RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA FATMA PROVIDO. É certo que "em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade" (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles); "as decisões da administração são editadas com o pressuposto de que estão conformes às normas legais e de que seu conteúdo é verdadeiro" (Odete Medauar). Por isso, "aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes" (REsp n. 1.011.581, Min. Teori Albino Zavascki). No entanto, nas relações com a Administração Pública também o administrado se submete aos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé. Se para a obtenção da licença ambiental ele deliberadamente escamoteou a existência de fonte d'água na área do imóvel onde foi edificado o prédio que abrigou as instalações do empreendimento industrial, fato que, se conhecido, impediria a concessão da licença, a interdição das atividades da empresa por força de sentença judicial não gera direito à reparação dos danos dela decorrentes. Ademais, a interdição também decorreu de fato superveniente à concessão da licença: a atividade industrial se revelou nociva não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde das pessoas residentes na circunvizinhança. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063855-9, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA FATMA PROVIDO. É certo que "em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade" (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles); "as decisões da administração são editadas com o pressuposto de que estão conformes às normas legais e de que seu conteúdo é verdadeiro" (Odete Medauar). Por isso, "apro...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA MAJORAR A PENA-BASE. AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ARTIGO 5º, INCISO XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. 3. Segundo a jurisprudência pacífica deste Sodalício, havendo mais de uma qualificadora a militar na hipótese, plenamente possível a migração de uma delas à primeira fase do cálculo de pena, ensejando o pertinente recrudescimento da sanção-base, a fim de que não seja a circunstância completamente desconsiderada. 4. A reprimenda aplicada não merece qualquer reparo, haja vista que a pena restou fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022357-4, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DANOS MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito de exigir indenização por danos materiais só nasce quando devidamente documentado o efetivo prejuízo. "Não tendo ocorrido decaimento mínimo (que ensejaria a isenção dos encargos de sucumbência para a recorrida, na forma do art. 21, p. único, do Código de Processo Civil), mas sim a tipificação de claro decaimento recíproco, faz-se incidível o disposto no caput desse mesmo artigo, eis que ambos os litigantes restaram, em parte, vencedores e vencidos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.061123-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j em 20-11-2012). Não importa em violação ao direito autônomo do advogado, previsto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994, a compensação de honorários advocatícios nos casos de sucumbência recíproca, por inteligência da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041898-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DANOS MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito de exigir indenização por danos materiais só nasce quando devidamente documentado...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CP C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE QUE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL POR MEIO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030966-1, de Chapecó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CP C/C ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE QUE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL POR MEIO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA....
Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de recurso voluntário deste. Impossibilidade de modificar-se a decisão, em sede de reexame, em desfavor da Fazenda Pública. Vedação da reformatio in pejus. Precedentes da Corte. Remessa desprovida. . (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.009694-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de rec...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. BREVE RELATO DA CONDUTA IMPUTADA À APELANTE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DOS DENUNCIADOS, CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES CRIMINAIS E ROL DE TESTEMUNHAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ALEGADO VÍCIO PELO NÃO DESENTRANHAMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ESCUTAS PROCEDIDAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MÁCULA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO RITO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 55 DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE NÃO TROUXE PREJUÍZO AO RECORRENTE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. QUESTÃO, ADEMAIS, DECIDA EM REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. INVESTIGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E RELATOS DE USUÁRIOS COMPROVANDO QUE OS APELANTES TRAFICAVAM COCAÍNA E ESTAVAM ASSOCIADOS, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM OUTROS ACUSADOS COM O ESCOPO DE COMERCIALIZAR SUBSTÂNCIA ILÍCITA. NEGATIVAS DE AUTORIA ISOLADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS DESFAVORÁVEIS. COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA EM GRANDE ESCALA. SITUAÇÃO QUE DEMANDA O AUMENTO NA REPRIMENDA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP, QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL. APELANTE QUE DIRIGIA E ORGANIZAVA A DISTRIBUIÇÃO DA DROGA. EXASPERAÇÃO NA PENA CONSERVADA. REQUERIDA A CONCESSÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. APELANTES CONDENADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE É ÓBICE À INCIDÊNCIA DA REFERIDA MINORANTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIA EXAMINADA NO ARESTO. PRESCINDIBILIDADE DE REBATER EXPRESSAMENTE CADA PRECEITO LEGAL. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.031728-0, de Trombudo Central, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. BREVE RELATO DA CONDUTA IMPUTADA À APELANTE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DOS DENUNCIADOS, CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES CRIMINAIS E ROL DE TESTEMUNHAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ALEGADO VÍCIO PELO NÃO DESENTRANHAMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ESCUTAS PROCEDIDAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MÁCULA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO RITO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 55 DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRÍTICAS E IMPUTAÇÕES SOBRE A VIDA POLÍTICA DO AGENTE. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR QUE FORAM DIVULGADOS TERMOS OFENSIVOS. MERA CRÍTICA AO TRABALHO DO AGENTE POLÍTICO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora possam por vezes revelarem-se ásperas, duras e desagradáveis para as pessoas às quais fazem referência, as publicações jornalísticas e as entrevistas prestadas em programa radiofônico de cunho eminentemente político são, em regra, motivadas pelos constantes desentendimentos ideológicos e partidários entre os membros integrantes do Legislativo e do Executivo, comuns, portanto, nesta seara, em todo o país e, não necessariamente, extrapolam os limites da crítica e do direito de informação de questões atinentes aos interesses da comunidade. Ademais, é cediço que o homem público é foco de atenções de todos os seguimentos da sociedade (correligionários, adversários políticos e eleitores em geral) e, por razões óbvias e elementares, estão sujeitos a críticas em face de sua atuação no exercício da função inerente ao cargo ocupado. Nesse contexto, a publicação perante a imprensa local de severas críticas contra adversários políticos de notório conhecimento da população do município (ex-prefeitos) não caracteriza ofensa concreta à sua honra, imagem ou reputação capaz de gerar o dever de reparação dos danos morais causados" (TJSC, Ap. Cív. n. 2004.018355-0, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 16-4-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043129-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRÍTICAS E IMPUTAÇÕES SOBRE A VIDA POLÍTICA DO AGENTE. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR QUE FORAM DIVULGADOS TERMOS OFENSIVOS. MERA CRÍTICA AO TRABALHO DO AGENTE POLÍTICO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora possam por vezes revelarem-se ásperas, duras e desagradáveis para as pessoas às quais fazem referência, as publicações jornalísticas e as entrevistas prestadas em programa radiofônico de cunho eminentemente político são, em r...
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR O ENTE PÚBLICO DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018695-3, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSAL...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FATO JURÍDICO NÃO PREVISTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (§ 1º, art. 557, do CPC). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "Na construção pelo regime de contratação direta, há um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que é o proprietário do terreno) e o adquirente de cada unidade autônoma. Nessa modalidade, não há prestação de serviço, pois o que se contrata é 'a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis' (art. 43 da Lei 4.591/64). Assim, descaracterizada a prestação de serviço, não há falar em incidência de ISS" (STJ, S1, EDiREsp n. 884.778, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.049466-8, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FATO JURÍDICO NÃO PREVISTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (§ 1º, art. 557, do CPC). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.0...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da administração" (REsp n. 120.920, Min. Vicente Leal; REsp n. 205.021, Min. Edson Vidigal; REsp n. 142.286, Min. Anselmo Santiago; AC n. 2007.028265-8, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.011267-7, Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019780-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da administração" (REsp n. 120.920, Min. Vicente Leal; REsp n. 205.021, Min. Edson Vidigal; REsp n. 142.286, Min. Anselmo Santiago; AC n. 2007.028265-8, Des. Vanderlei Romer; AC...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. SENTENÇA QUE DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 8-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041522-5, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. SENTENÇA QUE DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. D...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL E PRIVADA. PRESCRITIBILIDADE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PRATICADO. PRECEDENTE DO STJ. LAPSO APLICÁVEL. VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACTIO EXTINTA. RECURSO PROVIDO. A pretensão à recuperação do meio ambiente degradado, alicerçada no dano ambiental coletivo, é imprescritível; contudo, a pretensão individual de reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da degradação ambiental é prescritível, por possuir natureza eminentemente privada. "Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação" (STJ, REsp 1120117/AC, rela. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 10-11-2009). "A continuada violação do direito de propriedade dos recorridos por atos sucessivos de poluição praticados pela recorrente importa em que se conte o prazo prescricional do último ato praticado" (STJ, REsp 20645/SC, rel. Ministro Barros Monteiro, rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, j. em 24-4-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041546-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL E PRIVADA. PRESCRITIBILIDADE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PRATICADO. PRECEDENTE DO STJ. LAPSO APLICÁVEL. VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACTIO EXTINTA. RECURSO PROVIDO. A pretensão à recuperação do meio ambiente degradado, alicerçada no dano ambiental coletivo, é imprescritível; contudo, a pretensão individual de reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092898-7, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER O LEASING COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ISS. CONHECIMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES (CPC, art. 516). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador'; II) 'a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País'. Porém, 'a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária'; III) '(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo'. 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) 'Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.04); II) 'Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de 'recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante', o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar 'correspondentes' (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de 'estabelecimento prestador' de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera 'como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional' (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador 'não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva' (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de 'agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.49)" (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.001341-7, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER O LEASING COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ISS. CONHECIMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES (CPC, art. 516). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especia...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMAS EDILÍCIAS. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE RESIDENCIAL INDEFERIDO PELO MUNICÍPIO COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DE CÓRREGO CANALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerada a antinomia reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela" (ACMS n. 2009.002367-2, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.005922-7, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMAS EDILÍCIAS. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE RESIDENCIAL INDEFERIDO PELO MUNICÍPIO COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DE CÓRREGO CANALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerada a antinomia reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se in...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPADAMENTE OS EFEITOS DA TUTELA. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AOS USUALMENTE FIXADOS E AGORA ATUALIZADOS PELA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA. MULTA DIÁRIA REVOGADA E SUBSTITUÍDA POR SEQUESTRO. MEDIDA COERCITIVA CORRETAMENTE IMPOSTA NA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA AUTORA NÃO PROVIDO NESTE PONTO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030963-0, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPADAMENTE OS EFEITOS DA TUTELA. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AOS USUALMENTE FIXADOS E AGORA ATUALIZADOS PELA CÂMARA PARA DEMA...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042378-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e ext...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COABITAÇÃO. ELEMENTO QUE NÃO CARCATERIZA, POR SI SÓ, O INSTITUTO. PUBLICIDADE, HABITUALIDADE E ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NÃO DEMONSTRADOS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da união estável, faz-se imprescindível a comprovação dos seguintes requisitos: a existência de relação com ânimo ou objetivo de constituir família - affectio maritalis; convivência pública, duradoura e notória; ausência de impedimento matrimonial entre os conviventes; e a fidelidade entre eles. "'Para a caracterização da união estável devem-se considerar diversos elementos, tais como o ânimo de constituir família, o respeito mútuo, a comunhão de interesses, a fidelidade, a comunhão de interesses e a estabilidade da relação, não esgotando os pressupostos somente na coabitação'. (AgRg nos EDcl no REsp 805.265/AL, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 21/09/2010)" (STJ, AgRg no AREsp 223.319/RS, rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 18-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039491-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COABITAÇÃO. ELEMENTO QUE NÃO CARCATERIZA, POR SI SÓ, O INSTITUTO. PUBLICIDADE, HABITUALIDADE E ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NÃO DEMONSTRADOS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da união estável, faz-se imprescindível a comprovação dos seguintes requisitos: a existência de relação com ânimo ou objetivo de constituir família - affectio maritalis; convivência pública, duradoura e notória; ausência de impedimento matrimonial entre os conviventes; e a fidelidade ent...
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.035478-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.035478-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO - ABONO PERMANÊNCIA - ART. 2º DA EC N. 41/2003 - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV - CPC, ART. 515, § 3º - APLICABILIDADE 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte. 2 Nos termos da Lei n. 9.832/1995, é facultado ao professor o afastamento de suas atividades enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria. Por essa razão, é indevida a reparação pela demora na conclusão do processo administrativo se o servidor não estiver no efetivo exercício de suas funções - ou não comprovar o requerimento da licença - e não atestar os danos materiais decorrentes da demora na apreciação do pleito. 3 Segundo preconiza a EC n. 41/2003, aos professores que ingressaram no cargo de magistério antes da EC n. 20/1998 é concedido o benefício de acréscimo do tempo de serviço, conforme o art. 2º, § 4º, daquela alteração constitucional. Assim, porquanto incabível a aplicação do redutor de 5 anos sob pena de regime híbrido de aplicação de normas - o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio -, são requisitos para perceber o abono permanência conferido pelo art. 2º, § 5º, da EC n. 41/2003: a idade de 53 anos, para homem e 48 anos, se mulher e tempo de contribuição de 35 anos, caso homem e 30 anos para mulher, respeitado o pedágio previsto pelo art. 2º, III, "b", da EC n. 41/2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088485-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO - ABONO PERMANÊNCIA - ART. 2º DA EC N. 41/2003 - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV - CPC, ART. 515, § 3º - APLICABILIDADE 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público