IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO DO JUDICIÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONTADOR JUDICIAL. CUSTAS FINAIS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAQUE DOS VALORES SEM O SUBSEQUENTE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DAS GRJS. ATRASO EXCESSIVO, PORÉM, JUSTIFICADO. DOLO NÃO CARACTERIZADO. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO DISCIPLINAR ANTERIOR COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE. ATOS IRREGULARES DEVIDA E SATISFATORIAMENTE PUNIDOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias torna praticamente impossível a aplicação do velho princípio de que todos conhecem a lei. Além disso, algumas normas admitem diferentes interpretações e são aplicadas por servidores públicos estranhos à área jurídica. Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questões irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própria esfera administrativa. A própria severidade das sanções previstas na Constituição está a demonstrar que o objetivo foi o de punir infrações que tenham um mínimo de gravidade, por apresentarem conseqüências danosas para o patrimônio público (em sentido amplo), ou propiciarem benefícios indevidos para o agente ou para terceiros. A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 727-728). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079459-6, de Imaruí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO DO JUDICIÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONTADOR JUDICIAL. CUSTAS FINAIS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAQUE DOS VALORES SEM O SUBSEQUENTE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DAS GRJS. ATRASO EXCESSIVO, PORÉM, JUSTIFICADO. DOLO NÃO CARACTERIZADO. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO DISCIPLINAR ANTERIOR COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE. ATOS IRREGULARES DEVIDA E SATISFATORIAMENTE PUNIDOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O enquadramento na lei de improbidade administrativa...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO. A composição noticiada pelas partes posteriormente à interposição do recurso caracteriza desistência tácita ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049796-6, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO. A composição noticiada pelas partes posteriormente à interposição do recurso caracteriza desistência tácita ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049796-6, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA FORMULADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO ANALISADOS PELO MAGISTRADO PARA A PROLAÇÃO DO DECISUM. DEFESA QUE TEVE CIÊNCIA E SE MANIFESTOU SOBRE AS PROVAS AO APRESENTAR AS SUAS ALEGAÇÕES DERRADEIRAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PREFACIAL ACOLHIDA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.044372-9, de Joinville, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA FORMULADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO ANALISADOS PELO MAGISTRADO PARA A PROLAÇÃO DO DECISUM. DEFESA QUE TEVE CIÊNCIA E SE MANIFESTOU SOBRE AS PROVAS AO APRESENTAR AS SUAS ALEGAÇÕES DERRADEIRAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PREFACIAL ACOLHIDA....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.002196-3, de Araranguá, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.082019-3, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO VISANDO À REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS (DEINFRA/SC). PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC, ART. 333, II). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros", ainda que decorrentes de atos omissivos (CR, art. 37, § 6º; AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli) Na ação de reparação civil, ao autor cumpre apenas provar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante"; ao réu, provar "que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. "A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades" (Rui Stoco). Cumpre ao Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra reparar os danos decorrentes de acidente de trânsito que tem como causa exclusiva o fato de não ter conservado a rodovia em condições seguras de trafegabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022921-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO VISANDO À REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS (DEINFRA/SC). PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC, ART. 333, II). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros", ainda que dec...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NA EXECUÇÃO N. 008.95.008288-8, NA QUAL FOI DECLARADA A IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES QUE FORAM PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MANUTENÇÃO TÃO SOMENTE DA IMPENHORABILIDADE DE UM DOS IMÓVEIS, AQUELE MATRICULADO SOB N. 4.496. CONSTRIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS MATRICULADOS SOB OS NS. 5.568 E 5.159. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PROCESSO DE EXECUÇÃO, HAJA VISTA SEU RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Ex vi do § 2º do artigo 542 do Código de Processo Civil, o recurso especial, quando recebido, o é apenas no efeito devolutivo, de modo que não se justifica a determinação de suspensão da ação de execução interposta pelo agravante". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019975-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 1-11-2012) DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.020411-4, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NA EXECUÇÃO N. 008.95.008288-8, NA QUAL FOI DECLARADA A IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES QUE FORAM PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MANUTENÇÃO TÃO SOMENTE DA IMPENHORABILIDADE DE UM DOS IMÓVEIS, AQUELE MATRICULADO SOB N. 4.496. CONSTRIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS MATRICULADOS SOB OS NS. 5.568 E 5.159. INTERPOSIÇÃO DE RECURS...