CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS CAUSADOS EM ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DO MUNICÍPIO QUE EFETUOU MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA E ATROPELOU PEDESTRE QUE ATRAVESSAVA A RUA NA QUAL AQUELE ADENTRAVA - CULPA DO PREPOSTO DA MUNICIPALIDADE QUE REALIZOU MANOBRA SEM TOMAR A DEVIDA CAUTELA - LESÕES CORPORAIS GRAVES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VERBAS INDENIZATÓRIAS ADEQUADAS - RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Assim, se o agente municipal não tomou os devidos cuidados ao efetuar manobra de conversão à esquerda para adentrar em via pública e ocasionou o atropelamento do pedestre que atravessava esta naquele momento, resta configurada a ação danosa do agente do Poder Público Municipal que dá ensejo à obrigação de indenizar os danos materiais, morais e estéticos sofridos por aquele. Os valores a título de indenização por danos morais e estéticos devem ser fixados pelo magistrado com prudente arbítrio, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para assegurar, com razoabilidade e proporcionalidade, a justa reparação do prejuízo e dar um conforto material à vítima que sofreu fratura de fêmur, lesões complexas de joelho e pé, sem proporcionar-lhe enriquecimento indevido nem menosprezar o caráter punitivo e a finalidade de coibir novos abusos de parte do ofensor. Considerando que o arbitramento do respectivo "quantum" é aleatório, porque não tem base financeira ou econômica própria, levam-se em conta os aspectos sociais, culturais e econômicos das partes, o grau da culpa do ofensor e a extensão do dano provocado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070103-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS CAUSADOS EM ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DO MUNICÍPIO QUE EFETUOU MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA E ATROPELOU PEDESTRE QUE ATRAVESSAVA A RUA NA QUAL AQUELE ADENTRAVA - CULPA DO PREPOSTO DA MUNICIPALIDADE QUE REALIZOU MANOBRA SEM TOMAR A DEVIDA CAUTELA - LESÕES CORPORAIS GRAVES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VERBAS INDENIZATÓRIAS ADEQUADAS - RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indeniza...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91 foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073885-5, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencida...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental. O direito à educação (incluindo a matrícula de crianças em creches e pré-escolas) é um direito social, catalogado no rol de direitos fundamentais de segunda geração, e de acordo com a melhor interpretação doutrinária, constitui cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988. Por esta razão, cabe ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) atuar prioritariamente na prestação de direitos educacionais, inclusive no que concerne ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 205 c/c 208, IV, da Constituição Federal), não lhe competindo argüir o caráter programático de tais normas para eximir-se de sua obrigação constitucional. Ademais, em consonância com o pensamento de Paulo Bonavides, impende aludir a figura do "Juiz Social" que, com base na doutrina alemã, tem por sustentáculo "fazer na cabeça do magistrado a ratio das decisões judiciais com mais sensibilidade para os direitos fundamentais e para o quadro social da ordem jurídica, a que se prende, doravante, a dimensão nova, concreta e objetiva daqueles direitos". (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 587). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.077314-1, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXECUTADO QUE NÃO COMPREENDERIA PARCELA DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR EXECUTÁVEL. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXEQUENTE QUE OPTOU PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. SOBREPÕE-SE À DIVERGÊNCIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO E O INTERESSE DO MENOR. INSURGÊNCIA CONHECIDA. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS VALORES EXECUTADOS. SUBSISTÊNCIA. EMBARGANTE PORTADOR DE SÍNDROME DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (SDAH). INDICAÇÃO MÉDICA DE FREQUÊNCIA NO ENSINO REGULAR, ALÉM DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E AULAS COMPLEMENTARES COM PROFESSOR PARTICULAR A FIM DE PROPICIAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. DESPESAS RELACIONADAS À SAÚDE EXPRESSAMENTE COMPREENDIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011516-7, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXECUTADO QUE NÃO COMPREENDERIA PARCELA DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR EXECUTÁVEL. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXEQUENTE QUE OPTOU PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCI...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.027886-1, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, in...
"TRIGÊMEOS COM MENOS DE SEIS ANOS DE IDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.390/2010. CUMPRIMENTO INCONTROVERSO DOS REQUISITOS MENCIONADOS NOS §§ 2º, 3º E 4º DO ARTIGO CITADO. NASCIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO REVOGADA PELA LEI N. 15.588/2011. SEGURANÇA CONCEDIDA. "Independentemente de prova de carência financeira, faz jus a benefício assistencial mensal de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) cada nascido, com vida, no Estado de Santa Catarina de gestação múltipla de três ou mais infantes, cujos pais, tutores ou curadores tenham residido ininterruptamente no Estado de Santa Catarina durante no mínimo dois anos antes do nascimento dos beneficiários e mantenham residência no Estado até o término do período de fruição do benefício, que é a data em que as crianças completem seis anos de vida" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.066046-3, da Capital, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064473-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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"TRIGÊMEOS COM MENOS DE SEIS ANOS DE IDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.390/2010. CUMPRIMENTO INCONTROVERSO DOS REQUISITOS MENCIONADOS NOS §§ 2º, 3º E 4º DO ARTIGO CITADO. NASCIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO REVOGADA PELA LEI N. 15.588/2011. SEGURANÇA CONCEDIDA. "Independentemente de prova de carência financeira, faz jus a benefício assistencial mensal de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) cada nascido, com vida, no Estado de Santa Catarina de gestação múltipla de três ou mais infantes, cujos p...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - COMPROMETIMENTO FUNCIONAL DOLOROSO NOS MEMBROS SUPERIORES - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades habituais, até quando for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou reabilitada para outra. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.070930-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - COMPROMETIMENTO FUNCIONAL DOLOROSO NOS MEMBROS SUPERIORES - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades habituais, até quando for restabelecida...
Imposto Sobre Serviços (ISS). Operações de arrendamento mercantil. ISS. Leasing. INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Serviços incide sobre as operações de arrendamento mercantil, consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Catarinense. Competência tributária. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127). (AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.011694-3, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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Imposto Sobre Serviços (ISS). Operações de arrendamento mercantil. ISS. Leasing. INCIDÊNCIA. O Imposto Sobre Serviços incide sobre as operações de arrendamento mercantil, consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Catarinense. Competência tributária. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE...
APELAÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA-PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. INVOCAÇÃO PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS COMO CONSECTÁRIO DO PEDIDO EXORDIAL. HORAS-EXTRAS CALCULÁVEIS APENAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE (ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LCE N. 1.137/92). REFLEXOS QUE INCIDEM SOMENTE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SOBREAVISO QUE TAMBÉM DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DE TAIS RUBRICAS (1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO). PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027565-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA-PLANTÃO E DO SOBREAVISO PARA QUE INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. INVOCAÇÃO PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS COMO CONSECTÁRIO DO PEDIDO EXORDIAL. HORAS-EXTRAS CALCULÁVEIS APENAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE (ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LCE N. 1.137/92). REFLEXOS QUE INCIDEM SOMENTE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SOBREAVISO QUE TAMBÉM DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DE TAIS RUBRICAS (1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO). PRECEDENTES DA CORT...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA RECUSA DA EMPRESA DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS EM FORNECER O BILHETE DE VIAGEM DO IDOSO PARA DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL. GRATUIDADE OU DESCONTO DE, NO MÍNIMO, 50% DO VALOR DA PASSAGEM NÃO CONCEDIDOS PELO FATO DE A COMPRA TER SIDO EFETUADA EM POSTO TERCEIRIZADO, COM FUNDAMENTO NO § 2º DA LEI ESTADUAL N. 15.182/10. ARGUMENTO DO AUTOR DE QUE A LEI NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE FORNECEREM A BENESSE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA QUE NÃO DEVE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, QUE IMPEDE O JULGADOR DE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. EXEGESE DO ART. 2º DA CRFB. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. O art. 3º, § 2º, da Lei Estadual n. 15.182/10 dispõe que o beneficiado deverá solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso, "nos pontos de venda próprios da transportadora". E é neste ponto que surge a controvérsia dos autos porque, por outro lado, a lei também não vedou expressamente as empresas terceirizadas de fornecerem a benesse. Contudo, não obstante o aplicador do direito deva interpretar a lei consoante a vontade do legislador, tal interpretação não pode se dar de forma a ampliar ou modificar o benefício instituído pela norma, pois o julgador estaria atuando como legislador positivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes insculpido no art. 2º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046648-0, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA RECUSA DA EMPRESA DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS EM FORNECER O BILHETE DE VIAGEM DO IDOSO PARA DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL. GRATUIDADE OU DESCONTO DE, NO MÍNIMO, 50% DO VALOR DA PASSAGEM NÃO CONCEDIDOS PELO FATO DE A COMPRA TER SIDO EFETUADA EM POSTO TERCEIRIZADO, COM FUNDAMENTO NO § 2º DA LEI ESTADUAL N. 15.182/10. ARGUMENTO DO AUTOR DE QUE A LEI NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE FORNECEREM A BENESSE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA QUE NÃO DEVE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PO...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORAS INATIVAS. REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. Prevaleceu nesta Câmara, o entendimento de que a pretensão de incorporar gratificação aos proventos de aposentadoria não está alcançado pela prescrição de fundo de direito, quando ajuizadas a demanda após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de aposentação, ressalvado o posicionamento deste Relator. PRÊMIO JUBILAR. LEI N. 14.406/08. VERBA INDEVIDA AO PROFESSOR QUE NÃO INCORPOROU A REGÊNCIA DE CLASSE POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 14.406/08. O Prêmio Jubilar, instituído pela Lei n. 14.406/08, constitui-se verba destinada aos membros inativos do magistério que incorporaram a regência de classe em seus atos de aposentadoria. ABONO DA LEI N. 13.135/04. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09. BENESSE DEVIDA ATÉ O ACRÉSCIMO DO MONTANTE AO VENCIMENTO, DECORRENTE DO REAJUSTE ADVINDO COM A NOVA NORMA. A Lei Estadual n. 13.135/04 concedeu aos servidores ativos ocupantes do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual abono salarial que, posteriormente, foi incorporado pela Lei Complementar Estadual n. 455/09 ao vencimento-base dos membros do Magistério Público do Estado, razão pela qual a servidora possui direito à percepção da verba não recebida até o implemento da referida LC, visto que, depois disso, passou a integrar os seus proventos de aposentadoria. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO IPREV, RECURSO DAS IMPETRANTES E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055721-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORAS INATIVAS. REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. Prevaleceu nesta Câmara, o entendimento de que a pretensão de incorporar gratificação aos proventos de aposentadoria não está alcançado pela prescrição de fundo de direito, quando ajuizadas a demanda após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de aposentação, ressalvado o posicionamento deste Relator. PRÊMIO JUBILAR...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - CLARO S/A - DÉBITO INDEVIDO - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO - RECURSO DESPROVIDO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC Cível 98.015571-1, rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo, a título de indenização pelo dano moral sofrido (R$ 20.000,00), mostra-se adequado e condizente, não configurando qualquer excesso, razão pela qual não merece guarida a pretensão de reduzi-lo. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073005-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - CLARO S/A - DÉBITO INDEVIDO - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO - RECURSO DESPROVIDO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilida...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BENEFÍCIO DA ATO DE IMPROBIDADE PELO PARTICULAR. APENAÇÃO DEVIDA Comprovado de forma suficiente que o particular se beneficiou de ato de improbidade administrativa é devido que se lhe imponha sanção prevista pela Lei n. 8.429/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072657-9, de Cunha Porã, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BENEFÍCIO DA ATO DE IMPROBIDADE PELO PARTICULAR. APENAÇÃO DEVIDA Comprovado de forma suficiente que o particular se beneficiou de ato de improbidade administrativa é devido que se lhe imponha sanção prevista pela Lei n. 8.429/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072657-9, de Cunha Porã, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM PARA ESPECIAL (01.09.1990 A 30.06.1993). ENGENHEIRO CIVIL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI N. 5.527/68. ENQUADRAMENTO LEGAL. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95 E À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523/96. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que é permitida a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos moldes previstos à época em que exercida a atividade especial, desde que até 28.05.1998 (Lei n. 9.711/98). Inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos para o período em que a atividade especial foi desenvolvida antes da edição da Lei n. 9.032/95, pois até o seu advento, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador. Os engenheiros civis, cuja presunção de insalubridade estava prevista na Lei n. 5.527/68, somente tiveram o seu direito alterado com a edição da Medida Provisória n. 1.523/96, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97. Na hipótese, comprovado o desempenho das funções de engenheiro civil (cargo de provimento efetivo), mesmo quando atuou, concomitantemente, como assessor de planejamento (cargo de provimento em comissão), o impetrante faz jus à conversão do tempo de serviço especial (02.01.1989 a 31.12.1992), nos termos da legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.030194-7, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM PARA ESPECIAL (01.09.1990 A 30.06.1993). ENGENHEIRO CIVIL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI N. 5.527/68. ENQUADRAMENTO LEGAL. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95 E À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523/96. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que é permitida a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos moldes previstos à época em que exercida a atividade especial, desde que até 28.05.1998 (Lei n. 9.711/98). Ine...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.019572-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.019572-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONSULTOR JURÍDICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO QUE CONSTITUI MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A questão relativa ao direito de nomeação decorrente de aprovação em concurso público deve, atualmente, ser entendida no sentido de que somente há direito subjetivo à nomeação do aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório, enquanto que a aprovação fora do número de vagas elencadas no edital do certame constitui mera expectativa de direito à nomeação, de acordo com as vagas disponíveis e no poder discricionário do administrador. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057072-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONSULTOR JURÍDICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO QUE CONSTITUI MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A questão relativa ao direito de nomeação decorrente de aprovação em concurso público deve, atualmente, ser entendida no sentido de que somente há direito subjetivo à nomeação do aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório, enquanto que a aprovação fora do número de vagas...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA, COMPROVADA ATRAVÉS DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELO FUNCIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. O corte no fornecimento de energia elétrica enseja indenização por danos morais se restar comprovado nos autos o regular pagamento da fatura dita inadimplida. "Não há excludente de fato de terceiro quanto ao corte de energia elétrica indevido, diante da falha de instituição financeira em repassar a informação referente ao pagamento do crédito, porquanto a concessionária é responsável solidariamente pelos erros daquela" (TJSC, AC n. 2003.018855-0, rel. Des. Volnei Carlin, j. 24.2.05). QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. O valor da indenização arbitrada, por sua vez, seguiu, corretamente, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM DESDE O ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA, APÓS, DA TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. JUNTADA APENAS DE PLANILHA DE CÁLCULO ELABORADA POR UM CONTADOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRODUÇÃO POR HORA DA APELANTE. PROVA UNILATERAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.500,00 PARA CADA PARTE, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA COM BASE NOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, A FIM DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061958-6, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA, COMPROVADA ATRAVÉS DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELO FUNCIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. O corte no fornecimento de energia elétrica enseja indenização por danos morais se restar comprovado nos autos o regular pagamento da fatura dita inadimplida. "Não há excludente de fato de tercei...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 SATISFEITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA TIPIFICADA. BENESSE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027566-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 SATISFEITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA TIPIFICADA. BENESSE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027566-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CARLOS SEBBEN E OUTROS - OMISSÃO VERIFICADA NO QUE DIZ RESPEITO AO TEMA POLUIÇÃO SONORA - RECURSO ACOLHIDO PARA O FIM DE SANA-LA SEM, CONTUDO, A CONCESSÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES ALMEJADOS. ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELA ESCOLA JARDIM ANCHIETA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Cumpre reconhecer a existência de omissão acerca da impossibilidade de regularização dos ruídos emitidos pelo estabelecimento de ensino demandado e, na linha dos demais tópicos do acórdão embargado, prestigiar os fundamentos da sentença a quo, ou seja, sem conferir ao presente recurso os almejados efeitos infringentes. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31.08.2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.077719-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CARLOS SEBBEN E OUTROS - OMISSÃO VERIFICADA NO QUE DIZ RESPEITO AO TEMA POLUIÇÃO SONORA - RECURSO ACOLHIDO PARA O FIM DE SANA-LA SEM, CONTUDO, A CONCESSÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES ALMEJADOS. ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELA ESCOLA JARDIM ANCHIETA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Cumpre reconhecer a existência de omissão acerca da impossibilidade de regularização dos ruídos emitidos pelo estabelecimento de ensino demandad...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. 1. SEGURADO QUE, EM VIDA, PAGAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-ESPOSA. BENEFÍCIO QUE DEVE CORRESPONDER AO MESMO PERCENTUAL PACTUADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. "Devidamente comprovado que a ex-companheira do segurado já recebia, quando do seu falecimento, pensão alimentícia, é devido o pagamento de pensão por morte no percentual que já era pago, por restar comprovada a dependência econômica dela em relação ao 'de cujus'." (Apelação Cível n. 2009.019592-8, de Campos Novos, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30.07.2009). 2. ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DE A AUTORA TER CONTRAÍDO NOVO CASAMENTO. ATO QUE NÃO INVIABILIZA O PERCEBIMENTO DA BENESSE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, I, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 4.599/78. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MELHORIA DA SITUAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA. "O novo casamento do(a) viúvo(a) não opera, de pleno direito, como evento de cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente poderá acontecer se restar comprovada a melhoria da situação econômica-financeira, certo que, como mostra a vida real, não raro o novo casamento, longe de melhorar, piora este quadro do(a) beneficiário(a)" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049742-0, de Brusque, rel. Des. Newton Janke, j. 23-11-2010). 3. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS INICIALMENTE DEVIDAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, INCIDENTE A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO O PAGAMENTO. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01 ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DE QUANDO DEVERÁ INCIDIR TÃO SOMENTE, PARA CORREÇÃO E JUROS, OS ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Sobre o montante deve incidir correção monetária pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento de cada parcela. Após a citação, que ocorreu na vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela MP n. 2.180-35/01, incidem juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência da Lei n. 11.960/09. A partir de então, devem incidir tão-somente, para correção e juros, os índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO REÚ E REMESSA EM PARTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008860-2, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. 1. SEGURADO QUE, EM VIDA, PAGAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-ESPOSA. BENEFÍCIO QUE DEVE CORRESPONDER AO MESMO PERCENTUAL PACTUADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. "Devidamente comprovado que a ex-companheira do segurado já recebia, quando do seu falecimento, pensão alimentícia, é devido o pagamento de pensão por morte no percentual que já era pago, por restar comprovada a dependência econômica dela em relação ao 'de cujus'." (Apelação Cível n. 2009.019592-8, de Campos Novos, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30.07.2009). 2. ALEGAÇÃO DE P...