APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ANATOCISMO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - SENTENÇA QUE AGASALHA A TESE - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO TEXTUAL E NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CASO CONCRETO - COMANDO INÓCUO SOBRE A MATÉRIA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Ausentes abusividades, torna-se inócuo o comando acerca da repetição do indébito. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR/SISBACEN) - ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO ASSEMELHADO AO SPC E À SERASA - POSSIBILIDADE DE REPASSE DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, SEM QUE ISSO CONSTITUA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO OU AO PRINCÍPIO DA INTIMIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PORÉM, DOS MESMOS REQUISITOS EXIGIDOS QUANTO AOS DEMAIS CADASTROS MANTENEDORES DESSAS INFORMAÇÕES RESTRITIVAS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE NÃO AUTORIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NEM A SUSPENSÃO DE SEUS EFEITOS - RECLAMO DESPROVIDO. '"O banco de dados do SISBACEN, a exemplo dos registros mantidos por entidades como SPC e SERASA, é utilizado para consulta e análise de crédito por parte das instituições financeiras, equiparando-se, portanto, aos órgãos de restrição de crédito" (TJRS, Apelação Cível n. 70022642227, Relator Des. Paulo Antônio Kretzmann)' (Apelação Cível n. 2003.027228-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 27/11/2008). Não constatada qualquer abusividade no período da normalidade contratual, não há que se vedar possíveis inscrições do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nem à SRC/Sisbacen. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo alteração na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060800-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ANATOCISMO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). CLÁUSULA-MANDATO - VALIDADE - PEDIDO FORMULADO SEM O MÍNIMO DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE EXIGE COMO REQUISITO PARA ANÁLISE DO PLEITO - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Com fulcro no art. 514, II, do Código de Processo Civil, exige-se a motivação do pleito para que possa ser apreciado pela Instância ad quem, de forma que "O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido". (Apelação Cível n. 2012.078881-9, Rel. Des. Jânio Machado, j. 4/7/2013) JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NAS FATURAS, AINDA QUE OSCILANTES - LIMITAÇÃO RESTRITA TÃO SOMENTE ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEGUNDO OS ÍNDICES INFORMADOS PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" DIVULGADOS PELO BACEN - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que limitadas à média de mercado publicada mês a mês pelo Banco Central, para a modalidade "cheque especial". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRADORA RECORRIDA DE QUE NÃO COBRA JUROS CAPITALIZADOS POR SE TRATAR DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO - REJEIÇÃO - PRAXE BANCÁRIA QUE EVIDENCIA O CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA A AMPARAR A INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO NA RELAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA LICITUDE OU NÃO DO ENCARGO. Constitui fato público e notório que as administradoras de cartão de crédito fazem incidir os encargos correspondentes a cada fatura sobre o total do saldo devedor remanescente, independente de este ter sido obtido com o cômputo de juros remuneratórios, o que indica a prática de capitalização também nessa modalidade contratual. Afastar essa presunção significa ignorar a praxe bancária e os usos e costumes do mercado financeiro, razão pela qual se faz necessário o pronunciamento judicial sobre a licitude do encargo no caso concreto, até assegurar futuro cumprimento de sentença em favor do consumidor. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS ACERCA DA DATA DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SE CELEBRADA OU NÃO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente, desde que existente legislação específica que a viabilize no momento da celebração da avença. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056968-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.MNM O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042376-5, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042672-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045980-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041238-4, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas q...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA 1 - DOBRA ACIONÁRIA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JUÍZO A QUO QUE CONDENOU A BRASIL TELECOM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. 2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DE INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. VENCIDO NO PONTO O RELATOR QUE VOTOU PELA UTILIZAÇÃO DO VALOR DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. APELO PROVIDO NO PONTO. APELO DA PARTE RÉ 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. em 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S/A, por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO VIGENTE. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária." (...) (REsp n. 1112474/RS e REsp n. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - EMISSÃO DAS AÇÕES: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO valor patrimonial da ação na data da integralização, independentemente da correção monetária prevista nessas portarias. 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista. Hipossuficiência verificada (Apelação Cível n. 2012.020366-5, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 8-5-2012). 5- RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) OU EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PELO MAGISTRADO A QUO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TÃO SOMENTE NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. 7 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020543-5, de Navegantes, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA 1 - DOBRA ACIONÁRIA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JUÍZO A QUO QUE CONDENOU A BRASIL TELECOM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. 2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE INTERESSADA, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DOS ARTIGOS 17, INCISOS II E V, E 18, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040019-0, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE INTERESSADA, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DOS ARTIGOS 17, INCISOS II E V,...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, PELA FALTA DE EMENDA. APELO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE CONSTITUI EM UM DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, NÃO ENSEJANDO A APLICAÇÃO DO ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO. ADEMAIS, FALTA DE CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INTELIGÊNCIA DA CIRCULAR N. 21/2010/CGJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. JUSTIÇA GRATUITA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA APELANTE. DEFERIMENTO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036095-1, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, PELA FALTA DE EMENDA. APELO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE CONSTITUI EM UM DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, NÃO ENSEJANDO A APLICAÇÃO DO ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO. ADEMAIS, FALTA DE CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INTELIGÊNCIA DA CIRCULA...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO EM CASO DE INÉRCIA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, requer a prévia intimação pessoal do autor e de seu patrono para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito, sob pena de nulidade" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064315-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039662-6, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO EM CASO DE INÉRCIA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, requer a prévia intimação pessoal do autor e de seu patrono para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVANTES DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DOS AGRAVANTES DE ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013508-0, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVANTES DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DOS AGRAVANTES DE ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013508-0, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Dir...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE EFETUOU O SOMATÓRIO DE PENAS E INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INVIABILIDADE. APENADO QUE SE ENCONTRAVA PRESO POR OUTRO MOTIVO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. EQUÍVOCO NO SOMATÓRIO DE PENAS. SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. CORREÇÃO. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A DOIS DELITOS. PLEITO NÃO SUBMETIDO À ANÁLISE DO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. DOCUMENTOS QUE NÃO PERMITEM A CORRETA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CONHECIMENTO OBSTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A despeito das divergências existentes quanto ao termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória, quer se considere o trânsito em julgado para acusação, quer o trânsito em julgado para a defesa, na hipótese o agente encontrava-se preso por outro motivo que não a condenação, situação que, na forma do art. 116, parágrafo único, do Código Penal, suspende a contagem da prescrição. 2. "[...] Inobstante o teor do artigo 111 da Lei de Execução Penal assegure que "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição", podendo fazer crer, num primeiro momento, que devam ser somadas todas as penas indistintamente, referida exegese é rechaçada pelo disposto nos artigos 69 e 76 do Código Penal, de um modo especial por não haver exclusão entre referidos dispositivos, mas ao invés, complementarem-se, inviabilizando, por qualquer ângulo que se possa observar a questão, a possibilidade de somar a pena de reclusão com a pena de detenção, mormente quando servir para fixar o regime de cumprimento da pena em fechado, tendo em vista a vedação legal de fixação deste regime ao início do resgate da pena de detenção, além de aumentar, indevidamente, a permanência do apenado naquele regime mais gravoso. [...]". (Recurso de Agravo n. 2011.063745-4, de Blumenau, Rel. Des. Substituto José Everaldo Silva, j. em 26/04/2012). Assim, diante da natureza distinta das penas de reclusão e detenção e levando em conta a redação dos artigos 69 e 76 do Código Penal, mostra-se impossível somar a pena de reclusão com a pena de detenção. 3. "[...] Considerando que a matéria objeto da insurgência não foi apreciada na decisão agravada, não cabe, nesse momento, o conhecimento e análise do pedido neste Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em supressão de instância". (TJSC - Recurso de Agravo n. 2012.030989-5, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 21/06/2012). 4. Estando o instrumento formado sem os documentos necessários à perfeita análise do acerto ou desacerto do decisum impugnado, inviável o conhecimento do reclamo. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.028281-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE EFETUOU O SOMATÓRIO DE PENAS E INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INVIABILIDADE. APENADO QUE SE ENCONTRAVA PRESO POR OUTRO MOTIVO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. EQUÍVOCO NO SOMATÓRIO DE PENAS. SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. CORREÇÃO. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A DOIS DELITOS. PLEITO N...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE ENFERMO - ACOMPANHANTE LESIONADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e os danos aventados pelas partes e não tendo o ente público se desincumbido do encargo de comprovar, satisfatoriamente, a existência de causa excludente do nexo de causalidade, configurada está a sua responsabilidade no evento lesivo. DANOS MORAIS - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - DANOS MATERIAIS - DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO - POSSIBILIDADE 1 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 2 "A reparação dos danos decorrentes de atos ilícitos deve ser a mais completa possível. Dessa forma, ainda que não haja comprovação direta nos autos da necessidade de tratamento médico futuro, autorizado está o julgador a determinar sua indenização se a natureza das lesões assim recomendar" (AC n. 2007.020688-5, de Turvo, Des. Henry Petry Junior). DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA - COBERTURA DE DANOS MORAIS - PASSAGEIROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA APÓLICE DESTA MODALIDADE 1 "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (REsp 925.130/SP, Min. Luis Felipe Salomão). 2 "Não há cogitar da distinção entre cobertura por responsabilidade civil facultativa (RCF) e por acidentes pessoais de passageiros (APP), tal como exposto nas razões de apelação. E isso porque a apólice apresentada não autoriza extrair a conclusão de que as garantias sob as rubricas "danos materiais" e "danos pessoais" estão voltadas a prevenir o segurado por danos causados a terceiros que não sejam passageiros transportados" (AC n. 2003.024763-7, Des. Joel Figueira Júnior). CONSECTÁRIOS LEGAIS - REEXAME NECESSÁRIO - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028926-6, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE ENFERMO - ACOMPANHANTE LESIONADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 D...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ADVERTÊNCIA DE PENA DE EXTINÇÃO NA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA CASA BANCÁRIA - INVALIDADE - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Constatado nos autos que apenas a parte autora foi intimada (pessoalmente) para impulsionar o feito, o mesmo não tendo ocorrido na pessoa de seu patrono, ao qual foi dirigida intimação sem cominar-se sanção para eventual descumprimento, é de rigor cassar a sentença e a fim de ter prosseguimento a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036130-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ADVERTÊNCIA DE PENA DE EXTINÇÃO NA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA CASA BANCÁRIA - INVALIDADE - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CONCEDERA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. "3. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. "4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário." (RMS 35196 / MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060114-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CONCEDERA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impost...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. TER EM DEPÓSITO PARA A VENDA MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 386, II). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). NORMA PENAL EM BRANCO. CONCEITO EXTRAÍDO DO ART. 18, § 6º, I e II, DA LEI 8.078/1990. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E PROVA TESTEMUNHAL. PRODUTOS VENCIDOS, COM EMBALAGEM ROMPIDA E FRACIONADOS IRREGULARMENTE. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DOLO EVIDENCIADO. APELANTE PROPRIETÁRIO DO MERCADO HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS. DEVER DE CONHECIMENTO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUE TUTELA, ALÉM DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, A VIDA E A SAÚDE HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de expor à venda mercadoria imprópria ao consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX) é integrado normativamente pelo art. 18, § 6º, I e II, da Lei 8.078/1990, portanto, trata-se de delito formal e de perigo abstrato que prescinde de prova pericial. - O agente que mantém em depósito para a venda 1.020 kg de mortadela e 1.100 kg de feijoada vencidas, 10.600 kg de carne bovina com embalagem rompida e 1.200 kg de presunto fracionado irregularmente, isto é, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação, pratica o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990. - O elemento subjetivo do tipo (dolo) do crime previsto no art. 7º, IX, da Leo 8.137/1990, consiste na vontade livre e consciente de manter em depósito para a venda produtos em condições impróprias ao consumo. Presente o dolo, não incide a forma culposa. - O princípio da insignificância não incide nos crimes contra as relações de consumo, especialmente quando envolvam alimentos impróprios ao consumo, pois o tipo penal tutela, além das relações de consumo, a vida e a saúde humana. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012745-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. TER EM DEPÓSITO PARA A VENDA MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 386, II). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). NORMA PENAL EM BRANCO. CONCEITO EXTRAÍDO DO ART. 18, § 6º, I e II, DA LEI 8.078/1990. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E PROVA TESTEMUNHAL. PRODUT...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE PASSAGEIROS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e os danos aventados pelas partes e não tendo o ente público se desincumbido do encargo de comprovar, satisfatoriamente, a existência de causa excludente do nexo de causalidade, configurada está a sua responsabilidade no evento lesivo. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA - COBERTURA DE DANOS MORAIS - PASSAGEIROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA APÓLICE DESTA MODALIDADE 1 "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (REsp 925.130/SP, Min. Luis Felipe Salomão). 2 "Não há cogitar da distinção entre cobertura por responsabilidade civil facultativa (RCF) e por acidentes pessoais de passageiros (APP), tal como exposto nas razões de apelação. E isso porque a apólice apresentada não autoriza extrair a conclusão de que as garantias sob as rubricas "danos materiais" e "danos pessoais" estão voltadas a prevenir o segurado por danos causados a terceiros que não sejam passageiros transportados" (AC n. 2003.024763-7, Des. Joel Figueira Júnior). CONSECTÁRIOS LEGAIS - REEXAME NECESSÁRIO - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028927-3, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE PASSAGEIROS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso for...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RÉU QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO. ADEMAIS, APELAÇÃO COM PREPARO EFETIVADO PELO INTERESSADO EM PROCESSO APENSO QUE DEMONSTRA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015963-3, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RÉU QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO. ADEMAIS, APELAÇÃO COM PREPARO EFETIVADO PELO INTERESSADO EM PROCESSO APENSO QUE DEMONSTRA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511, DO CPC. RECURSO NÃO CONHE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS PATRIMONIAIS. VEÍCULO DO ESTADO QUE, AO FAZER MANOBRA DE RETORNO, COLIDE COM MOTOCICLETA, A QUAL INVADE A PISTA CONTRÁRIA E ATINGE A MOTO CONDUZIDA PELO AUTOR. CULPA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CONFIRMADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS (EVENTO LESIVO). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041745-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS PATRIMONIAIS. VEÍCULO DO ESTADO QUE, AO FAZER MANOBRA DE RETORNO, COLIDE COM MOTOCICLETA, A QUAL INVADE A PISTA CONTRÁRIA E ATINGE A MOTO CONDUZIDA PELO AUTOR. CULPA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CONFIRMADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS (EVENTO LESIVO). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041745-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL), TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES (ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). INDEFERIDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E EXCESSO DE PRAZO ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LAUDO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO PEÇA ACUSATÓRIA DEVIDAMENTE OFERECIDA E RECEBIDA. NÃO CONHECIMENTO EM TAIS PONTOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO FEITA À PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. PLEITO PELA PRISÃO DOMICILIAR NÃO RECOMENDADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DA FILHA MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. A apresentação do laudo de constatação da natureza da substância ilícita, dentro do prazo da conclusão do inquérito policial, bem como o oferecimento da denúncia acarreta o não conhecimento de habeas corpus impetrado sob a alegação de ausência de prova da materialidade e excesso de prazo para a deflagração da ação penal. 2. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. A manutenção da custódia cautelar da paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 4. Os predicados subjetivos da paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Inexistindo elementos probatórios da imprescindibilidade de cuidados, por parte da paciente, da filha menor de 03 (três) anos, é incabível a autorização de prisão domiciliar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042005-1, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL), TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES (ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06). INDEFERIDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E EXCESSO DE PRAZO ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LAUDO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO PEÇA ACUSATÓRIA DEVIDAMENTE OFERECIDA E RECEBIDA. NÃO CONHECIMENTO EM TAI...