'HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DENÚNCIA QUE AFIRMA NÃO TER OCORRIDO ADULTERAÇÃO NO RELÓGIO MEDIDOR APÓS A RELIGAÇÃO CLANDESTINA - FATO ATÍPICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO. Somente é possível falar em crime de furto de energia elétrica quando o agente, mediante fraude, rompe os lacres metálicos dos links e o lacre plástico do relógio medidor de eletricidade e conecta a entrada da energia diretamente com a rede pública. Narrando a denúncia que não houve adulteração do medidor, concede-se a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em virtude de ser atípica a conduta atribuída aos pacientes.'
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'HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DENÚNCIA QUE AFIRMA NÃO TER OCORRIDO ADULTERAÇÃO NO RELÓGIO MEDIDOR APÓS A RELIGAÇÃO CLANDESTINA - FATO ATÍPICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO. Somente é possível falar em crime de furto de energia elétrica quando o agente, mediante fraude, rompe os lacres metálicos dos links e o lacre plástico do relógio medidor de eletricidade e conecta a entrada da energia diretamente com a rede pública. Narrando a denúncia que não houve adulteração do medidor, concede-se a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em virtude de ser atípica a con...
Data do Julgamento:23/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% DO VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MÍNIMO 10% - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso em questão por tratar-se de relação de consumo, aplicam-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não há falar em vigência do princípio do pacta sunt servanda, pois nas relações de consumo deve prevalecer a proteção contratual da parte mais fraca. A cominação contratual da cláusula penal, para o caso de inadimplemento do contrato, não pode ser superior a 10% do valor das prestações pagas. É devido os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), quando o juiz de instância singela leva em conta o disposto nas alíneas a, b e c do § 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do que dispõe o art. 219 do Código de Processo Civil. A correção monetária deve ocorrer a partir do desembolso de cada parcela.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% DO VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MÍNIMO 10% - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso em questão por tratar-se de relação de consumo, aplicam-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não há falar em vigência do princípio do pacta sunt servanda, pois nas relações de consumo deve prevalecer a proteção contratual da parte mais fraca. A cominação contratual d...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:02/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO PLANO. Na senda da Jurisprudência do STJ, a restituição dos valores pagos dar-se-á após o encerramento do plano, juros de mora após o trigésimo dia do encerramento do grupo e correção pelo IGPM à partir do desembolso. CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 10%, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PRÊMIOS DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCONTO DEVIDO. Não são abusivas tais disposições que estabelecem redutores do capital devido a título de restituição para a hipótese de desistência do consorciado, tais como taxa de administração, prêmios de seguro e cláusula penal, ressaltando-se que essa última prefixa as perdas e danos de que cuida o § 2º do art. 53 do CDC, sendo certo que a limitação em dois por cento do montante restituível, na forma tratada no § 1º do art. 52 do CDC só é aplicável ao inadimplemento mora, espécie essa a qual não se subsume a hipótese de desligamento do grupo.'
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' CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO PLANO. Na senda da Jurisprudência do STJ, a restituição dos valores pagos dar-se-á após o encerramento do plano, juros de mora após o trigésimo dia do encerramento do grupo e correção pelo IGPM à partir do desembolso. CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DEDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 10%, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E PRÊMIOS DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCONTO DEVIDO. Não são abusivas tais disposições que estabelecem redutores do capital devido a título de restituição para a hipótese de desi...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:22/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGAÇÕES DE MATÉRIA DE MÉRITO - NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - VIA ELEITA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal por falta de justa causa, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. In casu, a atipicidade da conduta sustentada pelo impetrante não tem como ser aferida, porquanto a ordem possui como fundamento a contrariedade de prova técnica, o que demanda análise aprofundada das provas carreadas, inviável por meio da via estreita do remédio heróico.'
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'HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGAÇÕES DE MATÉRIA DE MÉRITO - NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - VIA ELEITA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal por falta de justa causa, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. In casu, a atipicidade da conduta sustentada pelo impetrante não tem como ser aferida, por...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' HABEAS CORPUS - ROUBO - ALEGAÇÕES DE MATÉRIA DE MÉRITO - NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - VIA ELEITA INADEQUADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões atinentes ao mérito da ação penal, visto que há necessidade de aprofundamento do conjunto probatório, mormente se os fundamentos já foram objetos de apreciação em impetração anterior. Não se concede a liberdade provisória se, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a custódia preventiva faz-se necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sendo insuficiente a presença dos requisitos subjetivos.'
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' HABEAS CORPUS - ROUBO - ALEGAÇÕES DE MATÉRIA DE MÉRITO - NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - VIA ELEITA INADEQUADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões atinentes ao mérito da ação penal, visto que há necessidade de aprofundamento do conjunto probatório, mormente se os fundamentos já foram o...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ELEVAÇÃO EM 1 ANO - REDUÇÃO EM 6 MESES - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA UM REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBLIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É de se reduzir a pena imposta se, embora devendo preponderar a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, o magistrado a fez de modo exacerbado. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do §3º do art. 33, com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, não sendo determinada somente pela quantidade da pena aplicada. Assim, o regime inicial de cumprimento da pena não comporta modificação quando fixado com base nas circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ELEVAÇÃO EM 1 ANO - REDUÇÃO EM 6 MESES - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA UM REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBLIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É de se reduzir a pena imposta se, embora devendo preponderar a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, o magistrado a fez de modo exacerbado. A determina...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FALTA DE PROVAS - DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - DELAÇÃO DOS CO-RÉUS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS ALTAMENTE DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação quando restam comprovadas a autoria e materialidade, principalmente quando as declarações da vítima, que reconheceu de maneira indubitável o réu como sendo um dos autores do delito, encontram respaldo nas delações feitas pelos co-réus. Autorizado está o magistrado a elevar a pena acima do mínimo quando o réu possui em seu desfavor algumas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, sendo, inclusive, reincidente específico.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FALTA DE PROVAS - DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - DELAÇÃO DOS CO-RÉUS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS ALTAMENTE DESFAVORÁVEIS - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação quando restam comprovadas a autoria e materialidade, principalmente quando as declarações da vítima, que reconhec...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO INDIRETA - FIRMES DEPOIMENTOS POLICIAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DOS INSTITUTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PEDIDOS AFASTADOS - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REPRIMENDA MANTIDA - PRETENDIDA ISENÇÃO DA MULTA OU CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO-POSSIBILIDADE - ACUSADO DEFENDIDO POR ADVOGADO PARTICULAR E PRESO NA POSSE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DINHEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A confissão indireta aliada aos firmes depoimentos policiais, bem como a outros elementos de convicção, são provas mais do que suficientes para amparar o édito condenatório. Não encontra respaldo legal os pedidos de suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o agente não preenche os requisitos legais previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/95 e artigos 77 e 44, ambos do Código Penal. Não há falar em redução da pena no mínimo legal se algumas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal apresentam-se desfavoráveis ao agente. Mantém-se a pena de multa e a imposição do pagamento das custas processuais se o agente demonstra condições para tanto, como o fato de ter sido defendido por advogado particular e ter sido preso na posse de considerável quantidade em dinheiro.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO INDIRETA - FIRMES DEPOIMENTOS POLICIAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DOS INSTITUTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PEDIDOS AFASTADOS - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REPRIM...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - FIRMES PALAVRAS DAS VÍTIMAS - DOLO CARACTERIZADO - RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO COM A FINALIDADE DE SE FURTAR DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE - DELITO CONSUMADO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE EM NADA SE CONFUNDE COM CORRUPÇÃO DE MENORES E FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA - OBJETO MATERIAL QUE ULTRAPASSA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - PRIVILÉGIO AFASTADO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - IMPOSIÇÃO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP - AUMENTO JUSTIFICADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em insuficiência de provas se a materialidade e autoria do delito de fraude no pagamento por meio de cheque está patente nos autos. Se o agente frustrou intencionalmente e de forma indevida o pagamento dos títulos postos em circulação, caracteriza-se o dolo para configuração do crime de estelionato na forma fraude no pagamento por meio de cheque. O ressarcimento após a consumação do delito, especialmente se não for totalmente espontâneo, não tem o condão de gerar a absolvição do crime de estelionato. A absolvição dos crimes de corrupção de menores (artigo 1º da Lei 2.252/54) e favorecimento à prostituição (artigo 228, 1º, do Código Penal) em nada interfere no delito de estelionato, o qual tem por objetividade jurídica o patrimônio e não os costumes ou a proteção à menores. Impraticável a análise do pedido de reconhecimento de atenuantes que foram expostas de forma genérica nas razões de apelação, tendo em vista a não-possibilidade de se avaliar qual atenuante ou natureza da atenuante que a defesa pretende ver reconhecida. Sendo primário o réu e pequeno o valor do prejuízo causado à vítima, impõe-se o reconhecimento do privilégio, a teor do disposto no § 1º do art. 171 do Código Penal. Logo, ausente pelo menos um desses requisitos, in casu, pequeno valor do preju'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - FIRMES PALAVRAS DAS VÍTIMAS - DOLO CARACTERIZADO - RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO COM A FINALIDADE DE SE FURTAR DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE - DELITO CONSUMADO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE EM NADA SE CONFUNDE COM CORRUPÇÃO DE MENORES E FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA - OBJETO MATERIAL QUE ULTRAPASSA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - PRIVILÉGIO AFASTADO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - IMPOSIÇÃO CON...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - ALEGAÇÃO CARENTE DE PROVA - REJEITADA - PENA - PENA-BASE QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, OBEDECEU AOS PARÂMETROS DO ART. 59 E 68 DO CP - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO-OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - PROVA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE ARMA ROBUSTA - MANUTENÇÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA - DELITO CONSUMADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SENTENÇA QUE BEM EXAMINOU AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a ocorrência de coação moral irresistível, ou mesmo resistível, mostra-se incabível a incidência da excludente do art. 22 do Código Penal ou, mesmo, da atenuante do art. 65, III, c, do mesmo Código. Havendo prova robusta acerca da utilização de arma de fogo, impõe-se a manutenção da condenação pelo art. 157, § 2º, I, do CP. Considera-se consumado o roubo quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que não venha a ser tranqüila a posse. Mantém-se a pena-base que, de forma fundamentada, obedeceu aos parâmetros do art. 59 e 68 do CP. Deve ser mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso fixado, se a sentença, de forma fundamentada, demonstra a necessidade daquele, tendo sido regularmente observado o art. 33 do Código Penal.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - ALEGAÇÃO CARENTE DE PROVA - REJEITADA - PENA - PENA-BASE QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, OBEDECEU AOS PARÂMETROS DO ART. 59 E 68 DO CP - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO-OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - PROVA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE ARMA ROBUSTA - MANUTENÇÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA - DELITO CONSUMADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SENTENÇA QUE BEM EXAMINOU AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a ocorrência de coação moral irresistível, ou m...
Data do Julgamento:25/01/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Mostra-se inviável o trancamento da ação penal se o fato narrado na denúncia, em tese, constitui ilícito, ainda que não seja aquele capitulado da peça inicial, visto que o réu defende-se de fatos e não da capitulação, mesmo porque não se pode afastar a possibilidade da aplicação das figuras da mutatio e da emendatio libelli.'
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'HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Mostra-se inviável o trancamento da ação penal se o fato narrado na denúncia, em tese, constitui ilícito, ainda que não seja aquele capitulado da peça inicial, visto que o réu defende-se de fatos e não da capitulação, mesmo porque não se pode afastar a possibilidade da aplicação das figuras da mutatio e da emendatio libelli.'
Data do Julgamento:18/01/2006
Data da Publicação:08/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO DURANTE LONGO LAPSO TEMPORAL - NECESSIDADE DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A simples alegação de possuir residência fixa, ocupação lícita e família não ilide a necessidade, com fundamento na garantia da futura aplicação da lei penal, da manutenção da prisão preventiva decretada contra o paciente, pronunciado por homicídio, uma vez que ele evadiu-se, desrespeitando as condições do benefício da liberdade provisória que lhe fora anteriormente concedido, e esteve foragido durante por mais de sete anos.'
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'HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO DURANTE LONGO LAPSO TEMPORAL - NECESSIDADE DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A simples alegação de possuir residência fixa, ocupação lícita e família não ilide a necessidade, com fundamento na garantia da futura aplicação da lei penal, da manutenção da prisão preventiva decretada contra o paciente, pronunciado por homicídio, uma vez que ele evadiu-se, desrespeitando as condições do benefício da liberdade provisória que lhe fora anteriormente concedi...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' HABEAS CORPUS - PEÇA INALGURAL DESTITUÍDA DE ASSINATURA - DESATENDIMENTO À REGRA INSCULPIDA NO ART. 654, § 1º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - WRIT NÃO CONHECIDO. Não se conhece do habeas corpus, cuja peça inaugural veio destituída de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não puder, ou não souber escrever, sob pena de desatendimento à regra insculpida no art. 654, § 1º, alínea c, do Código de Processo Penal.'
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' HABEAS CORPUS - PEÇA INALGURAL DESTITUÍDA DE ASSINATURA - DESATENDIMENTO À REGRA INSCULPIDA NO ART. 654, § 1º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - WRIT NÃO CONHECIDO. Não se conhece do habeas corpus, cuja peça inaugural veio destituída de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não puder, ou não souber escrever, sob pena de desatendimento à regra insculpida no art. 654, § 1º, alínea c, do Código de Processo Penal.'
Data do Julgamento:18/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DUAS QUALIFICADORAS, UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E OUTRA APTA A QUALIFICAR O CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DETERMINANTES PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E UM DOS REQUISITOS PARA A SUA SUBSTITUIÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO-OCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a pena acima do mínimo legal, se o juiz bem pondera e fundamenta a sua aplicação, de maneira a adequar as circunstâncias judiciais ao quantitativo das penas suficientes à repressão e à prevenção ao crime. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são determinantes para a fixação do regime de cumprimento inicial da pena e representam um dos requisitos para a sua substituição, sendo incabível a modalidade mais benéfica quando se mostram desfavoráveis ao réu. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão, quando carente do requisito da verossimilhança, evidenciado na falta de contribuição para o deslinde do mérito da questão. Na ocorrência de duas ou mais qualificadoras, a primeira delas serve para qualificar o crime, sendo que a outra ou demais qualificadoras devem ser consideradas como circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DUAS QUALIFICADORAS, UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E OUTRA APTA A QUALIFICAR O CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DETERMINANTES PARA A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E UM DOS REQUISITOS PARA A SUA SUBSTITUIÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO-OCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a pena acima do mínimo legal, se o juiz bem pondera e fundamenta a sua aplicação, de maneira a adequar as circunstâncias judiciais ao quantitativo d...
Data do Julgamento:18/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - LEI 6.368/76, ARTIGOS 12, 13 E 14 - PRELIMINAR QUE VISA AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA ROBUSTA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA - PRETENDIDA A REDUÇÃO - PENA REFERENTE AO ARTIGO 12 FIXADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - PENA REFERENTE AO ARTIGO 14 QUE DEVE SER ALTERADA, JÁ QUE FOI FIXADA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO PRÓPRIO ARTIGO 14 DA LEI 6.368/76 E, COM O ADVENTO DO ARTIGO 8º DA LEI 8.072/90, DEVERIA UTILIZAR-SE O PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO NESSE ARTIGO - REGIMES QUE NÃO DEVEM SOFRER ALTERAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Após a prolação de sentença condenatória, não há mais falar em trancamento de ação penal, conforme precedentes do STF e STJ. Demonstrada, com propriedade, a prática delitiva, impossível é a absolvição que se pretende. Não há falar em exasperação da pena, quando a pena imposta foi bem sopesada dentre as circunstâncias objetivas e subjetivas que circundam o delito praticado, atendendo-se aos parâmetros fixados no art. 59 do CP. Com o advento do artigo 8º da Lei 8.072/90, nos casos dos crimes previstos no artigo 14, da Lei 6.368/76, passou-se a adotar o preceito primário deste artigo e o secundário daquele primeiro artigo, razão pela qual a pena, para o crime de associação (art. 14) deve ser fixada com base na previsão contida no referido artigo 8º da Lei 8.072/90. Nos casos de crimes equiparados ao hediondo, como o previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 - tráfico de entorpecentes - o regime previsto é o integralmente fechado, sendo vedada a progressão prisional. O regime semi-aberto fixado para o delito previsto no artigo 13, da Lei 6.368/76, não deve sofrer alteração, mormente porque a pena que foi aplicada - 05 anos - impede a fixação de regime mais brando. Tampouco merece alteração o regime que foi fixado para o delito previsto no artigo 14, da Lei 6.368/76 - semi-aberto -, pois, não obstante o fat'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - LEI 6.368/76, ARTIGOS 12, 13 E 14 - PRELIMINAR QUE VISA AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA ROBUSTA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA - PRETENDIDA A REDUÇÃO - PENA REFERENTE AO ARTIGO 12 FIXADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - PENA REFERENTE AO ARTIGO 14 QUE DEVE SER ALTERADA, JÁ QUE FOI FIXADA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO PRÓPRIO ARTIGO 14 DA LEI 6.368/76 E, COM O ADVENTO DO ARTIGO 8º DA LEI 8.072/90, DEVERIA UTILIZAR-SE O PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO NESS...
Data do Julgamento:25/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR TRAFICÂNCIA - LIVRAMENTO CONDICIONAL -SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - ORDEM DENEGADA. Se não existem nos autos elementos informadores suficientes para apreciar o pedido de livramento condicional, também porque não foi manejado o recurso de agravo, previsto em lei em face da decisão do juiz da execução penal, denega-se a ordem pleiteada.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR TRAFICÂNCIA - LIVRAMENTO CONDICIONAL -SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - ORDEM DENEGADA. Se não existem nos autos elementos informadores suficientes para apreciar o pedido de livramento condicional, também porque não foi manejado o recurso de agravo, previsto em lei em face da decisão do juiz da execução penal, denega-se a ordem pleiteada.'
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Somente é possível o trancamento da ação penal se estiver comprovado inequivocamente, e sem valoração profunda de provas, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa excludente. Concede-se a ordem quando não estão demonstrados de forma direta os requisitos que ensejam a prisão preventiva, por expressa imposição legal.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Somente é possível o trancamento da ação penal se estiver comprovado inequivocamente, e sem valoração profunda de provas, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa excludente. Concede-se a ordem quando não estão demonstrados de forma direta os requisitos que ensejam a prisão preventiva, por expressa imposição legal.'
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - NOTITIA CRIMINIS - SEM CONDÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO - NÃO-VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - NO MÉRITO, RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - VERIFICADO O DOLO NA DISSEMINAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS QUE SE MOLDAM AO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO VERIFICADO, APENAS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO COM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À VÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece que o não-exercício do direito de queixa no prazo de 6 (seis) meses da data dos fatos ou da data que a vítima tenha conhecimento ocorrerá a decadência, o qual não está sujeito à suspensão ou interrupção, sendo contínuo e peremptório. Assim, se contado o dia 11 de outubro de 2002 como a data do conhecimento dos fatos, e como a inicial foi protocolizada em 25 de outubro de 2002, não ocorreu a decadência. O pedido de exclusão da condenação de indenização por dano moral a ser paga à vítima, sob o argumento de que não foi isso objeto da pretensão da apelada, sem maiores comentários, visto que não houve condenação por danos morais, apenas a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária em favor da vítima, no montante de 01 (um) salário mínimo (f. 78), portanto, impossível a pretensa aplicação do brocardo do in dúbio pro reo em favor do apelante, tampouco se faz possível o reconhecimento da atipicidade de sua conduta.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - NOTITIA CRIMINIS - SEM CONDÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO - NÃO-VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - NO MÉRITO, RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - VERIFICADO O DOLO NA DISSEMINAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS QUE SE MOLDAM AO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO VERIFICADO, APENAS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO COM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À VÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 38 do Código de Processo Penal estabelece que o não-exercício do direito de queixa no p...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - NO MÉRITO, CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGO 21 DA LEI Nº 10.826/03 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. Demonstrando que foi respeitado o prazo descrito no artigo 588 do Código de Processo Penal, e assim comprovando a tempestividade do recurso, rejeito a preliminar argüida pelo recorrido. Não se justifica a manutenção da medida extrema quando as condições pessoais são favoráveis ao paciente e os pressupostos da segregação cautelar não se fazem presentes, não havendo falar em assegurar a aplicação da lei penal.'
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' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - NO MÉRITO, CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGO 21 DA LEI Nº 10.826/03 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. Demonstrando que foi respeitado o prazo descrito no artigo 588 do Código de Processo Penal, e assim comprovando a tempestividade do recurso, rejeito a preliminar argüida pelo recorrido. Não se justifica a manutenção da medida extrema quando as condições pessoais são favoráveis ao paciente e os pressuposto...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado