APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. (A) CAMIONETA QUE, À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO, FOI AMIGAVELMENTE CEDIDA À APELADA, A QUEM COMPETIRIA PAGAR AS PARCELAS VINCENDAS DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA QUE INCLUIU A CAMIONETA ENTRE OS BENS MÓVEIS JÁ PARTILHADOS PELAS PARTES. PERMUTA POR OUTRO VEÍCULO, POSTERIORMENTE ALIENADO. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. (B) DOIS FREEZERS. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA DOCUMENTALMENTE. PROVA TESTEMUNHAL A INDICAR QUE PERTENCEM AO LOCADOR DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAR BENS QUE NÃO INTEGRAM O PATRIMÔNIO COMUM. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. À míngua de documentos dando conta de que os 2 (dois) refrigeradores integram o acervo patrimonial do casal, e havendo prova testemunhal a indicar que os bens pertencem ao proprietário do imóvel alugado pelas partes, descabe a sua inclusão na partilha. (C) VALOR AUFERIDO COM A VENDA DE BEM CUJA PROPRIEDADE ERA EXCLUSIVA DA APELADA. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR. ART. 1.659, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. O valor obtido com a venda de estabelecimento que pertencia exclusivamente à Apelada, adquirido antes da constância da união estável, não pode ser incluído na partilha, na forma do art. 1.659, inciso II, do Código Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005555-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. (A) CAMIONETA QUE, À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO, FOI AMIGAVELMENTE CEDIDA À APELADA, A QUEM COMPETIRIA PAGAR AS PARCELAS VINCENDAS DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA QUE INCLUIU A CAMIONETA ENTRE OS BENS MÓVEIS JÁ PARTILHADOS PELAS PARTES. PERMUTA POR OUTRO VEÍCULO, POSTERIORMENTE ALIENADO. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. (B) DOIS FREEZERS. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA DOCUMENTALMENTE. PROVA TESTEMUNHAL A INDICAR QUE PERTENCEM AO LOCADOR DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAR BENS QUE NÃO INTEGRAM O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO PAI HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. CRIANÇA QUE CONTA APENAS 5 (CINCO) ANOS DE IDADE. PLENA ADAPTAÇÃO AOS AMBIENTES FAMILIAR E ESCOLAR PROPORCIONADOS PELO GENITOR. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA JUSTIFICAR SUA MODIFICAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. Demonstrado que o genitor exerce a guarda do filho menor há mais de 3 (três) anos, desde a separação do casal e, comprovado tratar-se de ambiente saudável para o seu desenvolvimento, há que ser mantida a guarda em seu favor, a fim de preservar os melhores interesses da infante. REGIME DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DOS PERÍODOS DE CONVIVÊNCIA COM A GENITORA. METADE DAS FÉRIAS ESCOLARES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INFANTE. GENITOR QUE CONCORDA COM A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROPOSTA PELA MÃE. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos. Assim, inexistente qualquer prejuízo à criança, deve ser acolhido o pleito da mãe que pretende a ampliação dos seus períodos de visitas, mormente quando o genitor não se opõe a tal modificação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036128-3, de Urussanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO PAI HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. CRIANÇA QUE CONTA APENAS 5 (CINCO) ANOS DE IDADE. PLENA ADAPTAÇÃO AOS AMBIENTES FAMILIAR E ESCOLAR PROPORCIONADOS PELO GENITOR. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA JUSTIFICAR SUA MODIFICAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. Demonstrado que o genitor exerce a guarda do filho menor há mais de 3 (três) anos, desde a separação do casal e, com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.026790-3, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no R...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PREVISÃO NO ART. 10, E DA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999. DIREITO DO SERVIDOR. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM RESPEITO AOS ARTS. 20, § 4°, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PATRONO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. GRATUIDADE QUE ALCANÇA SOMENTE A PARTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046126-0, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PREVISÃO NO ART. 10, E DA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999. DIREITO DO SERVIDOR. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM RESPEITO AOS ARTS. 20, § 4°, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PATRONO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. GRATUIDADE QUE ALCANÇA SOMENTE A PARTE. DES...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE. 1. "O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, da vida e da saúde dos munícipes, inclusive o individual homogêneo, com repercussão no interesse coletivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016732-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 27-04-2010). POLUIÇÃO SONORA PROMOVIDA EM CULTOS RELIGIOSOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A CERTIFICAÇÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO E ALVARÁ DE LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DO REFERIDO ATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 2. "A garantia constitucional de liberdade de culto religioso não representa um alvará para que as entidades religiosas atuem em desconformidade com a lei. Deverão elas se ajustar às disposições do Código de Posturas do Município e compatibilizar as suas atividades, de modo a não desrespeitar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também constitui garantia prevista na Lei Maior (CF, art. 225). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.003980-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-12-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082452-1, de Biguaçu, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE. 1. "O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, da vida e da saúde dos munícipes, inclusive o individual homogêneo, com repercussão no interesse coletivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016732-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 27-04-2010). POLUIÇÃO SONORA PROMOVIDA EM CULTOS RELIGIOSOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A CERTIFICAÇÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO E ALVARÁ DE LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE AGENTE PRISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DENEGOU A TUTELA ANTECIPADA. NOME DA AGRAVANTE DIVULGADO NA LISTA DOS AGENTES PRISIONAIS MASCULINOS. EQUÍVOCO QUE NÃO GEROU PREJUÍZO À INSURGENTE. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, INCLUSIVE NA LISTA FEMININA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS EM POSIÇÕES INFERIORES À DA REQUERENTE QUE, POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS, TOMARAM POSSE NO CARGO. CUMPRIMENTO DE ORDEM LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047424-0, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE AGENTE PRISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DENEGOU A TUTELA ANTECIPADA. NOME DA AGRAVANTE DIVULGADO NA LISTA DOS AGENTES PRISIONAIS MASCULINOS. EQUÍVOCO QUE NÃO GEROU PREJUÍZO À INSURGENTE. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, INCLUSIVE NA LISTA FEMININA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS EM POSIÇÕES INFERIORES À DA REQUERENTE QUE, POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS, TOMARAM POSSE NO CARGO. CUMPRIMENTO DE ORDEM LEGAL. INO...
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é inadmissível o protocolo de petição recursal após o horário do expediente forense estabelecido pela lei de organização judiciária local." (STJ. AgRg nos EREsp 1307036/PI. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Corte Especial. Data do Julgamento: 15/05/2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 29/05/2013). (grifei) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074026-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é inadmissível o protocolo de petição recursal após o horário do expediente forense estabelecido pela lei de organização judiciária local." (STJ. AgRg nos EREsp 1307036/PI. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Corte Especial. Data do Julgamento: 15/05/2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 29/05/2013). (g...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. VIA ELEITA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039433-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. DEFENDIDA A LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, QUE ESTARIA INCLUÍDA NO "CET" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - INOBSTANTE, QUANTUM COBRADO QUE NÃO PODE SUPLANTAR À SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE; B) MULTA CONTRATUAL DE 2% E DOS JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS QUE DECORRE DE LEI INDEPENDE DE PACTUAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 406 E 407 DO ATUAL CC E 161, § 1.º, DO CTN - RECLAMO ACOLHIDO PARCIALMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIO COMPROVAR QUE O PAGAMENTO SE OPEROU POR ERRO - EXEGESE DA SÚMULA N. 322 DO STJ - DECISUM MANTIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE RECLAMO A RESPEITO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038671-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. DEFENDIDA A LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, QUE ESTARIA INCLUÍDA NO "CET" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - INOBSTANTE, QUANTUM COBRADO QUE NÃO PODE SUPLANTAR À SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE; B) MULTA CONTRATUAL DE 2% E DOS JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12%...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. DECISÃO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. MULTA. MANUTENÇÃO. ART. 557 §, 2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.029697-0, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. DECISÃO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. MULTA. MANUTENÇÃO. ART. 557 §, 2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.029697-0, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Título de crédito garantido por atividade agrícola a ser desenvolvida em propriedade rural arrendada. Medida liminar concedida, para conferir à embargante o direito à posse sobre sacas de soja produzidas na área. Insurgência da empresa de alimentos, possuidora dos produtos agrícolas, em razão de liminar deferida em ação cautelar preparatória de busca e apreensão. Alegada relação negocial assegurada pela safra proveniente do mesmo imóvel. Exame sumário do conjunto probatório, pertinente a este reclamo, apontando que o plantio objeto de litígio compõe o penhor destinado à garantia da dívida firmada com a agravada. Decisão recorrida mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.033309-9, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Título de crédito garantido por atividade agrícola a ser desenvolvida em propriedade rural arrendada. Medida liminar concedida, para conferir à embargante o direito à posse sobre sacas de soja produzidas na área. Insurgência da empresa de alimentos, possuidora dos produtos agrícolas, em razão de liminar deferida em ação cautelar preparatória de busca e apreensão. Alegada relação negocial assegurada pela safra proveniente do mesmo imóvel. Exame sumário do conjunto probatório, pertinente a este reclamo, apontando que o plantio objeto de litígio compõe...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO POLO ATIVO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TELEFONIA MÓVEL. "DOBRA ACIONÁRIA". PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DESPROVIDO. "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). "'A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte.' (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti)." (AC n. 2011.061227-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 18.05.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE A AUTORA TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). MULTA DOS ARTS. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, E 17, INCISO IV, DO CPC, APLICADAS EM FUNÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO VISANDO AO SEU AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE POSSUI SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "A sanção a ser aplicada para o caso de descumprimento da determinação de exibição incidental de documento é a presunção da veracidade das alegações dos Autores, nos termos do art. 359, inciso I, do Código de Processo Civil." (AI n. 2011.089374-6, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 26.03.2012). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. RECURSO ADESIVO DA AUTORA: MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PLEITO PARA INCIDÊNCIA DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES, DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES DEVERIAM TER SIDO DISPONIBILIZADOS À DEMANDANTE. INVIABILIDADE. JUROS CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219, DO CPC, E 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "buscando a parte o cumprimento de obrigação contratual e, verificada a impossibilidade desse adimplemento, a conversão em perdas e danos, nos termos do art. 461, § 1º, do CPC, não perde o caráter de indenização em virtude de responsabilidade contratual, razão pela qual os juros moratórios incidem a partir da citação." (EDcl nos EDcl no Ag n. 1264087/RS, relª Minª Maria Isabel Gallotti, j. em 06.09.2011). APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042642-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DO POLO ATIVO EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, COMO...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. OFENSA À EXCEPCIONAL COISA JULGADA MATERIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE ACOLHIDA. Preleciona com percuciência Arruda Alvim: "E uma vez que a situação legitimante há de apresentar suporte no direito material, a ausência desse suporte, mesmo que abstratamente considerada, revela a improcedência do pedido. Não há, no nosso entender, análise parcial do mérito; parece-nos que, relativamente àquela relação jurídica invocada na inicial, a res in judicium deducta terá sido analisada. De fato, se o autor não demonstra, em abstrato, ser titular da relação jurídica invocada, ou não demonstra a possibilidade de, em tese, o réu vir a ser submetido à sua pretensão, disso decorre que não possui o direito pleiteado naquela relação jurídica. É dizer: ou aquele que figura como autor não tem o direito que invoca por não ser titular ativo da relação jurídica material ou o direito invocado não existe contra aquele que figura como réu, por não ser ele o titular passivo da relação jurídica material." E arremata o doutrinador: "Decretada a ilegitimidade ad causam numa determinada ação, está-se diante de um juízo de mérito que elimina qualquer possibilidade de o mesmo autor pleitear idêntico provimento jurisdicional contra o mesmo réu." MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PRETÉRITA AJUIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DO APELANTE. QUE RECONHECE A CESSÃO DO CONTRATO PARA TERCEIRO. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS PROTETIVOS, APÓS CINCO DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 21, DO CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE SUPORTADAS PELO RÉU. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032825-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. OFENSA À EXCEPCIONAL COISA JULGADA MATERIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE ACOLHIDA. Preleciona com percuciência Arruda Alvim: "E uma vez que a situação legitimante há de apresentar suporte no direito material, a ausência desse suporte, mesmo que abstratamente considerada, revela a improcedência do pedido. Não há, no nosso entender, análise parcial do mérito; parece-nos que, relativamente àquela relação jurídica invocada...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. "REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO DENATRAN PARA VISTORIAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO N. 282/2008 DO CONTRAN. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/SC) QUE SE NEGA A RECEBER OS LAUDOS EMITIDOS PELA IMPETRANTE, SEM JUSTIFICATIVA. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE QUE MACULE O CREDENCIAMENTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "'É ilegal a negativa da autoridade coatora em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, ser a empresa impetrante credenciada e possuir autorização para a prática de tais atos.' (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.065249-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson da Silva)" (TJSC - RNMS n. 2011.091224-2, da Capital, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 2/2/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.037232-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. "REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO DENATRAN PARA VISTORIAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO N. 282/2008 DO CONTRAN. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/SC) QUE SE NEGA A RECEBER OS LAUDOS EMITIDOS PELA IMPETRANTE, SEM JUSTIFICATIVA. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE QUE MACULE O CREDENCIAMENTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPRO...
ACIDENTE DE TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR JÁ TER SIDO CONCEDIDA A APOSENTADORIA ALMEJADA - DECISÃO EQUIVOCADA - PLEITO DE RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO À DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 515, § 3º) - ATROPELAMENTO POR TRATOR-EMPILHADEIRA NO AMBIENTE LABORAL - FRATURA NO QUADRIL ESQUERDO E NOS OSSOS DA PERNA ESQUERDA - PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ESFORÇO FÍSICO - SEGURADO COM 67 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM FACE DA PERSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se verifica a carência da ação acidentária, por ausência de interesse de agir, se a parte autora almeja parcelas do benefício anteriores àquele implantado pela Autarquia Federal na seara administrativa. Estando a causa madura e versando sobre questões exclusivamente de direito pode o Tribunal de apelação, ao prover o recurso para afastar a ausência de interesse processual do autor, julgar desde logo o mérito com fundamento no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Comprovado que em razão de sequela incapacitante no quadril esquerdo em razão de fratura nele e no membro inferior esquerdo, decorrente de acidente de trabalho, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040237-6, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR JÁ TER SIDO CONCEDIDA A APOSENTADORIA ALMEJADA - DECISÃO EQUIVOCADA - PLEITO DE RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO À DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 515, § 3º) - ATROPELAMENTO POR TRATOR-EMPILHADEIRA NO AMBIENTE LABORAL - FRATURA NO QUADRIL ESQUERDO E NOS OSSOS DA PERNA ESQUERDA - PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ESFORÇO FÍSICO - SEGURADO COM 67 ANOS DE IDA...
ACIDENTE DO TRABALHO - DECADÊNCIA AFASTADA - TRAUMA CORTO-CONTUSO NO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR PERMANENTE EM FLEXÃO (DEDO EM GARRA) - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INFORTÚNIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 8.213/91 com as alterações editadas na 9.032/95. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Comprovado que as lesões sofridas pelo segurado em acidente de trabalho (trauma corto-contuso no 5º dedo da mão esquerda com anquilose ou rigidez articular permanente em flexão - dedo em garra) lhe ocasionaram redução na capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, conforme a lei vigente ao tempo do infortúnio. De acordo com o § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tiver havido. O auxílio-acidente decorrente de infortúnio ocorrido antes da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com aposentadoria por tempo de contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083444-6, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DECADÊNCIA AFASTADA - TRAUMA CORTO-CONTUSO NO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR PERMANENTE EM FLEXÃO (DEDO EM GARRA) - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INFORTÚNIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário...
AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - DOCUMENTO APRESENTADO PELO ESTADO QUE NOTICIA O PARCELAMENTO E NÃO A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072562-5, de Lages, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 22.07.2009). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015744-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - DOCUMENTO APRESENTADO PELO ESTADO QUE NOTICIA O PARCELAMENTO E NÃO A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072562-5, de Lages, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 22.07.2009). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015744-0,...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL - INAPTIDÃO DO CANDIDATO NO EXAME DE SAÚDE - EXAMES LABORATORIAIS - SOLICITAÇÃO MÉDICA QUE POR LAMENTÁVEL EQUÍVOCO NÃO CONTEMPLOU UM DOS EXAMES EXIGIDOS PELO EDITAL - ADMISSÃO DO EQUÍVOCO PELO PROFISSIONAL - BOA FÉ CARACTERIZADA - RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CERTAME - SEGURANÇA EXCEPCIONALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.019148-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL - INAPTIDÃO DO CANDIDATO NO EXAME DE SAÚDE - EXAMES LABORATORIAIS - SOLICITAÇÃO MÉDICA QUE POR LAMENTÁVEL EQUÍVOCO NÃO CONTEMPLOU UM DOS EXAMES EXIGIDOS PELO EDITAL - ADMISSÃO DO EQUÍVOCO PELO PROFISSIONAL - BOA FÉ CARACTERIZADA - RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CERTAME - SEGURANÇA EXCEPCIONALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.019148-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA "EX OFFICIO" SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO FISCO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO § 4º, DO ART. 40, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80 (LEF). "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (§ 4º do art. 40 da Lei Federal n. 6.830/80). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090263-9, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA "EX OFFICIO" SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO FISCO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO § 4º, DO ART. 40, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80 (LEF). "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (§ 4º do art. 40 da Lei Federal n. 6.830/80). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090263-9, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALMEJADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUAÇÃO E A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E QUE, NA PARTE DISPOSITIVA, NÃO AFASTA OU LIMITA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS TÓPICOS - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322, DO C. STJ - SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL - ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069872-3, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALMEJADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUAÇÃO E A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E QUE, NA PARTE DISPOSITIVA, NÃO AFASTA OU LIMITA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS TÓPIC...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial