial acostado aos autos constatou a embriaguez no momento da colisão. Dessa forma, há suficiente descrição, que permite a compreensão dos fatos.
VII - Na hipótese, não há falar em aplicação do princípio da consunção entre o crime de resistência e o de desobediência, mormente neste momento processual, já que a avaliação da sua incidência demandaria profunda valoração probatória, devendo ser sopesada por ocasião da prolação da sentença.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 47.501/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
DELITO DE PERIGO ABSTRATO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. ABSORÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE USO DE VIOLÊNCIA.
MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 11 DA SÚMULA VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A jur...
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTRAÇÃO DE ARGILA SEM AUTORIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º DA LEI Nº 8.176/91 E 55 DA LEI Nº 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Na linha da pacificada jurisprudência desta eg. Corte, não existe conflito aparente de normas entre o art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e o art. 55 da Lei nº 9.605/1998, porquanto o primeiro incrimina o agente que usurpa o patrimônio da União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo, enquanto que o segundo visa à proteção do meio ambiente, punindo quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização, permissão, concessão ou licença. (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 48.695/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTRAÇÃO DE ARGILA SEM AUTORIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º DA LEI Nº 8.176/91 E 55 DA LEI Nº 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Na linha da pacificada jurisprudência desta eg. Corte, não existe conflito aparente de normas entre o art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e o art. 55 da Lei nº 9.605/1998, porquanto o primeiro incrimina o agente que usurpa o patrimônio da União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autor...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, C/C 40, INCISOS I E V, DA LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SÚMULA N. 52/STJ.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível analisar as circunstâncias do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, para definir o excesso de prazo, não se ponderando, pois, a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ).
II - Na hipótese, malgrado o atraso para conclusão do feito, ele se justifica, notadamente pelas peculiaridades da causa, como o elevado número de acusados (20) e a complexidade do feito, evidenciada pela necessidade de realização de oitiva de testemunhas e interrogatório de acusados por meio de cartas precatórias.
III - Ademais, o feito encontra-se na fase do art. 402 do CPP, ficando superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado n. 52 da Súmula/STJ. (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 54.459/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 23/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, C/C 40, INCISOS I E V, DA LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SÚMULA N. 52/STJ.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível analisar as circunstâncias do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, para definir o excesso de prazo, não se ponderando, pois, a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais. (Precede...