EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.086052-7, de Navegantes, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.086052-7, de Navegantes, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. LITIGANTE VENCIDO QUE SUPORTA O PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR FIXADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO MERECE REPARO PELA CÂMARA. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO E APELO DA MUTUÁRIA DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 4. Os honorários advocatícios, em ação de revisão de contrato, devem ser arbitrados por equidade, atendidos os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038622-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PAR...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NO SANEADOR, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA E NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. SAQUES QUE FORAM PEREMPTORIAMENTE NEGADOS PELO CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO QUE, POR SI SÓ, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O EFETIVO USO DOS VALORES PELO CORRENTISTA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECIBOS DE SAQUES - APENAS COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. INVIABILIDADE SE ELES FORAM IMPUGNADOS PELO APELADO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À HIGIDEZ DAS ASSINATURAS, QUE NÃO SE ASSEMELHAM COM AQUELAS ENCONTRADAS NOS AUTOS (INSTRUMENTO DE MANDATO E ATA DE AUDIÊNCIA). AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E, TAMPOUCO, ALEGAÇÃO DA JUSTA CAUSA OU DA FORÇA MAIOR PARA A EXIBIÇÃO TARDIA. ARTIGOS 183, § 1º, E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR QUE NÃO ESTÁ EVIDENCIADA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033507-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NO SANEADOR, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA E NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. SAQUES QUE FORAM PEREMPTORIAMENTE NEGADOS PELO CORRENTISTA. EXIBIÇÃO DO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO QUE, POR SI SÓ, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O EFETIVO USO DOS VALORES PELO CORRENTISTA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECIBOS DE SAQUES - APENAS COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. IN...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA EM SEDE RECURSAL. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. PROCESSAMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIANTE E RECEBIDA PELA ESPOSA. PRESCINDIBILIDADE DE A NOTIFICAÇÃO SER FIRMADA PELO PRÓPRIO MUTUÁRIO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLENA COMPROVAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA QUE NÃO PODE SER IGNORADA. ARTIGO 3º DA LEI N. 8.935, de 18.11.1994. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO, APENAS, DO SALDO APURADO DA VENDA, SE HOUVER. ARTIGO 2º DO DECRETO 911/69. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097809-9, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA EM SEDE RECURSAL. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. PROCESSAMENTO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIANTE E RECEBIDA PELA ESPOSA. PRESCINDIBILIDADE DE A NOTIFICAÇÃO SER FIRMADA PELO PRÓPRIO MUTUÁRIO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLENA COMPROVAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA QUE NÃO PODE...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA QUE FOI AFASTADA PELA CÂMARA, EM DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PORQUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABRANGEU, TAMBÉM, O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS E MAIS A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É AFASTADO. EXTRATOS DE POUPANÇA JÁ EXIBIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE SALDO NO PERÍODO REFERIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, DEVENDO O CREDOR PROCEDER CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035209-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA QUE FOI AFASTADA PELA CÂMARA, EM DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PORQUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABRANGEU, TAMBÉM, O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS E MAIS A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É AFASTADO. EXT...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DA CONTA CORRENTE. OBJETO DA DEMANDA RESTRITO A DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. IRRELEVÂNCIA DAQUELAS INFORMAÇÕES. PREJUÍZO INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS CONFUSAS. DIVERGÊNCIA DO VALOR BUSCADO NA EXORDIAL COM AQUELE QUE RESULTARÁ DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REVISÃO DO CONTRATO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. FATO QUE NÃO EXIME O DEVEDOR DE PAGAR A DÍVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057988-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DA CONTA CORRENTE. OBJETO DA DEMANDA RESTRITO A DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. IRRELEVÂNCIA DAQUELAS INFORMAÇÕES. PREJUÍZO INEXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS CONFUSAS. DIVERGÊNCIA DO VALOR BUSCADO NA EXORDIAL COM AQUELE QUE RESULTARÁ DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REVISÃO DO CONTRATO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. FATO QUE NÃO EXIME O DEVEDOR DE PAGAR A...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CITAÇÃO NÃO ATENDIDA - REVELIA DECRETADA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO POR MEIO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REVEL ACERCA DA SENTENÇA E PARA CONTRARRAZÕES - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE (CDC, ART. 42) - INVIABILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Contra o réu revel não habilitado nos autos por meio de Advogado os prazos correm em cartório, independentemente de sua intimação sobre os atos processuais (CPC, art. 322). A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). Não há como se determinar a devolução, ainda mais em dobro, de valor cobrado indevidamente na fatura do consumidor, se não há prova do pagamento. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022481-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CITAÇÃO NÃO ATENDIDA - REVELIA DECRETADA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO POR MEIO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REVEL ACERCA DA SENTENÇA E PARA CONTRARRAZÕES - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE (CDC, ART. 42) - INVIABILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Contra o réu revel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. AUTOS QUE FORAM INSTRUÍDOS, APENAS, COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTO QUE NÃO BASTA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 267, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043730-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. AUTOS QUE FORAM INSTRUÍDOS, APENAS, COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTO QUE NÃO BASTA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER DUPLA I...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE JUROS DA MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DE MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DISCUSSÃO RELATIVA À SUA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ausência de prova do pacto impede a cobrança da comissão de permanência. 3. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032944-3, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE JUROS DA MORA À TAXA DE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA SUA CAPITALIZAÇÃO, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E MULTA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE, EM ATENÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À ADOTADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE IMPEDE A PRÁTICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DE "ENCARGOS À TAXA DE MERCADO", O QUE CORRESPONDE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS FICA LIMITADA ÀQUELA EXIGIDA NA NORMALIDADE OU À MÉDIA DE MERCADO, A QUE FOR MENOR. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 2. Os juros remuneratórios exigidos sobre o saldo devedor da conta corrente não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 3. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 4. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência, no contrato de abertura de conta corrente, inócua é a discussão travada a tal respeito. 5. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 6. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007826-5, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA SUA CAPITALIZAÇÃO, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E MULTA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE, EM ATENÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515,...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCISO LV E 146, INCISO III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 145 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AFASTADA - PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR QUE SE DESTINA AO ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E NÃO À REGULAMENTAÇÃO LOCAL - INOVAÇÃO RECURSAL - ARGUMENTO NÃO ARTICULADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o envio dos carnês aos respectivos contribuintes é prova bastante da notificação pela qual se dá ciência ao contribuinte do lançamento, ensejando a apresentação de defesa administrativa e, além do mais, tratando-se de IPTU a notificação seria até dispensável, eis que esses tributos são de obrigação anual e sucessiva, levando à presunção de ciência do devedor acerca da existência do débito. "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço" (Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça). "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo" (AC n. 2007.064436-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "'Dentro dessa mesma ótica, o TFR decidiu ser válida a certidão em que fora omitido o requisito formal da 'indicação do livro e da folha de inscrição', porque 'suprida com elemento outro' e por 'inexistência de prejuízo para a defesa' (TFR, 4ª T., Remessa ex officio n. 87.157, Rel. Min. Carlos Velloso, ac. de 2.5.1984, p. 8137)' (in Lei de execução fiscal - 9ª ed.: São Paulo, Saraiva, 2004, p. 19)" (AC n. 2007.046634-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal (Lei Federal n. 6.830/80), tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário. Indicados, na Certidão de Dívida Ativa, a natureza do crédito, o termo inicial, a legislação aplicada e a forma de calcular os juros e a correção monetária, não há como falar em nulidade do referido documento. Não é inconstitucional o parágrafo único do art. 96 do Código Tributário Municipal de Balneário Camboriú, porque a reserva de lei complementar prevista no art. 146, inciso III, "b)", da Constituição Federal, destina-se à União (e não aos municípios) e objetiva o estabelecimento de normas gerais cujo objetivo é a uniformização de condutas dos entes federados (e não a regulamentação da matéria local). "'Em respeito do princípio do duplo grau de jurisdição, não é lícito inaugurar pedidos na instância 'ad quem'' (Luiz Fux), pois importaria em supressão de instância (REsp n.º 84.842, Min. Edson Vidigal)" (TJSC, AI n.º 2001.001402-0, Des. Newton Trisotto). Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, porém, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018696-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCISO LV E 146, INCISO III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 145 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AFASTADA - PRINCÍPIO DA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERFERON PEGUILADO E RIBAVIRINA - PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE C TIPO 1C E COMORBIDADES SEM RESPOSTA ADEQUADA AO TRATAMENTO ANTERIOR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002251-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERFERON PEGUILADO E RIBAVIRINA - PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE C TIPO 1C E COMORBIDADES SEM RESPOSTA ADEQUADA AO TRATAMENTO ANTERIOR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. É inegável que a garantia do t...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE EXPERT. Vislumbrada a incongruência aritmética dos cálculos apresentados ou seu desrespeito aos limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundida com a necessidade de perícia especializada por profissional habilitado, exigida na liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.015382-4, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE EXPERT. Vislumbrada a incongruência aritmética dos cálculos apresentados ou seu desrespeito aos limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundida com a necessidade de...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023890-8, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023890-8, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS PARA A NORMALIDADE, INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E, POR CONSEQUÊNCIA, A PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. A manutenção dos encargos cobrados no período da contratualidade, o inadimplemento substancial da obrigação e a ausência do depósito de valores em juízo ou da oferta de caução inviabilizam a descaracterização da mora e, por consequência, o pedido do mutuário para a vedação da inscrição do nome nos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005630-6, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓD...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM APREENDIDO E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEVEDOR. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA ANTES DE ENCERRADO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O PAGAMENTO, QUE NADA REQUEREU. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQUENTE CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM MÃOS DO CREDOR ANTE O RECONHECIMENTO DA REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA QUE SE CONTA DA JUNTADA DO MANDADO AO PROCESSO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para a purgação da mora conta-se da juntada do mandado ao processo. 2. Na ação de busca e apreensão de bem gravado pela alienação fiduciária, quando manifestado o propósito de purgar a mora, a restituição ao devedor do negócio fiduciário pressupõe o pagamento das prestações vencidas e daquelas que se vencerem no curso do processo. E porque não há obrigatoriedade de quitação integral do contrato, a extinção do processo, com resolução do mérito, é a solução que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036400-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM APREENDIDO E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEVEDOR. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA ANTES DE ENCERRADO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O PAGAMENTO, QUE NADA REQUEREU. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQUENTE CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM MÃOS DO CREDOR ANTE O RECONHECIMENTO DA REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA QUE SE CONTA DA JUNTADA DO MANDADO AO PROCESSO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO QUE SE IMP...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - REFLEXOS - INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036476-0, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - REFLEXOS - INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE...
ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO QUE DEMANDA AÇÃO COMINATÓRIA PARA DESATIVAR TANQUE CLANDESTINO DE CRIAÇÃO DE PEIXES EM PERÍMETRO URBANO - TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO NÃO OBSERVADAS - ANÁLISE REALIZADA PELA DEFESA CIVIL QUE CONCLUIU QUE AS CAUSAS DOS PREJUÍZOS ÀS RESIDÊNCIAS VIZINHAS ADVINHA DE INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DO TANQUE - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONFIRMOU A CAUSA - DECISÃO DE DESATIVAÇÃO E FECHAMENTO DO TANQUE CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. Provado que, além de ser clandestino e não terem sido observadas as técnicas necessárias para a respectiva construção e manutenção, o tanque de água mantido pela parte demandada para criação de peixes, em perímetro urbano, causa infiltrações e consequentes prejuízos às edificações vizinhas situadas a jusante, outra solução não há senão a desativação e o fechamento da área. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013271-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO QUE DEMANDA AÇÃO COMINATÓRIA PARA DESATIVAR TANQUE CLANDESTINO DE CRIAÇÃO DE PEIXES EM PERÍMETRO URBANO - TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO NÃO OBSERVADAS - ANÁLISE REALIZADA PELA DEFESA CIVIL QUE CONCLUIU QUE AS CAUSAS DOS PREJUÍZOS ÀS RESIDÊNCIAS VIZINHAS ADVINHA DE INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DO TANQUE - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONFIRMOU A CAUSA - DECISÃO DE DESATIVAÇÃO E FECHAMENTO DO TANQUE CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. Provado que, além de ser clandestino e não terem sido observadas as técnicas necessárias para a respectiva construção e manutenção, o tanque de água...