AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR SEM A ASSINATURA DO SERVIDOR PÚBLICO COMPETENTE - DOCUMENTO APÓCRIFO E INEFICAZ PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Para que os atos praticados pelo escrivão (ou chefe ou diretor de secretaria de Tribunal), sejam válidos, é indispensável que sejam assinados ou rubricados pelo próprio escrivão, conforme determinam os arts. 168 e 169 do CPC. Certidão sem assinatura não é certidão" (STJ, AgRg no Ag 599.457/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 13.09.2005). "Se do instrumento faltar peça essencial, o tribunal não mais poderá converter o julgamento em diligência para complementá-lo" (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery). (Agravo de Instrumento n. 2011.061060-9, de Blumenau, rel. Des. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA, j. 8/5/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033123-5, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR SEM A ASSINATURA DO SERVIDOR PÚBLICO COMPETENTE - DOCUMENTO APÓCRIFO E INEFICAZ PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Para que os atos praticados pelo escrivão (ou chefe ou diretor de secretaria de Tribunal), sejam válidos, é indispensável que sejam assinados ou rubricados pelo próprio escriv...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - DECISÃO, AINDA, QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 504, CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033335-6, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - DECISÃO, AINDA, QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INST...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034999-5, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034999-5, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.042474-0, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.042474-0, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO MENCIONADO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034833-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO MENCIONADO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034833-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ATENÇÃO AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. FEITO SOBRESTADO. ORIENTAÇÃO DO STJ. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DAS TAXAS ANUAL E MENSAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.080971-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ATENÇÃO AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. FEITO SOBRESTADO. ORIENTAÇÃO DO STJ. REANÁLISE DA MATÉRIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DAS TAXAS ANUAL E MENSAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.080971-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036134-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036134-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036249-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036249-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.009002-3, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.009002-3, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E CRIME CONTRA A PESSOA. PRISÕES EM FLAGRANTE CONVERTIDAS EM PREVENTIVA. AVENTADA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. MONITORAMENTO REALIZADO POR AGENTES POLICIAIS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE E ACOMPANHAMENTO FÍSICO DA ATIVIDADE DOS INDIVÍDUOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO. APRISIONAMENTO HAVIDO LOGO APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, COM A LOCALIZAÇÃO DE QUANTIAS DE DINHEIRO EM PODER DE DOIS DOS INDICIADOS. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÃO CORPORAL LEVE. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 302, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. Havendo demonstração de que os aprisionamentos ocorreram no curso de investigação policial, surpreendendo-se os agentes logo após o pretenso cometimento dos delitos, e alguns deles com valor monetário decorrente das infrações, inviável admitir-se como viciado o ato. Ademais, a notícia de recusa à submissão da ordem de prisão e lesões pretensamente inflingidas a agentes públicos, em conjunto com os outros ilícitos atribuídos na nota de culpa a um dos envolvidos, também alicerçam a validação. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA, INICIALMENTE, EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE ESTARIAM A DEMONSTRAR A PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDICAÇÃO DE RISCO À ORDEM PÚBLICA EM FACE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. INSURGIMENTO À ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE CASO ISOLADO. DEGRAVAÇÕES BASE DA ARGUMENTAÇÃO, NÃO COLACIONADAS PELOS IMPETRANTES. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR-SE A ORDEM PÚBLICA, SOB ESSE PRISMA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO NESSE PARTICULAR. Ao buscarem a contestação de argumento inserido em decreto de prisão preventiva, sob a alegação de não configuração da situação nele declinada, competia aos impetrantes trazer aos autos o documento utilizado como embasamento pela Autoridade Judiciária de Primeiro Grau. Em não o fazendo, inviabiliza-se o enfrentamento da matéria. NECESSIDADE DE RESPOSTA À SOCIEDADE. REPULSA GENERALIZADA A ATOS DE CORRUPÇÃO. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. APRISIONAMENTO CAUTELAR QUE SEGUE REGRAS ESPECÍFICAS, NÃO SE CONSTITUINDO EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA, TAMPOUCO SERVINDO DE SATISFAÇÃO À OPINIÃO PÚBLICA. "A comoção e a repercussão social gerada pelo cometimento do delito, bem como a gravidade abstrata do ilícito imputado ao acusado, não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fato concreto, que não a própria conduta delituosa em tese perpetrada" (RHC nº 28.638/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma do STJ, j. em 04/04/2013). CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MENÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE QUE UM DOS PACIENTES TERIA DETERMINADO A ELIMINAÇÃO DE PROVAS. INVESTIGAÇÕES AINDA NÃO CONCLUÍDAS. FASE EMBRIONÁRIA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ATESTAR A NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DOS RISCOS À COLETA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM FACE DA SUSTENTAÇÃO MOMENTÂNEA DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, TORNANDO INOPORTUNA, POR ORA, A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PROCESSUAIS PENAIS. Tratando-se de investigação ainda em fase de conclusão, sem a notícia de finalização de diligências autorizadas pelo juízo de primeira instância, possível admitir que a continuidade do encarceramento venha ao encontro da higidez na coleta da prova, ao menos no atual momento. PRIMARIEDADE, EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. ATRIBUTOS INFORMADOS, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADOS. A primariedade, assim como a demonstração de residência fixa e exercício de atividade laboral, são elementos que conspiram a favor de quem seja alvo de investigação criminal ou processo-crime. Todavia, além de não se mostrarem suficientes, isoladamente, para impedir o aprisionamento cautelar, devem ser efetivamente demonstrados. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045840-7, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E CRIME CONTRA A PESSOA. PRISÕES EM FLAGRANTE CONVERTIDAS EM PREVENTIVA. AVENTADA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. MONITORAMENTO REALIZADO POR AGENTES POLICIAIS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE E ACOMPANHAMENTO FÍSICO DA ATIVIDADE DOS INDIVÍDUOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO. APRISIONAMENTO HAVIDO LOGO APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, COM A LOCALIZAÇÃO DE QUANTIAS DE DINHEIRO EM PODER DE DOIS DOS INDICIADOS. RESISTÊNCIA À PRISÃO E LESÃO CORPORAL LEVE. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as partes, bem como constitui documento que atende à exigência da prova escrita sem eficácia de título executivo, prevista no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. Assim, é correto dizer que representa uma obrigação líquida, ou seja, certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto. Por essa razão, o prazo prescricional da ação monitória é aquele estabelecido no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil: "prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063072-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as par...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NOS DECRETOS N. 2.322/2009 E 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. "É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário" (STJ, REsp n. 728563/RS). Todavia, dada a natureza alimentar da verba salarial, esses descontos devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Tratando-se de servidor estadual, deve ser observado o limite previsto pelos Decretos n. 2.322/2009 e 80/2011, que estabelecem que a soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do resultado da subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015785-6, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NOS DECRETOS N. 2.322/2009 E 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. "É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis q...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. ASSINATURAS VISIVELMENTE DISTINTAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - As instituições financeiras têm o dever de observar a diligência necessária ao firmar toda forma de contratos, confrontando a assinatura aposta na documentação apresentada com aquela constante do instrumento do contrato celebrado. Não observadas essas cautelas, e havendo eventual fraude que repercuta na esfera de terceiros (inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito), suportará a instituição financeira o risco inerente à sua atividade (art. 932, parágrafo único, do Código Civil), evidenciando o dever de compensar. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração. (3) MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. MANUTENÇÃO. - Não há de ser afastada a multa cominatória, considerando-se que imposta com a finalidade de dar efetividade à determinação judicial e, ainda, que só terá resultado prático na hipótese de descumprimento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013641-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. ASSINATURAS VISIVELMENTE DISTINTAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - As instituições financeiras têm o dever de observar a diligência necessária ao firmar toda forma de contratos, confrontando a assinatura aposta na documentação apresentada com aquela constante do instrumento do contrato celebrado. Não obs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO POSITIVO: EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. (1) CUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERSISTÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. - Não há como considerar cumprida a decisão agravada se o nome da parte recorrida permanece inscrito em cadastro de restrição ao crédito. (2) ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CDC, ART. 84, E CPC, ART. 461. ADEQUAÇÃO. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO, TODAVIA, EXCESSIVA. REDUÇÃO. - Não há ser afastada a multa cominatória, considerando-se que imposta com a finalidade de dar efetividade à determinação judicial e, ainda, que só terá resultado prático na hipótese de descumprimento. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária - na perspectiva do reiterado descumprimento. Reduz-se, todavia, a limitação assentada se ela mostrou-se excessiva. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059302-1, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO POSITIVO: EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. (1) CUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERSISTÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. - Não há como considerar cumprida a decisão agravada se o nome da parte recorrida permanece inscrito em cadastro de restrição ao crédito. (2) ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CDC, ART. 84, E CPC, ART. 461. ADEQUAÇÃO. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO, TODAVIA, EXCESSIVA. REDUÇÃO. - Não há ser afastada a multa cominatória, considerando-se q...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ANEXADOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa caso instrução houvesse. (2) MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. - É inviável a revisão contratual pretendida quando a leitura de suas cláusulas demonstra inexistir fixação de taxas remuneratórias abusivas, incidência de capitalização de juros ou a cobrança de comissão de permanência cumulada com os referidos juros, multa contratual e atualização monetária. (3) DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). MEIO DE PAGAMENTO FACULTADO AO DEVEDOR. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. - "Embora usualmente não sejam admitidas cobranças de TAC e TEC, não houve qualquer cobrança de taxa de abertura de crédito e, com relação à taxa de emissão de carnê, observa-se que ficou expressa e claramente pactuado no contrato que os pagamentos deveriam ser feitos diretamente ao devedor e, somente se o devedor optasse pelo pagamento por meio do boleto de cobrança, as custas pela sua emissão deveriam ser por si custeadas, o que autoriza a sua cobrança." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031392-8, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. 14.03.2013). (4) REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO E AUSÊNCIA DE MORA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. - Não reconhecida nenhuma ilegalidade ou abusividade no ajuste discutido na espécie, não há cogitar repetição ou compensação do indébito, nem falar em ausência de mora do devedor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062565-8, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ANEXADOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judic...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RECURSO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NOTÍCIA DE INFRAÇÃO PENAL APURADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL HÁBIL AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.033520-2, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RECURSO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NOTÍCIA DE INFRAÇÃO PENAL APURADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL HÁBIL AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.033520-2, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006; ARTIGO 16, DA LEI 10.826/2003; ARTIGO 103, DA LEI 8.069/1990. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EXTINTIVA DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA NÃO APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. TESE RECHAÇADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 338 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSOS PRESCRICIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR TEMPO DETERMINADO. CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE PRESTAÇÃO FIXADO NA DECISÃO PARA APURAÇÃO DO PRAZO. LIBERDADE ASSISTIDA COM FIXAÇÃO APENAS DE PRAZO MÍNIMO. UTILIZAÇÃO DO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE PREVISTA PARA O TIPO PENA ANÁLOGO AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, RESPEITADO O LIMITE DE 3 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 121, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REDUÇÃO DOS PRAZOS PELA METADE EM FUNÇÃO DA MENORIDADE DA INFRATORA. LAPSOS PRESCRICIONAIS DE UM ANO E UM ANO E SEIS MESES RESPECTIVAMENTE. ARTIGOS 109, VI (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10), E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 121, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. "O art. 112 do ECA indica sete espécies de medidas sócio-educativas. Excluindo as protetivas (art. 112, VII, do ECA) que, pela sua natureza, não admitem sujeição à prescrição, as demais podem ser agrupadas em quatro categorias: (a) advertência, que ainda não encontra similar no direito penal; (b) obrigação de reparar o dano, de natureza análoga à das penas pecuniárias; (c) prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, que têm caráter semelhante ao das penas restritivas de direitos; e (d) semiliberdade e internação, que apresentam algum grau de privação de liberdade" (sem grifo no original) (CURY, Munir et al. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: comentários jurídicos e sociais. 11. ed., atualizada de acordo com a Lei 12.010, de 3-8-2009. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 543). O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas" (Súmula 338 do referido Tribunal Superior). Por outro lado, não às medidas protetivas, já que essas têm a finalidade de fazer cessar uma violação ao direito do menor e, por isso, não tem caráter de pena. No caso em que a medida socioeducativa tenha sido estabelecida sem termo final, ou seja, apenas com prazo mínimo de aplicação, impreterível considerar o prazo limite da medida de internação (3 anos - art. 121, § 3.°, do ECA) para o cálculo de prescrição da pretensão socioeducativa. (Precedentes). O critério albergado por esta Corte para a aferição da prescrição da pretensão socioeducativa consiste na consideração da pena máxima prevista para o crime análogo ao ato infracional praticado, na medida em que o quantum de pena seja inferior ao prazo de internação, que é de três anos. In casu, tendo em vista que as penas máximas referentes aos crimes análogos aos atos infracionais superam o prazo de internação (3 anos), deve-se aplicar o art. 109, IV, do Código Penal, que estipula o prazo prescricional de 8 (oito) anos. Todavia, em razão da incidência da causa de diminuição do art. 115 do CP, o prazo prescricional consolida-se em 4 (quatro) anos. Portanto, diante da data do fato (22.5.2010) e do recebimento da representação (23.6.2010) até a publicação da sentença (16.9.2011), verifica-se que não se passaram mais de 4 (quatro) anos, contexto que não revela a incidência do instituto da prescrição. Habeas corpus não conhecido (HC 235.511/MG, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 21-2-2013). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.064032-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006; ARTIGO 16, DA LEI 10.826/2003; ARTIGO 103, DA LEI 8.069/1990. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EXTINTIVA DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA NÃO APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. TESE RECHAÇADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 338 DO SUPERIOR TR...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. MÁCULA VERIFICADA EX OFFICIO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula 72 do STJ). Na ação de busca e apreensão, a notificação extrajudicial não pode ser promovida mediante correspondência enviada por escritório de advocacia. É imprescindível, nesse aspecto, que o ato seja praticado pelo Cartório competente. As cédulas de crédito bancário correspondem a títulos de crédito, consoante se nota da legislação própria - Lei n. 10.931 de 2-8-2004. Diante de tal fato, às ações nelas fundadas, justifica-se a indispensabilidade de apresentação dos originais; afinal, do contrário, a parte devedora continuaria suscetível a litígios lastreados em título idêntico. A exigência objetiva, portanto, impedir cobranças ilegítimas e dúplices. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é cabível a abertura de prazo a fim de que o autor regularize a petição inicial. A extinção do processo, sem exame de mérito, somente poderá ser proclamada depois de proporcionada à parte tal oportunidade, nos termos do art. 284 do CPC, em observância ao princípio da função instrumental do processo" (STJ, AgRg no REsp n. 1.206.251/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044184-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. MÁCULA VERIFICADA EX OFFICIO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariame...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO. SÚMULA 369 DO STJ. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA A REGULARIZAÇÃO DO ATO NOTIFICATÓRIO. PROVIDÊNCIA ATENDIDA A CONTENTO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A PERFECTIBILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA TER-SE EFETIVADO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. MORA CONFIGURADA. RÉU REVEL. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032198-0, de Imbituba, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO. SÚMULA 369 DO STJ. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA A REGULARIZAÇÃO DO ATO NOTIFICATÓRIO. PROVIDÊNCIA ATENDIDA A CONTENTO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A PERFECTIBILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA TER-SE EFETIVADO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. MORA CONFIGURAD...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento destinado à interposição de recurso à Superior Instância. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.012053-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o intuito de prequestionamento destinado à interposição de recurso à Superior Instância. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.012053-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).