APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. 1º APELANTE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O depoimento da vítima, aliado à confissão espontânea do corréu do apelante e ao depoimento do policial, dando conta de que o 1º apelante, simulando possuir arma de fogo, foi quem desceu da moto e tentou subtrair os bens da vítima, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. 2) 1º APELANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. Verifica-se que o julgador monocrático não reconheceu nenhuma circunstância agravante, assim, o referido pleito restou prejudicado. 3) PLEITO 1º E 2º APELANTES. REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Correta a fixação da sanção basilar acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetor desfavorável aos apelantes. 4) 2º APELANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Tendo sido percorrido grande parte do iter criminis, ficando os acusados bem próximo da consumação do crime, imperioso que se mantenha a fração incidente sobre a pena em grau mínimo pela tentativa. 5) 2º APELANTE. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DE 1/3 EM RAZÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. Constatando-se que houve equívoco no cálculo da causa de aumento do concurso de pessoas, previsto no artigo 157, §2º inciso II, do Código Penal, imperiosa é a correção, a fim de não prejudicar o sentenciado. 6) 1º APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Se o delito é cometido com violência ou grave ameaça a pessoas, torna-se incomportável a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direito. RECURSOS CONHECIDOS, 1º APELO DESPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54338-96.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. 1º APELANTE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O depoimento da vítima, aliado à confissão espontânea do corréu do apelante e ao depoimento do policial, dando conta de que o 1º apelante, simulando possuir arma de fogo, foi quem desceu da moto e tentou subtrair os bens da vítima, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. 2) 1º APELANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. Verifica-se...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DOS COMPARSAS NA PRÁTICA DELITIVA. Não se cogita em absolvição quando a efetiva participação do apelante no evento delitivo, na condução do veículo, dando suporte à execução e propiciando a fuga, garantiu o êxito da empreitada criminosa. 2 - DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. O reconhecimento de atenuante não pode levar à diminuição da pena aquém do mínimo legal previsto, inteligência da Súmula 231 do STJ. Reafirmada em Repercussão Geral pela Suprema Corte. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 180526-26.2013.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DOS COMPARSAS NA PRÁTICA DELITIVA. Não se cogita em absolvição quando a efetiva participação do apelante no evento delitivo, na condução do veículo, dando suporte à execução e propiciando a fuga, garantiu o êxito da empreitada criminosa. 2 - DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. O reconhecimento de atenuante não pode levar à diminuição da pena aquém do mínimo legal previ...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - IRREGULARIDADES NO FLAGRANTE. ANÁLISE INVIÁVEL. AUSÊNCIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. Não há como analisar alegação de irregularidade do flagrante se no quadro fático não está demonstrado, de plano, prova límpida das ilegalidades aventadas. Ademais, com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação passa a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311, 312 e 313, I, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz dos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP, haja vista a gravidade concreta do crime em questão e a periculosidade social do paciente, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41118-03.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - IRREGULARIDADES NO FLAGRANTE. ANÁLISE INVIÁVEL. AUSÊNCIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. Não há como analisar alegação de irregularidade do flagrante se no quadro fático não está...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Obedecido com rigor, pelo dirigente do processo, as diretrizes editadas nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, caracterizando o critério trifásico como uma verdadeira garantia ao indivíduo, não há que se modificar a pena guerreada, se não fosse pelo erro material constatado na 3ª fase da dosimetria, quanto ao quantum da exasperação pela continuidade delitiva. 2- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. SUCESSO. O cálculo da pena pecuniária nos crimes continuados não será feito com base no critério do cúmulo material, mas sim utilizando o sistema de exasperação das penas, pois, de acordo com a teoria da ficção jurídica, para efeitos penais, é considerado crime único. 3- PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Inviável a concessão do direito de apelar em liberdade ao apelante, cuja situação fática ensejadora da prisão cautelar persiste, mormente quando permaneceu encarcerado durante toda a instrução criminal, e, sendo reincidente, foi condenado a cumprir a pena corpórea inicialmente em regime fechado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57803-79.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Obedecido com rigor, pelo dirigente do processo, as diretrizes editadas nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, caracterizando o critério trifásico como uma verdadeira garantia ao indivíduo, não há que se modificar a pena guerreada, se não fosse pelo erro material constatado na 3ª fase da dosimetria, quanto ao quantum da exasperação pela continuidade delitiva. 2- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. SUCESSO. O cálculo da pena pecuniária nos crimes continuados não será feito com base n...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO PISO LEGAL. OMISSÃO DO REGIME PRISIONAL NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Inviáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima. 2- É defeso ao julgador aplicar a pena em patamar aquém do mínimo legal, em razão das aventadas condições pessoais favoráveis do agente. 3- Diante da omissão constatada na sentença, imperativa, de ofício, a fixação do regime de expiação, visando evitar eventual alegação de nulidade. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, sanada a omissão, aplicando o regime prisional.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400062-65.2014.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO PISO LEGAL. OMISSÃO DO REGIME PRISIONAL NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Inviáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima. 2- É defeso ao julgador aplicar a pena em patamar aquém do mínimo legal, em razão das aventadas condições pessoais favoráveis do agente. 3- Diante da omissão constatada na sentença, imperativa, de ofíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTO SUBJETIVO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de receptação, bem como o dolo de que o réu conduzia e adquiriu anteriormente coisa que sabia ser produto de crime, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - A pena de multa deve ser reduzida para o mínimo legal, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3 - Apelação conhecida e desprovida. Multa reduzida de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358422-67.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTO SUBJETIVO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de receptação, bem como o dolo de que o réu conduzia e adquiriu anteriormente coisa que sabia ser produto de crime, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - A pena de multa deve ser reduzida para o mínimo legal, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3 - Apelação conhecida e desprovida. Multa reduzida de ofício.
(TJGO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 1- Mantém-se a condenação do acusado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria dos crimes, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Não sendo os delitos de adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menores mero meio para a prática do crime de roubo majorado, incabível o pleito de absorção, constituindo condutas diversas com desígnios autônomos. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24-93.2016.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 1- Mantém-se a condenação do acusado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria dos crimes, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Não sendo os delitos de adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menores mero meio para a prática do crime de roubo majorado, incabível o pleito de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA O INTERROGATÓRIO. OMISSÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o acusado não é encontrado para ser intimado, nem se reduz a pena abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuante, inteligência da Súmula 231 do STJ. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo simples, com a prisão em flagrante do acusado na posse da res subtraída, que foi reconhecido pela vítima, torna-se impossível a absolvição. 4. Reduz-se a pena de multa para o mínimo legal, pois não guardou proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 5. A isenção das custas processuais é matéria a ser tratada no Juízo da Vara de Execuções Penais. 5. Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 64631-35.2011.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA O INTERROGATÓRIO. OMISSÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o acusado não é encontrado para ser intimado, nem se reduz a pena abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuante, inteligência da Súmula 231 do STJ. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo simples, com a prisão...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SEGREGADO POR OUTRO TÍTULO. PREJUDICADO. 1 - Encontrando-se preso o paciente a novo título (prisão proveniente de decisão de pronúncia), resta prejudicada a ordem neste ponto. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DE PROVAS PROVAS ILÍCITAS. NÃO CONHECIDO. 2 - Uma vez que não foi apontado na impetração o elemento probatório obtido ilicitamente, além de que, a análise de matéria afeta à ilegalidade de provas é tarefa insuscetível de ser realizada nos limites estreitos do writ, o referido pedido não merece conhecimento. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE, DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - Os referidos princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 5 - Consoante a Súmula 21, do STJ, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando já proferida a decisão de pronúncia. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37650-31.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SEGREGADO POR OUTRO TÍTULO. PREJUDICADO. 1 - Encontrando-se preso o paciente a novo título (prisão proveniente de decisão de pronúncia), resta prejudicada a ordem neste ponto. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DE PROVAS PROVAS ILÍCITAS. NÃO CONHECIDO. 2 - Uma vez que não foi apontado na im...
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na possibilidade de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - Os referidos princípios não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 5 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37542-02.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na possibilidade de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonstrada a nece...
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. CIENTIFICAÇÃO ACERCA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. PROVA ILÍCITA. 1- Não merece acolhida a alegação de prova ilícita, porque o paciente não foi cientificado acerca dos direitos constitucionais, tendo em vista que quando foi ouvido em delegacia ainda não era indiciado, e ademais, não confessou a prática do crime, logo, não existe qualquer prejuízo à defesa. Precedentes do STJ. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34929-09.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. CIENTIFICAÇÃO ACERCA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. PROVA ILÍCITA. 1- Não merece acolhida a alegação de prova ilícita, porque o paciente não foi cientificado acerca dos direitos constitucionais, tendo em vista que quando foi ouvido em delegacia ainda não era indiciado, e ademais, não confessou a prática do crime, logo, não existe qualquer prejuízo à defesa. Precedentes do STJ. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34929-09.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2511...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. ETAPA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. COAÇÃO DE LIBERDADE JUSTIFICADA ATÉ O MOMENTO. Encontrando-se a tramitação processual para apuração de crimes de receptação qualificada e de associação criminosa na fase de autos conclusos para sentença, julga-se improcedente o pedido, para denegar a ordem de habeas corpus fundada no excesso de prazo, porque se acha justificada a duração do processo criminal até este momento, haja vista que o atraso retrospectivo na caminhada processual não tem mais força de tornar ilegal a prisão cautelar, cuja invalidade depende, agora, de eventuais demoras havidas posteriormente à conclusão dos autos para sentença. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22119-02.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. ETAPA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. COAÇÃO DE LIBERDADE JUSTIFICADA ATÉ O MOMENTO. Encontrando-se a tramitação processual para apuração de crimes de receptação qualificada e de associação criminosa na fase de autos conclusos para sentença, julga-se improcedente o pedido, para denegar a ordem de habeas corpus fundada no excesso de prazo, porque se acha justificada a duração do processo criminal até este momento, haja vista que o atraso retrospectivo na caminhad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, 4º DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE. I - Comprovado que o apelante tinha em trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, substância entorpecente para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, razão pela qual é inviável a absolvição ou desclassificação para posse para uso. II - Incorrendo o sentenciante em exacerbamento na quantidade de pena imposta, necessário a readequação desta. III - Imperativa a modificação do índice aplicado em relação à minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, em quantidade suficiente para prevenção e repressão do crime. IV - Preenchidos os requisitos legais, deve a pena privativa de liberdade ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV - Diante da quantidade de pena imposta deve ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena. V - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137586-09.2017.8.09.0018, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, 4º DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE. I - Comprovado que o apelante tinha em trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, substância entorpecente para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do delito de tráfico ilícito...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. 1. Considerando os efeitos da lei penal no tempo, importa que seja aplicada a norma mais benéfica ao acusado que, embora tenha sido revogada, encontrava-se em plena vigência à época dos fatos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEITADA. 2. Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, frequentemente, não deixam vestígios. Assim, o fato do exame médico não ter apontado indícios de conjunção carnal não macula tal laudo, tampouco o processo, de nulidade. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 214, parágrafo único, do Código Penal, notadamente pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, a manutenção da condenação é impositiva. Prescindível o Auto de Exame de Corpo de Delito. DA REDUÇÃO DA PENA. INDEFERIDA. A sanção penal foi aplicada em conformidade com as diretrizes legais e princípio constitucional da individualização da pena, sendo proporcional e adequada para fins de repressão do grave delito e prevenção de novas práticas delituosas, não merecendo, portanto, qualquer reparo. DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. No que pertine ao regime prisional, o semiaberto deve ser mantido, tendo em vista o quantum de pena aplicado, a saber, 07 (sete) anos de reclusão, em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344549-98.2010.8.09.0178, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. 1. Considerando os efeitos da lei penal no tempo, importa que seja aplicada a norma mais benéfica ao acusado que, embora tenha sido revogada, encontrava-se em plena vigência à época dos fatos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEITADA. 2. Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, frequentemente, não deixam vestígios. Assim, o fato do exame médico não ter apontado indícios de conjunção carnal não macula tal laudo, tam...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1 - Ilações e conjecturas acerca da gravidade abstrata do delito e possibilidade de reiteração criminosa, sem qualquer indicação concreta da existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não constitui motivação idônea e suficiente para a decretação da custódia cautelar, especialmente se o paciente possui predicados pessoais favoráveis. 