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Jurisprudência

STF AI 436553 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe, considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à Carta da República. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 228242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDAS A PRAZO. I. - Legislação sobre ICMS que não diferencia operações de venda à vista e a prazo. Legitimidade, dado que o fato gerador é a circulação de mercadorias. Precedentes. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00516 RDDT n. 112, 2005, p. 160-162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488144 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. RESTITUIÇÃO. SÚMULA 546-STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A restituição do tributo pago indevidamente somente é cabível quando o contribuinte de jure demonstra que não recuperou do contribuinte de fato o montante auferido. 2. Inviabilidade do reexame de provas no recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-05 PP-00890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 485345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Intempestividade. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-00876
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 477449 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. art...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-04 PP-00827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 84553 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS POR SER INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE DENEGA LIMINAR, REQUERIDA NO WRIT ORIGINÁRIO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. Entendimento que não destoa da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já sumulada no verbete nº 691. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00457 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 427-430 RTJ VOL-00192-03 PP-00988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 449522 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCENTIVO FISCAL INSTITUÍDO POR DECRETO ESTADUAL SEM PRÉVIA DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE. PRECEDENTES. 1. A norma constante do art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição do Brasil pressupõe a deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão e revogação de benefícios fiscais concernentes ao ICMS (ADI 2.157, Moreira Alves, DJ de 07/12/00). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 446553 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 69/90. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. Questão apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 420254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-03 PP-00513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 331369 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-01 PP-00200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 279 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
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RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Concessão pelo STF. Impossibilidade. Recurso pendente de juízo de admissibilidade na origem. Ação cautelar. Pedido não conhecido. Competência do presidente do tribunal local. Agravo regimental improvido. Aplicação das súmulas 634 e 635. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade do tribunal de origem, a cujo presidente cabe decidir sobre o pedido
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00001 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 115-116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 470215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LXXIV da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Benefício da Justiça Gratuita. Matéria fática. Aplicação da súmula nº 279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 475598 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Agravo regimental. Não provimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de revista. Matéria processual. Questão infraconstitucional. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto questão relativa a pressupostos infraconstitucionais de admissibilidade de recurso de revista.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 468801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. 2. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF). 3. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00783
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 418412 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA. Benefício fiscal outorgado a contribuinte. Crédito decorrente da redução da base de cálculo do tributo. Vedação. Impossibilidade. A Constituição Federal somente não admite o lançamento do crédito nas hipóteses de isenção ou não-incidência. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 415463 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-03 PP-00458
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 410621 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que as vantagens pessoais, incorporadas aos proventos da inatividade, não podem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório. 2. Verba de representação. Recurso extraordinário deficiente de fundamentação, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula 287-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 219265 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção Monetária. Agravo regimental provido. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00040 EMENT VOL-02170-02 PP-00215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 501948 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procuração do advogado dos agravados. Peça obrigatória. Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 501322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, X, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Co...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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