HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. O reconhecimento da propalada falta de provas para a condenação e a negativa de autoria requer análise aprofundada dos autos, o que demanda um exame acurado do acervo probatório, exigência que vai na contramão do remédio heroico. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a segregação preventiva do paciente, estando o indeferimento da revogação do decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39453-49.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. O reconhecimento da propalada falta de provas para a condenação e a negativa de autoria requer análise aprofundada dos autos, o que demanda um exame acurado do acervo probatório, exigência que vai na contramão do remédio heroico. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a segregação preventiva do paciente, estando o indeferimento da revogação do decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 226, INCISO II E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCOS NA ANÁLISE DAS MODULARES DA PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. ARTIGOS 63 E 64, INCISO I, AMBOS DO CP. 1. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se mostram convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, mormente os depoimentos testemunhais e laudos periciais, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime de estupro de vulnerável. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal relativas à personalidade, às circunstâncias do delito e ao comportamento da vítima, foram ponderadas de forma equivocada, resultando apenamento definitivo violador da garantia constitucional de ampla defesa, impõe-se o redimensionamento da pena-base, a fim de cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. 3. Se o registro considerado para a reincidência não mais a configura, uma vez que entre a data do trânsito em julgado da condenação antecedente e a da prática do novo delito, decorreu período superior a cinco anos - prazo depurador da recidiva, afasta-se o agravamento pela reincidência. Havendo informação de mandado de prisão cumprido desprovido de dados oficiais acerca da ocorrência de trânsito em julgado de sentença condenatória ou da data do cumprimento e/ou extinção da pena, imperativa a exclusão da reincidência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 55400-84.2017.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 226, INCISO II E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCOS NA ANÁLISE DAS MODULARES DA PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. ARTIGOS 63 E 64, INCISO I, AMBOS DO CP. 1. Improcede o pleito absolutório quando as declarações da vítima se mostram convergentes com as demais provas jurisdicionalizadas, mormente os depoimentos testemunhais e laudos periciais, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO. 1- O delito de corrupção de menores é crime formal, configurando-se independente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido (Súmula 500, do STJ). 2- Apelo ministerial conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46527-51.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO. 1- O delito de corrupção de menores é crime formal, configurando-se independente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido (Súmula 500, do STJ). 2- Apelo ministerial conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46527-51.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É impositiva a manutenção do juízo condenatório quando o acervo informativo e probatório produzido nos autos, aquele representado por declarações da vítima e de informante na fase preliminar e estes por exame pericial de lesões corporais submetido ao contraditório e depoimento testemunhal, confere certeza sobre a ocorrência do fato punível e de sua autoria. 2. Não há desproporcionalidade na fixação da pena quando sua quantidade final se afasta do mínimo legal a partir da valoração negativa das circunstâncias, motivos e consequências do crime, mormente na hipótese do quantum final sequer ultrapassar o termo médio da semissoma dos extremos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312595-38.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É impositiva a manutenção do juízo condenatório quando o acervo informativo e probatório produzido nos autos, aquele representado por declarações da vítima e de informante na fase preliminar e estes por exame pericial de lesões corporais submetido ao contraditório e depoimento testemunhal, confere certeza sobre a ocorrência do fato punível e de sua autoria. 2. Não há desproporcionalidade na fixação da pena quando sua quantidade final se afasta d...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas bases quando o magistrado, equivocadamente, avalia as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória já transcorreu lapso temporal superior ao previsto nos artigos 109, inciso V c/c 115 c/c 119, todos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa para extinguir a punibilidade em relação a uma das acusadas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS BASES E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIVA, EM RELAÇÃO A UMA DAS PROCESSADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 282321-57.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas bases quando o magistrado, equivocadamente, avalia as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3. Levando em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da den...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DE DIRIGIR E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição, seja por insuficiência de provas, seja por culpa exclusiva da vítima, quando o acervo probatório, notadamente em sua faceta constituída por declarações e depoimentos de testemunhas, permite a formação de juízo de certeza quanto à ocorrência e autoria do crime de trânsito. 2. À vista do postulado da proporcionalidade, que pressupõe a existência de adequação entre a sanção corpórea e aquela que lhe é cumulativa, deve ser mantido o prazo de suspensão de habilitação para dirigir, bem como o valor mínimo fixado para indenização, observada a extensão do dano. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350295-48.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DE DIRIGIR E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição, seja por insuficiência de provas, seja por culpa exclusiva da vítima, quando o acervo probatório, notadamente em sua faceta constituída por declarações e depoimentos de testemunhas, permite a formação de juízo de certeza quanto à ocorrência e autoria do crime de trânsito. 2. À vista do postulado da proporcionalidade, que pressupõe a existência de ade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Diante da prova colhida, deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítimas menores de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. 2- Imperativa a redução da pena base dos delitos, diante da análise equivocada das elementares do art. 59 do CP, assim como o reconhecimento da continuidade delitiva quanto aos crimes de estupro de vulnerável, quando preenchidos os requisitos do art. 71 do CP. 3- Apelo conhecido e desprovido. Reprimendas reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47913-21.2016.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Diante da prova colhida, deve ser mantida a condenação do processado pela prática de atos libidinosos contra vítimas menores de 14 (quatorze) anos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. 2- Imperativa a redução da pena base dos delitos, diante da análise equivocada das elementares do art. 59 do CP, assim como o reconhecimento da continuidade delitiva qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTAMENTO DA PENA-BASE. MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DIANTE DA PRESENÇA DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS I, II E V DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO. 1- No crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, praticado, em regra, na clandestinidade, a palavra da ofendida, em consonância e com riquezas de detalhes, possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, mormente quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. 2- Admite-se o abrandamento da pena-base, em moldes a estabelecê-la em patamar mais justo e compatível com a avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, promovendo-se, com isso, um resultado mais equânime e razoável. 3- Dadas as circunstâncias do caso concreto, é recomendada a redução para 3/8 (três oitavos) no cálculo de dosimetria da pena, ante a presença de três majorantes. 4- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa para que guardem proporcionalidade uma com a outra. 5- Adequa-se o regime prisional, passando-o do fechado para o semiaberto, quando o apelante não é reincidente e a pena fixada é inferior a 8 (oito) anos, consoante inteligência do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 6- Tendo em vista a imposição do regime prisional semiaberto, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o aludido modo de execução, nos termos do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342297-94.2016.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTAMENTO DA PENA-BASE. MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DIANTE DA PRESENÇA DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS I, II E V DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO. 1- No crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, praticado, em regra, na clandestinidade, a palavra da ofendida, em consonância e com riquezas de detalhes, possui valor probante para respalda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por intempestivo. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, uma vez que o processado apenas responde a uma ação penal, por crime de natureza diversa, comportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO NÃO CONHECIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58051-15.2016.8.09.0067, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por intempestivo. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, uma vez que o processado a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REJEITADA (1º APELO). 1 - Aplicado o instituto da emendatio libelli, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico, conforme previsão do artigo 383, do Código de Processo Penal, porquanto, o julgador singular alterou, tão somente, a capitulação adequando o juízo de tipicidade, mantendo inalterada a imputação fática. Logo, inexiste violação ao princípio da correlação entre a acusação e sentença, pois no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação jurídica oposta na denúncia. ABSOLVIÇÃO DA 1ª APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 2 - Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações de testemunhas, a efetiva atuação da apelante nos atos descritos na peça acusatória em que apropriou-se de rendas públicas, contratou com empresa da qual era proprietária de fato. CONDENAÇÃO DO 2º E 3º APELADOS. IMPOSSIBILIDADE (RECURSO DO MP). 3 - É de se admitir ser improvável que os corréus desconhecessem o andamento e os detalhes jurídicos dos atos de negociação irregulares praticados pela 1ª Apelante, mas não impossível. Destarte não se pode condenar alguém com presunções, ainda que fortes, de conhecimento subjetivo daquelas condutas que compõem o tipo penal. REDUÇÃO DA PENA DA 1ª APELANTE. POSSIBILIDADE. 4 - Constatado que apenas uma circunstância judicial do artigo 59, do CP (culpabilidade) foi valorada negativamente, impositivo o abrandamento da reprimenda. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. 5 - A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado e de inabilitação para o exercício do cargo ou função pública, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se incompatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º PARA REDUZIR A PENA. DE OFÍCIO, AFASTAR A PERDA DO CARGO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97823-77.2009.8.09.0148, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REJEITADA (1º APELO). 1 - Aplicado o instituto da emendatio libelli, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico, conforme previsão do artigo 383, do Código de Processo Penal, porquanto, o julgador singular alterou, tão somente, a capitulação adequando o juízo de tipicidade, mantendo inalterada a imputação fática. Logo, inexiste violação ao princípio da correlação entre a acusação e sentença, pois no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE, FALTA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado adquiriu e conduziu um bem que sabia ser produto de crime e usou documento público falso relativo a ele, mantém-se o édito condenatório pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (artigos 180 e 304, ambos do CP). 2- Inviável a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quando já concedido na instância de origem. 3- Recurso conhecido e desprovido. Penas de multa reduzidas de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195785-83.2014.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE, FALTA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado adquiriu e conduziu um bem que sabia ser produto de crime e usou documento público falso relativo a ele, mantém-se o édito condenatório pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (artigos 180 e 304, ambos do CP). 2- Inviável a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quando já concedido na instância de origem. 3- Recurso conhecido e desprovido. Penas de multa r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 2- Totalmente incomportável o pedido de absorção do porte de arma branca (faca) pelo delito de roubo majorado pelo emprego de arma, pois não houve condenação pela contravenção penal elencada no artigo 19 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. 3- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo, assim, inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 5- Não dispondo o magistrado de piso sobre o regime inicial de cumprimento de pena, aplica-se o regime semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348142-54.2011.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 2- Totalmente incomportável o pedido de absorção do porte de arma branca (faca) pelo delito de roubo majorado pelo emprego de arma, pois não houve condenação pela contravenção penal elencada no artigo 19 do Decreto-Lei n. 3.68...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser a data da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 271757-14.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de exec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que o agente é dado a reiterada prática de crimes, contra o patrimônio inclusive. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Deve ser mantida a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetores desfavoráveis ao apelante. 3- REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Impositivo o afastamento da agravante da reincidência, quando não há prova do trânsito em julgado da sentença condenatória por fato anterior ao em apuração. Penas corpórea e de multa redimensionadas. 4- RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o apelante foi preso em flagrante e permaneceu custodiado durante toda a persecução penal, sendo condenado à pena corpórea mantida nesta instância recursal de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses reclusão, em regime inicialmente fechado, inoportuna a soltura do réu nesse momento, mormente porque persistem as circunstâncias que ensejaram a decretação da prisão preventiva. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 223911-51.2016.8.09.0105, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que o agente é dado a reiterada prática de crimes, contra o patrimônio inclusive. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Deve ser mantida a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetores desfavoráveis ao apelante. 3- REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Impositivo o afastamento da agravante da reincidência, qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL LEVE. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, ao agente que, além de responder à instrução criminal preso, teve a decretada e mantida sua segregação, com fundamento na presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Precedentes. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. A negativa de autoria ou o reconhecimento da conduta em sua forma tentada ou, ainda, a desclassificação para contravenção penal, sob a alegação de insuficiência de provas, não basta para afastar a condenação sustentada por elementos inquisitoriais e jurisdicionalizados reveladores da prática delituosa do crime tal como descrito na exordial - art. 217-A do Código Penal. 3 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MODIFICAÇÃO. ÓBICE. Deve ser reformada a valoração negativa atribuída às circunstâncias judiciais com alicerce em fundamentação indevida ou se motivada em elementos próprios do tipo. Redimensionamento da pena-base. Lado outro, mantém-se o regime se imposto em total consonância com a legislação hodierna e alcançada uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção dos crimes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369678-14.