2 - Não verificando estarem configuradas as hipóteses ensejadoras da restauração da prisão preventiva, considerando suficientes e adequadas as medidas cautelares já impostas pelo juízo de primeiro grau, imperativo se faz manter o recorrido em liberdade, aplicando-se o princípio da confiança do juiz do processo, lembrando que, em decorrência de fato novo, nada obsta que o magistrado decrete a prisão cautelar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 4124-33.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1 - Ilações e conjecturas acerca da gravidade abstrata do delito e possibilidade de reiteração criminosa, sem qualquer indicação concreta da existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não constitui motivação idônea e suficiente para a decretação da custódia cautelar, especialmente se o paciente possui predicados pessoais favor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em diminuição do quantum fixado, nem mesmo o coeficiente de aumento de pena (3/8 - três oitavos) pelo reconhecimento de duas causas de aumento (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas), quando devidamente fundamentada, pelo magistrado, a sua aplicação. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. É vedada a redução da pena aquém do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes genéricas previstas no art. 65 do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Descabe o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto, comprovadamente, o crime foi perpetrado mediante grave ameaça e a pena restou definitivamente fixada acima de 04 anos de reclusão, não satisfeitos, pois, os requisitos do art. 44, I, do CP. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Dosadas as penas em 05 anos e 06 meses de reclusão, imperativa a fixação do regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, “b”). APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40783-80.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em diminuição do quantum fixado, nem mesmo o coeficiente de aumento de pena (3/8 - três oitavos) pelo reconhecimento de duas causas de aumento (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas), quando devidamente fundamentada, pelo magistrado, a sua aplicação. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. É vedada a redução da pena aquém do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes genéricas previs...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIMES DA LEI DO DESARMAMENTO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o feito já estiver na fase de alegações finais, estando já encerrada a instrução criminal, nos termos do que preconiza a Súmula nº 52 do STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 32896-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIMES DA LEI DO DESARMAMENTO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o feito já estiver na fase de alegações finais, estando já encerrada a instrução criminal, nos termos do que preconiza a Súmula nº 52 do STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 32896-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2517 de 05/06/20...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputado ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. Informado nos autos que a vítima foi atingida por um golpe de arma branca (faca), mantém-se a classificação jurídica do fato provisoriamente como homicídio doloso, porquanto esse indício autoriza supor a presença da intenção de matar, e não apenas de negligência, de imperícia ou de imprudência, ficando por ora inviabilizada a desclassificação para homicídio culposo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 216795-22.2006.8.09.0112, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado, especialmente pelo fato de que ele foi reconhecido pelas vítimas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54882-95.2017.8.09.0160, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo majorado, especialmente pelo fato de que ele foi reconhecido pelas vítimas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54882-95.2017.8.09.0160, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que o apelante e corréu agiram com liame subjetivo, unidade de desígnios e repartição de tarefas, prescindível para a configuração do concurso de pessoas a comprovação do ajustamento prévio. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTES. PREJUDICIADO. 2 - Uma vez que a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP foi reconhecida e aplicada na sentença, não sendo reconhecida pelo magistrado qualquer circunstância agravante, torna-se prejudicado o pleito. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA, EM RAZÃO DE ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não há nos autos circunstância relevante que enseje a redução da reprovabilidade de sua conduta, inviável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 66, do CP. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROVIMENTO. 4 - Tendo em vista que a pena de multa integra o preceito secundário do delito de roubo, impossível sua exclusão. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 5 - Verificado que o apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336059-86.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que o apelante e corréu agiram com liame subjetivo, unidade de desígnios e repartição de tarefas, prescindível para a configuração do concurso de pessoas a comprovação do ajustamento prévio. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTES. PREJUDICIADO. 2 - Uma vez que a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP foi reconhecida e aplicada na sentença, não sendo reconhecida pelo magistrado qualque...
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS