PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o prazo para interpor recurso correrá a partir da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - É obrigação do Estado fornecer medicamentos ao paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos remédios, obrigação esta que deriva do direito a todos à saúde, previsto no art. 196 da CF/88. Precedentes do STF e do STJ.
IV - Somente é possível a revisão da multa em sede recursal quando fixado pelas instâncias ordinárias valor ínfimo ou exorbitante, hipótese não verificada no caso, considerando a razoabilidade do valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
V – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o prazo para interpor recurso corr...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ.
3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ.
3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação depende...
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. - Súmula n. 278/STJ".
4. Recurso Conhecido e Improvido.
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CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES DO STJ.
- Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (STJ. REsp 1198400/RO.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. PRECEDENTES DO STJ.
- Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (STJ. REsp 1198400/RO.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC, ART. 267, III, §1º. ENUNCIADO 240/STJ. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE SE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI APERFEIÇOADA.
- O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada.
- A manutenção de processo ativo, sem que a parte promova os atos e diligências que lhe competem, malgrado devidamente intimada, pessoalmente e por meio de seu advogado, não importa em medida de economia processual, mas em indevida manutenção de processo ativo, o que compromete a celeridade dos feitos em Juízo.
- Não há que se falar em excessivo formalismo se o magistrado, atendendo a todos os pedidos formulados pela parte, a intima para se manifestar, tendo esta se quedado inerte nas oportunidades que lhe foram dadas para se manifestar no feito, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito, com arrimo no art. 267, III, §1º, do CPC.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC, ART. 267, III, §1º. ENUNCIADO 240/STJ. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE SE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI APERFEIÇOADA.
- O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada.
- A manutenção de processo ativo, sem que a parte promova os atos e diligências que lhe competem, malgrado devidamente intimada, pessoalmente e por meio de seu advogado, não im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR – ART. 147 DO ECA – SÚMULA 383/STJ – RECURSO IMPROVIDO.
- "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Súmula n. 383/STJ.
- Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR – ART. 147 DO ECA – SÚMULA 383/STJ – RECURSO IMPROVIDO.
- "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Súmula n. 383/STJ.
- Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06 – SÚMULA N.º 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determina o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
Incidência, in casu, da Súmula nº 512 do STJ, que preconiza: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Agravo em Execução conhecido e provido para determinar que o Juízo das Execuções Penais observe o cumprimento do restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional – mínimo de dois terços (2/3) da pena imposta.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06 – SÚMULA N.º 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer apó...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCE. JULGAMENTO DE IRREGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. ATRASO E AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS. REVISÃO JUDICIAL RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE VÍCIO DE FORMA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES. CASO QUE NÃO SE AMOLDA A QUALQUER DESTAS MÁCULAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.As decisões do Tribunal de Contas só se abrem à revisão pelo Poder Judiciário se maculados por vício formal ou ilegalidade manifesta. Precedentes.
2.Quanto à omissão na prestação de contas, como bem assinalou o parquet, o atraso impede a apreciação das contas e equipara-se à omissão do dever de prestar contas.
Em analogia, vale recordar que para o Superior Tribunal de Justiça a prestação de contas a destempo pode configurar a omissão tipificada no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei n. 201/67. Precedentes do STJ.
3.No tocante à ausência repasse das contribuições previdenciárias, o acordo de parcelamento, conquanto seja, a princípio, apto a ilidir a punibilidade na esfera criminal - desde que se opere na forma do artigo 168-A, §2º do Código Penal - não interfere na responsabilização nas searas civil e administrativa, dada a independência destas instâncias e das finalidades de suas tutelas. Precedentes do STJ.
4.Não há, destarte, vício formal ou ilegalidade manifesta a autorizar a reforma ou a cassação do Acórdão do Tribunal de Contas na espécie, razão pela qual, em sintonia com o parecer ministerial, nego provimento a este apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCE. JULGAMENTO DE IRREGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. ATRASO E AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS. REVISÃO JUDICIAL RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE VÍCIO DE FORMA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES. CASO QUE NÃO SE AMOLDA A QUALQUER DESTAS MÁCULAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.As decisões do Tribunal de Contas só se abrem à revisão pelo Poder Judiciário se maculados por vício formal ou ilegalidade manifesta. Precedentes.
2.Quanto à omissão na prestação de contas, como bem assinalou o parquet, o atraso i...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Há entendimentos pacificados no âmbito do TJAM e do STJ quanto à necessidade de realização de pagamento integral do valor contratado para a purgação da mora, à luz do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04;
- Recurso conhecido e provido.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Há entendimentos pacificados no âmbito do TJAM e do STJ quanto à necessidade de realização de pagamento integral do valor contratado para a purgação da mora, à luz do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04;
- Recurso conhecido e provido.
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO DEMANDANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONDENAÇÃO LASTREADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.É pacífico o entendimento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como no caso dos autos em que foi atestada, mediante exame grafotécnico, a falsidade da assinatura no contrato de abertura de crédito, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Teor da Súmula 479 do STJ.
