HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se as decisões que converteram a prisão flagrancial em prisão preventiva e indeferiu o pedido de liberdade provisória restaram devidamente fundamentadas, demonstrando a presença dos requisitos legais previstos no art. 312, do CPP, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, impõe-se a manutenção da constrição da liberdade dos pacientes, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255587-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se as decisõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, sobretudo pelas declarações das vítimas e das demais testemunhas em ambas as fases da persecutio criminis, bem como pela apreensão de parte dos bens subtraídos (cartões bancários, documento de veículo e dinheiro) na posse dos apelantes, vínculo material esse capaz de estabelecer um liame de responsabilidade pela prática criminosa, mormente quando não justificada a compra ou recebimento lícito dos objetos. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação das condutas praticadas e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 3) EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. A reparação do dano causado pelo ilícito, comando inserto no art. 387, inc. IV, do C.P.P., é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, bastando que na sentença penal condenatória se espelhe o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo (material ou moral) experimentado pela vítima. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 379766-75.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, sobretudo pelas declarações das vítimas e das demais testemunhas em ambas as fases da persecutio criminis, bem como pela apreensão de parte dos bens subtraídos (cartões bancários, documento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável a exclusão da majorante, descrita no inciso I, § 2º, art. 157, do CP, quando a conduta foi praticada mediante grave ameaça e violência, exercida com emprego de arma branca. 3- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar excessivamente alto, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável. 4- Mantém-se o regime prisional fechado, em razão da reincidência (art. 33, § 2º, alíneas “a” e “b”, do CP). 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333117-20.2015.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável a exclusão da majorante, descrita no inciso I, § 2º, art. 157, do CP, quando a conduta foi praticada mediante grave ameaça e violência, exercida com emprego de arma branca. 3- Imperativa a redução da pena base fixada em patam...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. Não comprovada a apresentação espontânea, haja vista que não demonstrado que o próprio paciente teria ligado para a polícia para avisar sobre o cometimento do crime, não merece prosperar a alegação do impetrante, ainda mais quando a prisão em flagrante questionada foi convertida em preventiva. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. A magistrada sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para manter a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em decisão genérica e sem a análise dos requisitos legais. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Da PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando- se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 294569-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. Não comprovada a apresentação espontânea, haja vista que não demonstrado que o próprio paciente teria ligado para a polícia para avisar sobre o cometimento do crime, não merece prosperar a alegação do impetrante, ainda mais quando a prisão em flagrante questionada foi convertida em preventiva. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. A magistrada sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para mante...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Se há provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, no âmbito doméstico, de modo a ensejar a condenação baseada na palavra da vítima, depoimento testemunhal e Exame de Corpo de Delito, não há que se falar em absolvição. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. 2) Constatado equívoco na apreciação das circunstâncias judiciais, mister reavaliá-las, reduzindo a pena-base para próximo do mínimo legal, uma vez que somente duas restaram negativadas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO. 3) Inaplicável a benesse da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de proibição de Lei, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 275244-38.2012.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Se há provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, no âmbito doméstico, de modo a ensejar a condenação baseada na palavra da vítima, depoimento testemunhal e Exame de Corpo de Delito, não há que se falar em absolvição. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. 2) Constatado equívoco na apreciação das circunstâncias judiciais, mister reavaliá-las, reduzindo a pena-base para próximo do mínimo legal, uma vez que somente duas restaram negativada...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a apresentação de Memoriais pelas partes, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 285453-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a apresentação de Memoriais pelas partes, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. A prisão preventiva é a medida legal cabível quando, evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria, existem elementos concretos indicativos de que o recorrido apresenta risco à ordem pública, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Necessidade da custódia cautelar para coibir a reiteração criminosa do agente, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 48696-45.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. A prisão preventiva é a medida legal cabível quando, evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria, existem elementos concretos indicativos de que o recorrido apresenta risco à ordem pública, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Necessidade da custódia cautelar para coibir a reiteração criminosa do agente, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342999-35.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- De ofício, redimensiona-se a pena de multa em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3 - Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342999-35.2015.8.09.0100, Rel. D...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. 1) Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Tendo em vista que a juíza a quo se reportou na sentença condenatória fustigada à decisão saneadora na qual restaram decididas as teses da defesa, utilizando-se destas disposições como razão de decidir, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença. 2) Nulidade da sentença em razão da incompetência do juízo. Uma vez que a recorrente apenas sustenta a existência de outros processos que teriam conexão probatória ou continência com o feito em análise, sem contudo especificar quais seriam tais feitos ou comprovar a existência da conexão ou da continência entre eles, não vislumbro a incompetência do juízo a quo. Outrossim, no que se refere à alegação de incompetência territorial, uma vez que decidida a matéria anteriormente e não impugnada a referida decisão, ocorre a preclusão e a prorrogação da competência firmada. 3) Da inconstitucionalidade do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.137/90 e da carência da ação em virtude da abolitio criminis. A norma penal incriminadora da omissão no recolhimento aos cofres públicos, no prazo legal, de valor de tributo (ICMS) cobrado ou descontado do contribuinte de fato, na qualidade de sujeito passivo da obrigação, art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, é perfeitamente válida, não afrontando o art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, uma vez que não impõe prisão civil por dívida, mas sanção aflitiva por descumprimento de obrigação decorrente de lei. 4) MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. Considerando-se que o ICMS próprio foi regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da sociedade contribuinte, bem como declarado à Fazenda Pública Estadual, não havendo fraude, o não recolhimento dos respectivos valores configura mero inadimplemento, passível de persecução no âmbito cível da execução fiscal. Impõe-se, pois, declarar atípica tal conduta, reformando a sentença e absolvendo o apelante. PRIMEIRO APELO PREJUDICADO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70562-85.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. 1) Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Tendo em vista que a juíza a quo se reportou na sentença condenatória fustigada à decisão saneadora na qual restaram decididas as teses da defesa, utilizando-se destas disposições como razão de decidir, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença. 2) Nulidade da sentença em razão da incompetência do juízo. Uma vez que a recorrente apenas sustenta a existência de outros processos que teriam conexão probatória ou continência com o feito em an...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 33, C/C 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA REFERIDA LEI. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. A análise quanto a aplicação do disposto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por demandar análise aprofundada e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, sobretudo quando a defesa já tiver interposto recurso de apelação, se mostra incabível em sede de habeas corpus, por exigir análise aprofundada de questão meritória, sob o crivo do contraditório. 'MANDAMUS' NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317961-93.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 33, C/C 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA REFERIDA LEI. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. A análise quanto a aplicação do disposto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por demandar análise aprofundada e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, sobretudo quando a defesa já tiver interposto recurso de apelação, se mostra incabível em sede de habeas corpus, por exigir análise aprofundada de questão meritória, sob o crivo do contraditório. 'MANDAMUS' NÃO CONHECIDO.
(T...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registrados no telefone do paciente sem autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, em patente violação a direitos fundamentais previstos na CF, deve ser desentranhada dos autos, por caracterizar prova ilícita. 3 - Por outro lado, considerando que a prisão em flagrante ocorreu em virtude de diligências policiais pretéritas ao acesso das conversas arquivadas no celular, não há que se falar em nulidade do ato constritivo, diante do desentranhamento das provas ilícitas. 4 - Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 4 - Ordem parcialmente conhecida e parcialmente concedida para desentranhar as provas obtidas por meios ilícitos.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 311018-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registrados no telefone do paciente sem autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, em patente violação a direitos...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II (ABUSO DE CONFIANÇA) DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, mediante abuso de confiança, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Há que se aplicar, de ofício, a atenuante do art. 65, I, do CP, porquanto a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato. 3- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, redimensionada a pena aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 28258-39.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II (ABUSO DE CONFIANÇA) DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, mediante abuso de confiança, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Há que se aplicar, de ofício, a atenuante do art. 65, I, do CP, porquanto a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato. 3- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, redimensionada a pena aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 28258...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Havendo dúvidas razoáveis acerca da participação dos apelados no crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, deve ser ratificada, na íntegra, a sentença absolutória, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387881-27.2013.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Havendo dúvidas razoáveis acerca da participação dos apelados no crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, deve ser ratificada, na íntegra, a sentença absolutória, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387881-27.2013.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. 2 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, torna-se impositiva a readequação da pena basilar, reduzindo-a ao mínimo legal. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. AUMENTO. POSSIBILIDADE. Inexiste nos autos elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em fração mínima. No entanto, cumpre registrar que a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser consideradas para a adoção do fator de redução da pena, consoante o artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Assim, deve ser retificada a sua aplicação, fazendo-a incidir à fração de ½ (metade), mostrando-se esta justa e adequada ao caso em apreço. 4. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. VIABILIDADE. Em consonância com a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CP, é de rigor a modificação do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto. 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, I a III, do CP, mostra-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, §4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 430955-02.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. 2 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, torna-se impositiva a readequação da pena basilar, reduzindo-a ao mínimo legal. De igual forma, minora-se a sanção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE E NECESSIDADE QUANTO À SEGUNDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. VIABILIDADE. 1. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e autoria do delito imputado ao primeiro apelante, na modalidade "transportar", em especial pela confissão do mesmo perante a autoridade judicial, pelo teor dos depoimentos testemunhais e pelas demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a manutenção da condenação é medida impositiva, na forma do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. Amparando-se a sentença em testemunhos que, nesse particular, não guardam congruência e harmonia entre si e que, por isso, não têm o condão de esclarecer os fatos com a ênfase e a profundidade necessárias, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo. Uma vez que a instrução processual mostra-se falha e nebulosa para ensejar o decreto condenatório, revela-se imperiosa a reforma do decisum atacado, com a absolvição da segunda apelante, por insuficiência probatória. 3. Se do cotejo dos critérios elencados no artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, restar evidenciada a inexistência da elementar “para consumo pessoal”, torna-se inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de porte para uso próprio, mormente considerando que a condição de usuário não ilide automaticamente a caracterização da infração tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 4. Uma vez constatado que o julgador sentenciante atuou com excessivo rigor na fixação da pena-base, agindo com desproporção na análise dos vetores de dosimetria da pena, a redução da reprimenda corporal imposta ao primeiro apelante é medida que se impõe. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126150-88.2015.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE E NECESSIDADE QUANTO À SEGUNDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. VIABILIDADE. 1. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e autoria do delito imputado ao primeiro apelante, na modalidade "transportar", em especial pela confissão do mesmo perante a autoridade judicial, pelo teor dos depoimentos testemunhais e pelas demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, CP. PRELIMINAR: NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. 1. A antecipação voluntária da defesa na apresentação das alegações finais não é causa de nulidade do feito, já que o ato por si, não demonstrou qualquer prejuízo. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM. 2. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio simples e considerando que a legítima defesa, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 154236-41.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, CP. PRELIMINAR: NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. 1. A antecipação voluntária da defesa na apresentação das alegações finais não é causa de nulidade do feito, já que o ato por si, não demonstrou qualquer prejuízo. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM. 2. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio simples e considerando que a legítima defesa, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a materialidade (lesões traumáticas agudas na região anal) e a autoria (depoimentos testemunhais) do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações das vítimas, que se encontram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório almejado. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Altera-se o regime prisional para o semiaberto se fixada pena de 08 (oito) anos de reclusão. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270193-59.2013.8.09.0039, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a materialidade (lesões traumáticas agudas na região anal) e a autoria (depoimentos testemunhais) do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações das vítimas, que se encontram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório almejado. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Altera-se o regime prisional para o semiaberto se fixada pena de 08 (oito) anos de reclusão. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA AD...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1 - A prova de que o apelante praticou o delito de roubo simples, emerge de forma incontestável, reforçada pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra a alegação de insuficiência de provas para a condenação. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Incomportável a desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovado o emprego de grave ameaça contra a vítima. MINORAÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. 3 - Evidenciado que a pena, em todas as suas fases, foi fixada no mínimo legal, não há como ser minorada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 12061-36.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1 - A prova de que o apelante praticou o delito de roubo simples, emerge de forma incontestável, reforçada pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra a alegação de insuficiência de provas para a condenação. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Incomportável a desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovado o emprego de grave ameaça contra a vítima. MINORAÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. 3 - Evidenciado que a pena,...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. Correto o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas já arroladas, feito pela defesa do acusado, no momento da audiência de instrução e julgamento, sem apresentar nenhuma justificativa plausível, pois, além do pedido não se encaixar em nenhuma das hipóteses legais que permitem a substituição, o ato já havia sido alcançado pela preclusão consumativa. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 3- REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. Apesar de devidamente obedecidos aos critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que a sanção foi aplicada com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232129-36.2015.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. Correto o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas já arroladas, feito pela defesa do acusado, no momento da audiência de instrução e julgamento, sem apresentar nenhuma justificativa plausível, pois, além do pedido não se encaixar em nenhuma das hipóteses legais que permitem a substituição, o ato já havia sido alcançado pela preclusão consumativa. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o apelado, na condição de avô da vítima, menor de quatorze anos, a constrangeu, mediante grave ameaça, à prática de atos libidinosos e conjunção carnal. A palavra da vítima e a prova oral jurisdicionalizadas, aliadas ao laudo pericial e à confissão extrajudicial, constituem prova suficiente acerca da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável, de modo a ensejar a condenação do apelado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 383917-26.2014.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o apelado, na condição de avô da vítima, menor de quatorze anos, a constrangeu, mediante grave ameaça, à prática de atos libidinosos e conjunção carnal. A palavra da vítima e a prova oral jurisdicionalizadas, aliadas ao laudo pericial e à confissão extrajudicial, constituem prova suficiente acerca da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável, de modo a ensejar a condenação do apelado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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