EMENTA: Agravo regimental.
- É firme o entendimento desta Corte no
sentido de caber ao agravante a fiscalização da formação do
instrumento, razão por que, se ele não a exercer, não pode pretender
que se converta o julgamento em diligência para suprir falha
sua.
- Ademais, inexiste a alegada ofensa à ampla defesa pelo fato
de o despacho agravado, em cumprimento da legislação processual, ter
negado seguimento a agravo por não conter seu instrumento peças de
traslado obrigatório, como a cópia do acórdão recorrido e da
certidão de sua publicação.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme o entendimento desta Corte no
sentido de caber ao agravante a fiscalização da formação do
instrumento, razão por que, se ele não a exercer, não pode pretender
que se converta o julgamento em diligência para suprir falha
sua.
- Ademais, inexiste a alegada ofensa à ampla defesa pelo fato
de o despacho agravado, em cumprimento da legislação processual, ter
negado seguimento a agravo por não conter seu instrumento peças de
traslado obrigatório, como a cópia do acórdão recorrido e da
certidão de sua publicação.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00027 EMENT VOL-02169-09 PP-01691
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de concessão
de medida cautelar. 2. Lei nº 7.341, de 2002, do Estado do Espírito
Santo, que dispõe sobre a necessidade de diploma de graduação em
curso superior de ensino para o cargo de Agente de Polícia. 3.
Regime jurídico de servidores públicos. Lei de iniciativa da
Assembléia Legislativa. Vício de iniciativa. 4. Configuração dos
requisitos de plausibilidade jurídica do pedido e conveniência
política de suspensão da vigência da Lei. 5. Cautelar deferida com
efeitos ex tunc
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de concessão
de medida cautelar. 2. Lei nº 7.341, de 2002, do Estado do Espírito
Santo, que dispõe sobre a necessidade de diploma de graduação em
curso superior de ensino para o cargo de Agente de Polícia. 3.
Regime jurídico de servidores públicos. Lei de iniciativa da
Assembléia Legislativa. Vício de iniciativa. 4. Configuração dos
requisitos de plausibilidade jurídica do pedido e conveniência
política de suspensão da vigência da Lei. 5. Cautelar deferida com
efeitos ex tunc
Data do Julgamento:24/09/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-05 PP-00848
RECLAMAÇÃO - IMPROPRIEDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LIMINAR INDEFERIDA. O descumprimento de ato que resulte no
indeferimento de medida acauteladora em ação direta de
inconstitucionalidade, mantido o texto legal atacado, não desafia
reclamação
Ementa
RECLAMAÇÃO - IMPROPRIEDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LIMINAR INDEFERIDA. O descumprimento de ato que resulte no
indeferimento de medida acauteladora em ação direta de
inconstitucionalidade, mantido o texto legal atacado, não desafia
reclamação
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-01 PP-00068 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 182-186
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INVALIDEZ - ARTIGOS 203 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93 - TUTELA ANTECIPADA -
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.232-1/DF.
Estando em discussão a suficiência de recursos, a tutela antecipada,
no sentido da manutenção do benefício, não implica, ao primeiro
exame, desrespeito ao que decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF
Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INVALIDEZ - ARTIGOS 203 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93 - TUTELA ANTECIPADA -
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.232-1/DF.
Estando em discussão a suficiência de recursos, a tutela antecipada,
no sentido da manutenção do benefício, não implica, ao primeiro
exame, desrespeito ao que decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02178-01 PP-00078 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 138-142
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE DIFUSO VERSUS CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Proclamou o Supremo Tribunal Federal não
ocorrer usurpação da própria competência quando a inicial da ação
civil pública encerra pedido de declaração de inconstitucionalidade
de ato normativo abstrato e autônomo, seguindo-se o relativo à
providência buscada jurisdicionalmente - Reclamação nº 2.460-1/RJ.
Ressalva de entendimento.
RECLAMAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A
contrariedade do pleito formulado a precedente do Plenário revela
quadro ensejador da negativa de seguimento à reclamação.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE DIFUSO VERSUS CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Proclamou o Supremo Tribunal Federal não
ocorrer usurpação da própria competência quando a inicial da ação
civil pública encerra pedido de declaração de inconstitucionalidade
de ato normativo abstrato e autônomo, seguindo-se o relativo à
providência buscada jurisdicionalmente - Reclamação nº 2.460-1/RJ.
Ressalva de entendimento.
RECLAMAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A
contrariedade do pleito formulado a precedente do Plenário revela
quadro ensejador da negativa de seguimento à reclamação.
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-01 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 149-153
EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. JUIZ-PRESIDENTE DA 3ª TURMA
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA -MG.
O
Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que os
acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, quando versantes sobre matéria constitucional,
comportam impugnação por meio de apelo extremo -- Súmula 640/STF.
Exatamente por essa razão é que a jurisprudência desta colenda Corte
também rechaça a obstância, na origem, de agravo de instrumento
manejado contra decisão que inadmite recurso extraordinário.
Precedentes. Reclamação julgada procedente para determinar a remessa
do agravo de instrumento a esta egrégia Corte, uma vez que somente
ao Supremo Tribunal Federal compete decidir se esse recurso é
passível de conhecimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. JUIZ-PRESIDENTE DA 3ª TURMA
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA -MG.
O
Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que os
acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, quando versantes sobre matéria constitucional,
comportam impugnação por meio de apelo extremo -- Súmula 640/STF.
Exatamente por essa razão é que a jurisprudência desta colenda Corte
também rechaça a obstância, na origem, de agravo de instrumento
manejado contra decisão que inadmite recurso extraordinário.
Precedentes. Reclamaç...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00002 EMENT VOL-02179-01 PP-00081 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 143-149
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA
RECURSAL QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO.
1. O Supremo
Tribunal Federal não é competente para processar e julgar mandado de
segurança impetrado contra decisão proferida por Turma Recursal de
Juizado Especial.
2. A via adequada para impugnar decisão que, na
origem, nega trânsito a agravo de instrumento interposto para
destrancar recurso extraordinário é a reclamação, fundada em
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA
RECURSAL QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO.
1. O Supremo
Tribunal Federal não é competente para processar e julgar mandado de
segurança impetrado contra decisão proferida por Turma Recursal de
Juizado Especial.
2. A via adequada para impugnar decisão que, na
origem, nega trânsito a agravo de instrumento interposto para
destrancar recurso extraordinário é a reclamação, fundada em
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
r...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00181 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 140-141 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 100-103
MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são
reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em
mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636,
652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de
Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim,
respectivamente.
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento
de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a
concessão de medida acauteladora.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são
reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em
mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636,
652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de
Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim,
respectivamente.
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento
de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a
concessão de medida acauteladora.
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00001 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 153-154 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 35-36
MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- INADEQUAÇÃO. O mandado de segurança não é medida cabível contra
acórdão de turma do Supremo Tribunal Federal que haja implicado
desprovimento de agravo interposto contra pronunciamento sobre a
impropriedade de recurso extraordinário
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- INADEQUAÇÃO. O mandado de segurança não é medida cabível contra
acórdão de turma do Supremo Tribunal Federal que haja implicado
desprovimento de agravo interposto contra pronunciamento sobre a
impropriedade de recurso extraordinário
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-02 PP-00209
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO. O mandado de injunção pressupõe a
inexistência de normas regulamentadoras de direito assegurado na
Carta da República. Isso não ocorre relativamente às sociedades
cooperativas e ao adequado tratamento tributário previsto na alínea
"c" do inciso III do artigo 146 da Constituição Federal
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO. O mandado de injunção pressupõe a
inexistência de normas regulamentadoras de direito assegurado na
Carta da República. Isso não ocorre relativamente às sociedades
cooperativas e ao adequado tratamento tributário previsto na alínea
"c" do inciso III do artigo 146 da Constituição Federal
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00069 RDDT n. 112, 2005, p. 178-180 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 154-155 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 130-134 RTFP v. 13, n. 61, 2005, p. 339-340
SEQÜESTRO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7-SP. Ao
primeiro exame, contraria o decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.662-7-SP ordem de seqüestro à margem da
seqüência cronológica do precatório, potencializando-se expedição
que não subsistiu, ante erronia do valor inicialmente inserido
Ementa
SEQÜESTRO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7-SP. Ao
primeiro exame, contraria o decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.662-7-SP ordem de seqüestro à margem da
seqüência cronológica do precatório, potencializando-se expedição
que não subsistiu, ante erronia do valor inicialmente inserido
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-01 PP-00106 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 248-252
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A competência para julgar o
mandado de segurança é definida pelos envolvidos. Impetrado contra
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
certa unidade federada, descabe versar sobre a competência do
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A competência para julgar o
mandado de segurança é definida pelos envolvidos. Impetrado contra
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
certa unidade federada, descabe versar sobre a competência do
Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00085
PROCESSO OBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Surgindo a relevância e o risco de se manter com plena eficácia o
preceito atacado, impõe-se o deferimento da medida acauteladora,
suspendendo-o
Ementa
PROCESSO OBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.
Surgindo a relevância e o risco de se manter com plena eficácia o
preceito atacado, impõe-se o deferimento da medida acauteladora,
suspendendo-o
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02250-01 PP-00139 RDDT n. 135, 2006, p. 229
EMENTA:1. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão do Tribunal Pleno. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição
de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o
Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Interposição contra acórdão do Tribunal Pleno. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição
de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o
Tribunal condena...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-02 PP-00309
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER EXECUTÓRIO -
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA
TCHECA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO JURÍDICO SUFICIENTE
- DUPLA TIPICIDADE - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE
ESTELIONATO - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO DO EXTRADITANDO,
PORQUE ALEGADAMENTE REALIZADO SOB A ÉGIDE DE REGIME AUTORITÁRIO -
INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE "FAIR TRIAL" E DE JULGAMENTO
POLÍTICO - AFIRMAÇÃO INCONSISTENTE - PRETENDIDA DISCUSSÃO SOBRE A
PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE TRIBUNAL DO ESTADO REQUERENTE -
INADMISSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO E OFERECIMENTO
DE PROMESSA DE RECIPROCIDADE POR PARTE DO ESTADO REQUERENTE.
- A
inexistência de tratado de extradição não impede a formulação e o
eventual atendimento do pleito extradicional, desde que o Estado
requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediante
expediente (Nota Verbal) formalmente transmitido por via
diplomática. Doutrina. Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS
DIREITOS HUMANOS: PARADIGMA ÉTICO-JURÍDICO CUJA OBSERVÂNCIA
CONDICIONA O DEFERIMENTO DO PEDIDO EXTRADICIONAL.
- A
essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos
delitos comuns não exonera o Estado brasileiro - e, em particular, o
Supremo Tribunal Federal - de velar pelo respeito aos direitos
fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso
País, processo extradicional instaurado por iniciativa de qualquer
Estado estrangeiro.
O extraditando assume, no processo
extradicional, a condição indisponível de sujeito de direitos, cuja
intangibilidade há de ser preservada pelo Estado a que foi dirigido
o pedido de extradição (o Brasil, no caso).
- O Supremo Tribunal
Federal não deve autorizar a extradição, se se demonstrar que o
ordenamento jurídico do Estado estrangeiro que a requer não se
revela capaz de assegurar, aos réus, em juízo criminal, os direitos
básicos que resultam do postulado do "due process of law" (RTJ
134/56-58 - RTJ 177/485-488), notadamente as prerrogativas inerentes
à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à
igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de
imparcialidade do magistrado processante. Demonstração, no caso, de
que o regime político que informa as instituições do Estado
requerente reveste-se de caráter democrático, assegurador das
liberdades públicas fundamentais.
EXTRADIÇÃO E DUPLA
TIPICIDADE.
- A possível diversidade formal concernente ao "nomen
juris" das entidades delituosas não atua como causa obstativa da
extradição, desde que o fato imputado constitua crime sob a dupla
perspectiva dos ordenamentos jurídicos vigentes no Brasil e no
Estado estrangeiro que requer a efetivação da medida
extradicional.
O postulado da dupla tipicidade - por constituir
requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe
que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente
qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente,
sendo irrelevante, para esse específico efeito, a eventual variação
terminológica registrada nas leis penais em confronto.
O que
realmente importa, na aferição do postulado da dupla tipicidade, é a
presença dos elementos estruturantes do tipo penal ("essentialia
delicti"), tais como definidos nos preceitos primários de
incriminação constantes da legislação brasileira e vigentes no
ordenamento positivo do Estado requerente, independentemente da
designação formal por eles atribuída aos fatos
delituosos.
PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE
LIMITADA: INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROVA PENAL
PRODUZIDA PERANTE O TRIBUNAL DO ESTADO REQUERENTE.
- A ação de
extradição passiva não confere, ao Supremo Tribunal Federal,
qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida
pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a
postulação extradicional se apóia.
- O sistema de contenciosidade
limitada, que caracteriza o regime jurídico da extradição passiva
no direito positivo brasileiro (RTJ 140/436 - RTJ 160/105 - RTJ
161/409-411 - RTJ 170/746-747 - RTJ 183/42-43), não permite qualquer
indagação probatória pertinente ao ilícito criminal cuja
persecução, no exterior, justificou o ajuizamento da demanda
extradicional perante o Supremo Tribunal Federal.
Revelar-se-á
excepcionalmente possível, no entanto, a análise, pelo Supremo
Tribunal Federal, de aspectos materiais concernentes à própria
substância da imputação penal, sempre que tal exame se mostrar
indispensável à solução de controvérsia pertinente (a) à ocorrência
de prescrição penal, (b) à observância do princípio da dupla
tipicidade ou (c) à configuração eventualmente política tanto do
delito atribuído ao extraditando quanto das razões que levaram o
Estado estrangeiro a requerer a extradição de determinada pessoa ao
Governo brasileiro.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER EXECUTÓRIO -
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA
TCHECA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO JURÍDICO SUFICIENTE
- DUPLA TIPICIDADE - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE
ESTELIONATO - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO DO EXTRADITANDO,
PORQUE ALEGADAMENTE REALIZADO SOB A ÉGIDE DE REGIME AUTORITÁRIO -
INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE "FAIR TRIAL" E DE JULGAMENTO
POLÍTICO - AFIRMAÇÃO INCONSISTENTE - PRETENDIDA DISCUSSÃO SOBRE A
PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE TRIBUNAL DO ESTADO REQUERENTE -
INADMISSIBILIDADE - SIST...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-01 PP-00018 RTJ VOL-00193-02 PP-00440
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DO
ICMS. ART. 158, IV E 161, I, DA CF/88. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
USINA HIDRELÉTRICA. RESERVATÓRIO. ÁREAS ALAGADAS.
1. Hidrelétrica
cujo reservatório de água se estende por diversos municípios. Ato do
Secretário de Fazenda que dividiu a receita do ICMS devida aos
municípios pelo "valor adicionado" apurado de modo proporcional às
áreas comprometidas dos municípios
alagados.
2. Inconstitucionalidade formal do ato normativo estadual
que disciplina o "valor adicionado". Matéria reservada à lei
complementar federal. Precedentes.
3. Estender a definição de
apuração do adicional de valor, de modo a beneficiar os municípios
em que se situam os reservatórios de água representa a modificação
dos critérios de repartição das receitas previstos no art. 158 da
Constituição. Inconstitucionalidade material. Precedentes.
4. Na
forma do artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, a reparação dos
prejuízos decorrentes do alagamento de áreas para a construção de
hidrelétricas deve ser feita mediante participação ou compensação
financeira.
Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DO
ICMS. ART. 158, IV E 161, I, DA CF/88. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
USINA HIDRELÉTRICA. RESERVATÓRIO. ÁREAS ALAGADAS.
1. Hidrelétrica
cujo reservatório de água se estende por diversos municípios. Ato do
Secretário de Fazenda que dividiu a receita do ICMS devida aos
municípios pelo "valor adicionado" apurado de modo proporcional às
áreas comprometidas dos municípios
alagados.
2. Inconstitucionalidade formal do ato normativo estadual
que disciplina o "valor adicionado". Matéria reservada à lei
complementar federal. Preced...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-05 PP-01061 RTJ VOL-00195-02 PP-00643 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 197-213
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE Nº 4. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINTEGRAÇÃO DE
SERVIDOR SEM CONCESSÃO DE EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS.
DESCABIMENTO.
1. A concessão de tutela antecipada que não teve como
pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do
art. 1º da Lei nº 9494/97, objeto de apreciação da Ação Declaratória
de Constitucionalidade nº 4, não enseja o ajuizamento de Reclamação
perante o Supremo Tribunal Federal.
2. O provimento antecipatório
que se limita a restabelecer o status quo ante de servidor,
abstendo-se de conceder o pagamento dos vencimentos atrasados, não
configura afronta ao quanto decidido no julgado proferido na ADC
4.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE Nº 4. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINTEGRAÇÃO DE
SERVIDOR SEM CONCESSÃO DE EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS.
DESCABIMENTO.
1. A concessão de tutela antecipada que não teve como
pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do
art. 1º da Lei nº 9494/97, objeto de apreciação da Ação Declaratória
de Constitucionalidade nº 4, não enseja o ajuizamento de Reclamação
perante o Supremo Tribunal Federal.
2. O provimento antecipatório
que se limita a restabelecer o status quo ante de servidor,
abstendo-se de c...
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02177-01 PP-00159 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 138-141
SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. A citação
de pessoa domiciliada no Brasil há de fazer-se mediante carta
rogatória, não prevalecendo, ante o princípio direcionado ao real
conhecimento da ação proposta, intimação realizada no estrangeiro.
Inexistente a citação, descabe homologar a sentença. Precedentes:
Sentenças Estrangeiras nos 3.495, 3.534, 4.248, 4.307, 6.122 e
6.304, relatadas, respectivamente, pelos ministros Octavio Gallotti,
Sydney Sanches, Carlos Velloso, Paulo Brossard e, as duas últimas,
pelo ministro Sepúlveda Pertence
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. A citação
de pessoa domiciliada no Brasil há de fazer-se mediante carta
rogatória, não prevalecendo, ante o princípio direcionado ao real
conhecimento da ação proposta, intimação realizada no estrangeiro.
Inexistente a citação, descabe homologar a sentença. Precedentes:
Sentenças Estrangeiras nos 3.495, 3.534, 4.248, 4.307, 6.122 e
6.304, relatadas, respectivamente, pelos ministros Octavio Gallotti,
Sydney Sanches, Carlos Velloso, Paulo Brossard e, as duas últimas,
pelo ministro Sepúlveda Pertence
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-02 PP-00199 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 297-300 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 157-158 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 40-42
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
Potencial
conflito federativo (cf. ACO 730-QO).
Federação. Inteligência.
Observância obrigatória, pelos estados-membros, de aspectos
fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes
previsto na Constituição federal de 1988.
Função fiscalizadora
exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de
checks-and-counterchecks adotado pela Constituição federal de 1988.
Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos
legislativos dos estados-membros. Impossibilidade. Violação do
equilíbrio federativo e da separação de Poderes.
Poderes de CPI
estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem
essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados
bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição.
Mandado de
segurança conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
Potencial
conflito federativo (cf. ACO 730-QO).
Federação. Inteligência.
Observância obrigatória, pelos estados-membros, de aspectos
fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes
previsto na Constituição federal de 1988.
Função fiscalizadora
exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de
checks-and-counterchecks adotado...
Data do Julgamento:22/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária
à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária
à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litig...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-03 PP-00418