PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. TER EM DEPÓSITO PARA A VENDA MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 386, II). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). NORMA PENAL E BRANCO. CONCEITO EXTRAÍDO DO ART. 18, § 6º, II, DA LEI 8.078/1990. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E PROVA TESTEMUNHAL. PRODUTOS VENCIDOS. VENDA DE MEDICAMENTOS JUNTAMENTE COM ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA A ADEQUADA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AGENTE QUE JÁ FOI DENUNCIADO PELO MESMO DELITO E BENEFICIADO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de expor à venda mercadoria imprópria ao consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX) é integrado normativamente pelo art. 18, § 6º, II, da Lei 8.078/1990, portanto, trata-se de delito formal e de perigo abstrato que prescinde de prova pericial. - O agente que mantém em depósito para a venda produtos vencidos (salame, pizza e minipizzas) e medicamentos juntamente com alimentos destinados ao consumo humano, isto é, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação, pratica o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990. - Impõe-se a fixação de pena privativa de liberdade quando necessária à adequada reprovação e prevenção do crime contra as relação de consumo. - Aplicada a reprimenda no mínimo legal, o agente carece de interesse recursal no ponto em que pleiteia a redução. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012281-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. TER EM DEPÓSITO PARA A VENDA MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). SENTENÇA CONDENATÓRIA (CPP, ART. 386, II). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (LEI 8.137/1990, ART. 7º, IX). NORMA PENAL E BRANCO. CONCEITO EXTRAÍDO DO ART. 18, § 6º, II, DA LEI 8.078/1990. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E PROVA TESTEMUNHAL. PRODUTOS VE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - DA CAPITALIZAÇÃO, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2% EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2 - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de 'todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro' (art. 515, § 1º, do CPC)." (Apelação Cível n. 2011.035478-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-10-2012). 3.1 - CLÁUSULA QUE PREVÊ O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR PARA DIRIMIR POSSÍVEL CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 3.2 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090636-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - DA CAPITALIZAÇÃO, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2% EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em q...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Administrativo e ambiental. Ação declaratória de nulidade de Auto de Infração Ambiental. Autuação e embargo, pela FLORAM, de obra iniciada em terreno no qual se imputava a existência de curso d'água, oportunidade em que o proprietário realizava intervenções artificiais para alterar e acobertar tal característica impediente. Alegação de que se tratava de vala de drenagem. Circunstância afastada pela perícia, em conjunto com pareceres técnicos do órgão de fiscalização ambiental. Intervenções que desviaram o curso d'água para a rede de captação pluvial, com vistas a torná-lo infenso à fiscalização. Recurso desprovido, inclusive, como medida necessária a evitar que o autor se beneficie de sua própria torpeza. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068104-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível. Administrativo e ambiental. Ação declaratória de nulidade de Auto de Infração Ambiental. Autuação e embargo, pela FLORAM, de obra iniciada em terreno no qual se imputava a existência de curso d'água, oportunidade em que o proprietário realizava intervenções artificiais para alterar e acobertar tal característica impediente. Alegação de que se tratava de vala de drenagem. Circunstância afastada pela perícia, em conjunto com pareceres técnicos do órgão de fiscalização ambiental. Intervenções que desviaram o curso d'água para a rede de captação pluvial, com vistas a torná-lo infen...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Telefonia. Serviço de internet inoperante. Cobrança pela prestação. Ausência de esclarecimentos no momento da contratação. Consumidora que desconhecia o sistema de funcionamento do serviço. Não comprovação de que foi disponibilizada, à cliente, a informação necessária. Dívida inexigível. Incidência do dos arts. 6º, inc. III, e 31, do Código de Defesa do Consumidor. Direito à informação. Insucesso na resolução do problema junto à concessionária. Cancelamento do contrato condicionado ao pagamento de multa. Dano moral caracterizado. Manutenção do valor indenizatório. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Devolução em dobro dos valores pagos. Possibilidade na espécie. Recurso desprovido. A cobrança por serviços não prestados caracteriza ilícito gerador de dano moral indenizável, em decorrência do descaso da concessionária demandada, ao efetuar cobranças mensais por serviço não utilizado pelo demandante, aliado ao calvário a que lhe impôs - como rotineiramente sucede com quem precisa reclamar, descontratar ou cancelar algum serviço telefônico - a ponto de as empresas operadoras do setor liderarem o ranking de representações a entidades protetoras de consumidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015519-9, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 4.9.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033112-2, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Telefonia. Serviço de internet inoperante. Cobrança pela prestação. Ausência de esclarecimentos no momento da contratação. Consumidora que desconhecia o sistema de funcionamento do serviço. Não comprovação de que foi disponibilizada, à cliente, a informação necessária. Dívida inexigível. Incidência do dos arts. 6º, inc. III, e 31, do Código de Defesa do Consumidor. Direito à informação. Insucesso na resolução do problema junto à concessionária. Cancelamento do contrato condicionado ao pagamento de multa. Dano moral caracterizado. Manuten...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO O EXCESSO DE PRAZO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA CAPAZ DE JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Revogada a prisão preventiva pelo juízo a quo, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044790-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO O EXCESSO DE PRAZO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA CAPAZ DE JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Revogada a prisão preventiva pelo juízo a quo, o writ resta...
Apelação cível e recurso adesivo. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Telefonia. Aquisição de chip. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do contrato efetuado com aviso de que não havia débitos em aberto. Inscrição posterior em cadastros de proteção ao crédito. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Restituição dos valores pagos. Serviço disponibilizado. Impossibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041848-6, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Telefonia. Aquisição de chip. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do contrato efetuado com aviso de que não havia débitos em aberto. Inscrição posterior em cadastros de proteção ao crédito. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Restituição dos valores pagos....
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA UMA VEZ QUE EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - AUSÊNCIA DE PROVA, CONTUDO, DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELO DEVEDOR - CERTIDÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DANDO CONTA DE QUE O NOTIFICANDO NÃO FOI INTIMADO PORQUE "AUSENTE" - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE RITOS - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008884-6, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO EXTINTIVO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA UMA VEZ QUE EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - AUSÊNCIA DE PROVA, CONTUDO, DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELO DEVEDOR - CERTIDÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DANDO CONTA DE QUE O NOTIFICANDO NÃO FOI INTIMADO PORQUE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS SEM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032880-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS SEM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte au...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CORREIÇÃO PARCIAL (RECLAMAÇÃO). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE PRAZO DIVERSO PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. GARANTIDO PRAZO ESTENDIDO À DEFESA DOS ACUSADOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE NÃO SE JUSTIFICA NA FASE PROCESSUAL EM QUE SE APRESENTA O FEITO. PARTES QUE SE ENCONTRAM EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE NO PROCESSO. LIMINAR DEFERIDA PARA GARANTIR AO ÓRGÃO MINISTERIAL IGUAL PRAZO CONCEDIDO À DEFESA. CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO MAGISTRADO A QUO. DECURSO DO PRAZO E APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Em que pese a incontestável complexidade da causa autorizar a concessão de prazo estendido às partes para o oferecimento de memoriais, superior àquele previsto em lei, inexistem razões a justificar a concessão de prazo inferior ao Ministério Público, pois pelas mesmas dificuldades de manuseio e análise que terão os defensores também passará o Órgão Ministerial. Contudo, se o cumprimento da medida liminar exaure o objeto do reclamo - com o decurso do prazo requerido e com a efetiva apresentação das alegações finais pelo representante ministerial -, deve a reclamação ser julgada prejudicada, por perda superveniente de seu objeto. (TJSC, Reclamação n. 2013.042105-3, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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CORREIÇÃO PARCIAL (RECLAMAÇÃO). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE PRAZO DIVERSO PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. GARANTIDO PRAZO ESTENDIDO À DEFESA DOS ACUSADOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE NÃO SE JUSTIFICA NA FASE PROCESSUAL EM QUE SE APRESENTA O FEITO. PARTES QUE SE ENCONTRAM EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE NO PROCESSO. LIMINAR DEFERIDA PARA GARANTIR AO ÓRGÃO MINISTERIAL IGUAL PRAZO CONCEDIDO À DEFESA. CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO MAGISTRADO A QUO. DECURSO DO PRAZO E APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Em que pese a i...
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.617. DETERMINAÇÃO DO EXCELSO PRETÓRIO DE APLICAR O REFERIDO PISO A PARTIR DE 27-4-2011. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O CUMPRIMENTO DOS DITAMES JUDICIAIS POR PARTE DO MUNICÍPIO. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS A SEREM SUPORTADOS EM SOLIDARIEDADE. CUSTAS JUDICIAIS. RESSALVA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000551-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.617. DETERMINAÇÃO DO EXCELSO PRETÓRIO DE APLICAR O REFERIDO PISO A PARTIR DE 27-4-2011. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O CUMPRIMENTO DOS DITAMES JUDICIAIS POR PARTE DO MUNICÍPIO. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS A SEREM SUPORTADOS EM SOLIDARIEDADE. CUSTAS JUDICIAIS. RESSALVA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. R...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036165-4, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação juri...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DESMOTIVADO DO SINAL TELEFÔNICO. FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PONTUALIDADE NOS PAGAMENTOS. REGISTRO DE MAIS DE UM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. CLIENTE QUE FICOU PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS SEM TELEFONE. CONDIÇÕES QUE CARACTERIZAM VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SUPERANDO O MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037885-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DESMOTIVADO DO SINAL TELEFÔNICO. FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PONTUALIDADE NOS PAGAMENTOS. REGISTRO DE MAIS DE UM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. CLIENTE QUE FICOU PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS SEM TELEFONE. CONDIÇÕES QUE CARACTERIZAM VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SUPERANDO O MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037885-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA MERCANTIL PRESCRITA - DÍVIDA LÍQUIDA E CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - SENTENÇA QUE CONSIDEROU A FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO TEMPO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA - ENTENDIMENTO RECHAÇADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONSIDERA O TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO PREVISTO NO TÍTULO DE CRÉDITO - EMISSÃO DOS TÍTULOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916 - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 ANTES DO DECURSO DA METADE DO LAPSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 2.028 E DO ART. 206, §5º, I, AMBOS DO ATUAL DIPLOMA - PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. "[...] O prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicata sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002, a contar da data de vencimento estampada na cártula. [...] (REsp 1088046/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12/3/2013). Segundo a regra do art. 2.028 do Código Civil/2002, contam-se pela legislação atual os prazos prescricionais que, iniciados sob a égide do Código Civil/1916, não alcançaram a metade quando do advento do novo diploma, sendo, a partir de então, deflagrados. A teor do disposto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para cobrança de duplicata vencida e prescrita, por traduzir dívida líquida constante de instrumento particular. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035523-5, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA MERCANTIL PRESCRITA - DÍVIDA LÍQUIDA E CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - SENTENÇA QUE CONSIDEROU A FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO TEMPO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA - ENTENDIMENTO RECHAÇADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONSIDERA O TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO PREVISTO NO TÍTULO DE CRÉDITO - EMISSÃO DOS TÍTULOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916 - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 ANTES DO DECURSO DA METADE DO LAPSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR - APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR - CARACTERIZAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Caracteriza-se a litispendência pelo ajuizamento anterior de uma mesma lide, sem que essa tenha transitado em julgado. Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Constatada a igualdade dos feitos, em todos os aspectos necessários, há que se reconhecer a ocorrência de litispendência. VERBAS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam, impõe-se a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092089-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR - CARACTERIZAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Caracteriza-se a litispendência pelo ajuizamento anterior de uma mesma lide, sem que essa tenha transitado em julgado. Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Constatada a igualdade dos feitos, em todos os aspectos necessários, há que se reconhecer a ocorrência de litispendência. VERBAS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. PROCESSO REDISTRIBUÍDO A ESTE RELATOR EM 26.06.2013. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO PARA ARBITRAMENTO A MENOR DA INDENIZAÇÃO, ERRO NO PAGAMENTO DO TÍTULO. FALHA QUE SE ATRIBUI À OPERADORA DO CAIXA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DA IMPORTÂNCIA PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE CULPA À DEVEDORA. NECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DO FATO PARA FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. CREDORA, ADEMAIS, QUE EFETUOU A NEGATIVAÇÃO DE PLANO NO DIA DO VENCIMENTO DO TÍTULO (DOMINGO), SEM AGUARDAR O ADIMPLEMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA EM R$ 2.000,00. VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011350-7, de Joaçaba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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CIVIL. PROCESSO REDISTRIBUÍDO A ESTE RELATOR EM 26.06.2013. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO PARA ARBITRAMENTO A MENOR DA INDENIZAÇÃO, ERRO NO PAGAMENTO DO TÍTULO. FALHA QUE SE ATRIBUI À OPERADORA DO CAIXA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DA IMPORTÂNCIA PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE CULPA À DEVEDORA. NECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DO FATO PARA FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. CREDO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.002357-9, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motiva...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR O BENEFÍCIO NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO NÃO SE ESTENDE AO INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PENDENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A PRETENDIDA SUSPENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001)" (STJ. Resp 1023053, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti). 2. "O abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. Arts. 3º, parágrafo único, e 6º, § 3º, da Lei Complementar n. 108/2001 e 68, caput, da Lei Complementar n. 109/2001." (Resp 1281690/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012 - grifo nosso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038061-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR O BENEFÍCIO NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO NÃO SE ESTENDE AO INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PENDENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCI...
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVENTE. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998 QUE RETIROU DO ROL DE DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO A BENESSE EM QUESTÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DIREITO INEXISTENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011)" (AC n. 2012.020553-5, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 26-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061464-8, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVENTE. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998 QUE RETIROU DO ROL DE DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO A BENESSE EM QUESTÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DIREITO INEXISTENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art....
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS INSTITUTOS. PROGRAMA NÃO INSTITUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTE A INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO PODE SE IMISCUIR NESTA ESFERA, SOB PENA DE BURLAR O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A BENESSE ELABORADO MESES APÓS A EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ESTIPÊNDIO A PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091647-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS INSTITUTOS. PROGRAMA NÃO INSTITUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTE A INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO PODE SE IMISCUIR NESTA ESFERA, SOB PENA DE BURLAR O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A BENESSE ELABORADO MESES APÓS A EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ESTIPÊNDIO A PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO. O...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DOS MOVIMENTOS EM QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. TERMO FINAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037509-0, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DOS MOVIMENTOS EM QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. TERMO FINAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAI...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público