DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SINISTRO OCORRIDO EM 01/11/2006 – PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS – SÚMULA 405 STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo entendimento da Súmula 405, STJ.
- A fluição do prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório decorrente de invalidez permanente tem início com a ciência inequívoca pelo beneficiário de sua invalidez permanente.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SINISTRO OCORRIDO EM 01/11/2006 – PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS – SÚMULA 405 STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo entendimento da Súmula 405, STJ.
- A fluição do prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório decorrente de invalidez permanente tem início com a ciência inequívoca pelo beneficiário de sua invalidez permanente.
- Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO. TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
É legal a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, nos contratos celebrados até 30/4/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996).
Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, salvo demonstração de efetiva abusividade no caso concreto.
Não há que se falar em afastamento de exigência contratual de pagamento de taxa de serviços prestados, quando inexistindo cobrança desta taxa.
Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO. TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual supe...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REJEITADAS. DECADÊNCIA AFASTADA.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
- É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação (STJ. AgRg no REsp 1436274/PI).
- Em regime de Repercussão Geral, o STF manifestou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação (RE 598.099/RG).
- Afasta-se a alegação de decadência, eis que a contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, tem início com o término da validade do concurso (STJ. RMS 34.329/RN).
- O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 598.099/RG, reconheceu que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação.
- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REJEITADAS. DECADÊNCIA AFASTADA.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
- É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação (STJ. AgRg no REsp 1436274/PI).
- Em regime de Repercussão Geral, o STF manifestou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de va...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ.
- Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP.
- Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ.
ORDEM DENEGADA.
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EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ.
- Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP.
- Não s...
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se opera dentro de um prazo razoável.
- Quanto à prisão preventiva do paciente tenho a considerar que, no direito processual penal pátrio, esta subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine.
- Quanto ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, emprego fixo, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes à concessão da liberdade provisória bem como para neutralizar os fundamento da prisão processual.
- Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ.
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AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se op...
APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PEDIDO DE REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), opera-se apenas a prescrição quinquenal, por serem estas prestações mensais sucessivas. Súmula 85 do STJ;
2. Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, aos servidores do Poder Executivo, ante o fato de a eles não se estender o regramento do artigo 168 da Constituição Federal, não é devido o reajuste de 11,98%;
3. Tais servidores, por terem suas remunerações calculadas e pagas, com base nos valores do último dia útil do mês de referência, não sofreram, a perda salarial advinda da conversão monetária, em decorrência de erro verificado quando da conversão, em URV, da respectiva remuneração;
4. Os apelantes, portanto, não fazem jus ao reajuste, devendo a sentença ser mantida;
5. No caso, nã há como haver condenação dos apelantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que não resta preenchido o requisito subjetivo da conduta, caracterizado pelo dolo ou culpa de prejudicar alguém.
6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PEDIDO DE REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), opera-se apenas a prescrição quinquenal, por serem estas prestações mensais sucessivas. Súmula 85 do STJ;
2. Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, aos servidores do Poder Executivo, ante o fato de a eles não...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – AR (AVISO DE RECEBIMENTO) RECEBIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO – TEORIA DA APARÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº240/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para se extinguir o processo por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, necessária se mostra a intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, prescindindo-se da intimação do causídico, na medida em que é justamente a inércia do profissional que deve ser levada ao conhecimento da parte ativa.
2.Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com AR, efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer qualquer objeção imediata.
3.Inaplicável no particular o entendimento contido na Súmula 240 do STJ, na medida em que além de a relação processual não ter sido aperfeiçoada na origem, não se pode presumir que o Apelado tenha interesse na continuidade do feito cujo escopo é a satisfação do direito do autor, ora Agravante.
4. Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0000572-46.2015.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos para conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – AR (AVISO DE RECEBIMENTO) RECEBIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO – TEORIA DA APARÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº240/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para se extinguir o processo por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, necessária se mostra a intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, prescindindo-se da intimação do...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM DESFAVOR DO IMPETRANTE COM RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO NO COLENDO STJ. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO CUMPRIDO POR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PELO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM DESCONSTITUIR DESPACHO ORDINATÓRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante ajuizou o presente writ of mandamus com o fito de desconstituir cumprimento de despacho ordinatório do MM. Juiz a quo, por força de decisão transitada em julgado no STJ que reconheceu o Sr. Darlan Vieira como legítimo proprietário do imóvel objeto da ação principal, além de pretender cassar referida decisão confirmada em recurso especial na Corte da Cidadania, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado pelo impetrante, frente ao que estabelece o art. 5º, III, da Lei n.º 12.016/09.
SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM DESFAVOR DO IMPETRANTE COM RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO NO COLENDO STJ. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO CUMPRIDO POR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PELO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM DESCONSTITUIR DESPACHO ORDINATÓRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante ajuizou o presente writ of mandamus com o fito de desconstituir cumprimento de despacho ordinatório do MM. Juiz a quo, por força de...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE E RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Quanto à alegada imprescindibilidade de requerimento do réu no caso do art. 267, III do CPC, há que se considerar que, no caso em apreço, não houve a citação do réu nos autos, pelo que se conclui que a extinção do feito pode ser realizada de ofício pelo magistrado, prescindindo da manifestação do réu e afastando a incidência da Súmula 240/STJ.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE E RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Quanto à alegada imprescindibilidade de requerimento do réu no caso do art. 267, III do CPC, há que se considerar que, no caso em apreço...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO.
- O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".
- Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO.
- O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autor...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL – DEPÓSITO INSUFICIENTE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES – SÚMULA 254/STF – TERMO A QUO – SÚMULAS 54 E 362 STJ – HONORÁRIOS EM FASE DE EXECUÇÃO CABÍVEIS – RESISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos da súmula 254/STF, a incidência de juros de mora e correção monetária no valor executado independe de pedido ou condenação posta na sentença em execução;
- Tendo em vista tratar-se de indenização por danos morais decorrentes de relação extracontratual, deve-se observar a orientação das súmulas 54 e 362, ambas do STJ, quanto ao termo a quo para incidência dos mencionados consectários;
- Não tendo se efetivado o depósito do valor total devido, cabíveis honorários de advogado em execução de sentença, haja vista a ocorrência de resistência, observando-se, para tanto, a disciplina do art. 20, §4º, do CPC.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL – DEPÓSITO INSUFICIENTE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES – SÚMULA 254/STF – TERMO A QUO – SÚMULAS 54 E 362 STJ – HONORÁRIOS EM FASE DE EXECUÇÃO CABÍVEIS – RESISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos da súmula 254/STF, a incidência de juros de mora e correção monetária no valor executado independe de pedido ou condenação posta na sentença em execução;
- Tendo em vista tratar-se de indenização por danos morais decorrentes de relação extracontratual, deve-se observar a orie...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO PROVIDO.
I – A aplicação da sistemática da improcedência liminar trazida pelo art. 285-A só é admitida quando o problema jurídico controvertido nas ações idênticas estiver em consonância com a orientação do Tribunal local e dos Tribunais Superiores.
II – A razões firmadas no entendimento do juízo a quo revelam-se inconciliáveis em relação ao posicionamento atual do STF e do STJ, que se orienta pela possibilidade de acréscimo da diferença da conversão de Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) aos servidores do Poder Executivo Estadual.
III Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO PROVIDO.
I – A aplicação da sistemática da improcedência liminar trazida pelo art. 285-A só é admitida quando o problema jurídico controvertido nas ações idênticas estiver em consonância com a orientação do Tribunal local e dos Tribunais Superiores.
II – A razões firmadas no entendimento do juízo a quo revelam-se inconciliáveis em relação ao posicionamento atual do STF e do STJ, que...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FALÊNCIA - PRÉVIO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO - RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO AO AGRAVADO PELO FISCO - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - ATO VINCULADO - PRECEDENTES STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- De acordo com o entendimento manifestado pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC, firmou-se o entendimento de que "se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar a compensação de ofício diretamente, também deve reter (ato vinculado) o valor da restituição ou ressarcimento até que todos os débitos certos, líquidos e exigíveis do contribuinte sejam liquidados. Para ele, o que não é admissível é que o sujeito passivo tenha débitos certos, líquidos e exigíveis e ainda assim, receba a restituição ou o ressarcimento em dinheiro. Isto não pode. A lei expressamente veda tal procedimento ao estabelecer a compensação de ofício como ato vinculado quando faz uso das expressões "deverá ficar" e será compensado" (art.7ºe §1º do Decreto-Lei n.º 2.287/86".
- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FALÊNCIA - PRÉVIO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO - RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO AO AGRAVADO PELO FISCO - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - ATO VINCULADO - PRECEDENTES STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- De acordo com o entendimento manifestado pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC, firmou-se o entendimento de que "se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compensação
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO NO ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DE DECRETO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO DE ACORDO COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Já se encontra pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores que o diploma só pode ser exigido no ato da posse e não na inscrição para o certame, conforme se pode verificar pela redação da Súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Desse modo, o candidato demonstrou estar habilitado para a nomeação e posse no cargo de investigador da polícia civil, visto que neste ato já possuía a qualificação exigida por edital.
III – Sentença mantida integralmente.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO NO ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DE DECRETO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO DE ACORDO COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em se tratando de Agravo de Instrumento, o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias (CPC, art. 522), pelo que, na aplicação conjunta com o prefalado art. 188, do CPC, o prazo para recurso da Fazenda Pública é de 20 (vinte) dias. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - A alegada inidoneidade da garantia prestada é questão de mérito que deve ser apreciada perante o Juízo de 1º Grau, sob pena de configurar indevida supressão de instância.
IV - A decisão impugnada reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar o depósito judicial um direito subjetivo do devedor e que independe de autorização judicial. Precedentes do STJ.
V – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável aos apelantes. Condenação mantida. Precedentes.
2. Mantendo-se incólume a condenação, e tendo sido o crime praticado com grave ameaça à pessoa, impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariar expressamente os requisitos legais à concessão da benesse, previstos no artigo 44, I, do CPB.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo,...
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensa...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato