RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à
Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à
Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00905
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDAS A PRAZO.
I. -
Legislação sobre ICMS que não diferencia operações de venda à vista
e a prazo. Legitimidade, dado que o fato gerador é a circulação de
mercadorias. Precedentes.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDAS A PRAZO.
I. -
Legislação sobre ICMS que não diferencia operações de venda à vista
e a prazo. Legitimidade, dado que o fato gerador é a circulação de
mercadorias. Precedentes.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00516 RDDT n. 112, 2005, p. 160-162
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
RESTITUIÇÃO. SÚMULA 546-STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A restituição do tributo pago indevidamente
somente é cabível quando o contribuinte de jure demonstra que não
recuperou do contribuinte de fato o montante
auferido.
2. Inviabilidade do reexame de provas no recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
RESTITUIÇÃO. SÚMULA 546-STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A restituição do tributo pago indevidamente
somente é cabível quando o contribuinte de jure demonstra que não
recuperou do contribuinte de fato o montante
auferido.
2. Inviabilidade do reexame de provas no recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-05 PP-00890
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição
Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição
Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. art...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02168-04 PP-00827
EMENTA: DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU
SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS POR SER INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO CONTRA
DESPACHO QUE DENEGA LIMINAR, REQUERIDA NO WRIT ORIGINÁRIO PERANTE O
TRIBUNAL A QUO.
Entendimento que não destoa da pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já sumulada no verbete
nº 691.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU
SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS POR SER INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO CONTRA
DESPACHO QUE DENEGA LIMINAR, REQUERIDA NO WRIT ORIGINÁRIO PERANTE O
TRIBUNAL A QUO.
Entendimento que não destoa da pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já sumulada no verbete
nº 691.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00457 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 427-430 RTJ VOL-00192-03 PP-00988
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCENTIVO
FISCAL INSTITUÍDO POR DECRETO ESTADUAL SEM PRÉVIA DELIBERAÇÃO
CONJUNTA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE.
PRECEDENTES.
1. A norma constante do art. 155, § 2º, XII, "g", da
Constituição do Brasil pressupõe a deliberação dos Estados e do
Distrito Federal para a concessão e revogação de benefícios fiscais
concernentes ao ICMS (ADI 2.157, Moreira Alves, DJ de 07/12/00).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCENTIVO
FISCAL INSTITUÍDO POR DECRETO ESTADUAL SEM PRÉVIA DELIBERAÇÃO
CONJUNTA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE.
PRECEDENTES.
1. A norma constante do art. 155, § 2º, XII, "g", da
Constituição do Brasil pressupõe a deliberação dos Estados e do
Distrito Federal para a concessão e revogação de benefícios fiscais
concernentes ao ICMS (ADI 2.157, Moreira Alves, DJ de 07/12/00).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00596
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO
ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 69/90. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação de direito
local, circunstância impeditiva a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO
ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 69/90. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação de direito
local, circunstância impeditiva a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00583
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-03 PP-00513
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-01 PP-00200
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Concessão pelo
STF. Impossibilidade. Recurso pendente de juízo de admissibilidade
na origem. Ação cautelar. Pedido não conhecido. Competência do
presidente do tribunal local. Agravo regimental improvido. Aplicação
das súmulas 634 e 635. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário pendente de juízo de admissibilidade do tribunal de
origem, a cujo presidente cabe decidir sobre o pedido
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Concessão pelo
STF. Impossibilidade. Recurso pendente de juízo de admissibilidade
na origem. Ação cautelar. Pedido não conhecido. Competência do
presidente do tribunal local. Agravo regimental improvido. Aplicação
das súmulas 634 e 635. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário pendente de juízo de admissibilidade do tribunal de
origem, a cujo presidente cabe decidir sobre o pedido
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00001 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 115-116
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LXXIV da CF. Ofensa constitucional indireta. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Benefício da Justiça Gratuita. Matéria fática.
Aplicação da súmula nº 279. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LXXIV da CF. Ofensa constitucional indireta. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Benefício da Justiça Gratuita. Matéria fática.
Aplicação da súmula nº 279. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00792
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Agravo regimental. Não provimento. Pressupostos de
admissibilidade de recurso de revista. Matéria processual. Questão
infraconstitucional. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto questão relativa a pressupostos infraconstitucionais de
admissibilidade de recurso de revista.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Agravo regimental. Não provimento. Pressupostos de
admissibilidade de recurso de revista. Matéria processual. Questão
infraconstitucional. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto questão relativa a pressupostos infraconstitucionais de
admissibilidade de recurso de revista.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00798
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. IPTU. Não se admite a
progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do
contribuinte, dada a natureza real do imposto.
2. A progressividade
da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é
admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da
função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, §
4º, II, CF).
3. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. IPTU. Não se admite a
progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do
contribuinte, dada a natureza real do imposto.
2. A progressividade
da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é
admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da
função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, §
4º, II, CF).
3. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00783
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA.
Benefício fiscal outorgado a contribuinte. Crédito decorrente da
redução da base de cálculo do tributo. Vedação. Impossibilidade. A
Constituição Federal somente não admite o lançamento do crédito nas
hipóteses de isenção ou não-incidência. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA.
Benefício fiscal outorgado a contribuinte. Crédito decorrente da
redução da base de cálculo do tributo. Vedação. Impossibilidade. A
Constituição Federal somente não admite o lançamento do crédito nas
hipóteses de isenção ou não-incidência. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00491
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-03 PP-00458
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. PROVENTOS. APOSENTADORIA.
1. Esta Corte firmou
entendimento no sentido de que as vantagens pessoais, incorporadas
aos proventos da inatividade, não podem ser incluídas no cálculo do
teto remuneratório.
2. Verba de representação. Recurso
extraordinário deficiente de fundamentação, não permitindo a exata
compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula 287-STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. PROVENTOS. APOSENTADORIA.
1. Esta Corte firmou
entendimento no sentido de que as vantagens pessoais, incorporadas
aos proventos da inatividade, não podem ser incluídas no cálculo do
teto remuneratório.
2. Verba de representação. Recurso
extraordinário deficiente de fundamentação, não permitindo a exata
compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula 287-STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-02 PP-00410
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
Monetária. Agravo regimental provido. Precedentes. É pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao
contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
Monetária. Agravo regimental provido. Precedentes. É pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao
contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00040 EMENT VOL-02170-02 PP-00215
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração do advogado dos agravados. Peça obrigatória. Presença.
Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de
instrumento corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração do advogado dos agravados. Peça obrigatória. Presença.
Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de
instrumento corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01045
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Presença. Decisão
agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento
corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, X, XXXV, LIV
e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal, quando o acórdão impugnado tenha dado razões
suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Presença. Decisão
agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento
corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, X, XXXV, LIV
e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Co...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01026