APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. RETIRADA DO APELANTE/ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa, se a determinação de retirada do apelante/acusado da sala de audiências foi motivada pelo provável constrangimento e intimidação que a vítima e sua genitora sentiriam ao deporem na sua presença. Inteligência do artigo 217 do CPP. Ademais, na medida em que ao atos processuais são praticados com a presença do defensor constituído, participando ativamente, formulando perguntas, estão assegurados ao apelante a ampla defesa e o contraditório. Não ocorrendo prejuízos à parte. Nulidade processual afastada. 2 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Improcede o pleito de absolvição por insuficiência probatória, quando a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado, receptação e corrupção de menor encontram-se devidamente comprovadas nos elementos de provas colacionados aos autos, jurisdicionalizados inclusive. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20881-18.2016.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. RETIRADA DO APELANTE/ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE AFASTADA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa, se a determinação de retirada do apelante/acusado da sala de audiências foi motivada pelo provável constrangimento e intimidação que a vítima e sua genitora sentiriam ao deporem na sua presença. Inteligência do artigo 217 do CPP. Ademais, na medida em que ao atos processuais são praticados com a presença do defensor constituído, participando ativamente, for...
HABEAS CORPUS. ROUBO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONSTATADO. Entende-se ser prescindível o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, havendo indícios do tráfico, em razão de ter sido encontrada droga em poder do paciente, não havendo que se falar em invasão de domicílio. Ademais, constata-se que a prisão em flagrante do paciente se deu em via pública, sendo o mesmo apreendido por ser suspeito de um delito de roubo praticado momentos antes, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. 2. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Conforme entendimento jurisprudencial, a não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas constitui mera irregularidade, ainda mais se já houver, o juiz, tomado conhecimento da prisão e homologado o flagrante diante da sua legalidade, como se deu no caso. 3. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. É cediço que a via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 4. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente o delito de roubo, além de perigo de reiteração criminosa, tendo comprovação de que o paciente possui antecedentes criminais. 5. PEDIDO DE INTERNAÇÃO. Não tendo o paciente comprovado que requereu o incidente de dependência toxicológica ou juntado laudo médico, incabível a medida de internação. 6. DENÚNCIA DE TORTURA. O habeas corpus não é a via adequada para apurar ocorrência de tortura, devendo tais fatos serem denunciados perante o Ministério Público ou a Defensoria Pública do Estado de Goiás - Núcleo de Direitos Humanos, por se tratar de evento que implica em revolvimento de fatos e provas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41591-86.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONSTATADO. Entende-se ser prescindível o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, havendo indícios do tráfico, em razão de ter sido encontrada droga em poder do paciente, não havendo que se falar em invasão de domicílio. Ademais, constata-se que a prisão em flagrante do paciente se deu em via pública, sendo o mesmo apreendido por ser suspeito de um delito de roubo praticado momentos antes, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. 2. DEMORA NA REALIZAÇÃO D...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte.AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Do PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO. Verifica-se bastante a determinação ao juízo a quo para o encaminhamento do paciente para tratamento hospitalar, caso tal medida ainda não tenha sido efetivada. ORDEM parcialmente CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 31596-49.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte.AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. EXIS...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência por não admitir exame aprofundado da prova. II - Tratando-se de crime permanente, não há que se falar em invasão de domicílio, justificando-se o flagrante a qualquer tempo, não havendo ilegalidade a ser reconhecida, máxime se a prisão decorre de novo título. III - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva, bem como indefere pedido de liberdade provisória, quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. IV - Assentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública. V - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36990-37.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência por não admitir exame aprofundado da prova. II - Tratando-se de crime permanente, não há que se falar em invasão de domicílio, justificando-se o flagrante a qualquer tempo, não ha...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO V, TODOS DA LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTA COMPELXIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra desídia por parte do condutor procedimental, tratando-se de feito complexo, com três acusados, com advogados diferentes e necessidade de expedição de várias cartas precatórias, somados à gravidade do crime ante a apreensão de vultosa quantidade de maconha, consistente em 1.485,573 Kg (mil quatrocentos e oitenta e cinco quilos e quinhentos e setenta e três gramas). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37651-16.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO V, TODOS DA LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALTA COMPELXIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra desídia por parte do condutor procedimental, tratando-se de feito complexo, com três acusados, com advogados diferentes e necessidade de expedição de várias cartas precatórias, somados à gravidade do crime ante a apreensão de vultosa quantidade de maconh...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO DO PACIENTE E SUBMISSÃO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM QUE FOI MANTIDA A SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Submetido o acusado à audiência de custódia após ser recolhido à prisão, em autos cujo processo e prazo prescricional se encontravam suspensos, encontrando-se a decisão atual lastreada em fundamentos idôneos, com base nos artigos 312 e 313, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, sobretudo ante a necessidade de se evitar a reiteração de conduta delituosa face a existência de vários apontamentos criminais e sentença já transitada em julgado em crime doloso, não há se falar em constrangimento ilegal a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27660-16.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO DO PACIENTE E SUBMISSÃO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM QUE FOI MANTIDA A SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Submetido o acusado à audiência de custódia após ser recolhido à prisão, em autos cujo processo e prazo prescricional se encontravam suspensos, encontrando-se a decisão atual lastreada em fundamentos idôneos, com base nos artigos 312 e 313, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, sobretudo ante a necessidade de se evitar a reiteração de conduta delituosa face a existência de vários apon...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 334786-72.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Inadmissível o reconhecimento de inépcia da denúncia que, embasada pelos elementos indiciários colhidos na fase inquisitiva, atende aos requisitos elencados nos artigos 41, do Código Processual Penal. Ademais, é cediço que com a prolação da sentença penal condenatória, resta preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Inviável a absolvição quando comprovadas a existência do crime, a materialidade e autoria delitiva, posto que os elementos de convicção produzidos em desfavor do apelante dão suporte à sua condenação, devendo esta ser mantida. CORRUPÇÃO ATIVA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. A circunstância atenuante não se pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento do STJ, em sua súmula 231. Contudo, o magistrado sentenciante aplicou a redução em patamar que tornou a pena definitivamente fixada em quantum abaixo do mínimo e, por ser recurso exclusivo da Defesa e em razão do non reformatio in pejus, deve permanecer a pena aplicada pelo juízo de piso, porquanto mais benéfica ao apelante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Compete ao juiz sentenciante, no âmbito de seu poder discricionário, eleger dentre as penas restritivas de direito aquela que mais se ajusta ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura da conduta criminosa, visando alcançar os objetivos da sanção penal. Portanto, não prospera o pleito de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, mormente porque não comporta ao apelante a escolha da que mais lhe convém, salientando que estabelece o § 3º do artigo 46 do Código Penal que as tarefas impostas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas fixadas de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho. PARECER ACOLHIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 426049-59.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Inadmissível o reconhecimento de inépcia da denúncia que, embasada pelos elementos indiciários colhidos na fase inquisitiva, atende aos requisitos elencados nos artigos 41, do Código Processual Penal. Ademais, é cediço que com a prolação da sentença penal condenatória, resta preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Inviável a absolvição quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Evidenciado que o réu constrangeu a vítima a fazer recarga em seu celular mediante grave ameaça, não há que se falar em absolvição quanto ao crime previsto no art. 158, caput, do CP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. É inviável a desclassificação para o artigo 215, porquanto restou devidamente comprovado no caderno processual que a conduta praticada amolda-se ao artigo 217-A, porquanto o apelante efetivamente praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade a condenado em regime fechado que permaneceu preso durante toda a instrução processual. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 44158-18.2017.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Evidenciado que o réu constrangeu a vítima a fazer recarga em seu celular mediante grave ameaça, não há que se falar em absolvição quanto ao crime previsto no art. 158, caput, do CP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. É inviável a desclassificação para o artigo 215, porquanto restou devidamente comprovado no caderno processual que a conduta praticada amolda-se ao artigo 217-A, porquanto o apelante efetivamente praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos. C...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração por ele de coisa alheia móvel, perpetrada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma e em conjunto com outros dois agentes. 2- Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. 3- Corretamente sopesadas as circunstâncias judiciais para o sentenciado, sendo apenas uma delas considerada desfavorável, deve-se manter intacta a reprimenda fixada pouco acima no mínimo legal cominado ao tipo penal violado. 4- Afasta-se o concurso material de crimes reconhecido na sentença para aplicar o formal, previsto no artigo 70, caput, do Código Penal, quando o agente, mediante uma única ação, pratica tanto o crime de roubo majorado como o de corrupção de menor. 5- Apesar de a pena final ser inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o fato de o acusado possuir circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), que justificou a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a imposição do regime prisional fechado. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO, A PENA CORPORAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351190-74.2016.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração por ele de coisa alheia móvel, perpetrada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma e em conjunto com outros dois agentes. 2- Comprovada...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IGUALDADE DE TRATAMENTO. PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. OFÍCIO CIRCULAR 042/2011/ASSJ. 1- A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, na garantida da ordem pública e da aplicação da lei penal, eis que presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade. 2- Inexistem provas de que outros denunciados respondem ao processo em liberdade, o que prejudica a aplicação de igualdade de tratamento. 3- Os predicados pessoais e as medidas cautelares diversas do cárcere não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. 4- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito: pluralidade de denunciados, defensores diversos, expedição de precatórias, somada à gravidade dos supostos crimes imputados. 5- O prazo estabelecido no Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ deste Tribunal pode ser relativizado, a depender da complexidade da ação penal, por se tratar de mera recomendação. 6- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38253-07.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IGUALDADE DE TRATAMENTO. PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. OFÍCIO CIRCULAR 042/2011/ASSJ. 1- A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, na garantida da ordem pública e da aplicação da lei penal, eis que presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade. 2- Inexistem provas de que outros denunciados respondem ao processo em liberdade, o que prejudica a aplicação de igualdade de tratamento. 3- Os predicados pessoais e as medidas cautelares diversas do cárcere...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO. 1- A via estreita do writ, ação mandamental de rito sumaríssimo, não comporta discussão sobre tese de negativa de autoria. 2- O risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constituem justificativas idôneas a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas. 3- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia da máquina judiciária, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela pluralidade de crimes e a necessidade de expedição de carta precatória. 4- Cediço que os predicados favoráveis não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, tampouco há violação ao princípio de presunção de inocência se o ato está em consonância com o disposto no art. 5°, LXI, da CF. 5- Ordem conhecida parcialmente e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37364-53.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO. 1- A via estreita do writ, ação mandamental de rito sumaríssimo, não comporta discussão sobre tese de negativa de autoria. 2- O risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constituem justificativas idôneas a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a aplicação de medidas cautelares di...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de roubo e resistência inviável a absolvição do agente, sendo suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes desta natureza, possui especial relevo, máxime quando guarda harmonia com os demais elementos probatório dos autos. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento, não é possível a diminuição da quantidade de pena imposta. III - Não satisfeitos os requisitos legais, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 159926-75.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de roubo e resistência inviável a absolvição do agente, sendo suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes desta natureza, possui especial relevo, máxime quando guarda harmonia com os demais elementos probatório dos autos. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento, não é possível a diminuiç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO “CONSUMO”. NÃO CABIMENTO. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2) Restando apenas a culpabilidade como desfavorável ao apelante e tendo a quantidade e natureza da droga como incapazes de onerá-la, mister reduzir a pena-base para patamar próximo do mínimo legal. DE OFÍCIO: APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 3) Sendo o acusado primário, de bons antecedentes, não havendo prova de que ele integra organização criminosa ou de que se dedica à atividade ilícita e levando-se em conta que é pequena a quantidade de droga flagrada, aplica-se, pela fração de 2/3, a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. 4) Havendo a pena sido concretizada em patamar inferior a 04 anos e não sendo o apelante reincidente, mister adequar-se o regime prisional a ele imposto do fechado para o aberto. DE OFÍCIO: DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 5) Preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. DE OFÍCIO: EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. 6) O crime de tráfico ilícito de drogas tem como vítima a sociedade (a incolumidade pública), sendo, portanto, inexequível qualquer valor fixado para reparar possíveis danos causados pela infração. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E, DE OFÍCIO, APLICAR A BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIR-LHE A PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, ADEQUANDO-SE O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O ABERTO. E, DE OFÍCIO EXCLUIR A VERBA INDENIZATÓRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75549-10.2017.8.09.0126, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO “CONSUMO”. NÃO CABIMENTO. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2) Restando apenas a culpabilidade como desfavorável ao apelante e tendo a quantidade e natureza da droga como incapazes de onerá-la, mister reduzir a pen...
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao recorrente fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal). 2 - Comprovada a materialidade do crime e diante de indícios suficientes de que o recorrente é um dos autores do delito, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia. 3 - Havendo elementos probatórios evidenciando a possibilidade da ocorrência das qualificadoras do motivo torpe e recurso de dificultou a defesa da vítima, impossível a exclusão de tais circunstâncias em sede de Recurso em Sentido Estrito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133694-50.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se, de uma análise perfunctória dos autos, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente tenha agido acobertado por causa excludente de ilicitude (legítima defesa), ou, ainda, de que não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em absolvição sumária ou despronúncia, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. 2. Na fase de pronúncia, o afastamento de qualificadoras somente é cabível quando forem manifestamente improcedentes ou estiverem totalmente dissociadas do acervo probatório. Do contrário, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença, sob pena de afronta à soberania do Tribunal de Juri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133029-11.2016.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se, de uma análise perfunctória dos autos, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente tenha agido acobertado por causa excludente de ilicitude (legítima defesa), ou, ainda, de que não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em absolvição sumária ou despronúncia, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, jui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. As previsões legais insculpidas no artigo 226 do CPP são meras recomendações, com vistas a garantir maior credibilidade ao ato processual de reconhecimento de pessoas e objetos, não se tratando, tais circunstâncias de motivos para se declarar a nulidade do procedimento. Preliminar rejeitada. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ERRO DE TIPO. IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO MANTIDA. 2 - Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de estupro de vulnerável, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 4 - Se os elementos dos autos indicam que os acusados sabiam que a vítima era menor de 14 anos, não há que se falar em erro de tipo. 5 - As penas bases de todos os acusados não merecem ser reduzidas, pois fixadas em patamar justo e adequado à reprovação e prevenção dos delitos e em conformidade aos ditamos dos arts. 59 e 68, ambos do CP e art. 93, IX, da CF. 6 - As penas dos terceiro, quarto, quinto e sexto apelantes devem ser reduzidas pelo reconhecimento de atenuantes. 7 - Comprovado nos autos que o segundo, sexto e sétimo apelantes praticaram mais de uma vez o crime de estupro de vulnerável, o segundo deve ser considerado como subsequente do primeiro, eis que praticados no mesmo modo de execução, espaço e tempo, devendo ser mantida a causa de aumento do art. 71 do CP. 8 - Somente deve ser alterado o regime prisional do quarto e quinto apelante, quanto aos demais não há que se falar em modificação do regime prisional, visto que fixado de acordo com o quantitativo de pena estabelecido e em conformidade com os dispositivos do CP. 9 - Se não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 10 - Persistindo os motivos que levaram a se decretar a prisão preventiva dos acusados, para garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia cautelar. 11 - Apelações conhecidas e parcialmente providas as 3º, 4º, 5º e 6º. Desprovidas as 1º, 2º e 7º.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 362833-97.2016.8.09.0032, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. As previsões legais insculpidas no artigo 226 do CPP são meras recomendações, com vistas a garantir maior credibilidade ao ato processual de reconhecimento de pessoas e objetos, não se tratando, tais circunstâncias de motivos para se declarar a nulidade do procedimento. Preliminar rejeitada. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ERRO DE TIPO. IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. MODIF...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TESE SUPERADA. Com o recebimento da denúncia resta superada a alegação de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial e, de consequência, o marco temporal referencial a ser observado passa ser a conclusão do procedimento penal, que deve ser atingida no prazo de 124 dias nos casos referentes ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não ultimado até o presente momento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29683-32.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2501 de 09/05/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TESE SUPERADA. Com o recebimento da denúncia resta superada a alegação de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial e, de consequência, o marco temporal referencial a ser observado passa ser a conclusão do procedimento penal, que deve ser atingida no prazo de 124 dias nos casos referentes ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não ultimado até o presente momento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29683-32.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO.INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, deve ser mantida a sentença condenatória, sendo suficiente para tal, a confissão extrajudicial dos acusados, a qual guarda harmonia com os demais elementos de prova dos autos, máxime quando a aventada tortura não foi comprovada, devendo o resultado morte ser atribuído a todos, diante da previsibilidade do resultado e consciência do emprego de arma para a prática do crime. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13905-60.2016.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO.INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, deve ser mantida a sentença condenatória, sendo suficiente para tal, a confissão extrajudicial dos acusados, a qual guarda harmonia com os demais elementos de prova dos autos, máxime quando a aventada tortura não foi comprovada, devendo o resultado morte ser atribuído a todos, diante da previsibilidade do resultado e consciência do emprego de arma para a prática do crime. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13905-60.2016.8.09.0107...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA MERCANCIA E RECEPTAÇÃO DA RES FURTIVA. Constatado que não há provas insofismáveis para ensejar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/06) e receptação (art. 180, do CP), porquanto não ficou demonstrado o dolo específico do apelado na comercialização e tampouco na receptação, é impositivo que se mantenha o decreto absolutório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169324-06.2015.8.09.0076, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA MERCANCIA E RECEPTAÇÃO DA RES FURTIVA. Constatado que não há provas insofismáveis para ensejar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/06) e receptação (art. 180, do CP), porquanto não ficou demonstrado o dolo específico do apelado na comercialização e tampouco na receptação, é impositivo que se mantenha o decreto absolutório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169324-06.2015.8.09.0076, Rel. DES. ITANEY F...