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Jurisprudência

STF RE 362714 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade do extraordinário. Tributário. Contribuição. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei nº 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei nº 8.212/91, art. 22, II, com a redação da Lei nº 9.732/98; e Decretos nºs 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É constitucional a contribuição destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação ve...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02172-03 PP-00520 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-08-2005 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 422546 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 378041 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF. Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração dos autores no quadro de pessoal d...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00013 EMENT VOL-02179-03 PP-00407 RTJ VOL-00195-02 PP-00677 RIP v. 6, n. 29, 2005, p. 293-295 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 257-262 RMP n. 27, 2008, p. 375-378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 469254 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO À PARTE EMBARGANTE DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC). EMBARGOS DESPROVIDOS.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02178-06 PP-01202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 395648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal con...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02168-02 PP-00342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 391782 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE. Contribuição social. SAT. Lei 7787/89, artigo 3º, II. Lei 8212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente do Pleno. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02168-02 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 371200 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria pertinente aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não foi objeto de apreciação do acórdão recorrido, nem do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 282-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00012 EMENT VOL-02168-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 344837 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. TRIBUTO VINCULADO À SEGURIDADE SOCIAL. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. 1. O artigo 195, § 4º da Constituição Federal não legitima a instituição de contribuição previdenciária de inativos. Precedentes: ADI 2010, DJU de 29.09.1999; ADI 2189, DJU de 09.06.2000. 2. Contribuição previdenciária. Descontos nos vencimentos dos inativos. Restituição. A eventual devolução de parcelas recolhidas indevidamente é questão a ser resolvida no juízo da execução, tendo em vista a disposição proibit...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00014 EMENT VOL-02168-02 PP-00230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 229567 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão acerca do cabimento do recurso de revista está afeta à norma processual trabalhista, o que não dá ensejo ao recurso extraordinário por alegação de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. 2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A matéria não foi apreciada na instância de origem, dado que o recurso de revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Agravo reg...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 134277 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 180/78 E PROMOÇÃO DE SERVIDORES. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. Somente a partir da análise e interpretação da Lei Complementar estadual 180/78, que transformou os cargos ocupados pelos recorridos, poder-se-ia dissentir do acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça, que deferiu aos servidores da Secretaria da Fazenda estadual o direito à promoção funcional. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 498352 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-01011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 497242 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Contra-razões de recurso extraordinário. Peça obrigatória. Ausência nos autos principais. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 192, § 3º, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-00986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 496575 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-00980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 454510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO - RECURSO - CARÁTER PROTELATÓRIO. Incumbe ao Estado-juiz atuar objetivando inibir práticas processuais procrastinatórias, fazendo-o mediante exame, caso a caso, dos parâmetros constantes do processo
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00014 EMENT VOL-02171-06 PP-01014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 457620 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS. 1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF. 2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00007 EMENT VOL-02168-04 PP-00657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 454199 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Previdenciário. Pensionista da FEPASA. Complementação de pensão. RFFSA. Legitimidade passiva. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Súmulas 280 e 454. A questão relativa à legitimidade da RFFSA, para responder pela complementação de benefíc...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00007 EMENT VOL-02168-03 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 436775 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00013 EMENT VOL-02171-05 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 402427 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o prêmio de aposentadoria de 20% constitui vantagem pessoal que é incorporada aos proventos da inatividade e, conseqüentemente, não pode ser incluída no cálculo do teto remuneratório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 388075 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Matéria processual. Questão infraconstitucional. Competência exclusiva do STJ. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto questão relativa a pressupostos infraconstitucionais de admissibilidade de recurso especial. 3. RECURSO. Agravo. Regim...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 381200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-02 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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