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL LEVE. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, ao agente que, além de responder à instrução criminal preso, teve a decretada e mantida sua segregação, com fundamento na presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Precedentes. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. A negativa de autoria ou o reconhecimento da conduta em sua forma tentada ou, ainda, a desclassificação para contravenção penal, sob a alegação de insuficiência de provas, não basta para afasta...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AFIANÇABILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE ESTEVE FORAGIDO. Há de ser mantida a última ratio guerreada, quando presentes dois dos pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública e regular aplicação da lei penal. Especialmente quando fortes indícios indicam a participação do paciente no crime de roubo de carga. Bem como encontrava-se ele foragido, ensejando a suspensão do processo. Furtando-se, ao que tudo mostra, de responder e elucidar a responsabilidade de seus atos e de eventual aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 33793-74.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AFIANÇABILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE ESTEVE FORAGIDO. Há de ser mantida a última ratio guerreada, quando presentes dois dos pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública e regular aplicação da lei penal. Especialmente quando fortes indícios indicam a participação do paciente no crime de roubo de carga. Bem como encontrava-se ele foragido, ensejando a suspensão do processo. Furtando-se, ao que tudo mostra, de responder e elucidar a respo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ÓBICE. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente restou fundamentada de forma concreta e idônea, na presença da materialidade do fato e dos indícios de autoria, sobretudo no periculum libertatis. Este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de homicídio duplamente qualificado, que, por erro de execução, vitimou fatalmente uma criança. Bem como pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, por certo tempo, furtou-se da sua responsabilidade criminal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36718-43.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ÓBICE. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente restou fundamentada de forma concreta e idônea, na presença da materialidade do fato e dos indícios de autoria, sobretudo no periculum libertatis. Este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de homicídio duplamente qualificado, que, por erro de execução, vitimou fatalmente uma criança...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E MAUS-TRATOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovado que o apelante expôs a perigo a saúde de seu sobrinho, abusando dos meios de correção, bem como ofendeu a integridade corporal de sua irmã, deve ser mantida a sentença que o condenou nas sanções do art. 129, caput e art. 136, ambos do Código Penal, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quando em harmonia com o conjunto probatório produzido. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431344-64.2012.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E MAUS-TRATOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovado que o apelante expôs a perigo a saúde de seu sobrinho, abusando dos meios de correção, bem como ofendeu a integridade corporal de sua irmã, deve ser mantida a sentença que o condenou nas sanções do art. 129, caput e art. 136, ambos do Código Penal, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quando em harmonia com o conjunto probatório produzido. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal, o que não ocorreu. In casu, a palavra da ofendida colhida somente na fase inquisitiva mostra-se inconsistente, impondo-se a manutenção da absolvição do apelado, em atenção ao princípio in dubio pro reo - art. 386, VII, do CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 65488-45.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal, o que não ocorreu. In casu, a palavra da ofendida colhida somente na fase inquisitiva mostra-se inconsistente, impondo-se a manutenção da absolvição do apelado, em atenção ao princípio in dubio pro reo - art. 386, VII, do CPP. APELO CONHECIDO E DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA ALEGANDO PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Na espécie, aplica-se a Lei nº 7.209/84 para aferir a incidência da prescrição, haja vista que o crime ocorreu no ano de 2008, ou seja, antes da vigência da Lei nº 12.234/10. No entanto, ao revês do alegado pela defesa, entre a data do fato e as subsequentes causas interruptivas da prescrição (o recebimento da denúncia e a publicação da sentença) e a data de hoje, não transcorreu prazo superior a 08 (oito) anos, não ocorrendo, pois, a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. 2) APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312687-42.2008.8.09.0126, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA ALEGANDO PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Na espécie, aplica-se a Lei nº 7.209/84 para aferir a incidência da prescrição, haja vista que o crime ocorreu no ano de 2008, ou seja, antes da vigência da Lei nº 12.234/10. No entanto, ao revês do alegado pela defesa, entre a data do fato e as subsequentes causas interruptivas da prescrição (o recebimento da denúncia e a publicação da sentença) e a data de hoje, não transcorreu prazo superior a 08 (oito) anos, não ocorrendo, pois, a alegada prescrição da pre...