E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO PREVISTO NO ART. 205 DO CC. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS POSTERIORES AO TERMINO DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS.
O prazo para cobrança de valores referentes a faturas de prestação de energia elétrico é regido pelo art. 205 do Código Civil. Precedentes do STJ: REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX.
As obrigações de pagamento que exsurgem do fornecimento de energia elétrica tem natureza pessoal, e não propter rem. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1258866/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima.
O apelante não reconhece débitos referentes ao período de novembro de 2005 a março de 2006. No entanto, não carreou qualquer prova aos autos demonstrando não ser o possuidor do imóvel e, por consequência, não ser o efetivo beneficiário da prestação de serviços em referido lapso temporal.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO PREVISTO NO ART. 205 DO CC. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS POSTERIORES AO TERMINO DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS.
O prazo para cobrança de valores referentes a faturas de prestação de energia elétrico é regido pelo art. 205 do Código Civil. Precedentes do STJ: REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX.
As obrigações de pagamento que exsurgem do fornecimento de energia elétrica tem natureza pessoal, e não propt...
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. SÚMULA 98 STJ. INAPLICABILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO SOB O MANTO DE PREQUESTIONADOR. PRECEDENTES DO STJ.
I - É inaplicável o enunciado 98 da súmula do Superior Tribunal de Justiça quando os Embargos de Declaração, não obstante manifestarem o propósito de prequestionar, ocultem verdadeiro intuito protelatório; mormente quando a matéria suscitada já tenha sido debatida à exaustão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. SÚMULA 98 STJ. INAPLICABILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO SOB O MANTO DE PREQUESTIONADOR. PRECEDENTES DO STJ.
I - É inaplicável o enunciado 98 da súmula do Superior Tribunal de Justiça quando os Embargos de Declaração, não obstante manifestarem o propósito de prequestionar, ocultem verdadeiro intuito protelatório; mormente quando a matéria suscitada já tenha sido debatida à exaustão.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. VIOLAÇÃO DO ART. 739-A, §5º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Entendimento pacífico no âmbito do STJ que a determinação contida no art. 739-A, §5º do CPC de não se conhecer do fundamento ou de rejeitar liminarmente os embargos à execução firmados em genéricas impugnações de excesso de execução quando não apontado, motivadamente, mediante memória de cálculo, o valor que se estima correto, não pode submeter-se à determinação de emenda da inicial, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior de celeridade e efetividade do processo executivo.
2.Precedentes STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. VIOLAÇÃO DO ART. 739-A, §5º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Entendimento pacífico no âmbito do STJ que a determinação contida no art. 739-A, §5º do CPC de não se conhecer do fundamento ou de rejeitar liminarmente os embargos à execução firmados em genéricas impugnações de excesso de execução quando não apontado, motivadamente, mediante memória de cálculo, o valor que se estima correto, não pode submeter-se à determinação de emenda da inicial, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior...
AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DO VENCEDOR – ART. 485, III, CPC – INOCORRÊNCIA – PARTE QUE AGIU EM ALINHO COM A DISCIPLINA DOS ARTS. 14 E 17, CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL RESPEITADA – ERRO DE FATO – ART. 485, IX, CPC – INOCORRÊNCIA – REVELIA FLAGRANTE – CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU OS ELEMENTOS DA INICIAL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDOS – DOCUMENTO NOVO – ART. 485, VII, CPC – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSÁRIA PREEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO APRESENTADO – PRECEDENTES STJ/STF – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
- A alegação de ação dolosa do vencedor não se justifica, uma vez que o ora Réu, ao propor a demanda indenizatória, aduziu argumentos em favor do direito pleiteado, juntando as provas tidas como necessárias ao reconhecimento dos danos ventilados, não tendo, pelo que consta dos autos, utilizado-se de quaisquer subterfúgios a fim de obstar o direito de defesa do ora Autor;
- O erro de fato aduzido pelo Autor também não se justifica, ao passo que a revelia naqueles autos originários restou flagrante, uma vez que o mesmo ao se manifestar nos autos limitou-se a requer o arquivamento da ação, deixando, contudo, de impugnar os termos postos na exordial apresentada pelo ora Réu. Ainda assim, o magistrado de piso promoveu análise esmiuçada dos autos, concluindo pelo parcial provimento da demanda, porquanto presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil;
- Por fim, a pretensão rescisória resta inadmissível no que se relaciona a argumentação acerca de eventual documento novo, uma vez que o documento em questão foi produzido após a prolação de sentença, em dissonância com o consolidado entendimento doutrinário e jurisprudêncial acerca da necessária preexistência do mencionado documento. Precedente STJ e STF (AgRg no AREsp 377.855/CE; Resp 1293837/DF; AR 1063);
- Ação Rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DO VENCEDOR – ART. 485, III, CPC – INOCORRÊNCIA – PARTE QUE AGIU EM ALINHO COM A DISCIPLINA DOS ARTS. 14 E 17, CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL RESPEITADA – ERRO DE FATO – ART. 485, IX, CPC – INOCORRÊNCIA – REVELIA FLAGRANTE – CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU OS ELEMENTOS DA INICIAL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDOS – DOCUMENTO NOVO – ART. 485, VII, CPC – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSÁRIA PREEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO APRESENTADO – PRECEDENTES STJ/STF – AÇÃO RESCISÓRIA...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente, tendo em vista que o sinalagma foi celebrado em 2012.
2.A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada, como sói acontecer no presente caso (vide fls.102).Ademais, sobreleva gizar que eventual abusividade deve ser demonstrada através de trabalho pericial que propicie a comparação com as taxas praticadas por outras instituições financeiras, desde que coincidentes o produto, a praça e a época da firmatura do pacto" (AgRg no REsp 935.231/RJ, Quarta Turma, DJ de 29.10.2007).
3.A cobrança de comissão de permanência não caracteriza, por si só, abusividade, desde que seja calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (Súmula 294, STJ), limitada à taxa do contrato, não podendo ainda ser cumulada com correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.
4.A Segunda Seção do STJ, no Recurso Especial nº 1.270.174/RS, reconheceu a legalidade da estipulação das tarifas administrativas, por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida pr...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DA POSSE EM PODER DO RECORRIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. MANUTENÇÃO APENAS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
2.Nos estreitos limites cognitivos vigentes nesta etapa, o Recorrido não conseguiu demonstrar suficientemente a abusividade reclamada de modo a fazer jus à antecipação da tutela requerida.
3.Manutenção da ordem de inversão do ônus da prova, em vista do desequilíbrio técnico, o qual torna sua produção menos onerosa para a instituição financeira.
4.A consignação em juízo de valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos à parte adversa, traduzindo verdadeiro dever do autor, conforme reconheceu o legislador ao incluir o artigo 285-B no Código de Processo Civil.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DA POSSE EM PODER DO RECORRIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. MANUTENÇÃO APENAS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medi...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. PRECEDENTES DO STJ. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CCB/2002. NECESSIDADE.
- O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringido somente ao capítulo especial que contenha a denominação 'dos pedidos', devendo ser levados em consideração, portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural, ainda que implícitos. (STJ. AgRg no REsp 243.718/RS). Preliminar rejeitada.
- A teor do disposto no art. 1.001, do CCB/2002, As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
- Antes da regular dissolução da sociedade empresária, não pode o sócio livremente alienar patrimônio que, voluntariamente, dispôs para a integralização do capital social da empresa, mesmo que não haja realizado a transferência da propriedade junto ao Registro de Imóveis.
- Em seu art. 1.008, o CCB/2002 estabelece que nula é a cláusula contratual que exclua sócios de sociedade empresária de participar de lucros e de perdas.
- Sendo o administrador da empresa dissolvida filho dos sócios da apelada Pontual Factoring Ltda., e tendo este confessado que os valores despendidos para os estudos preliminares e de obtenção de licenças foram reembolsados pelo Sócio da Triângulo Incorporações Ltda., improcede o pedido de indenização constante da reconvenção.
- Apelação de Pontual Factoring Fomento Comercial Ltda., Patrimonial Participações e Empreendimentos Ltda., conhecida e desprovida. Apelação de Triângulo Participações Ltda, conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. PRECEDENTES DO STJ. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CCB/2002. NECESSIDADE.
- O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringido somente ao capítulo especial que contenha a denominação 'dos pedidos', devendo ser levados em consideração, portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural, ainda que implícitos. (STJ. AgRg no REsp 243...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ESTADO DO AMAZONAS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA STJ N. 421. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O recurso é absolutamente improcedente porque o julgado impugnado está ancorado no Enunciado n. 421 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"
2. Não prevalece o argumento de que a Lei Complementar n. 139/09 é posterior à Sumula STJ n. 241, pois o Tribunal da Cidadania reafirmou seu entendimento sumular após a edição da citada lei, inclusive em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia - AgRg no REsp 1068647/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 16/05/2013.
3. Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ESTADO DO AMAZONAS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA STJ N. 421. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O recurso é absolutamente improcedente porque o julgado impugnado está ancorado no Enunciado n. 421 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"
2. Não prevalece o argumento de que a Lei Complementar n. 139/09 é posterior à Sumula STJ n. 241, pois o Tribunal da Cidadania reafir...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA - INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – PRESO TRANSFERIDO PARA COMARCA - ORDEM DENEGADA.
1. Quando devidamente fundamentada e motivada a decisão de indeferimento, sobretudo, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo, não há que se falar em ilegalidade.
2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52 - STJ).
3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade do delito e/ou do risco de reiteração delitiva.
4. Resta superada a alegação de violação da dignidade humana diante da precária situação carcerária quando já autorizada a transferência prisional do detento, como ocorrreu in casu.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA - INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – PRESO TRANSFERIDO PARA COMARCA - ORDEM DENEGADA.
1. Quando devidamente fundamentada e motivada a decisão de indeferimento, sobretudo, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo, não há que se falar em ilegalidade.
2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
- A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. Precedentes (STJ, REsp 806.467/PR).
- Não cabe ao magistrado corrigir de ofício a autoridade coatora equivocadamente indicada na exordial de mandado de segurança. Precedentes do STJ (REsp 911.045/PR).
- Embargos acolhidos, para anular todos os atos processuais praticados desde o despacho que determinou, de ofício, a citação do Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
- A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. Precedentes (STJ, REsp 806.467/PR).
- Não cabe ao magistrado corrigir de ofício a autoridade coatora equivocadame...
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – SÚMULA 474 DO STJ – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA DEBILIDADE PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas por perícia médica competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – SÚMULA 474 DO STJ – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA DEBILIDADE PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização do...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR FALECIDO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR. MORA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 72 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A configuração da mora é um dos requisitos essenciais para a ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula nº 72 do STJ
2. Tendo o devedor falecido antes da emissão da notificação extrajudicial, não há que se falar em constituição da mora, sendo inviável a ação de busca e apreensão ajuizada, posto a ausência de pressuposto processual válido.
3. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, mantida.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR FALECIDO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR. MORA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 72 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A configuração da mora é um dos requisitos essenciais para a ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula nº 72 do STJ
2. Tendo o devedor falecido antes da emissão da notificação extrajudicial, não há que se falar em constituição da mora, sendo inviável a ação de busca e apreensão ajuizada, posto a ausência de pressuposto processual válido....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA – DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 33 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de competência relativa, a declaração de incompetência pelo Juiz não poderá ser feita de ofício, mas somente pode ser reconhecida por meio de exceção a ser provocada pela parte demandada, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
- Nos termos da Súmula 33 do STJ, a competência territorial para o julgamento de ações que tenham como objeto a cobrança de indenização do seguro DPVAT é relativa.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA – DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 33 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de competência relativa, a declaração de incompetência pelo Juiz não poderá ser feita de ofício, mas somente pode ser reconhecida por meio de exceção a ser provocada pela parte demandada, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
- Nos termos da Súmula 33 do STJ, a competência territorial para o julgamento de ações que tenham como objeto a cobrança de indeniza...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE TEVE COMO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 410 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO REFERIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE TEVE COMO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 410 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO REFERIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. NORMA COGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.A natureza constitucional do direito ao terço de férias e ao 13º salário autorizam seu reconhecimento ex officio no juízo de confirmação do artigo 475, I, do CPC.
4.Direito sociais dos temporários são reconhecidos pela jurisprudência do STF. Precedentes.
5.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
6.Recurso conhecido e Parcialmente Provido em harmonia com o Ministério Público, apenas para excluir a condenação ao pagamento de FGTS.
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PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. NORMA COGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e ST...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. É necessário o requerimento do réu para a extinção do processo, sem resolução do mérito, calcada no abandono da causa pelo autor (artigo 267, inciso III, do CPC), nos casos em que haja realizado impugnação à pretensão veiculada na Inicial ou, alternativamente, quando haja efetivo interesse no prosseguimento da causa, caso contrário, restará afastada a incidência da Súmula nº 240 do STJ. Contudo, a extinção do processo por abandono da causa é admissível apenas quando a parte permanecer inerte após 48 horas da devida intimação pessoal, sendo, portanto, imprescindível a intimação do autor, nos termos do art. 273, § 1º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. É necessário o requerimento do réu para a extinção do processo, sem resolução do mérito, calcada no abandono da causa pelo autor (artigo 267, inciso III, do CPC), nos casos em que haja realizado impugnação à pretensão veiculada na Inicial ou, alternativamente, quando haja efetivo interesse no prosseguimento da causa, caso contrário, restará afastada a incidência da Súmula nº 240 do STJ. Contudo, a extinção do processo por abandono da causa é admissível apen...