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.004012-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.040783-0, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASAN. NEGATIVA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. FATO INDICADO PARA JUSTIFICAR A RECUSA NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. São considerados essenciais os serviços relacionados com "tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis" (Lei n. 7.783, de 1989). Satisfeitas as exigências regulamentares, às concessionárias não é licito recusar a sua prestação (AC n. 2007.038741-5, Des. Sônia Maria Schmitz; AC n. 2010.076439-4, Des. Cid Goulart; ACMS n. 2005.002671-7, Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012078-7, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASAN. NEGATIVA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. FATO INDICADO PARA JUSTIFICAR A RECUSA NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. São considerados essenciais os serviços relacionados com "tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis" (Lei n. 7.783, de 1989). Satisfeitas as exigências regulamentares, às concessionárias não é licito recusar a sua prestação (AC n. 2007.038741-5, Des. Sônia Maria Schmitz; AC n. 2010.076439-4, Des. Cid...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES PARA TANTO. EXEGESE DO ART. 501, DO CPC. EXTINÇÃO DO AGRAVO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022112-3, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADOR HABILITADO E COM PODERES PARA TANTO. EXEGESE DO ART. 501, DO CPC. EXTINÇÃO DO AGRAVO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022112-3, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 523, § 1º. DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE O MOMENTO EM QUE ESTABELECIDO O VALOR DO PREJUÍZO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. "Ao interromper o fornecimento de energia elétrica, a concessionária infringe obrigação contratual. Destarte, os juros de mora fluem da citação, e não da data do evento lesivo. Da data do documento que serviu para definição do quantum debeatur incide apenas correção monetária (INPC); da citação, tão somente a Taxa Selic - que compreende juros de mora e correção monetária". (AC n. 2012.054893-0, de Ituporanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044228-1, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 523, § 1º. DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE O MOMENTO EM QUE ESTABELECIDO O VALOR DO PREJUÍZO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. "Ao interromper o fornecimento de energia elétrica, a concessionária infringe obrigação contratual. Destarte, os juros de mora...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO PARA CASSAR A ASTREINTE. PRAZO DE 5 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INTERVALO EXÍGUO. LAPSO QUE, EMBORA HÁ MUITO ULTRAPASSADO, DEVE SER AMPLIADO PARA QUE SE TENHA UM MARCO RAZOÁVEL EM CASO DE SEQUESTRO DE VALORES SUFICIENTES PARA A COMPRA DO FÁRMACO EM REDE PARTICULAR. PROVIMENTO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). 2) APELAÇÃO. PROBLEMAS NEUROLÓGICOS. GABAPENTINA 400 MG. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA ATESTAR A NECESSIDADE E UTILIDADE DOS REMÉDIOS PRETENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Este Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem acolhido o argumento de que há cerceamento de defesa em ações que visam o fornecimento de medicamentos quando, não devidamente instruído o feito, o juiz julga antecipadamente o processo, não dando oportunidade às partes para comprovar suas alegações" (AC n. 2007.047560-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077070-2, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO PARA CASSAR A ASTREINTE. PRAZO DE 5 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INTERVALO EXÍGUO. LAPSO QUE, EMBORA HÁ MUITO ULTRAPASSADO, DEVE SER AMPLIADO PARA QUE SE TENHA UM MARCO RAZOÁVEL EM CASO DE SEQUESTRO DE VALORES SUFICIENTES PARA A COMPRA DO FÁRMACO EM REDE PARTICULAR. PROVIMENTO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII, DO CPC. DOCUMENTO NOVO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PRODUZIDA NO MOMENTO EM QUE ERA PERMITIDA A SUA JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DOCUMENTO DE EXISTÊNCIA CONHECIDA E QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "O momento da descoberta do documento novo deve ocorrer 'depois da sentença', ou seja, depois da preclusão probatória. Se ainda era possível à parte juntar o documento no processo originário, e não o fez, não caberá a rescisória. Essa somente será cabível, se o documento foi obtido em momento a partir do qual não se permitia mais juntá-los aos autos do processo originário" (Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, 10ª ed., Salvador: Jus Podivm, 2012, pp 436-437). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.000016-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII, DO CPC. DOCUMENTO NOVO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PRODUZIDA NO MOMENTO EM QUE ERA PERMITIDA A SUA JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DOCUMENTO DE EXISTÊNCIA CONHECIDA E QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "O momento da descoberta do documento novo deve ocorrer 'depois da sentença', ou seja, depois da preclusão probatória. Se ainda era possível à parte juntar o documento no processo originário, e não o fez, não caberá a rescisória. Essa somente será cabível, se o documento foi obtido em momen...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS ANTEBRAÇOS DIREITO E ESQUERDO DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, continua temporariamente incapacitado para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua saúde ou reabilitado para outras funções" (AC n. n. 2012.054958-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-7-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090828-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS ANTEBRAÇOS DIREITO E ESQUERDO DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, continua temporariamente incapacitado para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua saúde ou reabilitado para outras funções" (AC n. n. 2012.054958-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-7-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES CONSOLIDADAS NO PUNHO ESQUERDO. LIMITAÇÕES NOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. 25.8.2010) [...]" (AC n. 2010.048893-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090092-7, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES CONSOLIDADAS NO PUNHO ESQUERDO. LIMITAÇÕES NOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO E EXTENSÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j....
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" (LEI N. 13.763/2006, ART. 1º). PROFESSORAS LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (F.C.E.E.) E EM EXERCÍCIO NA APAE. DIREITO ASSEGURADO SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º), goza ela de "autonomia administrativa e financeira" (1ª CDP, AC n. 2012.047717-4, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.081874-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2013.020531-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.057080-3, Des. Jaime Ramos). 02. A "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006 é devida aos servidores lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.), ainda que em exercício na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae (GCDP, MS n. 2011.068105-5, Des. João Henrique Blasi; 1ª CDP, AC n. 2013.036460-5, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.011532-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.087919-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.015871-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000055-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" (LEI N. 13.763/2006, ART. 1º). PROFESSORAS LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (F.C.E.E.) E EM EXERCÍCIO NA APAE. DIREITO ASSEGURADO SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º),...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE AUTORIZAVA O MUNICÍPIO DE POMERODE A DOAR IMÓVEL A SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ORDEM DENEGADA. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, inc. LV). O princípio do contraditório é "garantia que assegura a pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o princípio da ampla defesa, "garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário" (Dirley da Cunha Jr.); "o exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica" (MS n. 24.268, Min. Gilmar Mendes). A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal ("A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial") deve ser interpretada em harmonia com esses princípios. Nessa linha, ao julgar sob a sistemática da repercussão geral o Recurso Extraordinário n. 594.296, aquela Corte decidiu: "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (Min. Dias Toffoli). 02. Ato administrativo é a "exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delega-tários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público" (José dos Santos Carvalho Filho). De ordinário, pode ser exteriorizado em portarias, decretos, resoluções; excepcionalmente, em leis. No expressivo dizer do Ministro Eros Grau, "a lei não contém, necessariamente, uma norma; a norma não é necessariamente emanada mediante uma lei; assim temos três combinações possíveis: a lei-norma, a lei não norma e a norma não lei. Às normas que não são lei correspondem leis-medida [Massnahmegesetze], que configuram ato administrativo apenas completável por agente da Administração, portando em si mesmas o resultado específico ao qual se dirigem. São leis apenas em sentido formal, não o sendo, contudo, em sentido material" (ADI n. 820). Por isso, as "leis-medida" nem sequer se submetem a controle concentrado de constitucionalidade (Uadi Lammêgo Bulos, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco). Lei que autoriza a doação de imóvel como estímulo para a empresa se estabelecer no território do município doador e a lei que revoga essa doação consubstanciam atos administrativos. É nula a lei revogatória da doação se ao donatário não foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.012930-7, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE AUTORIZAVA O MUNICÍPIO DE POMERODE A DOAR IMÓVEL A SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ORDEM DENEGADA. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, inc. LV). O princípio do contraditório é "garantia que assegura a pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o princípio da ampla defesa, "garantia que propo...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DA DEFESA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS REPRESENTADOS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADOLESCENTES RECONHECIDOS PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICADO O REGIME DE INTERNAÇÃO. POSTULADA A ADOÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE POSSUEM HISTÓRICO DE PRÁTICAS REITERADAS DE ATOS INFRACIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. - Em se tratando de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - A medida socioeducativa a ser ministrada no caso de cometimento de atos infracionais não tem como desiderato o caráter punitivo, mas reabilitar o adolescente infrator, a fim de lhe mostrar um caminho diverso da senda infracional, de modo a promover a sua reeducação e ressocialização e direcioná-lo a uma vida em sociedade mais justa. - Não há falar em substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida quando se tratam de adolescentes que praticam reiteradamente atos infracionais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.004272-3, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DA DEFESA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS REPRESENTADOS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADOLESCENTES RECONHECIDOS PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICADO O REGIME DE INTERNAÇÃO. POSTULADA A ADOÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE POSSUEM HISTÓRICO DE PRÁTICAS REITERADAS DE ATOS INFRACIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. - Em se tratando de ato infracional equiparado a cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RÉU QUE NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DOS VERBOS NUCLEARES TIPIFICADOS. MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PALAVRA DE UMA TESTEMUNHA NÃO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NO FEITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040762-0, de Porto União, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RÉU QUE NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DOS VERBOS NUCLEARES TIPIFICADOS. MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PALAVRA DE UMA TESTEMUNHA NÃO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NO FEITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.04...