APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VÍCIO CONSTATADO, MAS INÁBIL À ANULAÇÃO DA DECISÃO. VALOR QUE NÃO INTERFERE NO MÉRITO DO DISSÍDIO. DESENTRANHAMENTO DO INCIDENTE E REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES DO STJ. Embora configure vício hábil à anulação da sentença, a ausência de julgamento da impugnação ao valor da causa pelo Magistrado a quo, quando a resolução do incidente não interferir no mérito do díssidio, não prejudica a apreciação dos outros pleitos pelo tribunal, apenas impõe a remessa da impugnação ao juízo de origem para fundamentado pronunciamento jurisdicional. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NÃO EXAMINADO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE COGÊNCIA DA MEDIDA NO PROCEDIMENTO PARADIGMA (DECRETO-LEI N. 911/1969). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. Sujeita-se ao alvedrio do juiz a designação de audiência de conciliação quando tramita o feito sob rito especial (Decreto-Lei n. 911/1969) que não impõe a medida alternativa - e o caso, por versar sobre matéria exclusivamente de direito, comportar o julgamento antecipado da lide. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO DISCRIMINADA DA DÍVIDA. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. A planilha de evolução da dívida é documento dispensável ao deferimento da medida liminar de busca e apreensão e ao julgamento de mérito da lide. REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MEDIDA DISPENSÁVEL À PRODUÇÃO DE EFEITOS ÀS PARTES. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. O contrato de alienação fiduciária em garantia dispensa o registro para a produção dos efeitos obrigacionais aos pactuantes. O vínculo estabelecido entre a obrigação contida no negócio jurídico principal e a propriedade fiduciária perfectibiliza-se com a assinatura do contrato. A averbação da avença no cartório de títulos e documentos constitui garantia do credor contra terceiros adquirentes do bem gravado, alheios à relação jurídica firmada entre os contratantes MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO, DO MONTANTE DEVIDO E DO DESCONTO DA PARCELA OBRIGACIONAL ADIMPLIDA. FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. PROVA PERTINENTE À PARTE RÉ. Fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito de uma parte deve ser arguidos pela parte contrária. A inversão do ônus da prova somente é possível na hipótese de contestação de fato constitutivo do direito do autor. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBLIDADE DE ALIENAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS SEM PRÉVIA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS PARA AQUISIÇÃO DOS BENS. PEDIDO REJEITADO. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de devolução de parcelas adimplidas durante financiamento garantido por alienação fiduciária. Segundo o Decreto-Lei n. 911/1969, só haverá a devolução de valores ao devedor nos casos em que a venda do bem ultrapassar o valor da dívida. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PLEITO IMPROCEDENTE. MEDIDA LEGAL E CONTRATUALMENTE PREVISTA. A resolução do contrato na hipótese de inadimplência do devedor depende, quando não convencionado de maneira diversa pelas partes, de ato unilateral do credor, que poderá exigir o cumprimento integral da obrigação (artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083903-1, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VÍCIO CONSTATADO, MAS INÁBIL À ANULAÇÃO DA DECISÃO. VALOR QUE NÃO INTERFERE NO MÉRITO DO DISSÍDIO. DESENTRANHAMENTO DO INCIDENTE E REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES DO STJ. Embora configure vício hábil à anulação da sentença, a ausência de julgamento da impugnação ao valor da causa pelo Magistrado a quo, quando a resolução do incidente não interferir no mérito do díssidio, não prejudica a apreciação dos outros pleitos pelo...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUPOSTA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANOS MORAIS MANTIDOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC. COM A CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. DANOS MATERIAIS AFASTADOS. PROVA FRÁGIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062052-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUPOSTA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANOS MORAIS MANTIDOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC. COM A CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. DANOS MATERIAIS AFASTADOS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULOS, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO - DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DO LITÍGIO - ANÁLISE CONJUNTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE TER ATUADO NA QUALIDADE DE MERA MANDATÁRIA, AGINDO POR CONTA E RISCO DA ENDOSSANTE, O QUE AFASTARIA A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E A RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO DAS CAMBIAIS - TESES REJEITADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDOSSO MANDATO - DOCUMENTOS QUE, EM VERDADE, REVELAM A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO - PROTESTOS DE DUPLICATAS SEM PRÉVIA VERIFICAÇÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DE SEU SAQUE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSATÁRIA - ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.213.256/RS, NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO DE CRÉDITO QUE É IN RÉ IPSA - CARACTERIZADO O DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes". (STJ, REsp 1059663, do Mato Grosso do Sul, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 2.12.2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSTULADA A REDUÇÃO - REJEIÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA MAS, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA - IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO, O QUAL SE MOSTRA ADEQUADO E CONDIZENTE COM OS FINS A QUE SE DESTINA - ALTERAÇÃO QUE NÃO DEVE OCORRER EM NÃO SE VERIFICANDO A EXCESSIVIDADE DA VERBA INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO CONSOANTE DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU - JULGADO QUE PERMANECEU INALTERADO - VERBA HONORÁRIA QUE, IGUALMENTE, MOSTRA-SE ADEQUADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 20, § 3º C/C 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008695-6, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULOS, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO - DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DO LITÍGIO - ANÁLISE CONJUNTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE TER ATUADO NA QUALIDADE DE MERA MANDATÁRIA, AGINDO POR CONTA E RISCO DA ENDOSSANTE, O QUE...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE CONSTATA O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA. EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO, CUJO APELO FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a distribuição de recurso torna prevento o Órgão Julgador para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao processo por si analisado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006281-1, de Mafra, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE CONSTATA O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA. EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO, CUJO APELO FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a distribuição de recurso torna prevento o Órgão Julgador para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto n...
DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU INTEMPESTIVO. APELO DA AUTORA QUE POSTULA A PARTILHA DE IMÓVEL. DOCUMENTO QUE COMPROVA A VENDA DO BEM DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ALEGADA FRAUDE NÃO COMPROVADA E SEQUER REFERIDA DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presume-se que o produto da venda dos bens alienados durante a vida em comum foi revertido em benefício do casal, salvo se existente prova em contrário a denotar o ânimo do alienante em frustrar a meação do consorte." (Apelação Cível Nº 70008084592, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 26/05/2004)(TJSC, Apelação Cível n. 2010.005058-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 9-4-2013. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029658-4, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU INTEMPESTIVO. APELO DA AUTORA QUE POSTULA A PARTILHA DE IMÓVEL. DOCUMENTO QUE COMPROVA A VENDA DO BEM DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ALEGADA FRAUDE NÃO COMPROVADA E SEQUER REFERIDA DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presume-se que o produto da venda dos bens alienados durante a vida em comum foi revertido em benefício do casal, salvo se existente prova em contrário a denotar o ânimo do alienante em frustrar a meação do consorte." (...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LEITE EM LOCALIDADES DISTINTAS DOS MUNICÍPIOS DE CAPINZAL E CAMPOS NOVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIMENTO JUSTIFICADO COM BASE EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PEDIDO RESCISÓRIO. PREFACIAL DE MÉRITO AFASTADA. Ainda que exista cláusula contratual expressa de irretratabilidade e irrevogabilidade no contrato, pode, a parte lesada pelo inadimplemento, pedir a resolução judicial da avença, quando verificado o inadimplemento da outra. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS DE TRANSPORTE E COLETA DE LEITE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ATESTAM QUE O PACTO IMPEDIA O CESSIONÁRIO DE REALIZAR A RESPECTIVA ATIVIDADE PARA QUALQUER FABRICANTE DE LEITE NAS LOCALIDADES DETERMINADAS NO CONTRATO. DEPOIMENTOS QUE APONTAM QUE A RECORRENTE REALIZOU A COLETA MESMO APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO OPOSTO. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. RESCISÃO DEVIDA COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INCIDENTAIS REALIZADOS DURANTE O TRÂMITE DA LIDE. Estando suficientemente comprovado nos autos, mediante o conjunto probatório testemunhal robusto, a quebra de contrato por parte do cessionário-vendedor (Ré/Recorrente), pertinente o pedido de rescisão judicial da avença de cessão de direitos realizado pelo cessionário-comprador (Autoras/Recorridas). Desleal é o ato do cedente que percebe cifra por repassar ao cessionário o direito de exploração de linha de coleta e transporte de leite e, ainda assim, permanece exercendo a sua atividade na mesma região especificada no contrato, seja de forma direta ou por intermédio de seu freteiro, repassando os pagamentos efetuados pelas indústrias de laticínios diretamente para a conta do cedente. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA LINHA CEDIDA COM TODOS OS LUCROS AUFERIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXEGESE DO ART. 517 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. As matérias não submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição não podem ser conhecidas pelo juízo ad quem, por configurar inovação recursal, vedado pelo princípio da eventualidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065296-8, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LEITE EM LOCALIDADES DISTINTAS DOS MUNICÍPIOS DE CAPINZAL E CAMPOS NOVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIMENTO JUSTIFICADO COM BASE EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PEDIDO RESCISÓRIO. PREFACIAL DE MÉRITO AFASTADA. Ainda que exista cláusula contratual expressa de irretratabilidade e irrevogabilidade no contrato, pode, a parte l...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO ORÇAMENTO ADOTADO COMO PARÂMETRO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA (ORÇAMENTO). VALORES MANTIDOS. AVARIAS NÃO EVIDENCIADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXAGERO EVIDENCIADO. NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas ações que visam a reparação de danos causados em acidente de trânsito, a impugnação ao orçamento apresentado pela vítima deverá ser minuciosa, e com elementos probatórios robustos o suficiente para desconstituir a validade da avaliação técnica realizada por empresa especializada no ramo. Os prejuízos indicados pelo Autor em orçamento próprio devem se limitar ao Boletim de Ocorrência quando este, de forma minuciosa, com a presença do proprietário do veículo, indica, pouco tempo após o sinistro, todos os pontos de avarias provocados pelo acidente. Por consequência, a inclusão de ponto não verificado à época do acidente, embora de fácil percepção, como o volante deformado, fragiliza a sua credibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063424-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO ORÇAMENTO ADOTADO COMO PARÂMETRO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA (ORÇAMENTO). VALORES MANTIDOS. AVARIAS NÃO EVIDENCIADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXAGERO EVIDENCIADO. NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas ações que visam a reparação de danos causados em acidente de trânsito, a impugnação ao orçamento apresentado pela vítima deverá ser minuciosa, e com elementos probatórios robustos o suficiente para desconstituir a validade da avalia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO NÃO LOCALIZADO. EXEQUENTE INTIMADO PARA ATUALIZAR O ENDEREÇO DO BEM. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. SITUAÇÃO QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO FEITO, POR SE CUIDAR DE INFORMAÇÃO IMPRESCINDÍVEL AO ANDAMENTO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PORQUE A EXECUÇÃO NÃO FOI EMBARGADA. NÃO APLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA 240 DO STJ. Na execução não embargada, não há falar em necessidade de requerimento do executado, bem como em impossibilidade de resolução ex officio, para que se possibilite a extinção do processo com respaldo no art. 267, III, do Código de Processo Civil, dado ser inadmissível presumir-se interesse do embargado no prosseguimento e solução da execução. A razão de ser da Súmula 240 do STJ reside no fato de que o próprio réu pode desejar a conclusão do processo. Logo, se o executado não apresentou embargos, não se pode presumir seu interesse no prosseguimento da execução, pelo que se afasta a aplicação da citada Súmula. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS. RAZÃO DISSOCIADA. CUSTAS DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. DEVER DE PAGAR DAQUELE QUE ABANDONOU OS AUTOS. Com a manutenção da decisão objurgada, as custas processuais serão de responsabilidade daquele que abandonou a causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029702-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO NÃO LOCALIZADO. EXEQUENTE INTIMADO PARA ATUALIZAR O ENDEREÇO DO BEM. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. SITUAÇÃO QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO FEITO, POR SE CUIDAR DE INFORMAÇÃO IMPRESCINDÍVEL AO ANDAMENTO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PORQUE A EXECUÇÃO NÃO FOI EMBARGADA. NÃO APLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA 240 DO STJ. Na execução não embargada, não há falar em necessidade de requerimento do executado, bem como em impossibilidade de resolução ex officio, para que se possibilite...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. JUSTA CAUSA. ARTIGOS 35 E 19 DA LEI N. 4.886/1965. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO INDEVIDOS. A indenização e o aviso previo decorrentes da rescisão de contrato de representação comercial não são devidos quando o representante der causa à rescisão, nos termos da norma contida no art. 35 da Lei n. 4.886/1965. COMISSÃO. RETENÇÃO DESTINADA À COMPENSAÇÃO POR PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TOTALIDADE DOS DANOS ALEGADOS. PAGAMENTO PARCIAL QUE SE IMPÕE. As comissões referentes aos meses que precederem à rescisão contratual podem ser retidas com o fim de ressarcir os danos causados pelo representante; porém, deve ser comprovado o montante dos danos causados e a correspondência com o valor das comissões retidas. VERBA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062422-7, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. JUSTA CAUSA. ARTIGOS 35 E 19 DA LEI N. 4.886/1965. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO INDEVIDOS. A indenização e o aviso previo decorrentes da rescisão de contrato de representação comercial não são devidos quando o representante der causa à rescisão, nos termos da norma contida no art. 35 da Lei n. 4.886/1965. COMISSÃO. RETENÇÃO DESTINADA À COMPENSAÇÃO POR PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TOTALIDADE DOS DANOS ALEGADOS. PAGAMENTO PARCIAL QUE SE IMPÕE. As comissões referentes aos meses que prece...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO PARCELADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM BASE NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. No processo executivo, o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme norma contida no artigo 792 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050892-9, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO PARCELADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM BASE NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. No processo executivo, o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme norma contida no artigo 792 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE MOTIVADO COM BASE EM FATOS CONCRETOS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE CRACK (SUBSTÂNCIA COM ENORME POTENCIAL LESIVO). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos e pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, desde que este esteja alicerçado em fato concreto e não genérico como a gravidade do delito ou na vedação legal prevista no artigo 44 da Lei de Drogas, não há falar em constrangimento ilegal passível da concessão de habeas corpus. Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares doravantes permitidas em razão da Nova Lei de Prisões (12.403/2011). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.030430-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
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TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE MOTIVADO COM BASE EM FATOS CONCRETOS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE CRACK (SUBSTÂNCIA COM ENORME POTENCIAL LESIVO). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos e pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, desde que este esteja alicerçado em fato concreto e não genérico como a gravidade do delito ou na vedação lega...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE ENTENDE DEVIDAS OU SUBSIDIARIAMENTE O VALOR DAS PARCELAS CONTRATADAS. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM FINANCIADO E DETERMINAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE INSCREVER O SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS. I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. II - COBRANÇA INDEVIDA. III - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SEGUNDO REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. O STJ tem entendido que para manter a posse do devedor sobre o bem (STJ, AgRg no REsp. n. 1.266.793-PR, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 31-5-2012) e para obstar o direito do credor inscrever o nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (STJ, Ag 1.362.355, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 6-6-2011), é necessário que se atendam simultaneamente 3 requisitos: (I) existência de ação impugnatória do débito; (II) demonstração de que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores; (III) depósito do valor tido por incontroverso ou caução idônea. DEPÓSITO MENSAL NO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS. POSSIBILIDADE. Nada impede que se consigne o valor integral das prestações contratadas. Mas somente a efetivação desses depósitos, nas datas pactuadas, ilidirá a mora e, por conseguinte, o provimento do pedido de manutenção de posse do veículo e de exclusão ou abstenção da inscrição nas listas de inadimplentes INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "Considerando que a o consumidor é parte hipossuficiente frente à instituição financeira de grande porte, detendo toda a documentação referente à relação jurídica estabelecida entre as partes, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe [...] (TJSC, AI n. 2011.009179-9, de São José, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, DJe de 24-10-2011)" (TJSC, AI. n. 2012.090003-7, de São José, Primeira Câmara Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 28-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029211-2, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE ENTENDE DEVIDAS OU SUBSIDIARIAMENTE O VALOR DAS PARCELAS CONTRATADAS. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM FINANCIADO E DETERMINAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE INSCREVER O SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS. I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. II - COBRANÇA INDEVIDA. II...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade da instituição financeira pela inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que decorrente de fraude cometida por terceiro, é objetiva. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009983-6, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade da instituição financeira pela inscrição inde...
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PORTADOR DE CÁRTULA DESPROVIDA DE FUNDOS. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17 DO CDC. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE EXCLUDENTE, NOS TERMOS DO § 3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pode-se afirmar que a emissão de cheque sem fundos por correntista de banco, cujas cautelas exigidas pelo Banco Central tenham sido minimizadas no afã de angariar e manter clientela configura, sim, defeito na prestação do serviço. E mais, que tal defeito atinge terceiro, portador do título, causando-lhe prejuízo de forma a equipará-lo à figura de consumidor, em perfeita relação de causalidade. Admitida a responsabilidade do banco pela emissão de cheque sem fundos, cabe-lhe, em sua defesa, a comprovação de pelo menos uma das excludentes previstas no parágrafo 3º do artigo 14 da legislação consumerista. Ressalte-se que tal demonstração não se afigura difícil para a instituição recorrida, visto que bastaria trazer aos autos um contrato padrão de abertura de conta corrente, acompanhado da demonstração dos cuidados prévios tomados e do tipo de controle cerca da emissão de talonário por si realizado. Ou seja, a demonstração de que o serviço por ele prestado não se configura defeituoso, pois foram tomadas as cautelas próprias da atividade desenvolvida, não resultando o seu proceder em agravamento do risco à sociedade de modo geral. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089073-3, de Laguna, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PORTADOR DE CÁRTULA DESPROVIDA DE FUNDOS. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17 DO CDC. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE EXCLUDENTE, NOS TERMOS DO § 3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pode-se afir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM PROL DO FILHO MENOR DO CASAL, FIXADA EM 40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE QUE ADIMPLE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NO IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA OUTRA FILHA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 227, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA DE QUE O ALIMENTANTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR ALIMENTOS EM VALOR MAIS ELEVADO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1694 DO CC. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos provisórios deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade. Por consequência, viável a majoração quando comprovado que a alimentante possui condições para fazer frente a pensão alimentícia em valor mais elevado, principalmente quando presta alimentos em montante superior para outra filha. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078136-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM PROL DO FILHO MENOR DO CASAL, FIXADA EM 40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE QUE ADIMPLE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NO IMPORTE DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA OUTRA FILHA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 227, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA DE QUE O ALIMENTANTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR ALIMENTOS EM VALOR MAIS ELEVADO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1694 DO CC. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos provisórios deve atender ao conhecido bin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BEM PERTENCENTE AO ACERVO PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DO RÉU QUE NECESSITA DO VEÍCULO PARA REALIZAR SEU LABOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. GENITORA COM A GUARDA DOS FILHOS MENORES DO CASAL. NECESSIDADE DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não comprovado pelo Réu que o veículo objeto da busca e apreensão é indispensável para a realização de seu labor, aliado ao fato de que a Autora está na guarda dos filhos menores do casal, mostra-se essencial a posse do bem com a genitora, a fim de suprir as necessidades de deslocamento das crianças. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015588-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BEM PERTENCENTE AO ACERVO PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DO RÉU QUE NECESSITA DO VEÍCULO PARA REALIZAR SEU LABOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. GENITORA COM A GUARDA DOS FILHOS MENORES DO CASAL. NECESSIDADE DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não comprovado pelo Réu que o veículo objeto da busca e apreensão é indispensável para a realização de seu labor, aliado ao fato de que a Autora está na guarda dos filhos menores do casal, mostra-se essencial a posse do bem com a genitora, a fim de suprir as necessidades de deslo...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSTULAÇÃO, NO ENTANTO, AGASALHADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. REVERSÃO, NO MÉRITO, DO JULGADO SINGULAR. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Não padece de nulidade a sentença, por negativa de prestação jurisdicional, quando, entregue esta, desacolhe o sentenciante embargos declaratórios que objetivam a substancial modificação do julgado singular. Isso porquanto, não faculta a lei ao magistrado de primeira instância rever, no todo ou em parte, a decisão que proferiu, revisão essa que é prerrogativa típica e exclusiva das instâncias recursais. Opostos novos embargos de declaração, repisando matéria rejeitada pelo togado primário, a multa processual imposta impõe-se mantida. 2 A antecipação do julgamento da contenda não acarreta cerceamento de defesa, sempre que mostrarem-se os elementos de convicção inseridos nos autos suficientes para o desate da questão trazida a juízo, notadamente quando a matéria central da controvérsia for preponderantemente jurídica. 3 É acometida à Justiça Estadual a competência privativa para julgar demandas em que busque o beneficiário de plano de previdência privada a complementação de sua aposentadoria, para a inclusão do auxílio cesta-alimentação. É que, em ações desse jaez, tanto o pedido como a causa de pedir entrelaçam-se essencialmente com a contratação celebrada com a entidade de previdência privada, contrato esse subordinado às diretrizes do Direito Civil, ainda que possa ele envolver, de forma indireta, aspectos da antiga relação trabalhista mantida pelo beneficiário com a instituição financeira patrocinante do fundo. 4 Contando a entidade previdenciária privada com personalidade jurídica distinta da instituição financeira que a criou e que patrocina os planos por ela mantidos, cabendo-lhe, pois, a gestão autônoma dos planos de previdência complementar, não há como se cogitar da imprescindibilidade da formação do aventado litisconsórcio passivo necessário entre elas. 5 É de cinco anos o prazo de prescrição das ações que tenham por fito a obtenção de diferenças de complementação de aposentadoria resultantes da não incorporação, em favor dos inativados, do auxílio cesta-alimentação. O início desse prazo tem como data desencadeante aquela em que houve o resgate, pelo beneficiário, dos aportes que fez ele ao fundo de contribuições ou a em que ocorreu o pagamento inicial do benefício de complementação. 6 O auxílio cesta-alimentação em feições nitidamente indenizatórias, destinando-se, com exclusividade, a ressarcir os custos com a alimentação necessária ao suprimento das exigências nutricionais durante a jornada de trabalho dos trabalhadores em atividade. Não tendo tal benefício, portanto, matiz salarial, não se estende ele aos trabalhadores em gozo de aposentação e que auferem do benefício da complementação de aposentadoria pago por instituição de previdência privada. 7 A Carta Federal, ao prever no art. 202, a facultatividade do regime de previdência privada e a sua natureza complementar condiciona a contratação de qualquer benefício à prévia constituição de reservas que lhe garantam o pagamento, vetando, pois, o pagamento aos alcançados pela inativação de benefícios não expressamente ajustados e que não tenham a garanti-los a indispensável fonte de custeio. Por conseguinte, não há como se estender aos funcionários de instituição financeira que não estejam em atividade o auxílio cesta-alimentação, quando ausente previsão expressa desse pagamento no respectivo plano de previdência privada complementar, pena de inviabilização da manutenção do equilíbrio financeiro a atuarial do correspondente plano de benefícios. 8 Revertido o mérito do comando sentencial atacado, ditada, em decorrência, a improcedência dos pleitos deduzidos pelos autores, respondem estes, com exclusividade, pelos encargos da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039378-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSTULAÇÃO, NO ENTANTO, AGASALHADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. REVERSÃO, NO MÉRITO, DO JULGADO SINGULAR. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 Não padece de nulidade a sentença, por negativa de prestação jurisdicional, quando, entregue esta, desacolhe o sentenciante embargos declaratórios que objetivam a substancial modificação do julgado singular. Isso porquanto, não faculta a lei ao magistrado de primeira instância reve...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA AS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTOS FORMULADOS POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. PAGAMENTO ACOMETIDO COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. DECISÃO, NESSE PONTO, INSUBSISTENTE. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE PROVIDO. 1 Não se vê contaminada pela inépcia a peça de entrada quando contém ela a exposição dos fatos, com o desenvolvimento de uma motivação consentânea com a proposição dos autores, formulado, ademais, pedido expresso e inequívoco, este em harmonia lógica com a narrativa fática exposta. Em ação de indenização securitária, em se tratando de sinistro progressivo, não há como se entrever inépcia da vestibular por não identificar ela, com precisão, a data do evento danoso. 2 Ocorrendo o sinistro, ao menos em tese, no curso do financiamento habitacional concedido aos adquirentes dos imóveis afetados, a posterior quitação do contrato não exime a responsabilidade indenizatória da seguradora de, nos limites da cobertura pactuada, prestar aos mutuários o correspondente ressarcimento. 3 Confirmando a própria seguradora requerida a qualidade de mutuários dos postulantes, carece de sustentação jurídica a invocada ilegitimidade ativa dos mesmos. 4 Nas causas envolvendo seguros de mútuo habitacional, celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, eventual ingresso da Caixa Econômica Federal no processo como assistente simples, com o consequente reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual só encontra justificativa quando comprovado, extreme de dúvidas, terem sido os contratos ajustados no período de 2-12-1988 a 29-12-2009, estando eles vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como, e efetivamente, o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com potencial suficiente para acarretar um risco real de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não evidenciados esses pressupostos, inviabiliza-se juridicamente a intervenção da Caixa Econômica Federal na lide, o que torna a Justiça Estadual competente para processar e julgar a causa. É o que resulta do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse submetido à disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil. 5 A definição da competência orienta-se essencialmente pelo princípio da 'perpetuatio jurisdictionis', pelo que a competência estabiliza-se com a propositura da ação, não sendo alterada em razão de posterior modificação legislativa que não implique em supressão do órgão judicante, ou não altere a competência em razão da matéria ou da hierarquia. 6 Nas ações que objetivem a obtenção de cobertura securitária em razão de danos físicos ocorridos em imóveis financiados, a prescrição tem a sua contagem iniciada, de regra, no momento em que o mutuário tem conhecimento desses danos. No entanto, tratando-se de danos progressivos, sujeitos à agravamento pelo decurso do tempo, sendo eles, portanto, contínuos e permanentes, esse lapso inicial é incerto, não havendo condições para que, desde logo, se fixe a data de sua ocorrência. A fixação desse termo inicial depende, em essência, da perícia técnica que vier a ser realizada nos autos. 7 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos da prova técnica são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. Entretanto, na forma consolidada pela jurisprudência deste Tribunal, quando a prova pericial for requerida por ambos os litigantes, sendo, pois, de interesse comum, deve a parte contrária adiantar metade da remuneração do 'expert', abrandando-se o rigor legal do art. 33 do CPC, com o propósito de viabilizar a realização da prova e emprestar maior celeridade à lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081012-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA AS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTOS FORMULADOS POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. PAGAMENTO ACOMETIDO COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. DECISÃO, NESSE PONTO, INSUBSISTENTE. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE PROVIDO. 1 Não se vê contaminada...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. PRELIMINARES E PREJUDICIAS DE MÉRITO ARREDADAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA A RESPECTIVA COBERTURA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL DA DEMANDADA. CONHECIMENTO EM PARTE E, NA PORÇÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1 Restrita a discussão entre as partes a contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, não resultando comprovada a afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS , ausente faz-se qualquer interesse jurídico em proveito da Caixa Econômica Federal a tornar indispensável a sua integração à lide, na posição de litisconsorte passiva necessária, justificando-se, com isso, a remessa do processo à Justiça Federal. 2 Só há permissão legal para a autorização do ingresso da Caixa Econômica Federal na lide quando comprovada, por documentação idônea, não apenas a existência de apólice pública ou que o contrato de financiamento da mutuária foi celebrado no interregno entre 2-12-1988 a 29-12-2009, mas, antes de tudo, a vinculação do instrumento contratual ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices do ramo 66) e o efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com potencial suficiente para gerar um risco, não apenas hipotético, senão real, de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, conforme orientação que dimana dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob as regras do art. 543-C, d da Lei Processual Civil. 3 Em se tratando de Recurso julgado como representativo de controvérsia, a tese nele firmada pode e deve ser aplicada de imediato, não se condicionando essa aplicação ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 4 Para efeitos de definição da competência jurisdicional, prevalece o princípio da 'perpetuatio jurisdictionis'; assim, uma vez proposta a ação, modificação legislativa superveniente que não acarrete a supressão do órgão julgador ou não altere a competência em razão da matéria, ou da hierarquia, não tem o alcance de modificar a competência já estabilizada. Ainda porque, inscreve a nossa Carta Política, em seu art. 5.º, XXXVII, como garantia constitucional a inexistência de Juízo ou Tribunal de exceção, garantia essa que subentende a garantia à não violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, no mínimo, quando do aforamento da ação judicial. 5 O seguro habitacional tem natureza 'propter rem', acompanhado o imóvel segurado independentemente da mudança na sua titularidade, vez que a cobertura nele prevista tem como destinatário o imóvel, e não o seu proprietário. Assim, terceiro que adquire o imóvel do comprador originário tem legitimidade para buscar, em juízo, a indenização devida em razão do comprometimento da estrutura do bem do qual é hoje proprietário. 6 O prévio esgotamento da via administrativa não é condição 'sine qua non' para viabilizar o acesso do mutuário ou cessionário dos direitos e deveres de imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, na busca da indenização securitária a que entende fazer jus, porquanto á garantia constitucional o direito de acesso de todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no País, à Justiça (CF, art. 5°, XXXV). De outro lado, ofertando a seguradora demandada contestação à pretensão da segurada, repelindo, com farto arcabouço argumentativo, o direito pugnado, tal é suficiente para configurar a resistência ao pedido incial, não se cogitando, pois, em ausência de interesse de agir da autora. 7 Em se tratando de seguro habitacional, o prazo de prescrição para o ingresso da ação de indenização tem a sua contagem vinculada à data da ocorrência do sinistro. Entretanto, na hipótese de danos físicos causados ao imóvel financiado e objeto de pacto adjeto de seguro habitacional, não há condições de, sem a instrução completa do feito, com a realização de prova pericial, apontar-se a data exata da ocorrência, posto tratarem-se de danos progressivos, isto é, contínuos e permanentes, sujeitos a agravamento com o tempo, sem que haja condições, portanto, estabelecer-se de antemão o marco inicial da prescrição. 8 É inviável juridicamente manifestar-se o Tribunal sobre matéria que, por não ter sido ventilada no juízo singular, é estranha ao âmbito da decisão impugnada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011923-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. PRELIMINARES E PREJUDICIAS DE MÉRITO ARREDADAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA A RESPECTIVA COBERTURA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. INCONFORMISMO RECURSAL DA DEMANDADA. CONHECIMENTO EM PARTE E, NA PORÇÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1 Restrita a discussão entre as partes a contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, não resultando comprovada a afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS , ausente faz-se qualqu...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM PAGAMENTO 'IN NATURA'. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO APOSENTATÓRIA. VERBAS, ENTRETANTO, DE CUNHO INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 É pacífico o entendimento que o benefício do auxílio cesta-alimentação a que fazem jus os funcionários em atividade do Banco do Brasil S/A, possuí natureza indenizatória e não remuneratória, pois, independentemente da forma como é entregue aos trabalhadores, tal verba destina-se, única e exclusivamente, ao melhoramento nutricional daqueles, nos moldes da legislação que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desse modo, tal benefício não integra o salário-de-contribuição dos seus recebedores, existindo vedação legal à sua extensão aos aposentados. Da mesma forma, o abono salarial único tem caráter nitidamente indenizatório, o que o torna não extensível aos inativados. 2 Nos termos da Constituição da República de 1988 e das Leis Complementares ns. 108 e 109 de 2001, é essencialmente complementar ao sistema de previdência social o caráter dos planos previdenciários, o que torna obrigatória a previsão estatutária ou regulamentar acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios futuros. Nesse passo, inexistente previsão de formação de fonte de custeio para o pagamento, aos inativos, dos benefícios da cesta-alimentação e do abono salarial único, a extensão judicial desses benefícios aos aposentados implicaria em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028865-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM PAGAMENTO 'IN NATURA'. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO APOSENTATÓRIA. VERBAS, ENTRETANTO, DE CUNHO INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 É...