2.Diante do ônus da prova, cabia à requerida comprovar nas alegações defensivas a existência da dívida, no que não logrou êxito, não comprovando erro justificável, pois ausente qualquer prova de que o autor assinou o suposto contrato de abertura de crédito.
3.Face à ausência das diligências devidas pela instituição financeira, é evidente a presença de dano moral a ser indenizado e restituição do indébito em dobro das 17 (dezessete) parcelas recebidas, ante a existência de relação jurídica anterior e continuidade nos descontos dos proventos do demandante, mesmo após a comprovação da falsidade da assinatura por meio do exame grafotécnico.
4.Para que seja autorizada a repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único do CDC, pressupõe-se tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, o que se observa no caso em apreço.
5.O julgador de piso laborou com acerto na fixação da reparação por dano moral na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), posto que, além de o Apelado ter seu bom nome utilizado de forma indevida, tal valor encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.
6.Apelação Cível conhecida e improvida.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO DEMANDANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONDENAÇÃO LASTREADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.É pacífico o entendimento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos c...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PENHORA REGISTRADA APÓS A FORMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 84 DO STJ. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A formalização de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado no ofício cartorário competente, tem plena valia para sustentar a oposição de Embargos de Terceiro para reivindicação de direito real sobre o bem em testilha, a teor do Enunciado nº 84 da Súmula da Jurisprudência.
III – Ocorrendo a anotação da constrição patrimonial em momento posterior à formalização do contrato de promessa de compra e venda, inexiste fraude à execução, não podendo ser penalizado por algo a que não deu causa, tendo legítimo direito de proteger o seu patrimônio.
IV – Recurso conhecido e provido, determinando a reforma do decisum de primeiro grau para desconstituir a penhora sobre o imóvel adquirido de boa-fé.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PENHORA REGISTRADA APÓS A FORMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 84 DO STJ. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Preced...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CIVIL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA OBRA – DANO MORAL CARACTERIZADO – PROVA IN REPSA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – SÚM. 362, STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica da Apelada, tendo-lhe causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável.
- No caso de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, o Superior Tribunal de Justiça entende que a incidência da correção monetária incidirá desde o arbitramento, conforme Súmula 362-STJ.
- Acerca dos honorários sucumbênciais, considerando que a Apelada ter sucumbido em parte mínima, a fixação no valor de 10% sobre o valor da condenação pelo juízo a quo se encontra correta, nos termos do art. 20, § 3º, e 21, parágrafo único, ambos do CPC.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVIL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA OBRA – DANO MORAL CARACTERIZADO – PROVA IN REPSA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – SÚM. 362, STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica da Apelada, tendo-lhe causado forte angustia, aflição...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determinam o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionada, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
Incidência, in casu, da Súmula nº 512 do STJ, que preconiza: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Agravo em Execução conhecido e provido para determinar o retorno imediato de Franklin Arouca Reis ao cárcere, para que cumpra o restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional – mínimo de dois terços (2/3) da pena imposta.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determina o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionada, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
Incidência, in casu, da Súmula nº 512 do STJ, que preconiza: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Agravo em Execução conhecido e provido para determinar o retorno imediato de Antônio Martins de Souza ao cárcere, para que cumpra o restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional – mínimo de dois terços (2/3) da pena imposta.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO.
1. Cinge-se a questão acerca do foro competente para processar e julgar a ação de cobrança (DPVAT).
2. "Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ." (precedente STJ)
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO.
1. Cinge-se a questão acerca do foro competente para processar e julgar a ação de cobrança (DPVAT).
2. "Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE NÃO ALTERA A PENA APLICADA. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, ausência de maus antecedentes;
II – Ainda que o recorrente tivesse menos de 21 (vinte e um) anos quando do cometimento do fato delituoso, a incidência da atenuante da menoridade em nada alteraria a pena aplicada, haja vista o disposto na Súmula n° 231 do STJ;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE NÃO ALTERA A PENA APLICADA. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, ausência de maus antecedentes;
II – Ainda que o recorrente tivesse menos de 21 (vinte e um) anos quando do cometimento do fato...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO MARIDO DA PARTE AUTORA. 1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 8.987/95 E DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) AUTORIA DO ACIDENTE. FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DEPOIMENTOS DO PRÓPRIO CONDUTOR DO VEÍCULO. 3) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MERA ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DESACOMPANHADA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 333, II, DO CPC). 4) TEORIA DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 5) INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PONTO DO RECURSO QUE ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, QUE APLICOU À ESPÉCIE A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, LIMITANDO-SE A REPETIR OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC, QUE ENCARTA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 6) DANO MORAL. EXISTÊNCIA. MORTE DO MARIDO. DANO QUE SE PRESUME DA SITUAÇÃO OCORRIDA (IN RE IPSA). 7) QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. QUANTIA QUE SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E À REGRA DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESPEITO AOS PRECEDENTES MAIS RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESPECIFICIDADES DO CASO (OMISSÃO DE SOCORRO E DESCASO COM O ATROPELAMENTO) QUE O TORNAM EXCESSIVAMENTE GRAVE, MERECENDO PUNIÇÃO IGUALMENTE GRAVE. 8) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL JÁ CORRETAMENTE FIXADO PELO JUIZ. RESPEITO AO ENUNCIADO Nº 362 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 9) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DE ARBITRAMENTO. INCOMPATIBILIDADE DO VERBETE Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OVERRULING PARCIAL DO ENUNCIADO SUMULAR. 10) COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. AUTORA CASADA COM O FALECIDO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. 11) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AOS FILHOS DO DE CUJUS. SENTENÇA ULTRA PETITA. AÇÃO MOVIDA UNICAMENTE PELA CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ANULAÇÃO PARCIAL. 12) TERMO FINAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 70 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES DOS MAIS DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. TERMO FIXADO A PARTIR DA EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO. 13) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO DO CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 30, V, da CRFB, o de transporte coletivo é serviço público de interesse local, a ser prestado direta ou indiretamente pelos municípios. Por se tratar de serviço público, incide o art. 37, §6º, da CRFB que, não distinguindo terceiros usuários e não-usuários, impõe a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nesta qualidade. Em sede infraconstitucional, o art. 25 da Lei nº 8.987/95 é claro ao estabelecer que a responsabilidade objetiva da concessionária também existe nos casos de danos causados a terceiros não-usuários.
A autoria do acidente foi devidamente comprovada pelos depoimentos prestados pelo condutor do veículo no dia do acidente tanto na Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (DEAT) quanto em Audiência de Instrução e Julgamento.
Por ser fato extintivo do direito do autor, o fato exclusivo da vítima deve ser comprovado pelo réu. Tendo a apelante-requerida se limitado a invocar a excludente de nexo causal sem trazer aos autos uma única prova que comprovasse que a própria vítima foi a única responsável pela produção do resultado danoso, incide na espécie o art. 333, II, do CPC, devendo a recorrente arcar com o descumprimento de seu ônus probatório.
A teoria da culpa contra a legalidade, por pressupor o regime de responsabilidade subjetiva, é inaplicável à espécie.
O art. 514, II, do Código de Processo Civil, impõe que o recorrente promova ataques específicos aos fundamentos da sentença recorrida, demonstrando os erros de julgamento e procedimento cometidos pelo juízo a quo. Tendo o magistrado de primeiro grau baseado o julgamento, no tocante à existência de ato ilícito, na distribuição dinâmica do ônus da prova, e tendo a recorrente se limitado a repetir os argumentos da contestação, que em nada afetam o raciocínio decisório do magistrado, não pode o recurso, neste ponto, ser conhecido, posto ter ocorrido ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
A existência de dano moral em caso de morte do cônjuge da parte autora é presumido (in re ipsa).
Consoante os mais recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por danos morais decorrentes da morte do cônjuge fixada em 500 (quinhentos) salários mínimos – o que equivale, considerando-se o salário mínimo em 2014 (data do julgado invocado), a R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) não ofende os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a regra da vedação ao enriquecimento sem causa.
O termo inicial da correção monetária já foi corretamente fixado pelo juízo a quo em conformidade com o enunciado nº 362 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
No tocante aos juros de mora, todavia, os danos morais não podem obedecer o mesmo raciocínio dos danos materiais. Nestes, em obediência ao art. 398 do Código Civil e ao enunciado nº 54 do STJ, os juros moratórios passarão a incidir a partir do evento danoso. Há, em tais casos, mora ficta, impondo-se ao autor do ilícito, desde sua prática, a obrigação de liquidar o dano e repará-lo no menor tempo possível. No caso dos danos morais, todavia, inexiste possibilidade de liquidação extrajudicial da dívida, de modo que a incidência de juros moratórios desde a prática do ilícito caracterizaria a punição pelo descumprimento de obrigação inexequível. Precedentes do STJ.
É desnecessária a comprovação de dependência financeira entre cônjuges, posto ser situação presumível.
Viola o princípio da congruência a sentença que condena o requerido a pagar indenização a terceiros.
O termo final da pensão mensal do art. 948, II, do Código Civil, devida ao cônjuge supérstite, na esteira da mais recente jurisprudência dos Tribunais pátrios, equivale à data em que o falecido completaria 70 (setenta) anos de idade.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão do conhecido, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO MARIDO DA PARTE AUTORA. 1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 8.987/95 E DO ART. 37, §6º, DA CARTA DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) AUTORIA DO ACIDENTE. FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DEPOIMENTOS DO PRÓPRIO CONDUTOR DO VEÍCULO. 3) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MERA ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DESACOMPANHADA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 333, II, DO CPC)....
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.PERDA DE OBJETO.
1.Na hipótese em exame, prevalece o entendimento do STJ de que, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar.(AgRg no REsp 1442460/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 20/06/2014).
2.Perda de objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.PERDA DE OBJETO.
1.Na hipótese em exame, prevalece o entendimento do STJ de que, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar.(AgRg no REsp 1442460/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 20/06/2014).
2.Perda de objeto.
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso