APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESAS. RECLAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO AGENTE QUE DECLINOU FALSA IDENTIDADE COM A FINALIDADE DE OCULTAR MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA TÍPICA NÃO AFASTADA PELO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Inviável o acolhimento da tese do exercício de autodefesa, quando o agente, no momento da abordagem policial, identifica-se com nome de terceira pessoa, com o propósito de omitir a sua vida pregressa. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. A Constituição da República de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena (STF, RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio). FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA DOIS DOS CONDENADOS (NÃO REINCIDENTES), BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATUAL ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM RESERVA DESTE RELATOR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI N.º 8.072/90. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. Segundo atual entendimento do STF, aplicada com reserva deste Relator, é inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado, por ofensa ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da CR). (Habeas Corpus n.º 111.840, Rel. Min. Ministro Dias Toffoli, j. 27.6.2012). RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE DAS PROVAS, AO FUNDAMENTO DE QUE PRODUZIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. POLICIAIS QUE PROCEDERAM BUSCAS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS E RESIDÊNCIA DE UM DOS RECORRENTES, SEM O RESPECTIVO MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE DISPENSA O INSTRUMENTO. PRELIMINAR REFUTADA. A garantia de inviolabilidade de domicílio não abrange as situações em que há o estado de flagrância, conforme preceitua o art. 5 º, XI, da Constituição da República. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA SUPOSTA FALTA DE PROVAS, PELA NEGATIVA DE AUTORIA, BEM COMO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVAS QUE APONTAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS. APREENSÕES QUE DEMONSTRAM O COMÉRCIO ILÍCITO PRATICADO, CORROBORADO, OUTROSSIM, POR DENÚNCIAS RECEBIDAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, QUE EFETUARAM AS PRISÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE DA REPRIMENDA EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA DE UM DOS AGENTES. CONDENAÇÕES MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS (DOIS VEÍCULOS). AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES PARA O TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DA MESMA FORMA, FALTA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR QUE FORAM ADQUIRIDOS COM O PRODUTO DO CRIME. AUTOMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DEVIDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.017633-0, de Barra Velha, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESAS. RECLAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO AGENTE QUE DECLINOU FALSA IDENTIDADE COM A FINALIDADE DE OCULTAR MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA TÍPICA NÃO AFASTADA PELO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Inviável o acolhimento da tese do exercício de autodefesa, quando o agente, no momento da abordagem policial, identifica-se com nome de terceira pessoa, com o propósito de omitir a sua vida pregressa. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES CAPITULADOS NOS ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI N.º 10.826/2003, ARTS. 180 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE, AO CONTRÁRIO, ELENCA BEM A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA AOS BONS PREDICADOS DO PACIENTE. ELEMENTOS QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044733-2, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES CAPITULADOS NOS ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI N.º 10.826/2003, ARTS. 180 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE, AO CONTRÁRIO, ELENCA BEM A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA AOS BONS PREDICADOS DO PACIENTE. ELEMENTOS QUE, POR SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ORA, NÃO VERIFICADO. ORDE...
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039296-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/20...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA PÓS-TRAUMÁTICA SOBRE O DIMÍDIO DIREITO - LESÃO CONSOLIDADA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A concessão de benefício acidentário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - princípio tempus regit actum". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000532-0, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-03-2013) TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE - ENCARGOS MORATÓRIOS, PORÉM, MODIFICADOS APELO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020374-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA PÓS-TRAUMÁTICA SOBRE O DIMÍDIO DIREITO - LESÃO CONSOLIDADA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A concessão de benefício acidentário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - princípio tempus regit actum". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000532-0, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-03-2013) TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAME...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE NÃO UTILIZADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CONCESSIONÁRIA POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) EXIGIR VANTAGEM EXCESSIVA. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender (AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013)". (AC n. 2013.024928-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-6-2013). A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038876-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE NÃO UTILIZADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CONCESSIONÁRIA POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) EXIGIR VANTAGEM EXCESSIVA. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Com o advento da Constituição Federal de 1988...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CONCESSÃO ENQUANTO PENDENTES RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS CONTRA A IMPOSIÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. EXEGESE DO ART. 183, §§ 3º E 4º, DO CTB. SENTENÇA CONFIRMADA. "Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, 'a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média' (art. 148, § 3º). Pendentes de julgamento os recursos interpostos das infrações aplicadas nesse período, não tem o impetrante direito líquido e certo à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, mas tão somente à provisória. Se confirmadas as punições, terá que reiniciar todo o processo de habilitação (§ 4º)" (grifou-se; ACMS n. 2012.003075-6, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. 31-7-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.082426-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CONCESSÃO ENQUANTO PENDENTES RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS CONTRA A IMPOSIÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. EXEGESE DO ART. 183, §§ 3º E 4º, DO CTB. SENTENÇA CONFIRMADA. "Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, 'a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média' (art. 148, § 3º). Pendentes de julgamento os recursos interpostos das infrações aplicadas nesse período, não tem o...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.005865-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 201...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025719-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ES...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TOTAL DO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. PERDA DA FUNÇÃO DE PINÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035751-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TOTAL DO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. PERDA DA FUNÇÃO DE PINÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecim...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011." (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). PLEITO DE AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO CONSIDERANDO-SE O NOVO PISO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A RESPEITO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR - BENEFÍCIO INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024569-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADA. NOVO PATAMAR DE VENCIMENTO A SER OBSERVADO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167 NO STF - REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS QUE ADOTAM O VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Naciona...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A PORTADORA DE CARCINOMA DE MAMA METASTÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. MEDIDA DE CONTRA-CAUTELA PREJUDICADA DIANTE DA COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO DA AUTORA APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037868-0, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A PORTADORA DE CARCINOMA DE MAMA METASTÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Se o juiz não está obrigado a rebater um a um os argumentados trazidos pelas partes quando aqueles já expostos em sua fundamentação forem suficientes a sustentar sua decisão, o acolhimento dos aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, exige que a parte demonstre a existência dos vícios descritos no art. 535 do CPC dentro da estrutura lógica-argumentativa do decisum. Até por isso que os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que, por prequestionamento, não se pressupõe a menção expressa aos dispositivos legais tidos por violados, impondo-se, contudo, que o tema trazido ao seu conhecimento "tenha sido efetivamente apreciado pelo acórdão recorrido sob o enfoque do artigo de lei supostamente malferido" (STJ, AgRg no REsp n. 896420/RS, rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, j. 12.6.08). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.007226-9, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Se o juiz não está obrigado a rebater um a um os argumentados trazidos pelas partes quando aqueles já expostos em sua fundamentação forem suficientes a sustentar sua decisão, o acolhimento dos aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, exige que a parte demonstre a existência dos vícios descritos no art. 535 do CPC dentro da estrutura lógica-argumentativa do decisum. Até po...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA JUDICIAL CORROBORADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034031-3, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA JUDICIAL CORROBORADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034031-3, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA, PORQUANTO DOIS PACIENTES NÃO FIGURAVAM MAIS NO CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIOS AO TEMPO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA DE PLANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS PACIENTES. TERCEIRO PACIENTE QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL E, CONSEQUENTEMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE, POR ORA. ELEMENTOS DE PROVA ACOSTADOS AOS AUTOS PARCOS E INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. APESAR DE ALEGAR QUE A DÍVIDA FISCAL FOI PAGA MEDIANTE PRECATÓRIO JUDICIAL, CONFORME SENTENÇA FAVORÁVEL EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO TROUXE À COLAÇÃO SEQUER A PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA AÇÃO. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044039-0, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA, PORQUANTO DOIS PACIENTES NÃO FIGURAVAM MAIS NO CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIOS AO TEMPO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA DE PLANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS PACIENTES. TERCEIRO PACIENTE QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL E, CONSEQUENTEMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE, POR ORA. ELEMENTOS DE PROVA ACOSTADOS AOS AUTOS PARCOS E INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. APESAR DE ALEGAR QUE A DÍVIDA FISCAL FOI P...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA OBJETIVANDO SUSTAR ATO QUE DETERMINOU A MINORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI) E A RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. VERBA PAGA REITERADAMENTE, TODO MÊS, HÁ MAIS DE CINCO ANOS - PAGAMENTO REALIZADO PELO ESTADO ENQUANTO NA ATIVA E PELO IPREV APÓS A APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999 - QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082216-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA OBJETIVANDO SUSTAR ATO QUE DETERMINOU A MINORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI) E A RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. VERBA PAGA REITERADAMENTE, TODO MÊS, HÁ MAIS DE CINCO ANOS - PAGAMENTO REALIZADO PELO ESTADO ENQUANTO NA ATIVA E PELO IPREV APÓS A APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999 - QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O LABOR DO SEGURADO - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pela segurada, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário." (Apelação Cível n. 2007.054171-0, de Catanduvas, Rel. Des. Jaime Ramos, DJe 3-4-2008) [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052960-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 28-05-2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025999-2, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O LABOR DO SEGURADO - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pela segurada, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho a...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. VIA INADEQUADA PARA SE OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063914-5, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. VIA INADEQUADA PARA SE OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063914-5, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. SUPOSTA DÍVIDA RELACIONADA A SERVIÇOS PRESTADOS PELA OPERADORA QUE LEVOU O NOME DO AUTOR AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DITAMES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR INDISCUTÍVEL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MONTANTE ESTIPULADO QUE SE APRESENTA INFERIOR AO PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA INCIDENTES DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040371-8, de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. SUPOSTA DÍVIDA RELACIONADA A SERVIÇOS PRESTADOS PELA OPERADORA QUE LEVOU O NOME DO AUTOR AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DITAMES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR INDISCUTÍVEL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MONTANTE ESTIPULADO QUE SE APRESENTA INFERIOR AO PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NEGADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. MUNICÍPIO APELANTE QUE IMPUGNOU SEM ESPECIFICAÇÃO O QUANTUM APONTADO PELO EXPERT. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033001-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NEGADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. MUNICÍPIO APELANTE QUE IMPUGNOU SEM ESPECIFICAÇÃO O QUANTUM APONTADO PELO EXPERT. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033001-3, de São Bento do Sul,...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLEITO MANDAMENTAL PREVISTO NO ART. 5º, LXIX, DA CF E NA LEI N. 12.016/2009. PREFACIAL RECHAÇADA. "'A impossibilidade jurídica do pedido, como categoria afeta às condições da ação, não pode ser declarada quando inexiste no ordenamento qualquer preceito que vede a dedução dos pedidos formulados pela parte autora.' (apelação cível n. 1.0515.10.006332-1/001, de Poços de Caldas, Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. em 05.04.2011)" (AC n. 2008.064066-4, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 1º-12-2011). DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA POSTULADA CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). INFORMAÇÃO, TRAZIDA PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO, DE QUE 70% DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL OFERTADA PELA MUNICIPALIDADE ESTÃO MATRICULADOS EM PERÍODO INTEGRAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DE A MENOR PERMANECER EM CRECHE DURANTE O HORÁRIO COMERCIAL. NEGATIVA DA MATRÍCULA QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. Esta Corte, ao apreciar, em 3-8-2010, a Apelação Cível n. 2010.033282-9, de Blumenau, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, interposta a sentença que julgou ação civil pública, decidiu não ser possível exigir do poder público que oferte a educação básica, em período integral, a todos os cidadãos; porém, uma vez demonstrado que a municipalidade já a proporciona em período integral a cerca de 70% dos alunos, e uma vez atestada, em análise das peculiaridades do caso concreto, a necessidade de a criança permanecer durante o horário comercial sob os cuidados de uma creche, há direito líquido e certo à matrícula nesses parâmetros. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.078728-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLEITO MANDAMENTAL PREVISTO NO ART. 5º, LXIX, DA CF E NA LEI N. 12.016/2009. PREFACIAL RECHAÇADA. "'A impossibilidade jurídica do pedido, como categoria afeta às condições da ação, não pode ser declarada quando inexiste no ordenamento qualquer preceito que vede a dedução dos pedidos formulados pela parte autora.' (apelação cível n. 1.0515.10.006332-1/001, de Poços de Caldas, Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. em 05.04.2011)" (AC n. 2008.064066-4, de Cr...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público