APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da conduta social, das consequências do crime e do comportamento da vítima, deve a pena-base ser redimensionada para menor. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34460-25.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2430 de 19/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da conduta social, das consequências do crime e do comportamento da vítima, deve a pena-base ser redimensionada para menor. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34460-25.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2430 de 19/01/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado privilegiado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. Ademais, só deve ser reconhecida a causa excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, quando o comportamento do agente não era o único exigível diante das circunstâncias do caso concreto, o que não se depreende no presente processo. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAS. ADEQUAÇÃO. Impõe-se a redução da pena base, quando verifica-se ter o magistrado incorrido em erro quando da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDIMENSIONANDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68002-18.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2520 de 08/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado privilegiado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. Ademais, só deve ser reconhecida a causa excludente de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não vinga a pretensão desclassificatória para roubo simples (artigo 157 do CP) quando satisfatoriamente comprovado, sobretudo pelas declarações das vítimas, que a empreitada criminosa foi cometida mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. 2. Para a caracterização da qualificadora prevista no inciso I, do artigo 157, do Código Penal é irrelevante a apreensão da arma, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos da vítima e testemunhas, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. REDUÇÃO DA PENA BASE. VIABILIDADE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. 3. Constatado o equívoco na análise das circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal) relativas à culpabilidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, eis que sopesadas com base em elementos genéricos próprios tipo penal incriminador, é de rigor o redimensionamento da pena-base do apelante. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 183367-09.2004.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não vinga a pretensão desclassificatória para roubo simples (artigo 157 do CP) quando satisfatoriamente comprovado, sobretudo pelas declarações das vítimas, que a empreitada criminosa foi cometida mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. 2. Para a caracterização da qualificadora prevista no inciso I, do artigo 157, do Código Penal é irrelevante a apreensão da arma, podendo a prova, neste...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. Ante a inércia do apelante, a designação de defensor dativo para a apresentação da resposta à acusação, bem como para a audiência de instrução não enseja nulidade do feito. Mormente quando, ao teor do artigo 563 do CPP e Súmula 523 do STF, não se comprova efetivo prejuízo à defesa, demonstrando, ao contrário, desempenho satisfatório do defensor dativo que oficiou a contento no processo. 2- VIOLAÇÃO AO ARTIGO 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. DESCABIMENTO. A mera inversão da ordem de oitiva de vítima e testemunha não conduz, necessariamente, à nulidade absoluta da colheita de provas, sobretudo se ausente qualquer demonstração de prejuízo. 3 - RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A mera alegação do agente no sentido de que não estava na posse da res e de que não efetuou a substituição das placas do automóvel não se mostra hábil a ensejar o édito absolutório. Mormente se o acervo probatório, aliado à lógica dos acontecimentos, indica situação diversa. 4 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONADA.Redimensionada a pena-base, adequa-se o patamar de aumento da agravante da reincidência. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. NÃO PROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda quando se cuida de réu condenado a pena superior a quatro anos de reclusão e reincidente. 6 - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. Se a matéria relativa à negativa do direito de apelar em liberdade já foi objeto de análise em habeas corpus, e nada há de novo a alterar o resultado, fica prejudicada nova análise na apelação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232972-58.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. Ante a inércia do apelante, a designação de defensor dativo para a apresentação da resposta à acusação, bem como para a audiência de instrução não enseja nulidade do feito. Mormente quando, ao teor do artigo 563 do CPP e Súmula 523 do STF, não se comprova efetivo prejuízo à defesa, demonstrando, ao contrário, desempenho satisfatório do defensor dativo que oficiou a contento no processo. 2- VIOLAÇÃO AO ARTIGO 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. DESCABIMENTO....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1 - A jurisprudência pátria já firmou entendimento no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, por tratar-se de crimes de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade de droga apreendida. 2 - Presentes os pressupostos da justa causa para a instauração da ação penal (tipicidade, indícios de autoria e punibilidade do fato e agente), deve ser reformado o provimento jurisdicional, a fim de que a inicial acusatória seja recebida, determinando-se ao juízo condutor do feito o prosseguimento persecução penal, de acordo com o procedimento legal respectivo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 424719-56.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2476 de 02/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1 - A jurisprudência pátria já firmou entendimento no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, por tratar-se de crimes de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade de droga apreendida. 2 - Presentes os pressupostos da justa causa para a instauração da ação penal (tipicidade, indícios de autoria e punibilidade do fato e agente), deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. VIABILIDADE. ATECNIA. EXCESSIVO RIGOR. Constatado equívoco na análise da circunstância judicial da personalidade do agente, e o excessivo rigor da juíza sentenciante, devem as penas-base ser redimensionadas para menor. 2- CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando o apelante não admitiu a prática do delito em nenhuma das oportunidades em que foi ouvido. 3- CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA ENTRE O HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E O HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. Não obstante a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado, ao se proceder ao somatório das penas e verificar que o concurso material se mostra mais benéfico ao sentenciado, este deve prevalecer sobre aquele. Inteligência do parágrafo único do art. 71 do CP. 4- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Não vinga a pretensão de apelar em liberdade quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução, sendo condenado a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277255-57.2014.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. VIABILIDADE. ATECNIA. EXCESSIVO RIGOR. Constatado equívoco na análise da circunstância judicial da personalidade do agente, e o excessivo rigor da juíza sentenciante, devem as penas-base ser redimensionadas para menor. 2- CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando o apelante não admitiu a prática do delito em nenhuma das oportun...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. Uma vez que entre qualquer dos marcos interruptivos da prescrição não transcorreram mais de 12 (doze) anos, não há que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. NULIDADE PROCESSO DOSIMÉTRICO. Não há que se falar em nulidade da sentença para seja individualizada a pena dos apelantes e sanado o vício relativo a ausência de análise dos requisitos que integram a culpabilidade, uma vez que a análise das circunstâncias do artigo 59 do CP foi feita de forma individual e a culpabilidade considerada normal, sendo que a pena já foi fixada no mínimo legal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Considerando que oS apelantes foram presos em flagrante e permaneceram custodiados durante toda a persecução penal, sendo condenados pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, considero inoportuna a soltura dos réus nesse momento, mormente porque persistem as circunstâncias que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva. REMESSA, DE OFÍCIO, AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Agiu equivocadamente o magistrado de 1º grau ao aplicar a pena a um dos apelantes, relativa ao artigo 28 da Lei nº 11.343/06, uma vez que necessária seria a alteração da competência para o processamento e julgamento do delito, deslocando-a à jurisdição dos Juizados Especiais Criminais, ao teor do artigo 61 da Lei 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 201326-52.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. Uma vez que entre qualquer dos marcos interruptivos da prescrição não transcorreram mais de 12 (doze) anos, não há que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. NULIDADE PROCESSO DOSIMÉTRICO. Não há que se falar em nulidade da sentença para seja individualizada a pena dos apelantes e sanado o vício relativo a ausência de análise dos requisitos que integram a culpabilidade, uma vez que a análise das circunstâncias do artigo 59 do CP foi feita de forma individual e a culpabilidade considerada normal, sendo q...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. 1 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio, afastada a tese defensiva de legítima defesa, encontra suporte em uma das versões apresentadas em juízo, impossível a anulação do julgamento, sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2 - A existência de circunstâncias judiciais corretamente avaliadas como desfavoráveis ao agente autorizam a fixação do tratamento punitivo acima do mínimo previsto abstratamente. 3 - Se pelo exame da prova oral não é possível concluir pela presença dos requisitos exigidos para a configuração da legítima defesa, previstos no artigo 25 do Código Penal, é inviável a anulação do julgamento com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea “d”, do CPP. 4 - O entendimento consolidado por esta Corte é no sentido de que para o reconhecimento da atenuante da confissão basta que o réu admita ser o autor da infração penal, pouco importando que a confissão seja parcial ou qualificada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 186919-48.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. 1 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio, afastada a tese defensiva de legítima defesa, encontra suporte em uma das versões apresentadas em juízo, impossível a anulação do julgamento, sob o argumento de decisão manifestamente contrário a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado com abuso da confiança e concurso de agentes, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória postulada pela defesa. 2 - A valoração negativa indevida da circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima, conduz à readequação da pena-base. 3 - Respeitando o princípio da proporcionalidade entre as penas corpórea e de multa, esta última, sempre que desproporcional à primeira, deve ser redimensionada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 158720-79.2015.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado com abuso da confiança e concurso de agentes, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória postulada pela defesa. 2 - A valoração negativa indevida da circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima, conduz à readequação da pena-base. 3 - Respeitando o princípio da proporcionalidade entre as penas corpórea e de multa, esta última, sempre que desproporcional à primeira, deve ser redimensio...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 268135-24.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de do artigo 12 da Lei nº 10.826/03. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista nos tipos penais violados, a pena de multa deve ser aplicada cumulativamente com as reprimendas corpóreas sendo que, in casu, a referida pena foi estabelecida proporcionalmente à pena corpórea, não havendo que se falar em redução, a pretexto de precária situação financeira dos acusados porquanto atendidas as exigências e formalidade legais e o dia-multa fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328061-88.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de do artigo 12 da Lei nº 10.826/03. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista nos tipos penais violados, a pena de multa deve ser aplicada cumulativamente com as reprimendas corpóreas sendo que, in casu, a referida pena foi estabelecida proporcionalmente à pena corpórea, não havendo que se falar em redução, a pretexto de precária situação financeira dos acusados por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 235550-50.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 235550-50.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 214, c/c artigo 224, “a”, atual art. 2017-A, do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. Nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de valor probatório relevante, máxime quando coerente com os demais elementos colhidos durante a instrução processual, como é o caso dos autos. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 599130-43.2008.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 214, c/c artigo 224, “a”, atual art. 2017-A, do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. Nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima reves...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada através da prova oral e laudo pericial a materialidade e autoria do crime de furto mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para furto simples. RECEPTAÇÃO. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 2. O conjunto probatório é bastante para manter a condenação do apelante nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, por duas vezes (duas vítimas). Ademais, no delito de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ERRO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, impositivo o abrandamento da sanção basilar e o redimensionamento da reprimenda imposta na sentença. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO, DESCABIMENTO. Se a certidão de antecedentes criminais aponta o registro de sentenças condenatórias com trânsito em julgado em desfavor do réu, mantêm-se a agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal (reincidência). 3) ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Preserva-se o regime inicial de cumprimento da pena no fechado, haja vista a reincidência específica do réu e o quantum de pena aplicada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367951-63.2016.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada através da prova oral e laudo pericial a materialidade e autoria do crime de furto mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para furto simples. RECEPTAÇÃO. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 2. O conjunto probatório é bastante para manter a condenação do apelante nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, por duas vezes (duas vítimas). Ademais, no delito de receptação, a apreensão da...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GUARDA MUNICIPAL. FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Guarda municipal, ainda que detentor de porte de arma, não possui, de plano, o direito/autorização de manter em sua residência uma arma particular com o registro vencido e em nome de terceiro. Mormente quando tal arma apresenta gravações relativas à marca, à origem e à numeração em desacordo com os padrões de gravação da indústria. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. 3- ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Redimensionada, em grau recursal, a pena-base para o mínimo legal, tem-se por incomportável a aplicação da atenuante da confissão, conforme disposto na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. PROCEDÊNCIA. Tratando-se de réu tecnicamente primário, ao tempo dos fatos, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos de prisão, bem assim tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais, é possível a fixação do regime de cumprimento de pena aberto, ex vi do artigo 33, §2º 'c', e § 3º, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 199260-83.2013.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GUARDA MUNICIPAL. FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Guarda municipal, ainda que detentor de porte de arma, não possui, de plano, o direito/autorização de manter em sua residência uma arma particular com o registro vencido e em nome de terceiro. Mormente quando tal arma apresenta gravações relativas à marca, à origem e à numeração em desacordo com os padrões de gravação da indústria. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpab...
APELAÇÃO CRIMINAL (DA ACUSAÇÃO). CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A condenação simultânea do agente pelos delitos de tentativa de furto qualificado pelo concurso de um menor de dezoito anos e corrupção de menores não constitui bis in idem. Tais delitos tutelam bens jurídicos distintos e apresentam momentos consumativos diversos, devendo o agente ser responsabilizado criminalmente por ambas as condutas. Sobretudo porque a configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Inteligência da Sumula 500 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10626-97.2016.8.09.0032, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL (DA ACUSAÇÃO). CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A condenação simultânea do agente pelos delitos de tentativa de furto qualificado pelo concurso de um menor de dezoito anos e corrupção de menores não constitui bis in idem. Tais delitos tutelam bens jurídicos distintos e apresentam momentos consumativos diversos, devendo o agente ser responsabilizado criminalmente por ambas as condutas. Sobretudo porque a configuração do crime do artigo 244-B do ECA indepe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto, quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel (Princípio do livre convencimento do Juiz). 2- USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Sendo o inquérito policial procedimento meramente informativo, em que não se garante o exercício da ampla defesa e não se submete ao crivo do contraditório, impõe-se a reforma da sentença baseada apenas em elementos probatórios colhidos na fase investigativa, no caso em tela, o relatório médico sem nenhuma ratificação em Juízo. 3- DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA SANÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIAS NÃO CONSTATADAS. É legítima a pena-base aplicada acima do mínimo legal quando o dirigente do processo justificou, para tanto, a desfavorabilidade dos antecedentes criminais do réu e as consequências do crime. 4- ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. Em que pese a reincidência do apelante, tendo em vista o quantum da pena imposta a ele - menos de quatro anos -, é possível a alteração do regime fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269 do STJ. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUCESSO. Embora o apelante haja sido condenado à reprimenda inferior a 04 anos de reclusão, a substituição da pena privativa de liberdade não se mostra suficiente para a prevenção e repressão do delito praticado, haja vista que trata-se de réu multirreincidente (pelos crimes de receptação e roubo). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387377-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto, quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel (Princípio do livre convencimento do Juiz). 2- USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Sendo o inquérito policial procedimento meramente informativo, em que não se garante o exercício da ampla defesa e não se submete ao crivo do contraditório, impõe-se a reforma da sentença baseada apenas em elementos probatórios colhidos na fase investigativ...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA ROUBO SIMPLES AFASTADAS. Mantém-se a condenação nos delitos de roubo majorado quando o conjunto probatório é harmônico em demonstrar a prática delitiva. Não há que se falar em desclassificação para o roubo na forma simples se comprovado o uso de arma e o concurso de agentes. Verificada a incidência do instituto da continuidade delitiva, mantém-se a sua aplicação. 2 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Merece reestruturação a pena-base, se as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e consequências do crime foram equivocadamente analisadas e consideradas em desfavor do acusado. 4 - CONTINUIDADE DELITIVA. COEFICIENTE ALTERADO. Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro do intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações. 5- REGIME EXPIATÓRIO MANTIDO. REINCIDÊNCIA. Ainda que alterada a sanção penal, uma vez que maior que quatro anos e sendo o réu reincidente, mantém-se o regime fechado (art. 33, §2º, CP e Súmula 269/STJ). 6 - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. AFASTADA. Inviável a concessão do direito de apelar em liberdade, se persiste a situação fática ensejadora da prisão cautelar, além de ter permanecido o agente encarcerado durante toda a instrução criminal, e, sendo ele reincidente, foi condenado a cumprir a pena corpórea inicialmente em regime fechado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160035-79.2017.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA ROUBO SIMPLES AFASTADAS. Mantém-se a condenação nos delitos de roubo majorado quando o conjunto probatório é harmônico em demonstrar a prática delitiva. Não há que se falar em desclassificação para o roubo na forma simples se comprovado o uso de arma e o concurso de agentes. Verificada a incidência do instituto da continuidade delitiva, mantém-se a sua aplicação. 2 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Merece reestrut...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autorias do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Mantém-se a condenação por posse irregular de arma de fogo quando evidenciado que o agente possuía arma de fogo em sua residência sem autorização legal para tanto. 3- DA APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUCESSO. Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, a compensação entre elas é medida que se impõe. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ÓBICE. RÉU REINCIDENTE. Não há que se falar em concessão da benesse do tráfico privilegiado a réus reincidentes. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE. Não se mostra recomendável o deferimento da substituição da pena corpórea por sanções alternativas, diante da aferição desfavorável das circunstâncias do delito, dado o enérgico envolvimento do apelante em cooperar pela guarda e distribuição da vultosa quantidade de droga apreendida (art. 44, III, do Código Penal). 1º E 2º APELOS DESPROVIDOS. 3º APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 412004-23.2014.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autorias do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Mantém-se a condenação por posse irregular de arma de fogo quando evidenciado que o agente possuía arma de fogo em sua residência sem autorização legal para tanto. 3- DA APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUCES...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. (1º e 2º APELO) PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE POR FALTA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - No crime de tráfico de drogas, que se prolonga no tempo, considerado permanente, por definição legal, encontra-se em flagrante delito o agente que guarda droga ou a mantém em depósito, permitindo, assim, a busca domiciliar, desacompanhada de mandado judicial, conforme autorização do artigo 5º, inciso XI, da CF/88. Além disso, uma vez que recebida a denúncia, ficam supridas eventuais irregularidades ou deficiências do auto de prisão em flagrante, não eivando, assim, de nulidade, o procedimento judicial. (1º e 2º APELO) MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria dos apelantes, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito desclassificatório. (1º e 2º APELO) APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não há que se falar em reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06, diante da presença dos maus antecedentes, não estando preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06. (2º APELO) REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE APLICADA AO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESPROVIDO. 5- Em que pese a análise equivocada de determinada circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal, a pena foi aplicada no mínimo legal, não havendo que se falar em redução. (2º APELO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESPROVIDO. 6 - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a ausência dos requisitos legais. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297-48.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. (1º e 2º APELO) PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE POR FALTA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - No crime de tráfico de drogas, que se prolonga no tempo, considerado permanente, por definição legal, encontra-se em flagrante delito o agente que guarda droga ou a mantém em depósito, permitindo, assim, a busca domiciliar, desacompanhada de mandado judicial, conforme autorização do artigo 5º, inciso XI, da CF/88. Além disso, uma vez que recebida a denúncia, ficam supridas eventuais...
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS