'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - DELAÇÃO FEITA PELO CO-RÉU - AMPARO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO - GRAVIDADE DO DELITO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 33, §3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do réu, não obstante retratação em juízo, aliada à delação feita pelo co-réu, à declaração da vítima e aos depoimentos testemunhais, são provas mais do que suficientes para embasar o decreto condenatório. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do § 3º do art. 33, com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, não sendo determinada somente pela quantidade da pena aplicada. Assim, tratando-se de crime praticado com violência e grave ameaça contra a pessoa, o regime para o cumprimento da reprimenda deve ser o inicialmente fechado, por se apresentar o mais adequado à prevenção e repreensão do crime.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - DELAÇÃO FEITA PELO CO-RÉU - AMPARO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO - GRAVIDADE DO DELITO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 33, §3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do réu, não ob...
Data do Julgamento:22/02/2006
Data da Publicação:08/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO PELO RELATOR - PROTOCOLO UM DIA DEPOIS DO PRAZO DERRADEIRO - ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO SEGUIU VIA POSTAL COM AR - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA LEI ADJETIVA PENAL E NEM NAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO INTEMPESTIVO - IMPROVIMENTO. Correto a negativa de prosseguimento de agravo criminal, feita pelo relator, não se conhecendo de recurso de agravo interposto fora do prazo de cinco dias, por não prevalecer a alegação da defesa de que o protocolou no prazo legal, por via postal, com AR, visto que esse procedimento não é previsto na legislação processual penal e nem nas normas da Corregedoria Geral de Justiça.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO PELO RELATOR - PROTOCOLO UM DIA DEPOIS DO PRAZO DERRADEIRO - ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO SEGUIU VIA POSTAL COM AR - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA LEI ADJETIVA PENAL E NEM NAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO INTEMPESTIVO - IMPROVIMENTO. Correto a negativa de prosseguimento de agravo criminal, feita pelo relator, não se conhecendo de recurso de agravo interposto fora do prazo de cinco dias, por não prevalecer a alegação da defesa de que o protocolou no prazo...
Data do Julgamento:08/02/2006
Data da Publicação:08/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR SUPOSTA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA - NÃO-OCORRÊNCIA - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO DO PACIENTE - PORTE DE ARMA QUE NÃO SE INCLUI NA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ORDEM DENEGADA. I. A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizarem ou entregarem estas à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica. II. A vacatio legis indireta - assim descrita na doutrina - criada pelo legislador tem aplicação, tão-somente, para os delitos de posse de arma de fogo. III. A conduta de portar arma de fogo não se inclui na abolitio criminis temporária, razão pela qual se denega a ordem impetrada em favor do paciente, cuja arma de fogo foi encontrada no interior de seu veículo enquanto pescava.'
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'HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR SUPOSTA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA - NÃO-OCORRÊNCIA - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO DO PACIENTE - PORTE DE ARMA QUE NÃO SE INCLUI NA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ORDEM DENEGADA. I. A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizarem ou entregarem estas à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica. II. A vacatio legis ind...
Data do Julgamento:23/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' REEXAME DE SENTENÇA - INFRAÇÃO AOS TERMOS DO ARTIGO 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - FURTO DE ENERGIA - INEXISTÊNCIA DO CRIME FALTA DE MATERIALIDADE - NÃO-COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE IRREGULARIDADE NA UNIDADE CONSUMIDORA DO RECORRIDO - CRIME INEXISTENTE - IMPROVIMENTO. A falta de justa causa para a ação penal pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade do exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação. No caso, não há falar em crime de furto de energia quando a própria concessionária de fornecimento de energia apresenta laudo verificando que não há existência de irregularidade na unidade do recorrido.'
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' REEXAME DE SENTENÇA - INFRAÇÃO AOS TERMOS DO ARTIGO 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - FURTO DE ENERGIA - INEXISTÊNCIA DO CRIME FALTA DE MATERIALIDADE - NÃO-COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE IRREGULARIDADE NA UNIDADE CONSUMIDORA DO RECORRIDO - CRIME INEXISTENTE - IMPROVIMENTO. A falta de justa causa para a ação penal pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade do exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação. No caso, não há falar em crime de furto de energia quando a própria concessionária de fornecimento...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:01/03/2006
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ORDEM CONCEDIDA. Verificado que entre a data da consumação do crime e a do recebimento da denúncia decorreu lapso temporal superior ao previsto para a ocorrência da prescrição, concede-se a ordem para declará-la, determinando o trancamento da ação penal em curso.'
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'HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ORDEM CONCEDIDA. Verificado que entre a data da consumação do crime e a do recebimento da denúncia decorreu lapso temporal superior ao previsto para a ocorrência da prescrição, concede-se a ordem para declará-la, determinando o trancamento da ação penal em curso.'
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:01/03/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA IMPETRANTE DE INGRESSO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO POR SER ELA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONFIGURA A OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não é incompatível a assistência à acusação, prevista no artigo 268 do Código de Processo Penal, por pessoa patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, em razão da interpretação ampla dos dispositivos que garantem ao menos favorecidos o acesso irrestrito ao Judiciário e a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.'
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'MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA IMPETRANTE DE INGRESSO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO POR SER ELA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONFIGURA A OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não é incompatível a assistência à acusação, prevista no artigo 268 do Código de Processo Penal, por pessoa patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, em razão da interpretação ampla dos dispositivos que garantem ao menos favorecidos o acesso irrestrito ao Judiciário e a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.'
Data do Julgamento:06/02/2006
Data da Publicação:22/02/2006
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - MILITAR - LESÃO CORPORAL, COM ABUSO DE PODER E ESTANDO EM SERVIÇO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios que caracterizem a figura típica descrita na peça exordial, em seu tipo fundamental, inviabilizada está a pretensão de trancamento da ação penal. Não há falar em inépcia da denúncia, quando essa descreve a prática de crime em tese, possibilitando a mais ampla defesa por parte do paciente.'
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'HABEAS CORPUS - MILITAR - LESÃO CORPORAL, COM ABUSO DE PODER E ESTANDO EM SERVIÇO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios que caracterizem a figura típica descrita na peça exordial, em seu tipo fundamental, inviabilizada está a pretensão de trancamento da ação penal. Não há falar em inépcia da denúncia, quando essa descreve a prática de crime em tese, possibilitando a mais ampla defesa por parte do paciente.'
Data do Julgamento:08/02/2006
Data da Publicação:22/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' HABEAS CORPUS - DENÚNCIA RECEBIDA QUE ACUSA OS PACIENTES DE TEREM PRATICADO O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI 7347/85 - PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR QUE SOLICITA, SEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, O FORNECIMENTO DE NOMES, ENDEREÇOS E TELEFONES DE TODAS AS PESSOAS QUE CELEBRARAM CONTRATO COM O BANCO REAL S.A., NOS ÚLTIMOS 24 MESES, COM A DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECUSA LEGÍTIMA DOS PACIENTES POR ESTAREM AS INFORMAÇÕES RESGUARDADAS PELO SIGILO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AOS PACIENTES - ORDEM CONCEDIDA PARA ESTE FIM. Os estabelecimentos bancários, prestadores de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, são obrigados a atender às requisições do Ministério Público, que não resultem em quebra do sigilo bancário, sendo, por isto, lícita as informações requisitadas que digam respeito a termos genéricos e impessoais da relação entre o banco e seus clientes, quais sejam, os índices cobrados pelos juros, o valor da multa contratual, as regras utilizadas para o cálculo de comissão de permanência e o valor de honorários advocatícios. Todavia, quando se verifica que as informações solicitadas não são genéricas, mas pessoais, dizendo respeito à revelação do nome, endereço e telefone de todas as pessoas que tomaram empréstimo com o banco, com a especificação dos valores por elas pagos a título de honorários advocatícios, revela-se legítima a recusa dos pacientes no fornecimento destas informações, haja vista que elas estão acobertadas pelo sigilo, razão pela qual a conduta dos pacientes não tipifica crime de desobediência, devendo, por isto, ser trancada a ação penal contra eles movida pelo Promotor de Justiça do Consumidor que, querendo informações sigilosas, poderá obtê-las por meio do Poder Judiciário.'
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' HABEAS CORPUS - DENÚNCIA RECEBIDA QUE ACUSA OS PACIENTES DE TEREM PRATICADO O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI 7347/85 - PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR QUE SOLICITA, SEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, O FORNECIMENTO DE NOMES, ENDEREÇOS E TELEFONES DE TODAS AS PESSOAS QUE CELEBRARAM CONTRATO COM O BANCO REAL S.A., NOS ÚLTIMOS 24 MESES, COM A DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECUSA LEGÍTIMA DOS PACIENTES POR ESTAREM AS INFORMAÇÕES RESGUARDADAS PELO SIGILO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍD...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:22/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA - EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FASE POLICIAL NÃO SE PROJETAM NA AÇÃO PENAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SEGURAS QUE POSSAM EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS TESTEMUNHAIS ROBUSTAS E SEGURAS QUE COMPROVAM A AUTORIA DO DELITO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Eventuais vícios na fase policial não se projetam na ação penal, mormente quando constatado que inexistem tais irregularidades. Não há falar em absolvição, quando há nos autos provas seguras para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes apontando o apelante como um dos participantes do crime em tela.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA - EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FASE POLICIAL NÃO SE PROJETAM NA AÇÃO PENAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SEGURAS QUE POSSAM EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS TESTEMUNHAIS ROBUSTAS E SEGURAS QUE COMPROVAM A AUTORIA DO DELITO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Eventuais vícios na fase policial não se projetam na ação penal, mormente quando constatado que inexistem tais irregularidades. Não há falar em absolvição, quando há nos au...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:22/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO - MANTIDA A REPRIMENDA DO CRIME IMPINGIDO - INJUSTIFICADA A PRETENSÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO-VERIFICAÇÃO POR PARTE DO RECORRENTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O elemento subjetivo do tipo deve ser constatado através da análise de todas as circunstâncias que envolvem o crime. Havendo provas concludentes da ciência inequívoca da origem ilícita do objeto, configura-se o crime de receptação na modalidade dolosa. Deve ser mantida a sentença que, ao fixar a pena-base acima do mínimo, segue as diretrizes traçadas no artigo 59 do Código Penal, das quais algumas são desfavoráveis ao apelante.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO - MANTIDA A REPRIMENDA DO CRIME IMPINGIDO - INJUSTIFICADA A PRETENSÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO-VERIFICAÇÃO POR PARTE DO RECORRENTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O elemento subjetivo do tipo deve ser constatado através da análise de todas as circunstâncias que envolvem o crime. Havendo provas concludentes da ciência inequívoca da origem ilícita do objeto, configura-se o crime de receptação na modalidade dolosa. Deve ser mantida a sentença que...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:21/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DE CUMPRIR A PENA NO REGIME SEMI-ABERTO - EVASÃO DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA OCORRIDA - AUTORIDADE QUE DETERMINA A VOLTA AO REGIME FECHADO - DECISÃO QUE NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - JUSTIFICATIVA PARA A EVASÃO QUE NÃO TEM PROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Demonstrado que o paciente evadiu da colônia penal agrícola em que cumpria a pena em regime semi-aberto, correta a decisão que determina a sua volta ao regime fechado, mormente quando se verifica não ter procedência a alegação apresentada para justificar a evasão.'
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'HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DE CUMPRIR A PENA NO REGIME SEMI-ABERTO - EVASÃO DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA OCORRIDA - AUTORIDADE QUE DETERMINA A VOLTA AO REGIME FECHADO - DECISÃO QUE NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - JUSTIFICATIVA PARA A EVASÃO QUE NÃO TEM PROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Demonstrado que o paciente evadiu da colônia penal agrícola em que cumpria a pena em regime semi-aberto, correta a decisão que determina a sua volta ao regime fechado, mormente quando se verifica não ter procedência a alegação apresentada para justificar a evasão.'
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:21/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ORDEM DENEGADA. Desde que os crimes noticiados na denúncia estão, em tese, configurados, e os argumentos postos na impetração dizem de perto com o exame do mérito da ação penal em curso, o seu pretendido trancamento tem como ser deferido, visto que as ações imputadas ao paciente amoldam-se aos tipos penais descritos na peça de acusação.'
Ementa
' HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ORDEM DENEGADA. Desde que os crimes noticiados na denúncia estão, em tese, configurados, e os argumentos postos na impetração dizem de perto com o exame do mérito da ação penal em curso, o seu pretendido trancamento tem como ser deferido, visto que as ações imputadas ao paciente amoldam-se aos tipos penais descritos na peça de acusação.'
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:21/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIAS SUSCITADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS; B) FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA; C) INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA SEM IDENTIFICAÇÃO; D) AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADAS - MÉRITO: NÃO-DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, DO CPC - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Por se tratar o caso de infração administrativa, o processo é regido pelo Código de Processo Civil (art. 212, § 1º, do ECA), portanto descabida a alegação de nulidade da sentença, com fundamento na legislação processual penal. Em se tratando de carta precatória, basta a intimação das partes sobre a expedição do ato; desnecessária a intimação da data da audiência designada. Súmula 273 do STJ. Se na inquirição da testemunha foi observado o disposto no caput do art. 414 do CPC, nada há que ser reparado, mormente quando houve contradita, a qual foi analisada e afastada. Afasta-se a alegação de nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público quando, além de a presença ao ato estar registrada por meio de assinatura, por ser o autor da ação, somente a ele caberia tal alegação. Cabe ao réu o ônus da prova sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Mantém-se a pena de multa fixada em patamar razoável e fundamentada na dimensão das conseqüências dos fatos danosos. Tendo sido extinto o salário de referência, embora trate o caso de infração administrativa, por analogia ao Código Penal, deve-se utilizar o salário mínimo para representar a multa constante do art. 250 do ECA, uma vez que sua aplicação não importa na vinculação vedada pelo art. 7º, IV, da CF, porquanto utilizado como medida de valor.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO - PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIAS SUSCITADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS; B) FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA; C) INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA SEM IDENTIFICAÇÃO; D) AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADAS - MÉRITO: NÃO-DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, DO CPC - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Por se tratar o caso de infração administrativa, o processo é regido pelo Código de Processo Civil (art. 212, § 1º, do ECA), portanto descabida a alegação de nulida...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - CO-AUTORIA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA EXTREMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. É pacífico na jurisprudência, inclusive desta Corte, que as condições pessoais do réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se presentes os pressupostos da prisão preventiva, mencionados no art. 312 do Código de Processo Penal.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - CO-AUTORIA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA EXTREMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. É pacífico na jurisprudência, inclusive desta Corte, que as condições pessoais do réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória...
Data do Julgamento:08/02/2006
Data da Publicação:16/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.'
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO-OBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE TESE DA DEFESA - REJEITADA - NO MÉRITO - RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO - NORMA PENAL EM BRANCO - FATO APÍTICO - NÃO-VERIFICAÇÃO - ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 72, III, CPM - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, pois o policial militar negligenciou seu dever ao deixar, depois de estar devidamente intimado para audiência de julgamento, de comunicar ao comando de sua Corporação sobre sua intimação e ainda por furtar-se de comparecer a ela voluntariamente, aceitou missão em cidade diversa, assim, o liame restou estabelecido e, por via de conseqüência, o ilícito ocorreu. Não há falar em absolvição quando a decisão encontra-se em sintonia com o conjunto probatório contido nos autos, bem como quando se nota que o juízo singular apreciou as provas como um aglomerado e corretamente conclui por uma certeza na culpabilidade do recorrente, ademais, quando da denúncia, ao contrário do que argumenta em suas razões recursais, descreveu o fato típico descrito no artigo 324 do Código Penal Militar complementado pelo Estatuto dos Policiais Militares (Lei Complementar nº 053/90).'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO-OBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE TESE DA DEFESA - REJEITADA - NO MÉRITO - RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO - NORMA PENAL EM BRANCO - FATO APÍTICO - NÃO-VERIFICAÇÃO - ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 72, III, CPM - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, pois o policial militar negligenciou seu dever ao deixar, depois de estar devidamente intimado para audiência de julgamento, de comunicar ao comando de sua Corporação sobre sua intimação...
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CRIME DE USO - ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS REFLETEM A AUTORIA POR PARTE DA APELANTE - MUDANÇA DE REGIME - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL - PRIMARIEDADE QUE NÃO OBRIGA A FIXAÇÃO EM REPRIMENDA INFERIOR À APLICADA - PENA E REGIME MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição, quando as provas dos autos apontam de forma plena e segura à participação do agente no evento criminoso, seja pelas provas testemunhais ou pelas provas materiais, não se constituindo em prova correta a negativa de autoria isolada nos autos. Mesmo sendo o réu não reincidente e tendo recebido a pena em quantum inferior a 4 (quatro) anos, não se considera arbitrária a fixação do regime prisional semi-aberto, se fundamentada no artigo 33, § 3º, do Código Penal.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CRIME DE USO - ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS REFLETEM A AUTORIA POR PARTE DA APELANTE - MUDANÇA DE REGIME - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL - PRIMARIEDADE QUE NÃO OBRIGA A FIXAÇÃO EM REPRIMENDA INFERIOR À APLICADA - PENA E REGIME MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição, quando as provas dos autos apontam de forma plena e segura à participação do agente no evento criminoso, seja pelas provas testemunhais ou pelas pr...
Data do Julgamento:31/01/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS - MATÉRIA DE MÉRITO - MEIO ELEITO INADEQUADO - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - CRIME QUE PREVÊ PENA DE 1 A 5 ANOS - PRESCRIÇÃO EM 12 ANOS - NÃO-OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada ausência de exame de corpo de delito nos documentos supostamente falsificados é matéria que refoge ao âmbito do habeas corpus, demandando uma melhor análise no decorrer da instrução criminal. Não há amparo no nosso ordenamento jurídico à prescrição antecipada, só havendo prescrição pela pena em concreto quando a decisão transita em julgado para a acusação ou depois de não provido o recurso. Da mesma forma, não há falar em prescrição da pretensão punitiva se não houve o decurso do prazo estabelecido pelo art. 109, III, do Código Penal, regulado a partir da pena máxima in abstrato cominada para o delito, in casu, cinco anos.'
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'HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS - MATÉRIA DE MÉRITO - MEIO ELEITO INADEQUADO - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - CRIME QUE PREVÊ PENA DE 1 A 5 ANOS - PRESCRIÇÃO EM 12 ANOS - NÃO-OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada ausência de exame de corpo de delito nos documentos supostamente falsificados é matéria que refoge ao âmbito do habeas corpus, demandando uma melhor análise no decorrer da instrução criminal. Não há amp...
Data do Julgamento:25/01/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE RELAXAMENTO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO RESPECTIVO AUTO - DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA NO JUÍZO A QUO - QUESTÃO SUPERADA - NOTA DE CULPA - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE POR DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 306 DO CPP - AFASTADA - INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 304 DO CPP - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - VALIDADE DO ATO - AUTO DE CONSTATAÇÃO - ALEGADA NULIDADE - AUTO ASSINADO POR PERITO AD HOC DIFERENTE DAQUELE NOMEADO PELA AUTORIDADE POLICIAL - PERITO COM MESMO CONHECIMENTO TÉCNICO - SITUAÇÃO QUE NÃO AFETA A PROVA PRODUZIDA - NULIDADE AFASTADA - DENÚNCIA - ALEGADA INÉPCIA DA PEÇA INICIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO DEMONSTRADOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PACIENTE QUE DEVE SER MANTIDO NO CÁRCERE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA EXTREMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - INSUSCETIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DO ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Quaisquer defeitos que possam, teoricamente, conter no auto de prisão em flagrante restam superados no caso de recebimento da denúncia, circunstância que não autoriza falar em constrangimento decorrente de irregularidades naquela peça produzida na fase inquisitorial. A nota de culpa não integra o auto de prisão em flagrante, tem como finalidade apenas dar ciência ao preso dos motivos de sua prisão, assim, eventual irregularidade constatada não tem o condão de acarretar a nulidade do flagrante. Por possuir o auto de prisão em flagrante natureza inquisitorial, não constitui formalidade essencial a sua validade a obediência à seqüência previamente determinada, visto que a a'
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'HABEAS CORPUS - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE RELAXAMENTO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO RESPECTIVO AUTO - DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA NO JUÍZO A QUO - QUESTÃO SUPERADA - NOTA DE CULPA - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE POR DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 306 DO CPP - AFASTADA - INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 304 DO CPP - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - VALIDADE DO ATO - AUTO DE CONSTATAÇÃO - ALEGADA NULIDADE - AUTO ASSINADO POR PERITO AD HOC DIFERENTE DAQUELE NOMEADO PELA AUTORIDADE POLICIAL - PERITO COM MESMO CONHECIMENTO TÉCNIC...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIME DE INJÚRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PROPOSTA PELO MAGISTRADO - CONCORDÂNCIA DO MP - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA DECISÃO PELA QUERELANTE - ALEGAÇÃO DE QUE HÁ IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM AÇÕES PRIVADAS - IMPROCEDÊNCIA - CABIMENTO DESTE PRIVILÉGIO - NÃO-PROVIMENTO. Cabe o sursis processual para os crimes de ação penal privada. A proposta do benefício deve partir da querelante, no entanto, não pode esta reclamar, em recurso, da sua concessão em benefício do querelado, quando estava presente juntamente com o seu advogado no ato da concessão e não ofereceu nenhuma resistência à decisão do magistrado.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIME DE INJÚRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PROPOSTA PELO MAGISTRADO - CONCORDÂNCIA DO MP - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA DECISÃO PELA QUERELANTE - ALEGAÇÃO DE QUE HÁ IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM AÇÕES PRIVADAS - IMPROCEDÊNCIA - CABIMENTO DESTE PRIVILÉGIO - NÃO-PROVIMENTO. Cabe o sursis processual para os crimes de ação penal privada. A proposta do benefício deve partir da querelante, no entanto, não pode esta reclamar, em recurso, da sua concessão em benefício do querelado, quando estava presente juntamente com o seu advog...
Data do Julgamento:25/01/2006
Data da Publicação:13/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado